4 de junho de 2026

Itália abrindo caminho para o código-fonte aberto

Em 7 de Agosto, uma lei foi aprovada pelo Parlamento Italiano que requer o uso de Software de código-fonte aberto (Software Livre) pela administração pública onde for possível. O artigo 68 do Código  Italiano de Administração Digital (Codice dell’amministrazione digitale) diz que, a partir de 12 de Agosto, as administrações públicas que estejam procurando uma nova solução de Software devem ou usar uma aplicação desenvolvida internamente (in-house), desenvolver seu próprio programa, usar software de código-fonte aberto (Software Livre) ou qualquer combinação destas.

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Como observado pelo procurador Simone Aliprandi, as agências Italianas só estão autorizadas a comprar software proprietário como uma exceção, se uma análise técnica e econômica demonstrar que nem o software desenvolvido internamente (in-house) e nem uma solução aberta atendem os requisitos das agências com um baixo custo.

Um grande número de regiões na Itália aprovaram lei similar, incluindo Piemonte, Apúlia e Trentino.

Redação

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