Afranio Silva Jardim: Análises políticas e conjecturais não ficam bem em uma denúncia

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Análises políticas e conjecturais não ficam bem em uma denúncia

por Afrânio Silva Jardim

PAREI POR VOLTA DAS DUAS HORAS DA MADRUGADA …

Confesso que, passadas mais de duas horas da madrugada, ainda não consegui ler toda a denúncia que o Ministério Público apresentou, em Curitiba, contra o ex-presidente Lula, sua esposa e várias outras pessoas.

Confesso, ainda, que estou com dificuldade mesmo de extrair desta abundante narrativa quais são exatamente as condutas que são imputadas aos réus.

São 149 páginas de narrativas, as mais variadas e abrangentes, sobre esquemas de corrupção que se protraíram por mais de uma década em nosso país. Algumas passagens são repetidas de forma inexplicável.

O formato desta peça acusatória é totalmente atípico. Mais se parece com o relatório que os delegados de polícia têm de apresentar ao final do inquérito … Por vezes, esta denúncia lembra também um longo arrazoado. Poderia ser uma alegação final ou contra-razões de algum recurso …, ou seja, uma peça processual postulatória, mas não a peça inaugural de um processo penal.

Fui promotor de justiça por 26 anos (mais 5 como Procurador de Justiça) e nunca tinha visto o exercício da ação penal desta forma, através de uma denúncia com este formato estranho.

Como professor de Direito Processual Penal, em uma prova prática, reprovaria o aluno que redigisse uma denúncia desta forma …

A boa técnica recomenda, tendo em vista o disposto no art. 41 do Cod.Proc.Penal que, na denúncia, o órgão acusador faça imputações certas e determinadas, individualizando as condutas no tempo e lugar. É preciso que o réu saiba exatamente do que está sendo acusado para poder se defender de forma eficaz.

Fica até difícil entender por que a acusação precisa de 149 folhas para descrever as condutas penalmente típicas que atribui aos réus. Análises políticas e conjecturais não ficam bem em uma denúncia, como peça inicial de um processo criminal.

Pelo adiantado da hora, parei de ler estas narrativas infindáveis, cheias de adjetivos e poucos verbos, (condutas dos imputados).

Confesso que não compreendi bem as acusações. Fiquei meio perplexo com o que estava lendo. Não é assim que devem ser elaboradas as denúncias no processo penal. Repito: denúncia é diferente de alegações finais ou relatório de delegados …

Como levar mais de 3 horas para ler uma denúncia e não conseguir chegar ao seu final, não conseguir extrair com clareza as acusações, que devem ser precisas e individualizadas? As argumentações devem ser feitas ao final do processo, com análise da prova carreada para os autos.

Tenho a impressão de que a desmedida extensão desta denúncia tem como escopo disfarçar a fragilidade de seu conteúdo acusatório.

Enfim, como ainda não entendi o teor desta infindável acusação, por ora, limito-me a criticar o formato da denúncia, formato este que torna quase que impossível serem entendidas as imputações específicas das condutas de cada um dos acusados. Forçoso é reconhecer que esta peça processual carece da mais comezinha técnica.

Nada obstante, já podemos dizer algo sobre o mérito das acusações, ainda que de forma resumida e superficial:

1 – Não faz muito sentido dizer que o ex-presidente foi o “general” ou “maestro” de um esquema bilionário de corrupção e fraudes para receber de propina benefícios que chegariam a pouco mais de dois milhões de reais. Tais benefícios se traduziriam em pagar o transporte e armazenamento de móveis e presentes que o Lula teria recebido como presidente e mais uma reforma de um apartamento, que sequer ele teve a posse ou a propriedade;

2 – Mesmo que assim não fosse, tudo isso não caracterizaria o crime de lavagem de dinheiro, pois tal numerário não entrou no patrimônio do ex-presidente Lula. Por isso, não usou ele dinheiro de propina de forma a disfarçar a sua origem criminosa. Nem isto diz a denúncia. Assim, tais benesses da OAS seriam apenas o próprio pagamento da alegada corrupção passiva. Corrupção passiva esta, vale a pena repetir, alegada de forma genérica e imprecisa.

3 – No direito brasileiro, proprietário é quem tem o título translativo da propriedade registrado na matrícula do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis. No caso, o apto. de Guarujá está registrado no RGI em nome da empresa OAS. Note-se que a denúncia não chega sequer a alegar que o ex-presidente Lula e sua esposa tiveram, ainda que por um dia, a posse do referido apartamento. Visitar um imóvel e solicitar que nele seja feita esta ou aquela reforma não transforma o pretendente em proprietário … Elementar.

4 – Saber que existe um ou vários crimes (e isto não está provado) não transforma a pessoa em autora ou partícipe de tais crimes. Ademais, não pode haver participação por omissão em crime comissivo. Também aqui é elementar …

5 – O direito penal dos povos civilizados não aceita a chamada responsabilidade penal objetiva. Ninguém pode ser responsabilizado penalmente pelos crimes que seus subalternos teriam praticado. A responsabilidade penal é absolutamente pessoal. Nem precisaria dizer que isto é elementar …

6 – Esta denúncia entra em choque com toda aquela outra narrativa feita na denúncia contra o ex-presidente Lula pelos promotores de justiça de São Paulo. Ali eles afirmam que as benesses da OAS não teriam qualquer ligação com as fraudes da Petrobrás e, sim, com fraudes na cooperativa que fora administrada pelo sr. Vacari. Esta denúncia, ao que se sabe, ainda não foi apreciada pelo poder judiciário, pois ficou pendente de decisões sobre a competência da recebe-la ou rejeitá-la. Assim, temos uma estranha e vedada litispendência …

7 – Pelas próprias narrativas constantes da denúncia, complicadas e muito pouco claras, não teríamos a figura do concurso material de infrações e, sim, de crimes continuados. Refiro-me às hipóteses em que se diz que tais ou quais condutas teriam sido praticadas várias vezes pelo mesmo autor ou partícipe.

Enfim, está tudo muito nebuloso, inconsistente e absolutamente incorreto e frágil. Isto dizemos mesmo sem um estudo mais aprofundado da malsinada peça acusatória, que ainda não conseguimos ler em toda a sua absurda dimensão.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

33 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O Mestre Afrânio Silva

    O Mestre Afrânio Silva Jardim, assim como o ex-Ministro Eugênio Aragão, é uma das poucas vozes lúcidas do que se tornou o espetáculo midiático global do Ministério Público Brasileiro…

    1. Não fale sobre pedras,

      pois isto era o que mais falava o ex-ministro da justiça jec, quando alegava estar liderando um revolução republicana.  Deu no que deu e no que ainda está dando!

  2. Ótimo artigo. Pedagógico.

    Ótimo artigo. Pedagógico.  Destruiu o trabalho dos estagiários do MPF.  Ou seja, o golpe encancara-se numa das cenas teatrais mais humilhantes para o MPF.

  3. Foi golpe eleitoreiro

    Na minha cidade, todos os jornais estampavam na capa a foto do estrambólico organograma do neo pentecostal e todos os texto sugerem que há provas contra o Lula. Em nenhum deles transparece a escatológica frase “Não tenho Provas, mas Convicções” Como sabemos que o povo não lê jornal mas observa a capa na banca, como fica em pleno pleito eleitoral? A duas semanas das votações.? Os canalhas armaram outro golpe, para prejudicar o PT.

  4. Este moleque fez uma acusação

    Este moleque fez uma acusação pela midia sem direito a defesa e fora de qualquer tribunal e completa dizendo que a prova é sua vontade.

    O ministerio publico tem de ser responsabilizado por esta quebra clara do direito.

    Este pais ja era!

    Até 2036

  5. O Código Civil mudou e só o MPF do Paraná tomou conhecimento.

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante Power Point exibido em rede nacional pela imprensa golpsita em conluio com os Procuradores, por meio de convicção, ainda que não haja prova da alienação.
    § 1º Mesmo que não se registrar o título translativo, o imóvel já passa a ser do Lula.
    § 2º Ainda que se promova, por meio de ação própria, a decretação de validade do registro, e o respectivo registro em nome de terceiros, o Lula continua sendo dono do imóvel.

    Parágrafo único – caso haja no imóvel algum tipo de barco de lata ou pedalinho, os mesmo fazem prova de propriedade, desde que essa propriedade seja do Lula.

  6. Fascistas do Paraná

    Todo o aparato e a enormidade da “denúncia” são aparências para encobrir a essência: “não tenho provas, mas tenho convicção”.

    Fascismo puro !

  7. “Depois, Afranio sorriu

    “Depois, Afranio sorriu docemente e acrescentou:  “PUTA MERDA!  Ele nao tinha gafe mais gafiosa pra gafiar nao?”

    E fechou os olhos e morreu feliz”.

    Fim da historia.

  8. só rindo mesmo…

    tudo indica que denúncia é de quem fez curso em milagres

    milagre das provas: mesmo que não haja, acredita e ensina que há

    e ganha uma fortuna pra isso

    1. Caaarrrrrrraaaaaallllllhhhhho

      Caaarrrrrrraaaaaallllllhhhhhoooooo!!!!

      Nunca tinha visto algo assim.

      Ele realmente mistura religião com justiça! Estamos mesmo voltando a idade média, eu achei que era só força de expressão mas a cpisa é muito grave.

  9. “Enfim, está tudo muito

    “Enfim, está tudo muito nebuloso, inconsistente e absolutamente incorreto e frágil”

    É, caro promotor de justiça. A denuncia contra a Dilma tinha os mesmos vícios, e mesmo assim prosperou, o golpe vingou. Sinceramente, não vejo como ser diferente agora.

    Só vocês operadores do direito, que tem condições de gritar, espernear, e defender a Constituição e a Democracia.

    Porque nós pobres mortais, gritamos há muito tempo contra essas injustiças e ninguém nos ouve, não acontece nada.

  10. Considerações do Professor Afranio Jardim

    O tratamento técnico dado a denuncia pelo ilustre professor foi perfeito.O ridículo da peça acusatória resta desnudo.Quanto ao mais,sobra a vergonha do tratamento risível dado pelos “membros da força tarefa”ao mundo jurídico e aos brasileiros de forma geral.Quem acredita que um presidente da republica trocaria sua honra por uma reforma de apartamento e a conta de um deposito de moveis.No caso ,só tolos para comprar tal sandice.

  11. Defeito no google tradutor?

    Peça mal redigida? Pautada pela falta de nexo, frases e adjetivos soltos. Heheheh….típico de analfabeto funcional que passa o dia decorando frases e palavras bonitas. Hilário a ignorância desses procuradores concurseiros messiânicos. Há outra explicação para montagem dessa peça ridícula, estaria o Google tradutor desses cretinos com defeito? A peça original pode ser Ctrl “C” e Ctrl “V” do Departamento de Justiça dos nossos queridos irmãos do Norte. O Google tradutor estava com defeito, né?. Bem feito, quem mandou comprar uma cópia do Google tradutor com o Perigo (Perigo: personagem do seriado Todo Mundo Odeia o  Chris que só vende produtos falsificados).

  12. Precisa dizer mais alguma coisa?

    O professor Afrânio Silva Jardim foi demolidor.

    Qualquer bacharel em direito, com conhecimentos mínimos em Direito Penal, terá se horrorizado com a tal denúncia. 

    Mas o horror maior ainda está por vir, porque certamente toda essa farsa é muito bem calculada. E na véspera das eleições ninguém se surpreenda com o recebimento da denúncia pelo juiz de camisas pretas.

    O Brasil está no fundo do poço e MPs e Judiciário são os redemoinhos puxando todo mundo prá baixo, enquanto embolsam suas dezenas de milhares de reais por mês. Mais assustador ainda é ver que a população não se indigna com as enormidades pagas a esses servidores públicos. Nenhuma indignação, reclamação, protesto. Nada. 

     

  13. Primeira análise técnica

    Muito bom!!!

    Até que enfim, consegui ler alguma coisa com argumentos jurídicos.

    Mas ainda tenho algumas dúvidas:

    Na caracterização de corrupção passiva:

    – no caso do triplex, Lula já tinha deixado de ser agente público há alguns anos. Mesmo assim, seria possível caracterizar este delito?

    – e, tanto no triplex quanto no armazenamento, não seria necessário prova material ou testemunhal que o pagamento seria em função de ato(s) de ofício específico?

     

     

  14. exigência

    A blogosfera está sendo muito exigente com o rapaz.

    Ele é só um menino temente a deos e que gosta de andar de SK8.

    Agora ele tenta kapturar o Pokelula.

    ….O Brazil é uma piada!

     

  15. Às vezes, tenho a impressão

    Às vezes, tenho a impressão de que alguns desses procuradores não batem bem da cabeça. Essa peça “jurídica” servirá apenas aos professores de Direito que desejarem mostrar aos seus alunos como não deve ser feita uma denúncia. Em sua fala de hoje, o ex-presidente Lula mencionou os analfabetos políticos. Na semana passada, conversei com um pedreiro que conheço há tempos e sei que é uma pessoa muito decente. Ele me confidenciou muito alegre que já tinha escolhido seu candidato a prefeito: João Escória. Segundo ele, esse candidato é o que vai cuidar melhor dos pobres. Os analfabetos políticos  são assim, mesmo completamente equivocados, não há quem consiga explicar-lhes o quanto estão desfocados da dura realidade. Ficam com a mente vagando entre as notícias do jornal nacional e as conversas com os amigos e parentes nos quais confiam que entendem mais sobre política do que eles. O analfabetismo político é uma perdição. Por causa dele, o mundo está no inferno.  

  16. É a mesma propriedade da peça acusatória contra Dilma. CAMALHAÇO

    Eles escrevem um calhamaço de papel, para ninguém entender nada. E aí condena.

    Foi a mesma coisa que fizeram no senado com a presidenta Dilma.

    Escrevem, escrevem, coisas vazias, sem sentido, confusa, de complexo ou

    nenhum entendimento. E aí, condenam por convicção.

  17. Não são uma vergonha para a classe?

    Parece que sim … Mas ninguém faz nada por que? Ah..é pq se for para punir Lula e PT … vale tudo. Até essas excrescências!

  18. Mas vale pela força de quem escreveu ou para quem o encomendou

    Tudo muito tácito, nada explicito, como por certo norteia a cartilha do Mestre

    Enquanto isso, o Julgador se diverte, vendo a maioria dos opositores temerem a perseguição dele, do julgamento injusto, tipo medieval, de conduta inspirada, ou nos tribunais de Igreja da inquisição espanhola, ou no nazismo condenando judeu, ou na bíblia, no poder de Deus dos judeus descarregando sua ira contra os impios.

    Moro, digamos,  por exemplo, se verifica, condena com bizarros arrazoados, sem nexo onde não é mandatório a prova. O que importa é a sua lógica cognitiva dele, ainda se beirando a insanidade: até registro do dono de bem em cartório não tem valor de direito. 

    Um espetáculo circense, uma seriedade patética, julgador com independência incompatível com praticas republicanas, 

     

     

  19. Me parece que toda esta

    Me parece que toda esta presepada dos procuradores foi um artifício para arrefecer as manifestações contra o golpe. Pois é muita tosquice para pessoas inteligentes.

  20. Fux, o que mata no peito, já

    Fux, o que mata no peito, já havia dito que justica é uma questão de fé, que seria preciso acreditar.

    Percebmos que o ministro demonstrou uma quebra paradigmática, e o surgimento de um novo paradigma para a justiça brasileira. O procurador demonstrou na prática como se dá a atuação à luz do novo paradigma. Em se tratando de questão de fé, ajuda muito o fato de o sujeito ser pregador de determinada crença evangélica, afinal a verdade só é dada aos que acreditam.

    O futuro é o passado travestido.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador