24 de junho de 2026

Governo Dilma empoderou delegados da PF em processo obscuro

Aprovação da MP 657 aconteceu em meio à eleição, rompendo acordos e revoltando as demais categorias da instituição

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Jornal GGN – A aprovação da Medida Provisória 657/14 pelo Senado na última terça-feira (11) acendeu um debate sobre a obscuridade do processo que levou os ministérios sob comando da presidente Dilma Rousseff (PT) a romper com acordos e esvaziar grupos de trabalho formados com a intenção de reestruturar a carreira dos servidores da Polícia Federal. Editada às pressas, a MP deixou de lado as demais categorias que formam a PF – escrivães, agentes e papiloscopista – para beneficiar apenas e subitamente os delegados da corporação.

“A partir do momento que a presidente sancionar a MP – o texto aguarda até o início de dezembro pela rubrica de Dilma – ela só vai fortalecer um modelo de segurança pública que prejudica a sociedade, e fortalecerá um cargo que concentrará informações de investigações importantes e que poderão – não estou dizendo que vão – usá-las de maneira imprópria”, disse ao GGN o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federal (Fenapef), Jones Leal.

A MP consiste em pelo menos três pontos que foram elogiadas pelos delegados:

– Estabelece que o diretor-geral da PF deverá ser escolhido pelo presidente da República entre delegados de classe especial, tornando, portanto, o cargo máximo na corporação é privativo aos delegados mais experientes – Na prática, a escolha já vem ocorrendo sob esse critério há alguns anos.
– Determina que o concurso público para entrar na carreira de delegado deve exigir o diploma de bacharel em Direito e experiência jurídica ou policial de três anos;
– Obriga que a OAB acompanhe todas as fases do concurso público.

À parte os motivos para contestar o teor da MP, a Fenapef coloca em xeque, principalmente, o modo como o governo Dilma encampou o processo. Há meses, os ministério do Planejamento e Justiça discutiam com as diversas categorias da Polícia Federal a reestruturação das carreiras. Esse trabalho, segundo Leal, teve inicio antes das eleições presidenciais e tinha o prazo de 150 dias – até o final de novembro – para apresentar resultados. Mas, em meio à disputa acirrada pelo Palácio do Planalto, a MP foi editada e enviada ao Legislativo para ser votada em tempo recorde.

“Nós somos contra porque acordamos com o governo que nenhum instrumento legal, nenhuma medida provisória, nenhum projeto de lei seria encaminhado antes da conclusão dos grupos de trabalhos que estão em andamento. E esses grupos de trabalho têm o prazo final estabelecido em 30 de novembro. Ou seja, o que foi acertado era que antes dos fins das eleições, nada seria feito antes da conclusão desses grupos”.

Argumentos contra

Na visão de Leal, a MP 657 prejudica a Polícia Federal como um todo principalmente por dificultar a mudança estrutural necessária à revitalização da de segurança pública do País. 

Em um ofício distribuído no Senado antes da votação da MP 657, as associações nacional dos Procuradores da República, dos membros do Ministério Público, dos Procuradores do Trabalho e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios declararam que são contrários à MP pelos seguintes argumentos:

1- A tramitação da matéria foi acelerada e houve pouca discussão. “A MP foi editada no dia 14 de outubro. Sua Comissão Especial foi instalada no dia 29 de outubro e o relatório foi apresentado e aprovado no dia 30 de outubro. Agentes, peritos, escrivães e papiloscopistas não foram ouvidos.”

2- É inconstitucional por não ser “urgente e relevante”, pois o artigo 62 da Constitucional determina que Medidas Provisórias devem ter esse caráter. “A reestruturação dos cargos do departamento de Polícia Federal não atende a esse critérios.”

3 – Fortalece um modelo de investigação obsoleto. “A opção por um procedimento investigatório judicialiforme – como o inquérito policial – não leva ao aprimoramento do combate ao crime. Considerando apenas os inquéritos  policiais por crime de homicídio, por exemplo, a estimativa atual é de que apenas de 5% a 8% sejam esclarecidos pela polícia no Brasil – percentual que é de 90% no Reino Unido, 80% na França e 65% nos Estados Unidos.”

“Para investigar bem não é preciso cursar Direito. Quem atua na área criminal sabe que o inquérito policial é composto em sua maioria de atos burocráticos, com ofícios, despachos, mandados, análises jurídicas e carimbos. Prioriza-se a formalidade em lugar da apuração dos fatos”, endossaram.

Para Leal, a medida provisória tem como objetivo alçar os delegados à carreira jurídica e, dessa maneira, abrir janela para que a categoria possa demandar a discussão da PEC 240/2013, que versa sobre funcionários de carreira jurídica receberem até 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

“No primeiro dia de Medida Provisória, os deputados desengavetaram uma PEC, formaram uma comissão e pleitearam os 90,25% para os delegados. Ou seja, essa MP não tem nada de bom para a sociedade. Estamos retroagindo no tempo, reforçando uma segurança pública do tempo do império português”, disparou o presidente da Fenapef.

Motivação política?

Em meados de outubro, após o Executivo ter editado a MP que seria enviada ao Congresso, o agente federal Carlos Alberto de Mello escreveu um artigo no qual sustenta que “os vazamentos da Operação Lava Jato causaram tamanho estrago na campanha da presidente Dilma que ela se viu forçada a publicar a MP 657/2014. Uma ação que agradou aos delegados da polícia federal e provocou uma virada no jogo político: iniciou-se o vazamento de trechos de depoimentos envolvendo o partido do candidato oposicionista (o PSDB) no escândalo.”

No mesmo texto, o agente lembra que a Folha de S. Paulo publicou na edição do dia 14 de outubro a fala de Fernando Francischini (Solidariedade) sobre o assunto. Teria dito o deputado delegado que o governo teve que editar uma MP às pressas, “porque sabia que ia ser uma pancadaria. Botamos o governo de joelhos”.

Para Leal, a forma como a MP foi encaminhada dá sinais de que houve alguma pressão de ordem política e motivação eleitoral por trás das decisões. “Não temos na história uma Medida Provisória tão célere como esta, que já está na mesa da presidente desde ontem (12/11). Alguma coisa me parece estranha. Não temo como afirmar o que aconteceu, mas a gente se baliza nas palavras do deputado Francischini”, comentou.

Outro lado

Para o juiz de direito do Paraná Sergio Bernardinetti, a MP não apresenta nenhuma grande novidade, pois apenas versa sobre o que já é de conhecimento, de prática e constitucional. Além disso, não prejudica as demais categorias, que terão opotunidade de discutir vantagens próprias com o governo federal. “Exceto por essa grande conquista, no sentido de ser o Diretor-Geral necessariamente um DPF, a MPV 657/2014 nada fez além de dizer o óbvio. Não pode ser motivo 

de desunião das classes policiais.”

“Todos estes cargos, seja de delegado, de escrivão, de agente, são acessíveis a todos os brasileiros, mediante concurso público. Quem quiser ser escrivão, presta o concurso para escrivão. Quem quer ser delegado, presta concurso para delegado. Cada um tem suas atribuições, suas prerrogativas e sua parcela de autonomia, com absoluta interdependência.”

“(…) Nosso sistema Constitucional não permite, sob pena de grave desvio de função, a movimentação horizontal entre carreiras distintas. Não é uma questão de vaidades, de valores, ou de capacidade. É uma questão de legalidade”, explicou.

A OAB de São Paulo emitiu uma nota favorável à MP.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

55 Comentários
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  1. Paulo Falcão

    13 de novembro de 2014 8:53 pm

    Você sabe o que é inquérito. E PIC, você sabe?
      Alguns criticam acidamente o Inquérito Policial (IPL) presidido por Delegado, bacharel em Direito, e que também ostenta em seu currículo cursos de gestão, planejamento, técnicas de investigação, dentre tantos outros cursos inerentes à função policial e jurídica. Contudo, o certo é que o IPL é um instrumento de investigação criminal legítimo, previsto em lei, sujeito ao controle externo do MP e do Judiciário,  e base de praticamente TODAS as denúncias, condenações, recuperação de ativos, e prisões.  As “operações” são apenas a parte visível dessas investigações, a execução. As investigações realizadas por membro do MP (via de regra, “apenas” bacharel em Direito) são formalizadas em por meio de Procedimento Investigatório Criminal – PIC (instituído por resolução interna do próprio MP), com formato idêntico ao do IPL. É instaurado por portaria, movimentado por meio de despachos etc., mas que pode ser arquivado sem manifestação judicial, ao contrário do IPL. De acordo com Recomendação da Câmara Criminal do MPF, “no curso do procedimento investigatório poderá ser requisitada à Polícia diligência investigatória específica (art. 7o, II, 1a parte, da LC-75/93). Se, no curso do procedimento investigatório, concluir-se pela IMPRESCINDIBILIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL, a requisição do inquérito deverá ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório”.  Vale dizer, não se chegando a uma conclusão que possibilite a denúncia ou o arquivamento, o PIC é remetido à Polícia  Federal, não raras vezes anos depois da ocorrência dos fatos, para instauração de INQUÉRITO POLICIAL, o que pode acarretar, em tese, prejuízos às investigações, inflando o “índice de ineficiência” desse procedimento investigatório. Seria esse o modelo cogitado para substituir o IPL?   

  2. Paulo Falcão

    13 de novembro de 2014 8:55 pm

    Controle externo não implica em administrar instituição alguma
    O MPF, pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão que trata do controle externo da atividade policial e sistema prisional, manifestou contrariedade, em nota técnica, quanto ao que chamou de restrição a que “apenas” o Delegado de Policia Federal possa ser  o Diretor-Geral da Polícia Federal. Não me parece adequado que o órgão responsável pelo CONTROLE EXTERNO da atividade policial queira cuidar também da alta Administração da Polícia Federal, máxime sob o argumento de que haveria um número reduzido de servidores sobre os quais poderia recair a escolha para diretor-geral. É evidente que, dentre CENTENAS, é possível escolher, com absoluta certeza de competência, probidade, experiência e demais requisitos necessários, muitos Delegados de Polícia Federal, de classe especial, alguns com cerca de vinte anos de atividade policial, com cursos de gestão, planejamento e MBA, dentre outros, para ser o Diretor-Geral da Polícia Federal. Na Polícia, como sabido, a Autoridade Estatal é o Delegado, autoridade policial e, os demais cargos, seus agentes, conforme legislação vigente. Assim, não seria razoável que o agente da autoridade pudesse vir a ser superior hierárquico da própria autoridade, seria a subversão total da hierarquia como a conhecemos em qualquer empresa ou instituição, pública ou privada. Contudo, o Procurador-Geral da República – PGR, chefe do Ministério Público da União – MPU,  é nomeado pelo Presidente da República, após votação (sem previsão legal) realizada, salvo engano, por membros de apenas UM dos ramos do MPU, o MPF.  Destarte, fica a indagação: o que a nomeação de um servidor de carreira, concursado, para a direção-geral de uma instituição vinculada a um dos Poderes da República tem a ver com CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL? 

  3. Ivan de Union

    13 de novembro de 2014 9:05 pm

    FOI CARDOZO.
    E FOI MESMO.
    A

    FOI CARDOZO.

    E FOI MESMO.

    A Abin nao tem sujeira nele nao?  Nenhuma?  Esse cara tem que cair!

  4. Ivan de Union

    13 de novembro de 2014 9:11 pm

    “À parte os motivos para

    “À parte os motivos para contestar o teor da MP, a Fenapef coloca em xeque, principalmente, o modo como o governo Dilma encampou o processo. Há meses, os ministério do Planejamento e Justiça discutiam com as diversas categorias da Polícia Federal a reestruturação das carreiras”:

    Pera la que eles aprontam canalhadas sempre aa hora de eleicao -inclusive com ameacas de greve- e esperavam OUTRA coisa do sistema de chantagem que ELES apoiam, ne?  Pois agora que eles foram sabotados pelo sistema, que se virem com ele.

    Eh mentira que DILMA ROUSSEFF “apoiou” isso.  Ela pode ter assinado ate, isso eu acredito -ja foi esclarecido por post anterior (esqueci o nome do comentarista) que a coisa foi rapidissima demasiadamente “aprovada” e “assinada”.

    Eu estou apostando todas as fichas que a Dilma faltou Inteligencia.  Antes fosse so a Abin.  Nao eh.  Cardozo eh um infiltrado.

  5. Mancini

    13 de novembro de 2014 9:15 pm

    Empoderamento

    Olá Nassif, como não entendi nada, pesquisei em:http://www.priberam.pt/dlpo/emponderar que também está na linha Miscelânea, ao pé do blog e ao final da Tabela de Links! Em: http://rf10consumidorsabido.blogspot.com.br/ . Continuei sem entender nada! O que eu sei e reafirmo, tudo isso foi ou é uma mera questão salarial! Anta eu!

    http://refazenda2010.blogspot.com.br/

     

     

  6. peregrino

    13 de novembro de 2014 9:19 pm

    caminho mais curto para um golpe…

    se não forem afastados imediatamente, ficarão com a certeza de que não há hierarquia definida no poder executivo

    alguém precisa impor-se imediatamente ou jamais poderemos identificar quem está por trás dessas ações que estão criando células autônomas de poder por insurreição

  7. arilo

    13 de novembro de 2014 9:32 pm

    Esse pleito dos delegados é

    Esse pleito dos delegados é bastante antigo e não tem nada de mais. Não vejo como outro profissional possa assumir a função sem boa formação jurídica, principalmente porque a análise de que norma deve incidir sobre o fato ilícito é eminentemente jurídica. O eventual criminoso que executa certos atos deverá ser indiciado por qual crime e deve cumprir qual pena? Na Justiça, qual instrumento processual é imprescindível para garantir a produção de provas necessárias à investigação?

    Sinceramente, apenas um profissional com formação jurídica pode responder a essas perguntas. Poderia se argumentar que essa análise do fato, crime, pena e processo é realizada pelo Ministério Público. No entanto, em muitos casos o delegado é quem inicia solicitação à Justiça para executar alguns procedimentos investigatórios e que enquadra o ato ilícito na norma pertinente.

    Assim, por ser uma função eminentemente jurídica, natural que haja acompanhamento da OAB nos concursos e que se exija experiência jurídica ou policial para o ingresso na carreira. A maior parte das carreiras jurídicas possuem exigências análogas.

    Também, acho bastante saudável que o cargo de diretor-geral seja exercido privativamente por delegados, membros de carreira da polícia que trabalham a vida inteira administrando investigações criminais. Essa experiência lhes confere expertise técnica e administrativa. Além do mais, conduzindo os próprios membros à chefia, a polícia se imuniza contra interferências políticas indevidas.

    1. Daytona

      13 de novembro de 2014 9:35 pm

      Nos EUA os policiais não

      Nos EUA os policiais não precisam de formação em Direito, deve ser por isso que a polícia deles é um lixo, e a nossa uma maravilha, referência para o mundo todo.

      1. Ed_milson

        14 de novembro de 2014 2:55 pm

        O sistema jurídico

        O sistema jurídico anglo-saxão é diferente: lá vale o direito consuetudinário (costumes). Aqui é direito positivo (escrito em lei). Talvez estaja aí a diferença.

        Da Wikipedia: 

        Romano versus anglo-saxão[editar | editar código-fonte]

        Os principais sistemas jurídicos vigentes hoje no mundo são o Sistema romano-germânico e o Sistema anglo-saxão, e eles contrastam historicamente pela permanência da tradição oral do segundo, e pelo imperativo da escrita no primeiro. Resquício prático destas tradições, hoje ambas predominantemente escritas, é a importância do “caso precedente”, ou seja, o processo que dá origem a novas regras. No sistema anglo-saxão julgamentos locais e específicos (casos “inéditos”) costumam dar origem a novas regras, ao passo que no sistema romano-germânico existem competências distintas e mais rígidas entre o julgar (Poder Judiciário) e o legislar (Poder Legislativo).

        1. Daytona

          14 de novembro de 2014 5:18 pm

          A diferença entre o direito

          A diferença entre o direito codificado e a common law não explica essa situação, um juíz ainda precisa ser formado em direito para ser juíz nos páises que adotam a common law.

          O problema de verdade é a tradição do bacharelismo na história brasileira, essa ideologia canhestra que se desenvolveu na Universidade de Coimbra, e é uma das principais causas do atraso relativo do Brasil. Como classe improdutiva que é, os bacharéis precisam garantir privilégios e regalias em lei.

    2. EGSA

      13 de novembro de 2014 9:53 pm

      Legal, mas então quem esta

      Legal, mas então quem esta certo, nós ou o mundo, que eu saiba em muitos paises, ditos desenvolvidos, não precisa ser formado em direito para conduzir uma investigação.

      Fico imaginando o Agente Especial Fox Mulder, que é um psicologo e a Agente Especial Scully, que é médica, aqui no Brasil, estariam ferrados…

      Acho que na Inglaterra também não… Alemanha, não sei…

      País com “castas” é foda!!!!!

       

      1. -Charlie-

        13 de novembro de 2014 10:22 pm

        Mentira!
        A carreira de

        Mentira!

        A carreira de Comissário existe em países como França e Itália, de onde veio boa parte do nosso Direito (um pouco da Alemanha também).

        Nesses países, também se pode entrar diretamente como Comissário, sem precisar ter sido “policial de rua” antes, exatamente como ocorre com o Delegado no Brasil. Assim como não precisa ter sido sargento para ser General.

        Essa é mais uma das mentiras propagadas pela FENAPEF e por setores do MPF.

         

        1. Daytona

          13 de novembro de 2014 10:30 pm

          E os EUA?
          A polícia deles é

          E os EUA?

          A polícia deles é ruim?

          Melhor que a nossa, maravilhosamente aparelhada por bacharéis?

          1. -Charlie-

            13 de novembro de 2014 11:00 pm

            Desde quando EUA são

            Desde quando EUA são exemplo?

            EUA é o país mais violento do chamado “primeiro mundo”.

            Mesmo lá é balela essa história de “carreira única”, o FBI tem uma série de carreiras. A de “special agent” é uma delas, que conta com outras carreiras de apoio, como analista de informações, analista de vigilância etc. Exatamente como ocorre aqui, uma carreira principal e outras de apoio. Só que lá a carreira chama “Agent”, porque tudo lá é “Agency”. Aí nego vê filme ou série de TV, como você demonstrou de onde conhece a polícia dos EUA, e acha que tudo lá é muito melhor e diferente.

             

          2. Daytona

            14 de novembro de 2014 12:49 am

            EUA é um país violento(o

            EUA é um país violento(o Braisl não), e sua polícia resolve aproximadamente 70% dos casos de homicídio, comparado com nossos vergonhosos 5%(viva os bacharéis!!).

            Não precisa assistir televisão, basta estudar um pouco o assunto(algo que um burrão acomodado você nunca fez). O modelo do inquérito policial é atrasado, contraproducente, e não adotado na maioria dos países. 

            Críticas à estrutura das carreiras investigativas das polícias brasileiras[editar | editar código-fonte]

            Sem similaridade no mundo, a estrutura das polícias judiciárias (investigativas) brasileiras têm sido bastante criticadas no meio jurídico e policial, sobretudo devido a sua baixa eficiência.7 Um dos principais críticos é o estadunidense William Bratton.8 Ex-chefe de polícia das cidades americanas de Nova York e Los Angeles,9Bratton é considerado uma espécie de Steve Jobs da polícia,10 alcançando tal fama por ter vencido o crime na cidade de Nova York, na década passada.11 Suas críticas são direcionadas à formação e estrutura das carreiras nas polícias brasileiras:

            “Comecei a carreira como policial. No Brasil, seria um soldado de polícia. Eu jamais conseguiria ascender e me tornar chefe de polícia. (…) Os soldados não podem chegar ao topo. E os policiais civis e investigadores são uma outra classe. Os delegados são advogados. É um sistema extraordinariamente complexo, que não tem a equidade existente na polícia dos Estados Unidos. Eu teria de ir a uma faculdade de direito para me tornar delegado. Em meu departamento, todo investigador pode chegar ao posto mais alto da carreira policial. Não ter chance de ascender é algo desestimulante em qualquer carreira. Não haveria por que ser diferente na polícia.”12 13

            Já no Brasil, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, afirma que estudos questionam a necessidade de a condução formal de uma investigação ser feita por um bacharel de direito (delegado de polícia):

            Por exemplo, crimes cibernéticos. O que é que um bacharel em direito sabe sobre isso? Crimes financeiros, com manipulação contábil. O que um bacharel de direito sabe sobre isso? (…) É importante que haja um debate nacional sobre um novo formato de investigação que seja fundamentado não na manutenção do status de um segmento corporativo, mas no princípio da eficiência. O problema é o nosso modelo de investigação. Com a modernização da polícia, ficou cada vez mais evidente que o modelo do inquérito policial caminha para um arcaísmo inexorável. Na medida em que nós avançamos com técnicas de investigação mais modernas, ajustadas a critérios de eficiência e que acabe de vez com o inquérito policial, os delegados perderão o grande trunfo que têm em mãos hoje. A carreira específica de delegado de polícia passa a sofrer um questionamento natural: para que delegado de polícia?

             

          3. EGSA

            14 de novembro de 2014 2:08 am

            Charles, você deve ser

            Charles, você deve ser delegado não é, pode adimitir, não tem problema nehum defender sua classe, descupe mas vocês esta fugindo da questão, fazendo rodeios para não entrar no ponto principal, o Agente Especial não, repito, não é carreira exclusiva de bacharel em direto , esse é o ponto, e ele não entra com 25-28 anos já mandando numa equipe de agentes subordinados que tem mais anos de esperiencia que ele, ao contrario dos nossos delegado que fazem X meses de academia e acham que sabem mais que um agente com vinte anos de estrada, só porque é delegado . É claro que existem outras carreiras, como você mesmo colocou, para desviar do assunto. Vamos combinar o seguinte, faça um texto bem convincente, com argumentos me convencendo de que o Brasil esta certo em criar uma policia com “castas” por reserva de função aos bachareis de direito, e que o resto do mundo não. Atacar o sindicato dos agentes não é argumentação, vamos lá, você é delegado, leu, estudou, pode fazer um texto defendendo esta divisão.

            []s

            Ps. Não sou delegado, nem agente, nem funcionário público, federal ou estadual, ou municipal.

        2. EGSA

          14 de novembro de 2014 1:43 am

          Não mude de assunto
          1º O

          Não mude de assunto

          1º O comisário a que você se refere na França e Itália,  tem de ser bacharel em direito?? Acho qua não…

          2º Que tipço de comissário você esta se referindo, aquele que é indicado pelo politico de ocasião , pior ainda!!!, pois nem processo seletivo fez!! É indicação politica direta por tempo determiando, aqui no Brasil ainda dá para disfarçar, mas neste lugares…

          3º Achar dois ou três casos “iguas”(????) ou pelo menos parecidos (???) com Brasil não muda o fato de que a maior parte dos países desenvolvido não utiliza “castas” (reserva legal para a profissão, neste caso o direito) como estrutura de acesso as suas polícias

           

           

  8. Marcos Antônio

    13 de novembro de 2014 9:45 pm

    Não dá para acreditar

    Não dá para acreditar mais…

    Quem diria…

    Até tu PF?

  9. Carlo Zardinni

    13 de novembro de 2014 9:59 pm

    Receita

    Dr. Paulo Lacerda no comando da PF e pé no rabo da trairada.

  10. -Charlie-

    13 de novembro de 2014 10:05 pm

    Lamentável o título do

    Lamentável o título do post.

    Não houve nada de “obscuro” no processo. Essa é a propaganda da FENAPEF (sindicato dos agentes) e setores do MPF (com interesse em enfraquecer os Delegados para eles, Procuradores, comandarem diretamente as investigações).

    Desde 2012 o governo vem negociando com TODAS as categorias da PF.

    Por conta disso, recentemente editou duas MPs: a 650 e a 657.

    A MP 650 atende aos chamados EPAs (Escrivães, Papiloscopistas e Agentes). Concede a eles 15,8% de aumento, e os transforma em CARGO DE NÍVEL SUPERIOR (antes era de nível médio)

    A MP 657 atende aos Delegados, e reafirma o óbvio: Polícia tem hierarquia, pois se trata de instituição armada. Aliás, qualquer órgão público tem hierarquia. Novidade nenhuma.

    Mas a FENAPEF não aceita a MP 657, pois ela enterra definitivamente o “sonho” de os EPAs se tornarem Delegados sem concurso. (Eles dizem que não querem ser delegados. Querem apenas o salário, as atribuições, o comando do órgão. Mais nada. Tem EPA formado em Moda, Artes Cênicas, Fisioterapia, Produção Cultural (!), Educação Física etc. O que isso facilita na investigação policial, desconheço).

    Portanto, nada houve de obscuro na MP, foram duas na verdade, mas os Delegados não fizeram um escarcéu contra a MP 650, nem foram contra.

    Inclusive, o governo editou a MP 657 para acabar com a algazarra promovida pela FENAPEF, uma instituição que jogou abertamente pela desestabilização do governo, ameaçando greve as vesperas de Copa, de eleiçoes, etc, acusando o governo de “desmantelar” a PF etc.

    Se tres ou quatro Delegados erraram, que paguem, caso tenham cometido transgressão.

    Mas colocar em dúvida a idoneidade de TODA a categoria é errado. E mau jornalismo.

    Abaixo, algumas fotos do que a FENAPEF aprontou nos últimos tempos. E a MP 657 foi editada justamente para que se pudesse combater esse tipo de coisa:

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1. IV AVATAR

      14 de novembro de 2014 1:14 am

      A MP 650 para contemplar Agentes, Escrivães e Papiloscopistas

      A MP 650 veio para contemplar Agentes, Escrivães e Papiloscopistas foi assinada em junho último pela presidente Dilma, quanto a esta polêmica em torno da MP 651 ainda estou querendo entender: A referida MP dá aos delegados a prerrogativa de dar início a uma investigação/inquérito policial. Se for isso, estou de acordo, uma vez que é meio complicado não existir hierarquia nenhuma e qualquer agente policial poder dar início a investigações, posso ter entendido errado o texto. A MP dá aos delegados o direito de assumir cargo de diretor geral da PF. Também não vejo nada de mais pq na prática já é assim, ou não?

      http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1E0B1153A48506F7142CB54C43DE7CF6.proposicoesWeb1?codteor=1280682&filename=Tramitacao-MPV+650/2014

      1. -Charlie-

        14 de novembro de 2014 3:00 am

        Exato, caro Avatar.
        Não tem

        Exato, caro Avatar.

        Não tem absolutamente nada demais. Dizer que Delegado manda e escrivão ou agente obedece é alguma novidade?

        A FENAPEF e o MPF estão fazendo esse escarcéu todo porque perderam, Dilma editou a MP 657, a Camara e o Senado aprovaram e portanto acabou a algazarra. Precisou de uma lei para dizer o óbvio.

        Juízes, Defensores Públicos, OAB, Advogados da União manifestaram apoio à MP 657. Tá todo mundo errado?

        Infelizmente o Nassif está embarcando nessa canoa furada pelo fígado, acredito eu, já que ele odeia o Cardoso e não perde uma chance de queimar o cara.

         

        1. IV AVATAR

          14 de novembro de 2014 10:21 am

          De boba a zelite tupiniquim não tem nada

          Ah tá, entendi…..o procuradorzinho do MPF monta sua equipe de agentes e escrivães e manda ver blindando tucanos, e nesse pais investigar quer dizer ferrar petistas e poupar tucanos. Se o petista cometeu algum erro tá ferrado. Se não cometeu inventam, que o diga o julgamento do mentirão. Outro detalhe que muito gente não sabe pq a mídia, preocupada em salvar tucanos,  distorceu tudo para derrubar a PEC 37. Me lembro que vieram com essa desculpa que a PEC 37 era uma forma de proibir que todo mundo investigasse todo mundo. Mentira! O fundamental da PEC 37 e que tirou o sono dos tucanos, miida e MP era o fato de que esta PEC era sim uma possibilidade de se punir promotor/procurador que engavetasse notícia crime envolvendo algum tucano, então com a derrubada da PEC os tais promotorzinhos de merda como Rodrigo de Grandis podem continuar sendo engavetadores tucanos, no máximo sofrerão uma advertência do CNMP se o caso chamar muita a atenção e o crime terá compensado para as partes envolvidas, os bilhões de reais roubados dos cofres públicos continuam em algum bolso e tudo bem. Por isso aprontaram o maior escarcéu para derrubar a PEC 37, a qual foi transformada numa das palavras de ordem das jornadas de junho pelo pig, mestres sairam das universidades para levar os alunos com aquele cartaz contra a PEC 37 sem saberem eles alunos que ao fazerem isso estavam era a serivço do crime organizado e dos interesses do PSDB, que blz. De boba a zelite tupiniquim não tem nada, às vezes faz-se de morta para comer o coveiro, ou seja, para proteger tucanos de bico grande.

        2. Daytona

          14 de novembro de 2014 11:32 am

          A grande agilidade e consenso

          A grande agilidade e consenso entre Executivo e Legislativo na aprovação dessa MP demonstra a preocupação dos corruptos, de todos os partidos, com investigações como a Lava a Jato.

          Agora os corruptos poderão dormir mais tranquilos, graças à Dilma.

          Quando o delegado Paulo Lacerda estruturou a PF e começou a investigar corruptos o memso aconteceu, e ele foi exilado em Portugal pelo governo Lula.

          Se a Súmula Vinculante do uso de algemas foi alcunhada “Súmula Dantas”, essa MP deveria ser chamada “MP dos Corruptos”.

  11. Carlos Graça Aranha

    13 de novembro de 2014 10:22 pm

    A prova da Ilegalidade

    Essa os srs. Delegados não vão suportar, mas é o que diz o texto constitucional, constantemente rasgado por diversas autoridades, inclusive a sra. Presidente da república. Vejam:

     

    “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e ESTRUTURADO EM CARREIRA destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III – exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. “

     

    Obs. 1- ESTRUTURADO EM CARREIRA, assim, sem o “s”, ou seja, no singular, ou seja, CARREIRA ÚNICA, cargo único. Nunca regulamentaram a existência de classes. O cargo é único, por óbvio. Quem paga por esse erro ?

    Obs.2- Quando delegados querem menosprezar este fato resolvem defender que “querem acessar o cargo pela janela”.

    Obs.: Em quase  todas as polícias civilizadas do mundo a carreira é única, pois(desculpem-me a grosseria), poste não mija no cachorro. Quer mandar, seja antes “mandado”. Que experiência policial tem gente normalmente de classe média alta, recém saída da universidaden alimentada a picanha e todynho ? Francamente. O modelo policial brasileiro é uma piada. E ainda term gente que defende. O maior motivo para desmontar essa vergonha é sua própria eficiência.  Quase nula.

    Só para restar claro, trabalho inquéritos policiais e sei o quanto são ineficientes, porém, toda vez que se tenta uma discussão séria a respeito surgem os defensores do fracasso a incutir em todos os meios que a “tiragem” quer subir a qualquer custo…lamentável. O nome disso é CARREIRA, nada demais.

    Isso,  foro por prerrogativa e a LEP são o exemplo máximo de impunidade, mas ninguém nos ouve. Viva o Brasil;

    1. Roberto Goren

      14 de novembro de 2014 1:06 am

      Estruturado em carreira, cada

      Estruturado em carreira, cada qual na sua. Delegado em carreira, escrivao em carreira. A lei vem a definir quais sao as funcoes existentes e criara sua carreira respectiva. 

      A constituiçao poe no singular justamente pq nao vai detalhar quais sao as carreiras existentes dentro do quadro de policia, tarefa esta da lei. Portanto, a instituiçao da policia eh estrturada em carreira em cada um de seus cargos respectivos instituidos em lei. Esse eh o espirito da CF

      E a entrada em cargo publico se da por meio de concurso. Nao ha como entrar num cargo publico de investigador e ser promovido a um cargo de delegado que tem requisitos diferenciados, justamente pela importancia do cargo.

      ler pessoas dizendo que um delegado nao precisa ser formado em direito da ate dor de cabeça. Fundamentar uma denuncia eh necessario conhecimento de direito. A pessoa que trabalha em inquerito faz a parte braçal e acha que o que sobra pro delegado eh facil. Alias, grande parte dos inqueritos parados sao culpa nao so dos delegados mas de toda a cadeia policial que sao mal preparadas

    2. Ed_milson

      14 de novembro de 2014 2:50 pm

      A CF/88 não permite “carreira única”

      Não existe carreira em que se possa ter concurso público para um cargo que se encontra no “meio” dela. A CF/88 não permite (e assim tem entendido o STF) que, havendo concurso para delegado, um servidor que fez concurso e foi admitido como agente pudesse ser alçado àquele cargo. Cargos com requisitos diferenciados para admissão não podem compor a mesma carreira.

      “RE 167635 / PA – PARÁ
      RECURSO EXTRAORDINÁRIO
      Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
      Julgamento:  17/09/1996           Órgão Julgador:  Segunda Turma

      EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO E REDISTRIBUÍDO PARA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. EFETIVAÇÃO POR RESOLUÇÃO DA MESA. FORMA DERIVADA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO PELA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. ILEGALIDADE DO ATO QUE DECLAROU A NULIDADE DA INVESTIDURA DO SERVIDOR. IMPROCEDÊNCIA. EFETIVIDADE E ESTABILIDADE. 1. Servidor contratado para o cargo de carreira integrante do Poder Executivo estadual e redistribuído para a Assembléia Legislativa do Estado. Efetivação por ato da Mesa Legislativa. Forma derivada de investidura em cargo público. Inobservância ao artigo 37, II, da Constituição Federal. 1.1. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, indispensável para o cargo ou emprego isolado ou de carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o de carreira, só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até seu final, pois, para estes, a investidura se dará pela forma de provimento que é a “promoção”. 1.2. Estão banidas, pois, as formas de investidura antes admitidas – ascensão e transferência -, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso. 1.3. O preceito constitucional inserto no art. 37, II, não permite o “aproveitamento”, uma vez que, nesse caso, há igualmente o ingresso em outra carreira, sem o concurso público exigido. Precedente.”

  12. luiz mattos

    13 de novembro de 2014 10:24 pm

    A Polícia Política Federal é

    A Polícia Política Federal é a instituição mais descreditada deste País hoje.

    Qualquer coisa que um delegadozinho ou um agentezinho deste antro golpista fizerem ou disserem é suspeito.Eu não acredito na honestidade e capacidade destes carinhas.Por mim fechava esta merda.

  13. Sergio SS

    13 de novembro de 2014 10:28 pm

    Matéria plantada. Deveria ser

    Matéria plantada. Deveria ser colocada em observação…

    1. -Charlie-

      13 de novembro de 2014 10:52 pm

      Exatamente.

      Exatamente.

  14. luiz mattos

    13 de novembro de 2014 10:28 pm

    Onde esãso os traficantes

    Onde estão os traficantes presos com o pó do Perrela amigão do trôpego senador que faltou mais uma vez ao trabalho?

    Responda PF,responda Zé!

  15. José X.

    13 de novembro de 2014 10:59 pm

    Por mim a PF pode ir para o

    Por mim a PF pode ir para o inferno, junto com o judiciário, o ministério público.

    Torço para que um governo bolivariano (mesmo!) um dia coloque essas quadrilhas todas em seu devido lugar.

    Nenhuma dessas instiuições presta.

    1. Ivan Silva

      14 de novembro de 2014 12:07 pm

      José, você conseguiu

      José, você conseguiu sintetizar em uma frase uma sacada genial. O Brasil está tão arraigado de preconceitos, ideologias, e especialmente as nossas “classes dominantes” e nossa burocracia estatal são tão acostumadas a privilégios, impunidade e direcionamento ideológico que talvez a única coisa capaz de romper este maldito ciclo vicioso seja um pouco de “bolivarianismo” na veia.

      A verdade é que sofremos três afluxos de “elites”: os dois primeiros, uma baixa aristocracia, predominamentemente inculta e patrimonialista, ANTES da revolução francesa. Depois, o último afluxo de “elites” foi da mão-de-obra excedente da Europa e Japão ANTES das grandes guerras. Ou seja, nossas “elites” não viveram o iluminismo, ou não viveram o humanismo pós segunda guerra. Se ao menos tivessem humildade, seria um grande passo para superarmos isso, afinal a soberba é a mãe da ignorância. Mas não, se acham o “creme de la creme”. E ainda não se vêem também como brasileiras, mas como “filho” de outros países. Sofremos por isso, principalmente. Falta cultura, ombridade e nacionalismo nas “zelites”.

  16. Prevarico Desfunciônico

    14 de novembro de 2014 12:17 am

    Confusão de conceitos, direitos, deveres e responsabilidades

    Uma coisa é direito de manifestação, protesto, greve. Reclamar de uma situação pessoal ou coletiva.

    Outra é protestar contra um partido ou um governo (eleito e para o qual trabalham). Aí é militância política!

    Uma coisa é direito de expressão e opinião pessoal.

    Outra é expressão e opinião funcional!

    De quem tem o dever e a responsabilidade de fazer cumprir a lei, subordinado a um governo eleito pela maioria.

    Seja lá do gosto de todos, alguns ou nenhum de cada um deles.

    O papel institucional deles é fazer policia, não política!

    Portanto, para mim, está MUITO CLARO, comprovado por fotos (“selfies!”!, que prevaricaram em função pública.

    Assim como aqueles que postaram, identificando-se publicamente como agentes da lei, fotos de balas e alvos de tiro com a presidenta legalmente eleita com mandato pela maioria.

    Isso sem considerar leis (ex. greve) e regulamentos específicos que os limitem ou os proibam de tais atos.

    Alguém ainda tem dúvida de que devem ser punidos na forma dos regulamentos e da lei?

    Ou então, estaremos sendo policiados por bandidos funcionais.

    Quando não for além disso…

  17. dirval

    14 de novembro de 2014 12:21 am

    Nassif, será que estou no

    Nassif, será que estou no site certo? Isto parece célula dos golpistas. A todo momento matérias tentando demonstrar que a presidente Dilma não está apta para exercer seu segundo mandato, legalmente conquistado nas urnas. Por isso a pergunta: será que estou no site certo? Durante a campanha eleitoral os oposicionistas se apossaram do Blog da Dilma, sem qualquer reação, como é comum no PT. Estarão tomando posse também deste portal?

    1. Sergio SS

      14 de novembro de 2014 3:52 pm

      O GGN está num vale tudo

      O GGN está num vale tudo contra o ministro, esta é a explicação.

      Tá certo, o cara é ruim, já demosntrou não ter autoridade nenhuma na PF e seu “republicanismo” de campanha ao STF trouxe e traz muitos prejuízos ao Governo Dilma. Mas pegar no pé com picuinhas é pura bobagem e mostra que as táticas da velha mídia ainda faz escola.

  18. JB Costa

    14 de novembro de 2014 12:23 am

    Essas pendengas –

    Essas pendengas – corporativistas, políticas – envolvendo a PF já encheram até às tampas. 

    Ah se tivéssemos um ministro da Justiça digno do nome e um(a) presidente(a) com coragem para colocar no cargo alguém com capacidade  de impor ordem a esse verdadeiro caos!

    Votei pela reeleição nela para isso. Espero, ansioso, pela nomeação do novo titular da pasta. Primeiro requisito: ser um antípoda de Eduardo Cardozo. O segundo….pode ser qualquer coisa. 

    1. Bragança

      14 de novembro de 2014 12:15 pm

      Concordo em tudo o que disse

      Concordo em tudo o que disse

  19. René Amaral

    14 de novembro de 2014 12:46 am

    O XIS da questão

    Está na frase que mostra quem realmente elaborou e mandou pro pai!

    “…Há meses, os ministério do Planejamento e Justiça discutiam com as diversas categorias da Polícia Federal a reestruturação das carreiras…. “

     

    Considerando as atitudes do candidato a ser o próximo Fucks….

  20. FERNANDO MAGALHAES CORREA DE MELLO

    14 de novembro de 2014 1:07 am

    Entrou mais um pouquinho da ditadura

    Quando o aparelhamento torna ilegitima a instituição !

     

  21. Franbeze

    14 de novembro de 2014 1:52 am

    O golpe vai ser

    concluído mais cedo do que eu imaginava. 

  22. DanielQuireza

    14 de novembro de 2014 10:05 am

    Bobagem pura.
    Sempre o

    Bobagem pura.

    Sempre o diretor foi delegado e não papiloscopista ou algo do tipo.

    1. Ed_milson

      14 de novembro de 2014 2:37 pm

      O problema é que os agentes,

      O problema é que os agentes, peritos e papiloscopistas pleiteiam a criação de “carreira única”, com o objetivo de poderem alcançar o cargo de delegado por meio de promoção (sem prestar concurso público específico para esse cargo). 

    2. Ed_milson

      14 de novembro de 2014 2:37 pm

      O problema é que os agentes,

      O problema é que os agentes, peritos e papiloscopistas pleiteiam a criação de “carreira única”, com o objetivo de poderem alcançar o cargo de delegado por meio de promoção (sem prestar concurso público específico para esse cargo). 

  23. eu

    14 de novembro de 2014 10:11 am

               Como venho

               Como venho falando, o grande erros do PT no governo federal foi o de apenas ter dado ganhos as diversas categorias de estado, sem a contrapartida de melhoria de gestão.

             Criou-se na Receita: guerra entre auditores e tecnicos, Na PF : Delegados e outras categorias etc..

             Isto tudo apesar de todos os aumento financeiros.

  24. Véio Zuza

    14 de novembro de 2014 10:57 am

    Reestruturação na carreira da

    Reestruturação na carreira da saúde! Chega de bacharelismo! Onde se viu? Quero começar como atendente de farmácia (ou de enfermagem…) e chegar a médico por tempo de serviço e cursos à distância!!!

    Demagogia pouca é bobagem…

  25. Véio Zuza

    14 de novembro de 2014 10:58 am

    E também na Aeronáutica!

    E também na Aeronáutica! Quero começar varrendo o quartel e terminar pilotando um caça – tudo por tempo de serviço, sem academia nem bacharelices!

    1. Severino Januário

      14 de novembro de 2014 2:38 pm

      Para pilotar um caça, meu

      Para pilotar um caça, meu caro Zuza, você vai precisar estudar muito mais que um mero bacharel.

      1. Quintiles.br

        14 de novembro de 2014 4:30 pm

        Será mesmo? Já tem flight

        Será mesmo? Já tem flight simlator para o supertucano e para caças mais avançados.

        Para construir… é outra coisa! Aí é muita engenharia…

        http://www.youtube.com/watch?v=YF7ZlZ05yrQ

         

  26. Severino Januário

    14 de novembro de 2014 3:01 pm

    Status e segurança

    Status e segurança profissional para os delegados da Polícia Federal. Esta medida foi oportuna, marca muito bem estrutura hierárquica da organização, fundamental para o trabalho policial, enquanto restringe a escolha política de chefias ao âmbito dos méritos de carreira. A medida desagrada a certos procuradores, porque coloca os delegados a seu nível, como deve ser, e não a seus pés. A OAB de São Paulo reconhece a oportunidade da medida. E a insatisfação de “outras categorias” dentro da polícia é apenas tentativa de encontrar um meio de combater a medida, pois para outras reivincações sempre haverá ocasião. Pouco importa que o Franceschini propale que a polícia “obrigou” a Presidenta a expedir a medida provisória. O que importa é que ela foi feita. 

  27. Jose Saguy Tenorio

    14 de novembro de 2014 3:55 pm

    A coisa vem de longe!

    http://www.pampalivre.info/policia_federal__propina_federal.htm

  28. Ednir Nascimento

    14 de novembro de 2014 10:33 pm

    A Polícia Federal é
    A Polícia Federal é estruturada em carreira (art. 144, parágrafo primeiro, CF). Não existe mais de uma carreira na PF. Quem afirma é a nossa Constituição. Em uma carreira deve existir um começo um meio e um fim. Essa carreira é policial. Todos os cargos são policiais. A CF não atribui a carreira jurídica a nenhum cargo da PF. As carreiras jurídicas estão em outro dispositivo da CF bem definidas. Em sendo irrefutável essas afirmações, a pergunta que não quer calar: por que o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória inconstitucional às pressas? Será porque não passou pelo controle legislativo da Casa? É um conhecimento básico que os alunos de Direito respondem sem errar.

  29. maria rodrigues

    15 de novembro de 2014 11:49 am

    Acompnhei parte das votações

    Acompnhei parte das votações no Plenário das MP’s 650 e 657. Ao ver as casas lotadas e galerias, ídem, aplaudindo as votações positivas (sim), pensei que tava tudo nos conformes, até entrar em contato com um agente da PF de MS e ver que ele e seus colegas estavam com ódio de Dilma por causa da MP 657. Parece que o odio maior foi o critério para indicação do Diretor-Geral da corporação.

    Mais uma vez faltou à Presidente o óbvio: diálogo. Esta foi a marca mais negativa do governo. No caso em tela vê-se perfeitamente que faltou primeiramente se entender com os representantes da corporação, antes de tomar as medidas.

  30. Francisco Lima

    25 de novembro de 2014 4:41 pm

    MPV 657

    A mágoa de alguns funcionários da PF  não tem razão de ser. Eles querem ser promovidos a delegados sem concurso, ou seja, desejam  uma movimentação profissional horizontal  que não é permitida pela  CF. Alguns agentes sonhavam em um dia ser diretor da PF, para mandar nos delegados, o que não se adequa de modo algum a realidade, afinal, todos tem o seu valor, mas não é admissível que o “rabo abane o cachorro”. A MP é pertinente, é legal, não prejudica quem quer que seja, apenas transforma em lei, algo que já existia na prática. O resto é  retórica e lero lero. 

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