14 de junho de 2026

Recursos contra multas de trânsito e cassação da CNH, por Percival Maricato

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DIREITOS

Recursos contra multas de trânsito e cassação da CNH

por Percival Maricato

Enquanto o recurso não for decidido, não pode haver cobrança de multa ou suspensão da CNH

Entre os maiores problemas atuais que o cidadão comum tem que enfrentar estão as multas por infrações de trânsito e a suspensão ou cassação da da carteira de habilitação para dirigir, quando se atinge 20 pontos, além das demais penalidades daí decorrentes (voltar a auto escola etc).

Contra multas, sempre há possibilidade de recurso, administrativo e judicial, mas geralmente não vale a pena recorrer, pois é trabalho custoso para benefício econômico não tão significativo.  Faz exceção as situações em que a multa resulta em pontos que podem ser decisivos para completar os 20 que levam a suspensão do direito de dirigir.

Nesse caso, se o cidadão recorre, o DETRAN deve primeiro julgar o recurso para depois cobrar o valor da multa e admitir a inclusão dos pontos na soma que pode levar a suspensão do referido direito. O mesmo deve acontecer  se o cidadão apela ao Judiciário e informa o DETRAN. Quem apela ao Judiciário deve preocupar-se em pedir liminar nesse sentido, para ter certeza que não terá os pontos somados para perda do direito, antes da decisão da ação. Pode-se mesmo tentar primeiro o recurso administrativo e se este for negado o judicial. E em ambos existe possibilidade de recorrer de decisões negativas no primeiro grau. Como fundamento do recurso pode se alegar erros de fato apontados no auto de infração, falta de razoabilidade (velocidade pouco acima do limite), justificativas (levar uma pessoa ao pronto socorro, abrir caminho a uma ambulância ou carro de bombeiros), etc.

O direito do cidadão a ter os pontos contados apenas após a decisão definitiva do processo administrativo e se contrária a sua pretensão de amulação, justifica-se. Enquanto perdura um recurso, não se pode dizer que o cidadão é culpado e a penalidade é líquida e certa. O recurso pode ser procedente.

E se a penalidade for aplicada antes de seu fim, pode acontecer do cidadão ser punido e depois absolvido, se o recurso for procedente. Trata-se de uma injustiça inadmissível. Por isso muito mais justo que se espere a decisão do recurso, para só então, se improcedente, lançar os pontos no prontuário.

Pelo menos nesse caso, ainda valem os princípios de direito que sempre foram acolhidos pelos magistrados antes dos  tempos atuais: punição só após a condenação transitada em julgado, direito de defesa, direito ao devido processo legal, in dúbio pro réu.etc, zerados, pelo menos para alguns mais iguais do que os iguais, nesta época de Lava Jato.

Percival Maricato

Percival Maricato

Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

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5 Comentários
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  1. ze sergio

    16 de janeiro de 2017 6:38 pm

    recursos….

    Indústria das Multas. Mais uma aberração nacional para cobrir rombos no Orçamento Público. O destino de tanto dinheiro? Os tribunais de recursos que deveriam ser abertos, públicos, transparentes? Por que as multas não são aplicadas por policias como acontece em todo mundo? Além das infrações de trânsito seriam verificadas as condições de automóveis e motoristas ampliando a segurança pública. Mas é isto que interessa ou apenas arrecadar? O Brasil se explica.  

  2. Jorge Pires

    16 de janeiro de 2017 6:47 pm

    O motorista pode ter até 20

    O motorista pode ter até 20 pontos em 12 meses sem perder a habilitação. Isso equivale, por exemplo a 4 multas, sendo 2 de importância média, 1 grave e mais 1 gravíssima.  Minha modesta sugestão: procure respeitar as regras de trânsito e você nunca vai precisar lidar com esse problema.

  3. Luciano Prado

    16 de janeiro de 2017 9:19 pm

    Todos terão a CNH cassada

    Ou se aumenta a pontuação mínima ou todos os brasileiros terão o direito de dirigir cassado.

    Há uma indústria da multa implacável e inevitável. E não adianta recorrer.

    Mesmo que o cidadão seja o mais honesto possível, o mais atento, o mais respeitador das leis de trânsito ainda assim atingirá a pontuação mínima (21 pontos) em um ano.

    Veja se é possível se livrar de multa de farol em plena avenida de sua cidade? Ah! Mas rodovias que cortam grandes cidades há que se ligar o farol (alguém já observou sobre a decisão judicial que determina avisos (placas) nesses locais?). E os pardais? E os limites de velocidade que mudam a cada quilômetro? E as faixas de canalização? E as ultrapassagens em ruas secundárias onde nunca se imaginou flanelinha multar em mais de R$1.500,00 (multa de ultrapassagens em rodovias)?

    Por outro lado, alguém já viu ou ouviu falar em campanhas de esclarecimentos, educação de trânsito, inclusive para leis que instituem novos procedimentos? 

    Não tem escapatória, todos terão – em tese – o direito de dirigir cassado por excesso de pontos.

     

     

  4. Renato Kern

    17 de janeiro de 2017 12:15 am

    O mau motorista

    Não tem que cobrar multa ou pontuação, tem é que reter o veículo, encaminhar na hora o suposto infrator a um juíz para que este absolva ou puna o motorista.

  5. Andy silva

    24 de janeiro de 2018 8:34 pm

    que bucha

    Brasil realmente está um emaranhado de multas e desserviço do governo em relação aos motoristas e ao Detran…felizmente há novidades e melhorias como a implementação da cnh eletronica, eu mesmo aqui no MS já posso fazer e já estou vendo como fazer a cnh digital pra evitar ainda mais o uso de papelada que comumente esqueço kkkk

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