Corpos judiciais e policiais fora de controle, por Leonardo Avritzer

Corpos judiciais e policiais fora de controle

por Leonardo Avritzer

Três acontecimentos ocorridos nos últimos 10 dias no Brasil mostram que temos corpos judiciais e policiais fazendo um uso politicamente bastante complicado da autonomia institucional a eles concedida pela Constituição de 1988. Seja no caso do Ministério Público, seja no caso da Polícia Federal e mesmo no do Supremo Tribunal Federal vemos instituições dominadas por corpos funcionais abusando da ideia de autonomia política ou apoiando-se corporativamente. Vale a pena pensar como esta autonomia foi construída para perceber que se formos ter uma saída positiva desta crise ela precisa ser política e deve envolver o controle constitucional da autonomia destes corpos judiciais/policiais.

A origem da autonomia dos corpos do sistem ajurídico foi parte do que podemos denominar de pauta progressista da Constituição de 1988. Durante o processo constituinte foram criados fortes marcos legais para o fortalecimento da divisão de poderes, da accountability e da revisão judicial. As principais alterações, nesta direção, foram: (1) o estabelecimento de um complexo e extenso sistema de revisão judicial da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder executivo (CRFB/88, arts. 102 e 103); e (2) o reconhecimento e fortalecimento da ampliação das funções do Ministério Público no sentido de fiscalizar políticos e burocratas, aproximando o órgão ministerial da figura das agências burocráticas de accountability horizontal (CRFB/88, art. 127). Estas alterações, propostas tanto pelos atores ligados às instituições judiciais, como pela Associação dos Procuradores da República (ANPR) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tiveram como objetivos melhorar o cumprimento da lei e aproximar sociedade civil e corpos judiciais. O perigo que sempre esteve embutido nesta relação foi o de uma forte partidarização e politização destas instituições que teria que ser detida nas instâncias superiores destas mesmas instituições Nas últimas semanas, assistimos a uma falta absoluta de capacidade revisora das suas instâncias superiores que naufragam completamente no corporativismo de casta e se mostram incapazes de corrigir abusos que ao final podem comprometer fortemente a própria reivindicação de um marco cidadão para o exercício da accountability.

Para analisar estes limites é importante começar com o principal elemento de instabilização do marco soberano e democrático neste momento no Brasil, a operação Lava Jato. A Lava Jato baseia-se quase integralmente em uma associação entre a introdução da delação premiada, uma mudança da interpretação da prisão preventiva e a maneira como ela legitima ambos institutos jurídicos no campo midiático. A associação dos dois institutos leva ao aumento da discricionariedade e da popularidade do juiz que, no caso do juiz Moro, alcança proporções não condizentes com o princípio da impessoalidade como vimos nas manifestações públicas do dia 13. Vejamos alguns exemplos: há uma forte desproporcionalidade na forma como os suspeitos de corrupção são tratados. No caso dos suspeitos de corrupção sistêmica, os ex-diretores da Petrobrás Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Jorge Zelada, vemos fortes reduções das suas penas a partir da suposta colaboração. Aqui residem os principais problemas da operação Lava Jato: o primeiro é a forte discricionariedade do juiz. As penas de todos os delatores da Lava Jato somavam antes das delações 283 anos. Após as delações as penas em regime fechado foram reduzidas para seis anos (br.blastingnews.com). O segundo problema é o direcionamento da operação na direção do sistema político com o seu centro apontado para o Partido dos Trabalhadores. Ou seja, a depender das prerrogativas do juiz Moro, os acusados de corrupção sistêmica na Petrobrás não sofrerão punições severas, ao passo que os membros do sistema político serão responsabilizados da forma mais aguda possível em relação à corrupção. O risco desta autonomia sem qualquer controle é evidente: dependerá apenas de Moro estender a criminalização aos demais membros do sistema político.

Ainda mais preocupantes que o direcionamento dado pelo juiz Moro na direção do sistema político são as afirmações do Ministério Público em relação a corrupção e ao estado de direito. Neste caso, o procurador Carlos Fernandes do MP do Paraná é o campeão absoluto da criminalização seletiva e das tentativas de negar as estruturas básicas do estado de direito. Para ele, “…existem basicamente dois modos de você responder uma acusação. O primeiro modo é mostrar que aquilo que a pessoa disse é mentira e que está errado. O segundo é desacreditar e tirar a credibilidade das pessoas que te acusam. O que vários acusados [da Lava Jato] têm feito diante da robustez das provas é buscar agredir o acusador, tentando tirar desse modo a credibilidade. Mas isso é criar uma espécie de teoria da conspiração.” Ou seja, não existe mais, no caso do MP, o ônus da produção da prova. O que existe é a acusação e a prisão ou a colaboração da delação premiada. Começa a se formar no Brasil uma concepção que a não colaboração com o judiciário justifica a prisão de qualquer indivíduo. O melhor exemplo foi a prisão do vice-presidente do Facebook no Brasil por não colaborar com uma investigação policial em Sergipe. Todos os direitos assegurados pela constituição parecem estar subordinados a esta concepção dos corpos judiciais acerca da sua superioridade política e institucional.

Mas o caso superior de parcialidade foi patrocinado pelo MP-SP na última semana. A prisão preventiva de Lula pedido por três membros do MP paulista mostra tudo o que está errado com as assim chamadas instituições de controle. O procurador Cássio Conserino reivindicou para si o processo negando a ideia do procurador natural e o conselho superior do MP teve toda a chance de impedi-lo, mas não o fez. Ao invés de ser uma instância corretiva o Conselho Superior do MP é uma instância corporativa que cobre todos os abusos dos seus membros. O Brasil assiste perplexo à ideia de que um ex-presidente é um perigo a ordem pública devido ao que ele pronunciou em uma ligação telefônica privada gravada, por acaso e sem nenhuma intenção de ser publicizada. Ou seja, produz-se juridicamente um conceito enviesado de ordem pública.

O auge da situação de falta de controle absoluto no campo do MP são as duas notas de parte da corporação a favor e contra o processo do MP de São Paulo contra o ex-presidente. Não interessa aqui o conteúdo de nenhuma das duas notas, apenas a constatação óbvia, o M.P. se politizou e partidarizou e faz péssimo uso da autonomia que lhe foi conferida pela Constituição de 1988. Não há nenhuma representação da sociedade civil ou de uma soberania popular simbólica. Há apenas uma tentativa de se tornar uma instituição acima da soberania política sem perceber os riscos óbvios da sua politização.

Ou seja os corpos judiciais e policiais consideram a sua tarefa produzir uma ideia de verdade jurídica seletiva. Não é à toa que a operação através da qual o MPF e a Polícia Federal levaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor por meio da condução coercitiva recebeu o nome de Aletheia. Aletheia é um termo que está tanto na filosofia de Platão quanto na filosofia de Heidegger e significa o desvelamento que pode levar a um conceito de verdade. O importante, no entanto, no caso da operação é como associar verdade com os corpos jurídico policiais. O fato decisivo aqui é que a Polícia Federal e o Ministério Público transferem a produção da verdade para o campo jurídico policial com todas as consequências políticas deste fato.

A questão que está colocada no Brasil hoje é a da repactuação das regras e da divisão do poder pelo sistema político para evitar uma saída da crise produzida pelos corpos judiciais. Não existe uma saída judicial para esta crise que não seja a destruição integral do sistema político brasileiro. Os primeiros sinais desta destruição se deram neste final de semana com a hostilização do Senador Aécio Neves e do governador de São Paulo Geraldo Alckmin na manifestação pública ocorrida na Avenida Paulista. Ela mostra que a Lava Jato e as manifestações de rua começam a extravasar para o sistema político como um todo. Antes que isto aconteça, é importante que os membros do sistema político comecem um processo de repactuação das suas próprias regras. Parece bastante óbvio que a presidente sozinha ou com o seu partido não tem condição de produzir uma saída para a crise política e institucional na qual o país está mergulhando. Continuar enfrentando a oposição e deixar a crise para o poder judiciário será o erro mais grave a ser cometido. Apenas a repactuação política poderá apontar um caminho de superação da atual crise.

Leonardo Avritzer – Cientista Político e professor da UFMG. Autor do livro “Impasses da Democracia no Brasil”.

 

Leonardo Avritzer

14 Comentários

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  1. …Desculpem o Moro, ele também não sabia de nada…

    Culpem o Lula a Dilma e o PT, porque eles “não sabiam” mas…

    …pelo menos desculpem o Moro, ele também não sabia de nada..

    Basta uma simples olhada no processo para verificar que o doleiro Alberto Youssef fez sua delação premiada no caso BANESTADO,  em 2003, sendo que somente em 2014 é que esta foi reaberta, ou seja, foi DESCOBERTO que ele havia recomeçado suas atividades como doleiro, somente AGORA, dez anos depois.

    Não esqueçam, Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Zelada, foram demitidos da Petrobrás, pela Presidente Dilma (antes da Lava-Jato) em 12 de abril de 2012. http://www.petronoticias.com.br/archives/8187

    E, ressalte-se, Youssef não era um réu comum, “sua fraude” envolvia valores elevadíssimos, quase um bilhão de dólares, vide contas somente em 1997 e 1998, como consta na sentença proferida no processo  5035707-53.2014.404.7000:

    “19. A investigação também revelou que Alberto Youssef enviava boa parte do numerário para duas contas no exterior abertas na agência do Banco do Estado do Paraná em nome das off-shores Ranby International Corp. e June International Corp., com movimentação entre 1997 a 1998, a primeira de cerca USD 163.006.274,03 e a segunda de USD 668.592.605,05.”

    Convenhamos, um réu condenado (e que réu) e com delação em vigência, demorou 10 anos para que se descobrisse algo que até o reino mineral já sabia, que Alberto Youssef já era o maior doleiro em atividade no país.

    E isto, em uma Vara Especializada em Fraudes e Lavagem de Capitais, sendo que suas atividades tinham como centro, a cidade de Curitiba, no Paraná, sede da referida Vara.

    Então, a Justiça, o Ministério Público Federal e a Policia Federal, em todos esses 10 anos, nada desconfiaram ou souberam???

    Pelo menos tal indagação deveria servir para que se saiba que não é tão fácil assim, investigar indiciar denunciar e processar alguém, nem mesmo Alberto Youssef, – em plena vigência da delação premiada anterior.

    Se não é fácil, nem foi factível, para a Justiça, o Ministério Público e a Policia Federal, que são quem ao fim e ao cabo, detém os poderes necessários para tanto, o que dizer dos demais integrantes do poder público que não estão diretamente ligados a tais funções.

    Nestas perguntas deve estar a resposta para as indagações com que nos bombardeiam incessantemente, óbvio, quando os envolvidos são do PT.

    Sempre surge um dizendo.  – Há …não sabiam nada???

    Ainda que o Cartel seja de Empreiteiras e Executivos de Carreira da Petrobrás… E agora se sabe, de políticos de vários partidos, PSDB, PPS, DEM, PMDB, sendo 32 de um só…e que não é o PT e que, inclusive, tem muitos que fazem oposição ferrenha.

    Em outros termos, muito mais que mera politica, era corrupção pura e simples, “apenas” receber dinheiro, sem vinculações com votar com o Governo. Veja o exemplo dos investigados, deputados do PP-RS – Seis – e todos com ódio do Partido dos Trabalhadores, e do Governo.

    Segue transcrição, de parte da sentença, onde numa breve biografia delitiva, é mencionado que a corrupção praticada por Youssef, quase atingia a casa do, repito, Bilhão de dólares!!!!! Isso em 1997/1998.

    “15. Para compreender as questões colocadas, oportuno aqui breve histórico de Alberto Youssef.

    16. Alberto Youssef foi um dos principais doleiros envolvidos no assim denominado ”Caso Banestado’, com evasão fraudulenta milionária de divisas por contas CC5 na praça de Foz do Iguaçu na década de 90.

    17. Naquela investigação, foi revelado que Alberto Youssef controlava diversas contas bancárias no Brasil em nome de pessoas interpostas e que eram utilizadas para alimentar contas CC5.

    18. Uma das principais delas era a conta em nome da empresa Proserv Assessoria Empresarial S/C Ltda., em cujo quadro social figuravam pessoas interpostas, subordinados de Alberto Youssef Referida conta, para se ter uma idéia da dimensão das atividades de Alberto Youssef, foi utilizada para depositar cerca de R$ 172.964.954,00 em contas CC5.

    19. A investigação também revelou que Alberto Youssef enviava boa parte do numerário para duas contas no exterior abertas na agência do Banco do Estado do Paraná em nome das off-shores Ranby International Corp. e June International Corp., com movimentação entre 1997 a 1998, a primeira de cerca USD 163.006.274,03 e a segunda de USD 668.592.605,05.

    20. Com as contas no Brasil e as contas no exterior, Alberto Youssef operava no mercado de câmbio negro através das denominadas operações dólar cabo.

    21. Por suas atividades criminais, este Juízo, a pedido do MPF, decretou na época a prisão preventiva de Alberto Youssef (2003.7000056661-8), sendo a medida mantida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Oportuno recordar que, quando da efetivação da prisão, foi encontrado na posse de Alberto Youssef um cheque bancário nominal de R$ 150.000,00 ao ex-deputado federal falecido José Janene.

    22. Esses fatos foram admitidos por Alberto Youssef, em confissões em Juízo, já que culminou por celebrar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Paraná.

    23. Por força do acordo, revelou seu envolvimento em diversos crimes de lavagem de dinheiro, inclusive de recursos subtraídos da Administração Pública (processo 2004.7000002414-0, cópia do acordo no evento 30).

    24. Em decorrência da colaboração, recebeu benefícios legais, acordados com o Ministério Público Federal, tendo sido condenado, com trânsito em julgado e em 24/06/2004, na ação penal 2004.7000006806-4, a sete anos de reclusão em regime semi-aberto e multa de cerca de novecentos mil reais (cópia da sentença no evento 29, out3). Na ocasião, foi condenado pelos crimes do artigo 1.º da Lei n.º 8.137/90, em continuidade delitiva, do artigo 21 e 22, parte final do parágrafo único, da Lei n.º 7.492/86, em continuidade delitiva, e ainda do artigo 288 do CP. As penas foram integralmente cumpridas. Na prática, porém, o acusado permaneceu cerca de um ano preso, progredindo em seguida para o regime aberto. Os crimes que foram objeto daquele feito não se confundem com o presente.

    25. O acordo também gerou a suspensão do trâmite de inquéritos e ações penais pelas quais Alberto Youssef então respondia.

    26. A presente ação penal, abrangendo crime de corrupção ativa para obtenção de empréstimo fraudulento no exterior, é uma delas.

    27. Condição necessária da manutenção do acordo consistia no afastamento de Alberto Youssef da prática de novos crimes, inclusive do mercado de câmbio negro.

    28. Entretanto, em decorrência dos fatos revelados pela assim denominada Operação LavaJato, o acordo foi, a pedido do MPF, declarado quebrado por este Juízo (decisão de 06/05/2014 no processo 2004.7000002414-0, evento 29, out9), voltando este feito a tramitar.

    29. Sobre os fatos verificados na Operação Lavajato, o relato constante na decisão judicial de 24/02/2014 deste Juízo no processo 5001446-62.2014.404.7000 (cópia no evento 29, out5) é suficiente neste feito. Em síntese, na assim denominada Operação Lavajato, foram colhidas provas, em cognição sumária, de que o ora acusado dedicar-se-ia habitual e profissionalmente à lavagem de dinheiro e igualmente à corrupção de agentes públicos, entre eles parlamentares federais, estes com processos já desmembrados no Supremo Tribunal Federal.” (Processo nº 5035707-53.2014.404.7000) https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701410960473126350020000000001&evento=701410960473126350020000000002&key=5dcdf20eb7a9619998d6922a7b1c30b1d84663bfcd395e13ff421703f7e1d160

     

  2. Nenhuma palavra sobre a

    Nenhuma palavra sobre a imprensa, o principal partido de oposição!

    Que pacto que esses doutores têm em mente, meu deus?!

  3. Acrescente-se que depois de

    Acrescente-se que depois de um ficar um tempão sem ministro da justiça, apesar de Cardozo estar nesse cargo, finalmente o cargo está vago. Até quando?

  4. Pena que analfabetos

    Pena que analfabetos políticos não lerão e, se lerem, não entenderão este texto que vai direto ao ponto: judiciário, ministério público e polícia federal aparelhadas pela direita! Apesar disso, ou por isso mesmo, manifestantes da casa grande, do andar de cima (e aspirantes a tal), expõem sua raiva e preconceito  pela ruas, acreditando ou fingindo acreditar que a solução para acabar com a corrupção exige o impedimento da uma Presidente Dilma Roussef. Política contra a qual não pesa a menor dúvida quanto à honestidade. Nunca consegui ir além da metade de “O processo”, pois entrava em depressão. Nunca imaginei que estaria viva para presenciar essa situação kafkiana promovida por um juiz de primeira instância, cuja fisionomia ora se apresenta com nítidos sinais de deslumbramento, ora de um semi-deus todo poderoso predestinado a salvar o Brasil. Que tempos horríveis estamos vivendo. 

  5. Hoje o principal problema  do

    Hoje o principal problema  do País é este.

    Em última instancia talvez até tenha que se fazer o uso do exército para dar fim nesse pessoal.

    Nenhum País do mundo consegue conviver com partes do Estado sem controle, ainda mais quando essas partes são armadas.

     

    Ou seja, as alternativas seriam.

    1) Dilma ir para cima, antes tarde do que nunca.

    2) Dilma chamar Lula e dar carta branca para ele negociar, inclusive tentar se safar.

    3) Dilma renunciar.. E ai poderá tentar algum acordo para se safar juntamente com Lula.

    4) Continuar a pasmaceira de sempre, mesmo que consiga se livrar do impedimento, ficará acuada até 2018, com denuncias e delações sem fim e o País deve cair de 10 a 20% do PIB até lá.

    A meu ver, a opção 4 é o pior dos mundos por isso o Governo deveria reagir.

  6. E tem a mentalidade do povo

    E tem a mentalidade do povo que é manipulado pela mídia desde a infância com contos de fadas cheios de príncipes encantados, justiceiros solitários e Power Rangers… Daí as pessoas crescem e acabam transpondo para a vida real estas fantasias. Daí temos “príncipes” herdeiros de oligarquias sendo eleitos, temos justiceiros sendo aclamados e por aí vai. A manipulação das pessoas começa antes que ela assista a primeira edição do jornal nacional em sua vida. O que resta ás pessoas sensatas senão fazer o que se deve ser feito sem se importar com o que acham ou deixam de achar estes midiotas?

  7. Toda esta “crise política”

    Toda esta “crise política” seria solucionada se a Dilma indicasse o ínclito Cláudio Fontelles para o MJ, um ofícial LEGALISTA e de confiança do Almirante Othon (preso por ordem do Pentagono) para chefiar a PF com a principal tarefa de varrer os politiqueiros e corruptos que usam distintivo da PF .

    E para acabar com a futrica dos entreguistas sabotadores, ela nomeasse um Almirante LEGALISTA e com grande prestígio nas forças armadas para a presidencia da Petrobras .

  8. Sapientíssimas palavras do

    Sapientíssimas palavras do professor Leonardo Avritzer, como de costume. Os que leram um pseudo-ensaio escrito por sérgio moro acerca da operação ‘Mãos Limpas’ já sabiam do que ele seria capaz, tão logo surgisse a oportunidade de levar a termo seu sórdido plano: o de deslegitimar e aniquilar o sistema político. Não sou eu quem o afirma, está escrito lá, de forma literal. Mino Carta o desconstrói mostrando quão pueril e arrogante é o falso entendimento de moro sobre o que realmente foi a operação “Mãos Limpas” e quais as conseqüências dela para a Itália.

    Sepúlveda Pertence, que foi presidente do STF, há muito alertou: “Criei um monstro”, quando percebeu que o MP era uma instituição que não tinha qualquer controle por parte da população ou de seus representantes diretos eleitos pelo voto. O obtuso, primário e ingênuo republicanismo dos governos petistas – que reestruturaram, equiparam e abasteceram com volumosa verba pública a PF – chocou o próprio ovo da serpente. Para piorar, os governos petistas institucionalizaram e cristalizaram o corporativismo do MPF, quando Lula e Dilma passaram a marionetes, indicando como PGR aquele mais votado entre os membros da corporação. O Ministério da Justiça passou a ser como a rainha da Inglaterra, pois o Ministro da Justiça – em tese o chefe administrativo do DPF – não tem controle algum sobre os delegados. O papel vergonhoso, vexatório, a que se prestou José Eduardo Cardozo, por longos 5 anos e 2 meses, é a prova cabal da inépcia e do papel apenas decorativo que o ministro dessa pasta hoje tem.

    O que temos no Brasil nestes tristes dias é uma serpente de quatro cabeças (PIG, PF e MPF incontroláveis e um PJ constituído de juízes também incontroláveis). É nesse ambiente de desmanche do Estado Democrático de Direito que vicejam ideologias totalitárias como o fascismo e o nazismo. As manifestações golpistas deste domingo escancararam isso. E os togados do STF assistem a tudo isso, sentados em confortáveis poltronas, como se assitissem a uma seção de cinema.

  9. Professor,
              O

    Professor,

              O fortalecimento do MP não surgiu da idéia do “accountability” (Responsabilização da Adminstração.Prestando contas aos cidadãos – transparências – o político se tornaria mais responsável e quanto mas clara for a responsabilidade do político face aos cidadãos e a cobrança destes em relação ao governante, mais democrático será o regime. Caderno Mare da Reforma do Estado, 01: A Reforma do Estado dos anos 90. Logica e Mecanismos de Controle por Luiz Carlos Bresser Pereira).

                Mas, sim, de interesses corporativos e foi produto de intenso lobby de seus membros na constituinte de 1988.

              Obtiveram todas as garantias assecuratórias (da necessária) imparcialidade dos juizes – vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, sem assumirem suas restrições. Vide no Parlamento, no Executivo e na Administração Pública – de todos os níveis – o números de promotores deslocados de suas funções de origem.

                Qual a democracia no mundo que tem um MP com a independência e força do brasileiro???

                 Quem controla o MP ???

                

  10. ótimo desfecjo do artigo,´é

    ótimo desfecjo do artigo,´é  o que trb desejo, a repactuação política…

    senão o   medo persistirá e esgarçará o sistema pollico, economico e social….

    destruirá o país, em suma…

  11. plea bargain

    O texto do Professor Avritzer é bastante complexo e reporta a questões que, por si só, demandam debates intermináveis. Por isso, e com todo o respeito, vou me deter num instrumento que foi tocado pelo prestigioso professor como sendo um mecanismo “não democrático” ou que termina dando amplos poderes a magistratura em detrimento do poder político. Seria a delação premiada (plea bargain).

    Em alguns países de democracia sólida, e eu foco o meu exemplo sobretudo nos EUA, o instrumento da colaboração/delação premiada é vista com um direito do ator acusado de ter negociada a sua pena em troca de ajudas ao estado no devido processo legal (due process of law). O plea bargain seria a forma de um ator acusado de um crime médio de negociar sua culpa (guilty) de forma a construir uma verdade consensual (e não necessariamente a verdade real que até antes de 2013 imperava no modelo brasileiro).

    Sendo assim, o conceito de delação levantada pelo destacado professor me parece desviado deste conceito que conheço do modele encontrado nos EUA. Exemplo de democracia consolidada.

    José Maria Nóbrega Jr.

     

  12. O Bom Combate: a necessidade da disciplina institucional

    Repito aqui minha tese acerca do momento atual,  a falta de coordenação do aparato judiciário e o trabalho necessário  do novo Ministro da Justiça:

     

    No 2º Império brasileiro tivemos grande instabilidade política no período regencial e revoltas regionais populares/ elites locais.  No século XX, a contínua sabotagem da experiência democrática. Agora quando o movimento da balança política se inverte e setores institucionais, midiáticos e grupos sociais médios diversos experimentam  um protagonismo pré -fascista, com evidentes prejuízos para o progresso civilizatório da Nacão, urge que ações enérgicas sejam tomadas para colocar o país de novo nos trilhos da estabilidade, com um renovado pacto político-social. Com o poder de um terafim, surge a figura do ministro Eugênio Aragão, que tem a difícil mas necessária missão de pacificador dos órgãos subordinados a sua pasta ministerial. Faça o Bom Combate senhor Ministro. Junto ao governo da presidente Dilma, tem nosso apoio e somos mais de 54 milhões de brasileiros.

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