Pedido de vista para julgamento de regulação para TV a cabo

Enviado por antonio francisco

Do STF

Pedido de vista interrompe julgamento sobre marco regulatório de TV por assinatura

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu na sessão desta quarta-feira (5) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923. As ações questionam a Lei 12.485/2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado – a chamada TV por assinatura. Até o momento, quatro ministros – incluindo o relator, ministro Luiz Fux –, votaram pela procedência parcial das ações, considerando inconstitucional apenas o artigo 25 da norma, e um ministro votou pela constitucionalidade total da lei.

O julgamento teve início em junho deste ano, quando o relator considerou inconstitucional apenas o artigo 25, que veda a oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada ao público brasileiro, contratada no exterior, por agência de publicidade estrangeira. Para o ministro Luiz Fux, o princípio constitucional da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal) exige que o tratamento diferenciado entre os indivíduos seja acompanhado de causa jurídica suficiente para amparar a discriminação. “Se analisarmos o mercado de publicidade do Brasil e o estrangeiro, não vamos encontrar nenhuma base de hipossuficiência das agências brasileiras. Não há um fundamento para essa discriminação”, concluiu.

A análise das ADIs foi retomada na sessão desta quarta (5) com o voto do ministro Edson Fachin, que se manifestou no sentido da constitucionalidade total da lei questionada. Ele divergiu do relator quanto ao artigo 25, considerando-o também constitucional. Para o ministro, é preciso respeitar “a espacialidade da liberdade de conformação normativa pelo Poder Legislativo, sobretudo na hipótese de refundação de um marco regulatório, que é o que se dá na lei que está em questão”.

O quadro fático normativo permite considerar justificada a escolha legislativa, frisou. “Observa-se uma preocupação do Poder Legislativo em relação à publicidade, à luz do que se sustenta nos parágrafos 3º e 4º do artigo 220 da Constituição Federal”, concluiu o ministro Fachin.

Na sequência, antes do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber, que consideraram haver, no artigo 25, uma clara reserva de mercado que não se justifica.

Fundamentação

Em seu voto, o ministro Barroso fez uma observação quanto ao artigo 21 da lei. O ministro não se posicionou pela inconstitucionalidade do dispositivo, mas disse entender que eventuais dispensas de empresas por parte da Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base no artigo 21 da norma, devem ser fundamentadas, para impedir que a discricionariedade permita favorecimentos.

As ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923 foram ajuizadas, respectivamente, pelo partido Democratas (DEM), pela Associação NEOTV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU).

Antes de trazer o tema a julgamento, o ministro Luiz Fux convocou audiência pública, realizada em fevereiro de 2013, para tratar do tema.

MB/CR

Leia mais:
25/06/2015 – Suspenso julgamento sobre marco regulatório de TV por assinatura

 

Processos relacionados
ADI 4747
ADI 4679
ADI 4756
ADI 4923

 

Redação

10 Comentários

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  1. Estelionato contratual

    Nem sei se isso existe, mas fo io que as empresas de TV paga fizeram.

     

    Quando a TV paga surgiu, disseram que tínhamos que pagar porque a TV paga não tinha propaganda.

     

    Bom, agora tem.

     

    Fomos enganados.

        1. Não é TV

          Por isso é melhor

           

          Vc escolhe o que quer ver

          Na hora que quiser

          Não precisa esperar uma semana pelo próximo episódio 

          Não tem falha de gravação em programas agendados

          Não tem que aturar comerciais

          É mais barato que TV paga

           

          Só  para começar 

          1. Conteúdo
            Eu conheço as virtudes da Netflix (os problemas também, como não poder bloquear determinados programas). Mas eu me referi a conteúdo. Cotidiano, por exemplo.

  2. Talvez devêssemos mudar o

    Talvez devêssemos mudar o modo como julga o STF, em razão dos pedidos de vista.

    Em vez de um colegiado de 11 votos, em que 6 votos dão a maioria, enquanto os outros sentam em cima dos processos com pedidos de vista, unifique-se a corte constitucional com o STJ. Consertem o erro e deixem como era o Tribunal Federal de Recursos (TFR) antes da constituição de 88, e dêem aos 60 ministros a competência para jurisdição nos temas constitucionais-ordinários.

    O primeiro tema que alcançar 6 votos contra ou a favor, como é hoje, está julgado. E o interesse em participar de determinados temas vai obrigar a celeridade nos pedidos de vista, se é que existirão. Assim ninguém tem que se apressar em ter vistas de processos nos quais não têm muito o que dizer. O que um advogado eleitoral habituado aos atalhos forenses sabe de profundo sobre regulação de telecomunicações no mundo? Nada. Ele vai demorar no mínimo 8 anos de estudo aprofundado para chegar no nível de conhecimento de um doutorando especialista de hoje, e um ministro sequer tem tempo para isso.

    Deixem o plenário apenas para o artigo 5º, das liberdades e garantias fundamentais, e para os mais restritos temas da organização política, que é o verdadeiro tema do Direito Constitucional desde a Carta Magna de 800 anos atrás. Se for para julgar aborto, direito à vida, pena de morte, ou o regramento partidário, aí sim justifica os 11 ministros do plenário decidirem com toda a calma do mundo, de até 10 anos, se preciso.

    Do jeito que está, no dia em que o Toffoli largar esse pedido de vista, a TV não vai mais existir, vai ser tão importante para a batalha política quanto o rádio. E ninguém se importa com TV por causa de entretenimento, a questão é exclusivamente de acesso ao 4º poder e seu monopólio da comunicação.

    1. ou….

      … um pedido de vistas não impedisse os  outros juízes de votar.

      Como está hoje, um pede vistas para tudo.

       Isso aumentaria a pressão sobre quem pede vistas.

      Se mesmo com esse juiz votando não mudasse o resultado, terminou o prazo de vistas já considera julgado, mesmo sem esse último voto.

      E cumprir as regras também, já que tem prazo para vistas.

  3. AAAAAAHAAAAAAA!!!
    Eh por isso

    AAAAAAHAAAAAAA!!!

    Eh por isso que o Marinho ta tao “bonzinho” com Dilma ultimamente.  Ces viram que DOCINHO ele anda sendo?

  4.  
    PV paga , propaganda igual

     

    PV paga , propaganda igual a tv aberta .  Filmes e programação repetidas ao extremo .

    Está terrível . 

    Vou cair fora .

    Os Marinhos já estão até adoranddo a Dilma .

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