20 de junho de 2026

Quem deve declarar Imposto de Renda 2018?

Imagem: Reprodução/ Internet 

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Jornal GGN – A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ano base 2017, deverá ser entregue a partir do dia 1 de março. E, nos próximos dias, a Receita Federal deve disponibilizar para download o programa gerador do documento. Na hora deste processo surgem muitas dúvidas, inclusive, sobre quem deve prestar contas ao Leão.

Um dos pontos mais importante da declaração é a antecedência. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, apontou o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. 

Segundo as informações da Confirp devem declarar o Imposto de Renda:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

  2. Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

  3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  4. Relativamente à atividade rural, quem:

  5. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

  6. Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

  7. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  8. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

  9. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

***Esses dados podem ser alterados após a disponibilização do programa oficial pela Receita Federal.

Penalidade pela não entrega   

  1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;

  2. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Leia também:

Os documentos necessários para se declarar ao Leão em 2018

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Eder da Silva campos

    23 de abril de 2018 1:11 am

    IR
    Boa noite. 

    Meu pai recebeu uma indenização de 42.000. Porem o dinheiro foi transferido para uma poupança/banco em nome da minha mãe.  Quem deve fazer o IR?

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