5 de junho de 2026

“Ministério vai fiscalizar”, diz Tebet sobre lei de igualdade salarial

Ministra afirma que empresas serão cobradas e multadas caso seja identificada disparidade salarial entre homens e mulheres na mesma função
Ministra Simone Tebet durante entrevista ao programa de rádio, diante de um microfone.
Ministra Simone Tebet durante entrevista ao programa "Bom dia, Ministra". Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, comentou nesta quarta-feira sobre a Lei 14.611 de 2023, sancionada pelo presidente Lula essa semana. A lei prevê a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. 

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Segundo Tebet, durante uma entrevista para o programa “Bom dia, Ministra”, há mais de dez anos que a ministra recebe, por parte de trabalhadoras, denúncias de desigualdade salarial dentro das fábricas e iniciativas privadas.

“Há mais de 10 anos que venho recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada. Até porque, no serviço público, isso não acontece. Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina”, disse a ministra durante a entrevista.

Disque-denúncia

O governo está preparando, segundo Tebet, um serviço do tipo disque-denúncia, que ajudará na fiscalização para atender o tema e aplicar as multas devidas.

Tebet afirma que o ministério vai cobrar. “Agora é lei, e vai doer no bolso”, sinaliza. Isso porque, a multa prevista para empresas que descumprirem a norma é de até 10 vezes o salário pago para a mulher.

“A regulamentação ainda não está pronta. Vai ser feita o mais rápido possível, mas o importante é que é lei e é uma lei que já pegou”, avalia.

A lei

Sancionada pelo presidente Lula na tarde desta terça-feira (04), a Lei 14.611 de 2023 prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais.

A igualdade salarial, no entanto, já está prevista na Constituição Federal desde 1952. No capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho, a lei sancionada em 8 de novembro, diz que:

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.”. 

“O Ministério do Trabalho está pronto para fiscalizar. Aqueles poucos, ou muitos, não sei, que pagam menores salários para mulheres só pelo fato de serem mulheres vão ter a penalidade da lei”, finaliza a ministra.

Isadora Costa

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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