3 de julho de 2026

A perigosa geopolítica da cooperação judiciária internacional

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Por André Araújo

Os EUA não participam do Tribunal Penal Internacional porque não reconhecem a jurisdição de cortes estrangeiras sobre cidadãos americanos. O Tribunal foi estabelecido pelo Acordo de Roma de 2002, que chegou a ser assinado pelo Governo Clinton mas não foi ratificado no Governo Bush, durante o qual foi instalado o Tribunal. Os Republicanos de modo algum reconhecem cortes estrangeiras, de modo mais drástico do que governos Democratas.

Nota do Presidente Bush de 6 de maio de 2002 ao Secretário Geral comunica que os EUA não reconhecem a jurisdição do Tribunal, o que não impediu os EUA de mandar uma delegação de observadores chefiada pelo Embaixador Stephen Rapp para observar suas sessões, o que traduzindo, significa que os EUA querem tirar proveito da legitimidade do Tribunal mas sem correr riscos de que cidadãos americanos possam ser submetidos a essa Corte. Mas não são só os EUA que recusam jurisdição do Tribunal Penal Internacional. A China, a Índia e Israel tampouco reconhecem o Tribunal, mas o caso dos EUA é mais grave porque foram signatários do tratado que criou o Tribunal e não cumprem sua obrigação de reconhecê-lo, infringindo assim também a Convenção de Viena sobre Validade dos Tratados de 1969.  Dão seguimento a uma antiga política de não reconhecer Tratados Internacionais que criem alguma obrigação para os EUA, como foi o Tratado de Versalhes, não ratificado pelo Senado americano apesar de negociado pelo Presidente Woodrow Wilson, que pelos seus famosos “Quatorze Pontos” deu a base filosófica do Tratado.

Os chamados Acordos de Cooperação Judiciária são os satélites de um sistema cujo símbolo são os Tribunais Internacionais, o mais novo dos quais é o Tribunal Penal Internacional.

Esses Acordos tem como epicentro os Estados Unidos que tem uma interpretação flexível de jurisdição operada de modo unilateral pelo Departamento de Justiça que estica essa jurisdição a seu bel prazer para atingir cidadãos de terceiros países, como fizeram agora com indiciamento de dirigentes esportivos brasileiros ligados a FIFA.

A má reputação desse grupo fez brasileiros fecharem os olhos para aberrações juridicas como indiciar um brasileiro que mora no Brasil sob a lei americana, caso de Marco Polo Del Nero. Não importa a pessoa física de Del Nero, mas com que direito o Departamento de Justiça indicia um cidadão brasileiro no Brasil? Não consta que o Ministério da Justiça do Brasil vá protestar. Dirão alguns, “Ah mas ele cometeu crimes sob a lei americana”. Mas quem dá a interpretação extensiva da jurisdição o faz de forma unilateral, sem reconhecimento do Estado brasileiro. No começo diziam que quem faz contratos com empresas americanas se submete à lei americana, depois alargaram, basta uma ordem de pagamento passar por banco americano, depois foram mais longe, basta passar um e-mail que tenha transitado pelos EUA.  Ora, todo e-mail do planeta transita pelos EUA porque a inernet tem sua central  de retransmissão nos EUA, então por esse raciocínio todo cidadão do planeta está sujeito à jurisdição americana. É um absurdo total mas o Brasil aceita alegremente e ainda bate palmas, a China, a Índia e muito menos a Russia não aceitam essa interpretação de forma alguma.

Os acordos de cooperação judiciária são alianças ideológicas entre judiciários e ministérios públicos, todos colegas não importa a nacionalidade mas esse é um manejo truncado. Os acordos são entre Estados e não entre juízes e promotores.

Todo procedimento onde entram esses acordos precisam passar e ser autorizado pelos Ministérios da Justiça, procuradores e juízes não podem interagir com seus colegas de outros países diretamente, há nos acordos um protocolo onde se identifica uma AUTORIDADE CENTRAL, geralmente o Ministério da Justiça e só este se dirige ao outro Estado pelo respectivo Ministério da Justiça, essa é a regra que desconfio que no Brasil não se segue por abulia do próprio Ministerio.

Os acordos de cooperação não são só coisas boas, tem bônus e Ônus, precisam ser usados com o máximo cuidado, especialmente com os EUA, que são “folgados” ao estender jurisdição a cidadãos de outros países sem que haja nos acordos nenhuma provisão nesse sentido. É impressionante a audácia da atual chefe do Departamento de Justiça, Loretta Lynch em ser Procuradora Geral do Mundo com a maior desfaçatez, imiscuindo-se no mundo do futebol que nunca lhes interessou como esporte mas interessa como “business” para os EUA. 

A FIFA nunca foi uma entidade americana e nunca esteve ligada aos EUA e agora eles tratam de tomar de assalto a entidade, evidentemente só será eleito em janeiro quem o Departamento de Justiça aprovar. A Suíça, país que por dinheiro vende qualquer um, nem cogita de contestar, mas o Brasil, país bem maior que a Suíça, deveria ao menos protestar pelo indiciamento de brasileiros lá em Washington, como se isso fosse coisa normal. Lembremos que dois pilotos americanos foram condenados no Brasil e sequer tomaram conhecimento, afinal quem somos nós para julgar americanos?  No caso, o delito foi cometido no Brasil, dele resultou a morte de 152 brasileiros e para os EUA fica por isso mesmo. Já no caso Del Nero, não houve mortes, algumas comissões e já indiciam  como perigoso criminoso e fugitivo da justiça, com a turma daqui batendo palmas, quem nasceu para ser colono não vai ser romano, os daqui adoram ser amiguinhos dos de lá, é uma honra.

Quando alguém falar em “acordo de cooperação internacional” é bom abrir o olho, é alguma coisa para tirar dinheiro ou liberdade de cidadãos brasileiros em troca de agrdecimentos pela “gentil colaboração prestada pelas nossas autoridades”, depois vem a conta de 50 ou 100 milhões de dólares para o Tesouro americano.

Andre Motta Araujo

Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo

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32 Comentários
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  1. alexis

    4 de dezembro de 2015 9:49 am

    Concordo plenamente

    Mais um bom trabalho do AA. Vale a pena ler e discutir.

  2. obede

    4 de dezembro de 2015 9:53 am

    Reciprocidade

    Irretocavél a defesa da soberania feita pelo André! Não se trata de anti-americanismo raso, mas de uma analise segundo o direito publico internacional.

  3. carlos rosalvo

    4 de dezembro de 2015 10:20 am

    Qual foi o tratado

      Os Estados não podem se submeter a corte de outros países,como regra, por mais nobres que sejam as razões, mas, tão soment, a tribunais internacionais aos quais aderem voluntariamente, No caso FIFA a pergunta é qual o tratado que justifica a sbmissão da Suiça a corte americana?

    1. Daytona

      4 de dezembro de 2015 1:03 pm

      Jurisdição Universal
      É o

      Jurisdição Universal

      É o mesmo conceito utilizado no pedido de um juiz espanhol, que resultou na prisão de Pinochet na Inglaterra, por conta de crimes cometidos no Chile.

      O problema não é o conceito em si, mas o fato de que os EUA, como sempre, só aceitariam a Jurisdição Universal quando lhes conviesse. 

  4. alexis

    4 de dezembro de 2015 10:22 am

    Como a Lei da Gravidade, tudo chega aos EUA

  5. Daytona

    4 de dezembro de 2015 10:24 am

    Correção
    Os EUA não

    Correção

    Os EUA não participam do Tribunal Penal Internacional porque não reconhecem a jurisdição de cortes estrangeiras sobre cidadãos americanos. O Tribunal foi estabelecido pelo Acordo de Roma de 2002, que chegou a ser assinado pelo Governo Clinton mas não foi ratificado no Governo Bush, durante o qual foi instalado o Tribunal. Os Republicanos de modo algum reconhecem cortes estrangeiras, de modo mais drástico do que governos Democratas.

    O TPI não é uma corte estrangeira, mas internacional. Há inclusive a distinção dos termos “extradição”(o envio de uma pessoa para a jurisdição de outro Estado)e “entrega”(o envio de uma pessoa para a jurisdição do TPI).

     

    1. Andre Araujo

      4 de dezembro de 2015 12:32 pm

      É internacional mas os EUA

      É internacional mas os EUA não reconhece sua jurisdição exatamente porque e internacional e não americana.

      1. Daytona

        4 de dezembro de 2015 12:58 pm

        O governo americano não

        O governo americano não aceita nem a jurisdição de seu próprio país, vide a situação dos prisioneiros de Guantánamo, aos quais foi negada a presença em cortes americanas, imagine uma corte estrangeira ou internacional.

        Os americanos também descumprem diversos compromissos internacionais assumidos, por exemplo, na Carta das Nações, vide seus bombardeios completamente ilegais na Síria.

        Mas a distinção é importante, pois o reconhecimento da jurisdição do TPI é um ato de soberania, já o reconhecimento d ajurisdição de um tribunal estrangeiro é um atentado contra a soberania de um país, um caso de colonialismo, típico dos tratados de extraterratorialidade que o Império Britânico celebrava com outros países, inclusive o Brasil, onde, no século XIX, cidadãos britânicos só podiam ser julgados por cortes britânicas instaladas no território brasileiro.

        Fiz um comentário sobre a Jurisdição Universal(que é o caso em tela), mas parece que há restrições por parte da moderação em publicá-lo.

  6. Daytona

    4 de dezembro de 2015 10:27 am

    Correção II
    mas o caso dos

    Correção II

    mas o caso dos EUA é mais grave porque foram signatários do tratado que criou o Tribunal e não cumprem sua obrigação de reconhecê-lo, infringindo assim também a Convenção de Viena sobre Validade dos Tratados de 1969. 

    Não há qualquer violação, o reconhecimento da jurisdição do TPI é um ato de soberania, portanto, discricionário dos Estados. Pode-se questionar a coerência da posição americana, que defende o julgamento de outros nacionais pelo TPI, mas não sua legalidade.

    1. Andre Araujo

      4 de dezembro de 2015 12:35 pm

      A ilegalidade se dá porque os

      A ilegalidade se dá porque os EUA são signatarios do Acordo de Roma que estabeleceu o Tribunal, nesse acordo se comprometeram a fazer parte dele e depois comunicaram que não fariam pela nota do Presidente Bush ao Secretario Geral da ONU em 6 de maio de 2002, quebraram portanto um compromisso assumido em Tratado, com o que inflingiram a Convenção de Viena sobre a Validade dos Tratados de 1969. Nada vai acontecer mas formalmente os EUA negaram um compromisso assumido.

      1. Daytona

        4 de dezembro de 2015 12:51 pm

        Não, o Congresso americano

        Não, o Congresso americano não chegou a ratificar o tratado, e o governo Bush deixou claro o propósito dos EUA em não fazer parte do Tratado de Roma. Não há qualquer ilegalidade nisso.

        Ademais, digamos que os EUA tenham devidamente ratificado o Estatuto de Roma, mesmo assim, o governo Bush poderia ter simplesmente denunciado o tratado, livrando os EUA de suas obrigações.

        Em termos jurídicos, a atuação dos EUA é plenamente legal.

  7. Arthemísia

    4 de dezembro de 2015 10:36 am

    Esse é um tema que ajuda a

    Esse é um tema que ajuda a compreender o que se conhece por judicialização. Há um fomento externo, que não é simples teoria da conspiração. Houve um projeto do BM que financiou reformas de judiciários na AL, assim como houve mudança constitucional em quase todos os países ocidentais (as reformas de judiciário). Com o agigantamento dos judiciários propiciados por essas reformas, esse Poder passou a apitar em tais acordos.

    O Brasil é um caso ainda mais peculiar da situação apontada por André pela presença do CNJ, que é um órgão do Judiciário que não é judicial. Acho que os acordos mais recentes tem sido feitos pelos presidentes do CNJ (que também são do STF), quase como se foram chefes de Estado; outro dia Lewandovski foi recebido pelo Papa e pela Rainha da Inglaterra. Reparem que o Congresso tem duas casas e dois presidentes; mas o Judiciário tem duas cúpulas (administrativa e judicial) e apenas um superpresidente.

  8. Daytona

    4 de dezembro de 2015 10:40 am

    Jurisdição Universal
    Araújo,

    Jurisdição Universal

    Araújo, em termos políticos, concordo plenamente com seus argumentos, mas sua fundamentação jurídica é falha.

    A má reputação desse grupo fez brasileiros fecharem os olhos para aberrações juridicas como indiciar um brasileiro que mora no Brasil sob a lei americana, caso de Marco Polo Del Nero. Não importa a pessoa física de Del Nero, mas com que direito o Departamento de Justiça indicia um cidadão brasileiro no Brasil? Não consta que o Ministério da Justiça do Brasil vá protestar.

    É a Jurisdição Universal, a mesma que permitiu a um juiz espanhol solicitar a extradição, pelos britânicos, do Pinochet por crimes cometidos no Chile.

    O juiz Baltazar alegou a legitimidade espanhola para processar o assassinato de seus nacionais durante a ditadura chilena. É o mesmo que os EUA alegam para pedir essas extradições, eles argumentam que certas ações constituem crime na lei americana(veja, o mesmo argumento da soberania que você invoca para condenar essa situação, pode ser invocada pelos americanos, já que apenas a eles compete determinar o que é crime ou não em seu país).

    Veja que, nesse caso, o Brasil nunca extraditaria um nacional, como um Ricardo Teixeira, por vedação constitucional expressa. Por isso Teixeira e Del Nero nunca mais deixarão o país. 

    Uma linha de argumentação mais consistente seria exigir isonomia na aplicação dessas prisões e processos. Note que, quando da prisão de Pinochet, o opositor mais vocal da Jurisdição Universal foi o dr. Henry Kissinger, acusado por nacionais de vários países da violação de direitos humanos durante os governos Nixon e Ford.

    Você pode também utilizar os argumentos do próprio Kissinger contra o conceito de Jurisdição Universal.

    https://www.foreignaffairs.com/articles/2001-07-01/pitfalls-universal-jurisdiction

    Recentemente, um juiz espanhol determinou a prisão do prêmie israelense, Benjamin Netanyahu. É uma questão bastante polêmica, tendo em vista que, consolidada a legitimidade da Jurisdição Universal, nacionais dos EUA seriam os principais alvos de processos judiciais, com consequências óbvias. Imagine como reagiriam os americanos se um país europeu prendesse um ex-presidente americano para ser processado por crimes contra a humanidade. Tenho certeza que os EUA não enviaria advogados.

    1. Daytona

      4 de dezembro de 2015 1:24 pm

      Complementando, a legislação

      Complementando, a legislação americana criminaliza a prática de suborno por empresas que atuem nos EUA, veja, o suborno não precisa ocorrer nos EUA. O caso dos processos contra a Alstom na Europa, por atos de corrupção no metrô de SP, segue raciocínio semelhante.

      No meu ver, esse tipo de legislação faz todo sentido, outros páises poderiam adotá-la e começar a processar empresas americanas em seus territórios.

      1. Andre Araujo

        4 de dezembro de 2015 3:20 pm

        A Alsthom é uma firma

        A Alsthom é uma firma francesa e foi processada na França por atos cometidos no exterior, nesse caso não houve invasão de jurisdição, é francês processando francês. O caso Petrobras é diferente, a estatal brasileira não pagou propina, ela foi usada por terceiros como vitima de um esquema de propina montado por terceiros. A interpretação de que pode ser processada porque tem negocios nos EUA embora os subornos tenham ocorrido no Brasil é exatamente o caso de “esticar a interpretação”” para onde se quer, é interpretação ADMINISTRATIVA da Divisão Criminal do DofJ, não está na lei FCPA.

        1. Daytona

          4 de dezembro de 2015 4:10 pm

          Araújo, a Alstom no Brasil

          Araújo, a Alstom no Brasil possui um CNPJ brasileiro, é uma empresa(apesar de multinacional)brasileira, pode muito bem ser processada pelas autoridades brasileiras, não existe conflito de jurisdição nenhum.

          O caso da Petrobrás é um assunto diferente, como você colocou, a responsabilidade pelo pagamento de propinas é controverso, MAS, no caso dos EUA, a legislação americana criminaliza o pagamento/recebimento de propinas de empresas que atuam nos EUA. Essa é a questão, para os americanos é indiferente quem ou onde foi paga a propina, contanto que a empresa atue nos EUA, com os europeus a mesma coisa, não existe isso de francês processando francês, se uma empresa brasileira atuando na França agir como a Alstom, também poderá ser processada.

          Agora, note sua contradição, porque você está reclamando da legislação dos americanos, oras, invocando o mesmo respeito à soberania que você invoca em seus comentários, os americanos não são soberanos para definir o que é ou não crime em sua jurisdição?

          Veja a legislação brasileira, se um estrangeiro, um francês, por exemplo, cometer fraude contra uma sociedade de economia mista brasileira(a Petrobrás, por exemplo)em Angola, esse francês pdoerá ser processado pelos tribunais brasileiros.

          Sua tese jurídica é frágil, seu argumento político legítimo. O que deveria ocorrer é o Brasil atuar d eigual maneira, defendendo o interesse nacional, e não pagando passagens para que nossos promotores vão aos EUA municiar a Justiça daquele país contra empresas brasilerias, como você vem, corretamente, denunciando em seus artigos.

  9. Daytona

    4 de dezembro de 2015 10:44 am

     Lembremos que dois pilotos

     Lembremos que dois pilotos americanos foram condenados no Brasil e sequer tomaram conhecimento, afinal quem somos nós para julgar americanos?  No caso, o delito foi cometido no Brasil, dele resultou a morte de 152 brasileiros e para os EUA fica por isso mesmo. 

    Exato, mas o que aconteceu aqui foi uma ampla mobilização da imprensa brasileira em favor dos americanos. Lembro de Eliane Cantanhêde dizendo que era “ridículas” as imputações de responsabilidade aos pilotos americanos, isso horas após o trágico acidente.

    Em relação aos EUA, protestar é o máximo que o Brasil poderia fazer, com possibilidades remotas de sucesso, mas em relação a essa imprnesa suja e corrupta, algo pode ser feito.

    No mais, concordo plenamente com sua posição, débil e vergonhosa a maneira como o Estado brasileiro permitiu a liberação desses dois pilotos antes que os fatos fossem devidamente esclarecidos. Aqui, algo pode ser feito também, o Brasil tem o dever de afrimar sua soberania para casos sob sua jurisdição.

  10. Trunfim

    4 de dezembro de 2015 11:01 am

    TRIBUNAL INTERNACIONAL

                  Os Estados Unidos querem o dinheiro, força e poder que o Futebol produz. Nada mais.

                 Não importa se tal fato aconteceu ou não, mas é perfeito para ilustrar a relação dos Estados Unidos com o mundo:  tirado do wikipedia:

    “O Nosso filho de uma puta”

    Os Somozas são geralmente considerados como ditadores cruéis. Os Estados Unidos continuaram a apoiá-los como um baluarte não-comunista na Nicarágua. O presidente Franklin D. Roosevelt, supostamente comentou em 1939 que “Somoza pode ser um filho da puta, mas é o nosso filho da puta”.[4] [5] [6] De acordo com o historiador David Schmitz, no entanto, os pesquisadores e arquivistas que têm procurado arquivos na Biblioteca Presidencial de Franklin D. Roosevelt não encontraram nenhuma evidência de que Roosevelt fez esta declaração. A declaração apareceu pela primeira vez em 15 de novembro de 1948 na revista Time e mais tarde foi mencionada em 17 de março de 1960 em um programa de rádio na CBS Reports chamado “Trujillo: Portrait of a Dictator”. Nesta transmissão, no entanto, foi afirmado que Roosevelt fez a declaração em referência ao ditador Rafael Trujillo da República Dominicana. Deve-se ainda notar que esta declaração tem sido atribuída a uma série de governos dos Estados Unidos em relação a ditadores estrangeiros. Assim, a declaração permanece apócrifa, neste ponto, embora Roosevelt e futuros presidentes certamente apoiaram a família Somoza e seu domínio sobre a Nicarágua.[7] Andrew Crawley afirma que a declaração de Roosevelt é um mito criado pelo próprio Somoza

  11. JoaoMineirim

    4 de dezembro de 2015 11:29 am

    Nesse momento atual, defender

    Nesse momento atual, defender nossa soberania, no caso da CBF, pioraria ainda mais a imagem do governo. Dá pra imaginar o que seria dito do governo, sendo acusado de defender bandidos, ladrões e traficantes. Sabemos muito bem que a interpretação dos fatos que a mídia dá é distorcida e os fatos são noticiados pela pior perspectiva possível.

     

  12. Vantuil Barbosa Filho

    4 de dezembro de 2015 11:57 am

    O Brasil tá longe.

    Acho que o Brasil tá muito longe da Democracia e pelo que assistimos atualmente parece querer voltar a ser uma republiqueta de bananas; Com certeza o governo Dilma e a justiça brasileira sabe das fraucatruas que envolve a FIFA, mesmo assim governos e países não podem deixar de fazer acordos com a FITA, simplismente porque ela é popular ao gosto dos povos, graças ao Futebol; Agora querer que o governo atual do Brasil bata de frente com a FIFA, isso é injenuidade, por isso acho eu, que sim, a justiça e o governo do Brasil atual batam mesmo palmas para a justiça Americana, talvés esteja até colaborando; agora relacionar o acidente do avião com a FIFA aí já é demais; pagar o preço em dólares vale a pena por enquanto, que a meu ver vai levar séculos até conseguirmos estinguir o viralatismo do povo brasileiro, e eliminar os capachos carrapatos que sugam a soberania nacional; aí sim poderemos dizer que somos mesmo uma Nação.

    1. Andre Araujo

      4 de dezembro de 2015 12:42 pm

      Por conta desses atos que vc

      Por conta desses atos que vc aplaude agora a FIFA passa para o controle tácito dos EUA porque nenhum presidente e demais dirigentes poderão ser eleitos sem o beneplacito dos Estados Unidos, como é no FMI e no Banco Mundial, tomaram uma organização para cuja existencia e construção jamais contribuiram e voce acha isso bonito, é uma questão de ponto de vista.

      Porisso é que eles são potencia mundial, pela rendição de outros que aceitam ser colonos.

      1. Vantuil Barbosa Filho

        4 de dezembro de 2015 1:38 pm

        Não tô preocupado com a FIFA,

        … nem quero um país padrão FIFA; mas acho que ela cresceu e fez poder graças aos corruptos e a mídia brasileira, que agora se chama “Midia”  você acha que a justiça brasileira tem coragem de mexer com essas forças? então batemos palmas para a justiça americana, pois a nossa se enrolou com suas cegueiras, ou faz de cego por causas de forma maior.

        1. Andre Araujo

          4 de dezembro de 2015 2:34 pm

          Estou tratando de questão de

          Estou tratando de questão de principios de jurisdição internacional e não de um caso especifico, a unica coisa que o Brasil poderia fazer é o Ministerio Publico investigar a nossa Confederação e nunca o fez, o Brasil não tem jurisdição sobre a FIFA

          e nem os EUA mas eles “”criam”” jurisdição fora do Pais a seu bel prazer, prendem gente na Suiça porque a Suiçaé comandada pelos EUA por razões financeiras.

  13. jasantos

    4 de dezembro de 2015 12:04 pm

    Bem lembrado
    “Lembremos que dois pilotos americanos foram condenados no Brasil e sequer tomaram conhecimento, afinal quem somos nós para julgar americanos? No caso, o delito foi cometido no Brasil, dele resultou a morte de 152 brasileiros e para os EUA fica por isso mesmo.”

    Eu sempre lembro desse exemplo.

    Nossa elite é corsaria e deslumbrada. O que tem de brasileiro que admira os USA, depois de tudo isso, é espantoso. E ter uma casa em Miami é o maximo!.

  14. Francisco Santos

    4 de dezembro de 2015 12:13 pm

    E se tentarem nos Tribunais

    E se te tentarem nos tribunais e perderem os EUA simplesmente manipulam a troca de poder, invadem ou pilham o país…

     

    Wikipedia: Ações de mudança de regime patrocinadas pela CIA

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%B5es_de_mudan%C3%A7as_de_regimes_patrocinadas_pela_CIA

  15. atenir

    4 de dezembro de 2015 12:34 pm

    Era justamente isso que

    Era justamente isso que procurava. Uma análise sobre a intromissão do eua no futebol mundial, coisa que eles nem mesmo tem. Nunca se importaram com o futebol, mas agora querem o bonus ($) que ele proporciona.

    E o mundo inteiro aplaude. É impressionante. Parabéns Andre pelo belo artigo. 

    Com um ministro da justiça desse o Brasil e Dilma correm sérios riscos…

  16. edsontadeu

    4 de dezembro de 2015 12:34 pm

    O  problema de  Del  Nero  e

    O  problema de  Del  Nero  e outros   basta se ê  que eles   nao  estiveram nos EUA  para cometer  os crimes,  apenas  a justiça americana   desbaratou a quadrilhaque   vinha gindo   no futebol  e que seu principal mentor   estava dentro  do proprio  EUA. na  CONCACAF,. entao  é um problema americano.  Se  Del  Nero  um dia   pisasse  nos EUA seria preso.ai  nao se pode  fazer  nada, mais  deporta-lo  paraser julgados nos EUA  éum absurdo. 

    Por outro lado  vemos que os  EUA nao  assinou o  tratado mais  faz  uso dele  para  pegar  cidadaos  em  outros  países. Isso se  chama    ditadura. impositiva. Se  eles nao assinaram o  tratado  e  nao  reconhece  o direito de outros países  pedir  a extradiçao de cidadaos  americanos para  serem julgados  no  país  onde  o processo  corre  tambem nao temo direito de pedir  a  extradiçao de ninguem nesse  caso  a  Suiça  errou  ao  extraditar  brasileiros eoutros   para os EUA. Que  ela abrisse o processo  na   e mandasse todo mundo para a cadeia.  ate  poderia  num   tratado  que ja deve existir condenar  e   enviar o  preso para o  respectivo  país  para  cumprir  a pena  se ela  nao  quizesse  assumir as despesas como preso. ou  exigir  do país  de  origem  pagamento mensal pelas despesas  do  preso.Seria  umaatitude democratica. mais   enviar  para os EUA. é  um  erro  ja que ele  nao reconhece o  tratado.  

    As  NAÇOES  do mundo tem que   se   postar  contra  a tirania americana,que querem impor ao mundo  oque  eles bem querem e entendem. Nenhuma  naçao pode ficar a mercê  dos  EUA.  Nenhumcidadao que nao tenha  cometido  crime em solo americano  pode se   deportado  porque como fica a cidadania  das pessoas. Voce  é um  cidadao  brasileiro, ou argentino,  ou venezuelano, mexicano,portugues  etc. comteu umcrime  em algum país  onde  foi  preso  temque   ser  processado nesse país. mas  se  voce   nao esta nesse país  so as leis  do país  de origem  podem  processa-lo. Nada de deportaçao. 

    Os  EUA   pegou  NORIEGA,  aquele  do  Canal do  PANAMÁ,  que  era presidente, e  o  prendeu e levou para os EUA e  nunca mais se  viu  falar no  homem, nem  sei se ja morreu pois nunca mais tive noticias  dele.amesma  coisa aconteceu comum traficante brasileiro,e  outro  boliviano que   simplesmente os EUA  pede  a deportaçao eé  atendido.O  SUPREMO  tribunal deve  ficar  atendo aos  tratados que  nao foram assinados  pelos  EUA   defendendo seus  cidadaoes  e  prfendendo  cidadaoes  de outros  países  pois nesse caso ele nao tem direito algum . 

    1. Renato Lazzari

      4 de dezembro de 2015 12:47 pm

      Combater os EUA é tudo o que

      Combater os EUA é tudo o que eles querem, é através desse combate que eles se impõem. A meu ver o melhor é desprezá-los, como se diz na gíria, “mudar de canal”. Um líder só é líder porque há quem queira ser liderado.

  17. Renato Lazzari

    4 de dezembro de 2015 12:43 pm

    “Não importa a pessoa física

    “Não importa a pessoa física de Del Nero, mas com que direito o Departamento de Justiça indicia um cidadão brasileiro no Brasil? Não consta que o Ministério da Justiça do Brasil vá protestar.”

     

    O problema não está no que os EUA ou qualquer país estrangeiro façam internamente, está no que nós fazemos. Protestar contra o indiciamento de Del Nero seria admitir esse indiciamento como legítimo para nós. Além de inútil, já que não há justiça na Justiça do justiceiro EUA.

    Qualquer país estrangeito pode indiciar um cidadão brasileiro, não há nada que possamos fazer contra isso. Mas daí a virem aqui e prendê-lo, levá-lo? É difícil. É bom aguardar os acontecimentos antes de adotar crítica ao nosso Ministério da Justiça.

    Se a notícia de espionagem estrangeira contra nós foi o suficiente para que a nossa presidente cancelasse reunião com o presidente estrangeiro, imagine o constrangimento diplomático e comercial que decorreria do sequestro de Del Nero ou de qualquer outro cidadão brasileiro. Os EUA não são para nós “a última bolacha do pacote”.

    Mas a procuradora estadunidense pode ameaçar, latir, salivar e esbravejar à vontade, isso nossas leis garantem. Ou como o pessoal diz, “o choro é livre”.

    Agora usar a má fama de Del Nero como argumento para desqualificar nosso Ministério da Justiça ou até para tentar reafirmar o poder dos EUA sobre o mundo não é nada patriótico. E fama, afinal, é coisa da mídia, não do bom senso.

  18. Daytona

    4 de dezembro de 2015 1:07 pm

    Jurisdição Universal e

    Jurisdição Universal e Excepcionalismo

    O mesmo argumento poderia ser utilizado para pedir a prisão, por exemplo, do ex-presidente Bush e membros de seu governo por crimes contra nacionais de diversos países.

    A questão é que, se isso acontecesso, os EUA recusaririam a validade de conceitos jurídicos que eles mesmos adotam contra os outors.

    Essa é a questão, os EUA estão acima da lei, eles se julgam “excepcionais”(conceito central de sua política externa, que define a relação dos EUA com os outros países).

  19. Daytona

    4 de dezembro de 2015 1:13 pm

    Direito Penal brasileiro
    A

    Direito Penal brasileiro

    A tese do André Araújo é politicamente legítima, mas juridicamente frágil. O direito brasileiro também reconhece diversos elementos de extraterritorialidade. As alegações feitas pelos americanos no caso citado(FIFA)também poderiam ter sido alegadas por um tribunal brasileiro se fosse o caso, invocando nosso direito penal.

    Art. 7º – Extraterritorialidade

     
    Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I – os crimes:a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;II – os crimes:a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;b) praticados por brasileiro;c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.§ 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.§ 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:a) entrar o agente no território nacional;b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.§ 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:a) não foi pedida ou foi negada a extradição;b) houve requisição do Ministro da Justiça

     

  20. Andre Araujo

    4 de dezembro de 2015 2:41 pm

    PORQUE A SUIÇA PRECISA DOS

    PORQUE A SUIÇA PRECISA DOS EUA – A Suiça tem em seus bancos US$4.5 trilhões de dolares de estrangeiros. Esse dinheiro é só contabilizado na Suiça mas lá não tem onde aplicar nem 1%, então o grosso é aplicado nos EUA, unico pais cujo mercado tm dimensão para absorver tal massa de depositos. Para poder aplicar nos EUA os bancos suiçõs precisa ter licença para operar no mercado americano e qualquer ameaça a cassar essa licença inviabiliza o funcionamento do banco.

    Então todos fica na dependencia da boa vontade do Departamento do Tesouro americano e fazem o que os EUA pedem.

    O mais importante ato de obediencia foi abrir para a Receita Federal americana (IRS) as contas de 8.000 cidadõs americanos no banco UBS em 2013, o que gerou multas bilionarias.

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