Por Motta Araújo

O sistema jurídico brasileiro segue princípios do direito positivo que vem do Direito Civil francês, cuja base é o Código Napoleão, por sua vez baseado no Direito Romano, um conjunto filosófico legal que parte de regras de direito posto, isto é, o Direito é o que está escrito na lei e não aquilo que o juiz imagina que seja. Os princípios do direito positivo são a maior garantia do cidadão, que não fica sujeito ao arbítrio do juiz. O sistema, portanto, não aceita leis que admitem larga interpretação e subjetivismo do julgador, que é o sistema de direito anglo-americano, a “common law”, baseado em um princípios que admitem releitura pelo Juiz, porque as leis americanas são menos precisas, menos detalhadas e o que nelas falta é suprido pelo juiz.
O grande problema é um sistema misturar com outro, jogar leis IMPORTADAS do mundo legal americano no sistema jurídico brasileiro, como acontece com duas leis, a 9613/98, chamada “LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO” e a 12.846/2013, a LEI ANTI-CORRUPÇÃO, esta então permite até depor Presidentes.
Essas duas leis dão um poder de arbitragem ao Juiz muito amplo, admitindo penas absurdas, como as que foram aplicadas na AP 470. A maior pena de um sistema legal coerente é a que se atribui a HOMICIDAS. Raro é o assassino que é sentenciado a mais de 20 anos, só os homicídios triplamente qualificados chegam a 30 anos ou mais, como é possível se dar uma pena de 47 anos a Marcos Valério, que não matou ou feriu ninguém? Foi a lei de lavagem de dinheiro que criou essa dosimetria do infinito.
O problema é colocar na mão de juízes acostumados à lei precisas do ordenamento jurídico latino, como o nosso, leis que admitem penas aberrantes, que nos EUA são aplicadas com muito maior moderação, porque lá os juízes operam com um SENTIDO PRATICO na aplicação da lei.
O espírito do sistema jurídico americano é RESOLVER UM PROBLEMA e não se vingar do criador do problema.
Veja-se o que aconteceu na crise financeira de 2008, causada por bancos de investimento, especialmente o Goldman Sachs. Todos, Executivo e Congresso,, correram para resolver a crise e não para punir seus causadores, o mal já estava feito, vingança não iria resolver a crise.
Em 15 dias o Tesouro americano soltou US$377 bilhões de dólares para bancos, seguradoras e empresas industriais só a General Motors recebeu 50 bilhões de dólares, com garantias praticamente zero, o judiciário não teve protagonismo na crise, um ou outro executivo foi processado, PORQUE ISSO NÃO IRIA RESOLVER A CRISE, o foco era tirar o País do buraco, não era prender executivos, se vingar deles, demonizá-los, como fazem aqui.
O Ministério Publico americano nem apareceu na crise de 2008, não se olha para trás e sim para a frente.
Então, as leis politicamente corretas lá funcionam sob o espírito de praticidade, mas se você entrega leis do tipo às “”forças tarefas”” daqui vai sair um monstrengo de vingança sem fim como está acontecendo na Lava Jato.
Por exemplo, qual a lógica de para uma corrupção de 450 milhões de Reais se cobrar uma multa de 970 milhões e DANOS MORAIS de 3 bilhões? Alguém vai pagar? Claro que não mas então porque espetar uma conta absurda em cima de empresas que não conseguem nem pagar os salários dos trabalhadores? Qual a lógica prática?
A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO foi aplicada no Mensalão de forma absurda, em cima de outras punições qualquer réu que mandou alguém sacar um cheque já foi enquadrado em “lavagem de dinheiro”, a pena triplica.
Essa lei aberrante inferniza a vida de gente comum que cometeu algum erro bancário ou trocou um cheque, MAS não se conhece caso que tenha atrapalhado a vida de traficantes, assaltantes de Banco Central, contrabandistas, ladrões de carga, empresários de futebol, a lei serve para atazanar sucateiros, mas não arranha o mundo do crime.
Qualquer pessoa que for depositar em um banco mais de 10.000 Reais é alvo da lei, precisa explicar o porque do deposito. Isso vem direto dos EUA, até o valor é igual, lá precisa explicar se for depositar mais de 10.000 dólares, afinal quem anda com 10.000 reais só pode ser bandido ou terrorista, que imbecilidade.
A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO é uma unanimidade de LEI RUIM, mal feita e mal aplicada, na comunidade jurídica brasileira não conheço ninguém que a elogie, uma lei que não breca criminosos, mas incomoda e perturba gente comum que por algum descuido comprou um quadro, uma jóia, doou dinheiro para uma filha e por ai vai.
Importar leis exógenas é a pior coisa que um país pode fazer, estamos hoje vendo o resultado na Lava Jato.
JB Costa
21 de fevereiro de 2015 5:39 pmA quem devemos encaminhar(
A quem devemos encaminhar( por questões de respeito evito o “a quem devemos jogar na cara”) a cobrança por esses despautérios? Claro que ao nosso Supremo. Foi ele o criador dessas marmotas hoje já alastradas e internalizadas por todas as instâncias jurídicas do país. O Juiz Moro é um “filhote” dessa “inovação” no nosso sistema juridico.
O julgamento da AP 470 pelo que teve de inusitado, “criativo”, e principalmente exagerado já reservou seu lugarzinho na história.
Aleandro Chavez
21 de fevereiro de 2015 6:16 pmO governo que sancionou a lei
O governo que sancionou a lei anti-corrupcão de 2013 foi o da Presidente Dilma. Vangloriou-se de que a partir de então as empresas corruptoras também seriam punidas.
Andre Araujo
21 de fevereiro de 2015 9:00 pmInfelizmente a Presidente não
Infelizmente a Presidente não é formada em Direito e não tem obrigação de conhecer a genese das leis MAS deveria ser em caso especifico de LEIS NOVAS ter um comité de juristas de reconhecida competencia para ANALISAR o espirito dessas leis importadas para vir as ARMADILHAS totalitarias que eles escondem. Essa lei ANTI CORRUPÇÃO coloca um alto risco sobre as empresas, os beneficios que a lei pode colher NÃO COMPENSAM OS RISCOS para o sistema empresarial e até para o Governo. Os alvos presumidos dessa lei , as firmas-bandidas, NÃO SERÃO ATINGIDAS, elas
tem pratica em mudar de nome e são alaranjadas, deixando os débitos para trás, como acontece rotineiramente no sistema de transportes coletivos. Por qualquer descuido uma empresa sólida e importante pode cair nas malhas dessa lei
e ser destruida. É o tipo da lei que não compensa para o Pais como um todo.
Tipicas leis populistas que parecem CRUZADAS CIVICAS são as leis ANTI-TERRORISMO dos Estados Unidos. Causaram um imenso estrago no prestigio e imagem dos EUA sob a capa de uma lei do bem.
Aleandro Chavez
22 de fevereiro de 2015 1:20 amAndre Araujo,
Da forma que
Andre Araujo,
Da forma que vc fala, parece que o erro da Dilma teria sido não ter verificado as nuances negativas desta lei, desculpável pelo pouco conhecimento jurídico dela.
Olha só, esta lei foi proposta pelo Poder Executivo, no governo Lula, e quando Dilma era chefe da Casa Civil. Não se tratou de uma lei proposta por um parlamentar e que passou desapercibida pelo Poder Executivo que a sancionou. Enfim: esta lei foi proposta e aprovada pelo governo do PT.
Ela foi proposta e aprovada pelo governo do PT, que se vangloriou disso. Tratou-se de uma retórica da esquerda, para minimizar aqueles que foram pegos em atos de corrupção no mensalão. Tentou-se dividir a culpa com as empresas, ou seja, com o capitalismo.
Edivaldo Dias Oliveira
21 de fevereiro de 2015 5:39 pmBoas falas
Boas falas André, parabens.
Noir
21 de fevereiro de 2015 5:44 pmMas foi sancionada pela
Mas foi sancionada pela Presidenta, a qual foi assessorada pela AGU, correto?
Andre Araujo
21 de fevereiro de 2015 6:42 pmLamentavelmente ousa dizer
Lamentavelmente ousa dizer que há poucos juristas nesse circulo, hámeros burocratas juridicos.
Sorano
21 de fevereiro de 2015 5:45 pmE “nossos” juízes e
E “nossos” juízes e promotores/procuradores se transformam em autoridades apenas com um concurso. E autoridades aqui têm poder, enquanto que nos EUA prevalecem os deveres.
Maria Rita
21 de fevereiro de 2015 7:13 pmÉ porque aqui, os juízes
É porque aqui, os juízes confundem deveres com deveres de casa passados pela ‘fessora’ Globo.
Severino Januário
21 de fevereiro de 2015 5:46 pmSão um enorme risco! As leis
São um enorme risco! As leis americanas não são baseadas no direitto romano, no humanismo criado pela civilização greco-romana. São leis internas a um navio pirata que apenas quer continuar a flutuar!
Guiba
21 de fevereiro de 2015 5:46 pmPrecisa estudar mais
O autor desconhece a ciência do direito e escreve como se estivéssemos na era positivista. Avisem a ele que já superamos esse pensamento atrasado e vivemos no pós positivismo, por meio do qual são os valores o que mais importa na ordem jurídica. O Código brasileiro com inspiração no código napoleônico foi o de 1916, que era absurdamente liberal e revogado pelo de 2002, que trouxe uma repaginação humanista ao direito privado pátrio à luz da constituição de 1988.
E tem mais, o Brasil é signatário de tratados sobre lavagem de dinheiro etc e não copia legislação americana nenhuma. A legislação brasileira é bem moderna à luz do que se pratica no mundo, o nosso grande problema é que nós não damos a menor importância para a fiscalização e só resolvemos agir depois que o malfeito de torna escândalo.
Quanto à multa bilionária requerida pelo MPF em juízo, a procedência do pedido dependerá da efetiva comprovação do prejuízo em tal monta, afinal, em juízo, pede-se o que quiser, mas só se leva o que ficar comprovado.
Na verdade, o texto tenta absolver um governo totalmente leniente com a corrupção.
Mandrake-RJ
21 de fevereiro de 2015 5:51 pmRatifico
Guiba,
é assustador como o Nassif, um jornalista renomado, é pessimamente influenciado por manifestações jurídicas dotadas de um escancarado desconhecimento técnico-jurídico.
E o mais triste é que os leitores de outras áreas de conhecimento, de boa-fé, acabam por serem iludidos pelo discurso falso, falho e enviesado.
Nassif chega a endossar a crítica ao MPF com base no mesmo advogado.
O blog está em crise: num dia assisto o brilhante Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo; no outro, leio esse texto horroroso, um zero em termos de ciência jurídica.
Sem comentários…
Abraços
rdmaestri
21 de fevereiro de 2015 6:53 pmPrimeira coisa, o GGN não é um blog.
Caros anônimos.
Primeira coisa a ser retificada o GGN não é um Blog é um portal, se não sabes a diferença procure se informar (http://pt.wikipedia.org/wiki/Portal_%28internet%29), ele possui uma parte que possibilita a postagem de opiniões em forma de artigos, e mais do que isto, permite que elementos conhecidos e identificados comentem e questionem a qualidade desses de forma racional sem a utilização de Falácias e meros insultos sem motivação.
Pelo que eu saiba, nos meus parcos conhecimentos jurídicos, o sistema jurídico nacional ainda possui características do Direito Romano quer queiram ou não queiram. Os principais códigos de direito civil e outros ainda são baseados no direito romano moderno. Logicamente não é de se esperar que tenhamos um direito com cópias ipsis litteris do direito de Justiniano I que reescreve no século VI o que hoje chamamos de direito romano moderno, porém as bases ainda norteiam estes códigos.
É fácil dizer como argumento que alguém é “um zero em termos de ciência jurídica”, talvez até o seja, porém críticas ad hominem são tão válidas como uma nota de 3 reais, pois declarar qualquer coisa é fácil, o difícil é provar.
A informação antes de uma crítica é algo essencial, para não passar de um zero a esquerda em termos de capacidade de contestação de textos.
JB Costa
21 de fevereiro de 2015 8:06 pmFoi um desses anônimos que
Foi um desses anônimos que certa vez reclamou( ou desqualificou, não apreendi a intenção) porque este escriba só escrevia generalidades. Por isso se deduz o nível de discernimento dessa gente.
O engraçado é que são os mesmo que só entram com suas costumeiras frases de efeitos, imputações pessoais e inutilidades parecidas. Ou alguém aqui já leu algum post deles?
Mas voltando às generalidades: como imaginar um Portal no qual só especialistas ficassem à vontade para comentar? Todos nós somos leigos para a imensa maioria das esferas. Daí a importância tanto da heterogeinedade dos temas abordados como do próprio público-alvo.
Trata-se apenas de mais um miserável patrulhamento.
rdmaestri
21 de fevereiro de 2015 8:35 pmSão adeptos do Terror!
Eu diria que isto já passou do mero patrulhamento, estão adotando a política do Terror, só falta a guilhotina!
Andre Araujo
21 de fevereiro de 2015 6:57 pmhttp://ultimosegundo.ig.com.b
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-11-22/joaquim-barbosa-e-um-homem-mau.html
De todos os ramos do conhecimento, o Direito é o que mais admite interpretações pessoais, tanto que em julgamentos de tribunais superiores há votos completamente antagonicos. É muita pretensão de alguem achar que só ele tem a verdade absoluta e os demais são ignorantes e néscios. Direito parte de uma visão de mundo, de uma filosofia, de um conjunto de valores. Não existe o DIREITO CERTO de um só interprete. Tenho a minha visão, qualquer outro pode ter diferente.
Quanto ao professor Bandeira de Mello, sou admirador de seus artigos e não vejo nenhuma divergencia com a linha que exponho, a condenação que ele fez de Joaquim Barbosa é perfeita e assino embaixo.
Ugo
21 de fevereiro de 2015 8:02 pmas leis do mandrake, da cartola sempre sai m…
Cuidado da tua cartola pode sair o joaquim ayres e gilmar.
Sorano
21 de fevereiro de 2015 5:55 pmO André não cuidou disso
O André não cuidou disso !!!
Ademais, o ministério é público (caso do MPF) e não pode pedir o que bem entender. Nesse ponto sua fala é contraditória, estaria o MPF fora do paradigma humanista da CF/88 ???
Ugo
21 de fevereiro de 2015 6:33 pmparece… mas é troll com novo apelido
Tá na lista do hsbc? Acho que não muito bagrinho por lá estar, mas bastante bobo por defender quem nela está.
O Brasil é signatário até da convenção da Costa Rica que reconhece direito da dupla jerisdição, amplamente aplicada na ap470.
Sabe mad, entre AA idade, vivencia e conhecimentos é uma temeridade te chamar apenas de bobão.
JB Costa
21 de fevereiro de 2015 6:47 pmInicialmente esclareço: não
Inicialmente esclareço: não tenho formação jurídica como também não detenho procuração – oficiosa ou oficial – para defender o autor do texto que criticas. Ao contrário: somo fidalgais adversários ideológicos.
Começo pelo fim: qualquer um dos comentaristas deste Portal poderia “tentar absolver um governo leniente com a corrupção”, menos Motta Araújo. Basta ver seu histórico de comentários e a suas declaradas opções políticas ideológicas.
Mas, o prezado pode pensar com seus botões, é muita pretensão um leigo na Ciência Juridica querer discutir comigo, um denotado estudioso! Ocorre que me apego a teu próprio arrazoado quando declararas que o Positivismo é um “pensamento atrasado”, estamos no pós-positivismo onde prevalece “os valores” que sinteticamente, adianto EU, poderiam ser definidos como “características de pessoas ou organizações que vão determinar a forma como vão interagir com outros pessoas e com o meio social”. Isso, insisto, numa tremenda simplificação dadas as diversas abordagens(filosófica, sociológica, psicológica, antropológica, econômica ec etc) passíveis de serem utilizadas para definir não só o conceito de “valores”.
Antes uma observação: o “código brasileiro” a que se referes é o Código CIVIL de 19l6! E o texto do articulista remete a matérias afeitas ao Código Penal.
Sim, não vivemos mais na Era do Positivismo hegemônico como no final do século XIX e primeira quadra do século XX. Até mesmo nas ditas ciências “duras”, tais como a física, a química,a biologia, a astrofísica etc, tal suporte doutrinário foi um pouco amanaido a partir do declínio do mecanicismo por contas da física relativista e de partículas(mecânica quântica). No entanto, a base continua sendo o Positivismo, extensivo tal hegemonismo ao Direito.
O cerne do texto do Motta Araújo é a verdadeira anarquia, ou mesmo esquizofrenia jurídica que se irradia a partir do julgamento do AP 470 quando ora a base para condenações são os códigos ora são esse “valores” para os quais vale a indagação: “valores” de quem? EM qual valor, ou valores, se basearam os magistrados para condenarem um réu por imputações que não dizem respeito à crimes de sangue ou correlatos com um rigor insuperável se confrontados com os de menor dolo para o meio social? E o que dizer da ministra que condena sem provas factuais, mas só baseada na “literatura jurídica”? Ou outros que criminalizam entes abstratos como partidos e a própria práxis política por conta de mal feitos de indivíduos?
Por fim, “valores” não podem ser confundidos com “tradição”, “memória”, “símbolo”, “anti-positivismo”. Permita-me ousar, dado que leigo, nesse aspecto: seria o fim do Direito se eles alegados “valores” passagem a substituir os pactos formais e a tradição quando da aplicação da Justiça.
Marco a
21 de fevereiro de 2015 6:04 pmO autor confunde temas e usa
O autor confunde temas e usa exemplos distorcidos para tão somente fazer uma crítica ao processo do mensalao.
Em primeiro lugar, ao criar uma lei, não se exporta a mesma como se fosse banana ou aparelho eletrônico. Pode se buscar inspiração na lei mas ela se adequa ao código vigente. A lei maria da penha trata de um problema específico criminal, que é a violência doméstica (que apesar de nossas leis serem detalhadas como bem afirma o autor, não tratava com a devida importância e propriedade a violência interna nas familias), mas ela sobrevive a parte do código penal mas com ele.
Em segundo lugar, a diferença não está somente no posicionamento de juízes, porque os júris, talvez até mais do que juízes, possuem liberdade nos casos cíveis de determinar punições como pagamento por indenizações, perdas e danos, etc na casa dos milhões de dólares sem ninguém se preocupar se as empresas irao quebrar ou não. No nosso sistema um júri responde um questionário e a partir das respostas o juiz define a do simetria da pena utilizando os parâmetros dispostos no código penal tanto para a multa pecuniária quanto para a prisão se for o caso. Portanto não existe a possibilidade de se colocar uma lei em vigor que fuja aos parâmetros dados pelos códigos.
Em terceiro lugar, o exemplo dado nada tem a ver com o assunto. As empresas que receberam ajuda governamental e foram bancos que iriam implorar cedo ou tarde na crise das sub prime não receberam processos da justiça americana pelo si,peles fato de que não se quebraram leis, simplesmente porque elas não existiam. Você pode até questionar a moralidade da coisa toda, mas não a ilegalidade quando o ato ocorreu em um vácuo legal. A coisa foi bem diferente com as quebras das empresas eron e outras no início do governo Bush. Elas quebraram, por práticas que a lei proibia, como a contabilidade mascarada por exemplo e as ações infladas artificialmente. As empresas quebraram e os dirigentes presos. Mário é seu esquema de pirâmide. Sua empresa quebrou e ele foi preso. Por que havia leis contra os atos praticados. E no caso da eron, criou se leis mais severas, justamente essas que agora estão tirando o sono da Petrobras nos EUA, a lei sabarnes.
Em terceiro lugar, embora seja verdade que o grau maior de pena seja para os crimes de morte. O patamar não é o do comparativo entre atos ilícitos. Não faz sentido isso. Tanto é assim que crimes qualificados como hediondos são acrescidos de tempo de punição e não consta como limite a pena de homicídio. Ademais no caso do processo do mensalao os bandidos condenados o foram, pela prática de múltiplos crimes ou pela consuma múltipla de um crime.
Você fala do goldman sachs sei lá porque, o governo orquestrou fusões, aquisições, deu dinheiro a fundo perdido, mas deixou o lemam brothers quebrar.
Sobre a tal lei e o limite de 10.000. Lá em dólares aqui em reais. Nada a ver o fato do numeral ser o mesmo mas com o fato do coaf a muitos anos ser informado de qualquer transação em bancos que ultrapasse esse valor. É essa informação cruzada com dados da receita que indicam se algo ilícito pode estar ou não ocorrendo. ‘
Sobre a multa sobre as empresas corruptoras. Tem que bater forte sim, nelas e nos políticos que se aproveitaram para pensar duas vezes na próxima oportunidade que aparecer. Essas empresas todas são em sua maioria familiares ou s.a fechadas. Que os bens dos donos que geralmente estão no conselho ou presidência dessas empresas tenham seus bens retidos para ressarcimento do erário ou da estatal, como aliás está ocorrendo com Eike Batista.
Que as empresas sejam estatizadas pensando na questão social, que a petrobras retome os pagamentos para que as obras sejam concluídas e que as empresas seja vendidas para o setor privado para o estado recuperera o que gastou.
MThereza
21 de fevereiro de 2015 6:20 pmE todo esse estardalhaço em
E todo esse estardalhaço em nome da moral & bons costumes (dos outros). Como disse o autor, inferniza a vida das pessoas comuns. Os “de cima” usam o HSBC e ficam praticamente invisíveis.
Jorge Rebolla
21 de fevereiro de 2015 6:27 pm“…por meio do qual são os valores…
…o que mais importa na ordem jurídica.”
Valores de quem cara-pálida?
O ativismo judicial é uma porta aberta para a tirania. O conluio ministério público/judiciário é um risco para o cidadão, devido a possibilidade de interpretação aberta da lei. Todos nós estamos nos tornando reféns das idiossincrasias das “autoridades operadoras do direito”.
leonidas
21 de fevereiro de 2015 10:21 pmEu concordo com essa visão
Eu concordo com essa visão Rebolla
Ocorre que a falta de pudor da esquerda bate recordes atras de records.
Essa ” tuma ” sao absolutamente desavergonhados , capaz das mais absurdas e cinicas teorias para apedrejar algo e ao mesmo tempo defender o que elas julgam certo
Sei que o post nao é de um pseudo progressista , muito pelo contrario é a condiçao dele de Nao ser de esquerda que o permite postar coisas que vao no sentido de defender esse partido desavergonhado que esta no planalto , mas tudo que esses caras concordam a gente fica com a pulga atras da orelha pois simplesmente não há senso critico nenhum em pelo menos 90% deles…
Jaide
21 de fevereiro de 2015 6:29 pmA julgar pelos dois primeiros
A julgar pelos dois primeiros comentários de contestação, acho que o Motta Araújo, que na minha leiga percepção está longe de ser um analfabeto ne “ciência” do direito, indignou a confraria.
anarquista sério
21 de fevereiro de 2015 6:42 pmEu não li e nem irei ler o
Eu não li e nem irei ler o artigo.
Mas li o título.
Se leis americanas são risco `a democracia, então esse sistema político faliu.
E nos resta adotar as leis da Venezuela.—-observe que nem citei Coreia do Norte ou Cuba,
Ugo
21 de fevereiro de 2015 8:05 pmseja pobre nos eua e veja os teus direitos
Tá na lista do hsbc? Acho que não muito bagrinho por lá estar, mas bastante bobo por defender quem nela está.
rdmaestri
21 de fevereiro de 2015 8:44 pmCaro anarquista nada sério.
Se não sabes a diferença entre direito romano e a legislação anglo-saxã, realmente não leia seria muito stress para teus neurônios.
anarquista sério
21 de fevereiro de 2015 9:14 pm”NÃO SABES” o verbo saber
”NÃO SABES” o verbo saber não tem essa conjugação.
Quebratudo E.Q.C. Dane
21 de fevereiro de 2015 11:30 pmSe tu não sabes nem o que falas …
Como te atreves a tais sugestões tão estultas?
És um desastre ferroviário, de TGV…
Luís Henrique Donadio
22 de fevereiro de 2015 3:13 pm“Tu não sabes o que falas”.
A
“Tu não sabes o que falas”.
A frase é duplamente correta. Gramaticalmente, por que é assim que se conjuga o verbo saber.
Ontologicamente, por que realmente não sabes o que falas – nem sobre questões jurídicas, nem sobre a conjugação do verbo saber.
E, já que nunca vais mesmo aprender sobre direito ou sobre política, aproveita a oportunidade para ao menos aprender a conjugação do verbo saber:
http://www.conjuga-me.net/verbo-saber
Ralph Panzutti
21 de fevereiro de 2015 9:43 pmo pior que pode acontecer , é
o pior que pode acontecer , é que um sujeito desses que não sabe a diferença entre o direito romano e legislação anglos saxã. ,passa no concurso de procurador e acontece o que está acontecendo . Um bando de escrotos “judiciando” a política.
Sorano
21 de fevereiro de 2015 6:55 pmNo Brasil de hoje, juízes e
No Brasil de hoje, juízes e promotores/procuradores, com um simples concurso, se transformam em verdadeiros reis e rainhas do Brasil.
São autoridades vitalícias, têm mais poder que um deputado federal ou senador. Nem Dom Pedro Segundo teve tanto poder assim, como se pode ver na promulgação da Lei 556/1850 :
“LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850
Código Comercial do Império do Brasil.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil. Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembleá Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:”
carlos dias
21 de fevereiro de 2015 8:24 pmMeus parabéns!
O Araújo quando resolve escrever bem é imbatível!
Irretocável!
Gostaria que um texto desses não ficasse só nos blogs mas que servisse de abertura de diálogo legislativo para se revogar essas leis alienígenas que só danos têm causado ao nosso processo democrático.
Mais uma vez parabenizo o autor. Texto primoroso e que vai à raiz do problema.
Vini
21 de fevereiro de 2015 8:34 pmExcelente texto
Não sabia de onde tinham vindo tais aberrações.
leonidas
21 de fevereiro de 2015 9:11 pmO texto da falando da
O texto da falando da politica de cotas raciais?
acho que nao
Afinal lei americana só é ruim ( e condenada pelos pelegos ) quando o PT nao concorda dai o apoio que eventualmente recebera ..
Luís Henrique Donadio
22 de fevereiro de 2015 3:18 pmO Motta Araújo é
O Motta Araújo é petista?
Novidade para mim; as posições que ele expõe aqui no blog estão muito longe das posições do partido. Eu, que sou petista, filiado, de carteirinha, raramente concordo com o Motta Araújo, que para mim é um defensor do capitalismo e do empresariado.
Enfim, és mais um que não sabes do que falas… e isso não é novidade.
Andre Araujo
22 de fevereiro de 2015 8:14 pmSou um pensador independente,
Sou um pensador independente, critico aquilo que acho que devo criticar mas tenho longa historia com o PT desde São Bernardo , na primeira grande greve de 41 dias de 1979 assineu o acordo com o Sindicato dos Metalurgicos do Lula, representando o Grupo 14, conheci ai o Lula na Delegacia Regional doTtrabalho de Santo André, o Jose Direceu bem depois, frequentei a sede do PT na Rua do Seminario por muito tempo, minha relação é antiga e solida, sem ser petista.
gg
21 de fevereiro de 2015 9:36 pmSerei sincero. Nao li esta
Serei sincero. Nao li esta materia. Mas darei minha opiniao. Vamos importar a lei de escuta telefonica…ali Dilma ferro nos coxinhas americanos…
alcarpinteiro
21 de fevereiro de 2015 11:14 pmDesde as eleições, a
Desde as eleições, a temperatura política só tem aumentado. Enquanto o governo esperava o arrefecimento natural pós-eleitoral, e se retirou de cena, a oposição pôs mais lenha na caldeira. A sensação era de queda iminente do governo recém eleito.
Antes, o plano da oposição era vencer a eleição, retirando o PT dos cargos de comando, e completar o movimento com a condenação judicial dos principais líderes do partido e a anulação o registro do PT, usando as numerosas investigações em curso e outras que seriam criadas. Tudo com o apoio da mídia, sócia e beneficiária do plano. A criminalização do PT e de seus líderes teria dupla finalidade: desviaria por meses a atenção do público para as duras medidas que reverteriam benefícios sociais aos mais pobres e impediria judicialmente que os líderes deste governo pudessem ameaçar eleitoralmente o novo governo. Agora, com a derrota eleitoral, o plano é usar a justiça e a mídia para desestabilizar o governo, mesmo às custas de grandes perdas econômicas para o país, e tentar anular Lula, o maior nome para suceder Dilma.
Poderes muitas vezes ignoram as consequências de seus atos, quando travam batalhas entre si. Os prlamentares não mediram as consequências de retirar de uma só vez bilhões da saúde, com o fim da CPMF. O importante era derrotar o executivo. O MPF não se importa com as consequências de suas decisões sobre cadeias produtivas longas e importantes para a economia nacional. O mais importante é demarcar seu poder. Se a lei permite quem ousará ficar no caminho? Esse é o lema.
Desde a semana anterior ao carnaval, rachaduras na frente de ataque ao governo são vistas. Não foram provocadas pela reação do governo, que ainda não se moveu. Foram promovidas pelas forças inevitáveis do acaso. Neste ataque da oposição ao governo, a mídia é a arma principal, visto que a oposição política não tem força sufuciente, como pontuou a D. Judith Brito. E foi a mídia que piscou algumas vezes. Vejamos:
1- Enquanto o governo federal apanhava da mídia de vara de marmelo, sem esboçar reação, o governo tucano do Paraná esfacelou-se menos de dois meses após reassumir. Não há como culpar o antecessor. A mídia, calada estava e assim permanece. Este silêncio grita uma mensagem clara: Não nos interessa falar mal de governo tucano. O cidadão pergunta: como a grande mídia não noticia isso, se tem equipes de jornalistas de plantão na antesala do juiz Moro, no Paraná? A resposta, o próprio cidadão tem encontrado.
2- Este mesmo cidadão, espantado com o noticiário que o força a acreditar que a corrupção foi importada da Venezuela e implantada pelos petistas no Brasil, espanta-se ao ver a chefe de jornalismo da globo em Brasilília, determinar a seus comandados que afastem o nome de FHC do noticiário da lava-jato. Se queriam o batom na cueca, dificilmente haveria melhor. A platinada manteve-se em silêncio. Nestas horas, o silêncio é o menos comprometedor, mas compromete.
3- O escândalo mundial do HSBC atingiu a mídia brasileira tanto quanto o próprio banco. Não se trata de Fernando Rodrigues. Ele trabalha para o UOL. Se partisse do jornalista a decisão de reter as informações, ele já teria sido atirado sobre a cantareira sem paraquedas. Toda a mídia sentou em cima. Com esse movimento, a mídia voluntariamente se coloca no paredão do julgamento popular. Como desculpa, ofereceu aos críticos um presente: queria poupar o nome de inocentes. Quem acredita em uma lorota dessas contada pela mídia brasileira deve ser internado urgentemente. Se fechou a boca sobre os correntistas do banco, a mídia abriu a caixa de pandora das especulações. O leitor e telespectador se pergunta: Que interesse há para a mídia se calar sobre o escândalo do HSBC? Quer proteger anunciantes, aliados políticos ou a si mesma? O descrédito que ela assume voluntariamente é tão grande que só faz aumentar as especulações: Se a mídia paga o preço alto do silêncio, é porque a divulgação dos nomes custaria ainda mais caro. É rabo preso, para usar expressão do meio jornalístico, mas não com o leitor.
Mas nada é mais forte do que a reação contrária à mídia que se está iniciando em certos setores da sociedade. Estes setores se levantam cada vez que certos temas sensíveis são debatidos. Sempre que o tema privatização veio para o debate, a maior parte da sociedade se manifestou contrariamente. Foi isso que vestiu Alckmin com a jaqueta das estatais em uma camapanha presidencial. É isso que poderá virar o jogo a favor do governo neste embate contra a mídia e o judiciário. Se as medidas propostas pelo MPF forem adiante, será muito fácil pintá-las com as cores do ataque deliberado aos interesses nacionais. O governo só recebeu um presente tão generoso assim dos conselhos regionais de medicina, quando atrapalhadamente se posicionaram contra o programa mais médicos. O MPF e a mídia, ao apertarem o cerco, estão colocando a bola na marca do pênalti para o governo chutar. E aí, como dizia Fernando Vannucci: esse, até minha avó fazia.
Andre Araujo
21 de fevereiro de 2015 11:36 pmhttp://www.coaf.fazenda.gov.b
http://www.coaf.fazenda.gov.br/legislacao-e-normas/normas-do-coaf/coaf-resolucao-no-25-de-16-de-janeiro-de-2013-esta-resolucao-entra-em-vigor-em-1.3.2013
A RESOLUÇÃO DO COAF SOBRE DEPOSITO EM DINHEIRO – Nos EUA um deposito acima de 10.000 dolares exige um relatorio do banco sobre a origem do dinheiro. No Brasil tambem, acima de 10.000 Reais. Porque não 12.000?
10.000 em moeda nacional é EXATAMENTE igual aos EUA, é muita coincidencia, podiam pelo menos mudar o valor.
Cafezá
22 de fevereiro de 2015 4:56 am“Importar leis exógenas é a
“Importar leis exógenas é a pior coisa que um país pode fazer, estamos hoje vendo o resultado na Lava Jato.’
Andé, você está sentado na bicicleta da razão, ou seria uma motótó. Brincadeira. É isso mesmo, a base é o Direito Romano. Na França também. Querer importar leis exógenas é como um médico que deseja implantar uma perna no lugar de um braço. O Direito Romano é um dos maiores patrimônios da Humanidade.
Nemme diga
22 de fevereiro de 2015 6:15 am[ O Direito Romano é um dos
[ O Direito Romano é um dos maiores patrimônios da Humanidade. [ Deve ser por ser tão lindo e maravilhoso que esta é uma civilzação extinta. Por que será a segunda nação mais nazista do que a Alemanha foi a França?
Andre Araujo
22 de fevereiro de 2015 1:29 pmA civilização romana é
A civilização romana é EXTINTA? Porque então falamos linguas latinas?
Luís Henrique Donadio
22 de fevereiro de 2015 5:08 pmA legislação da maioria dos
A legislação da maioria dos países modernos é baseada no Direito Romano. As principais exceções são os países anglo-saxônicos, onde o sistema legal é baseado no direito consuetudinário medieval, conhecido como common Law, e os países muçulmanos, onde o direito islâmico desempenha um papel central.
A civilização romana caiu por causa de seus problemas internos, dos quais o principal foi a incapacidade de abolir a escravidão e estabelecer um mercado de trabalho livre. Que esse não é um problema causado pelo Direito Romano, fica óbvio se você considerar a enorme quantidade de países onde o sistema legal é baseado no Direito Romano, mas onde a escravidão é ilegal e existe um mercado de trabalho livre.
A França foi o segundo país mais nazista, depois da Alemanha? De onde você tirou essa bobagem?
Quer ver uma coisa engraçada? Consulte o programa político do Partido Nazista. Tem no endereço abaixo:
http://www.historyplace.com/worldwar2/riseofhitler/25points.htm
Lá está escrito, com todas as letras:
19. We demand that Roman law, which serves a materialist ordering of the world, be replaced by German common law
Ou seja, o programa político do Partido Nazista alemão – o único, segundo você mesmo, que seria mais nazista do que a França – prescreve, em termos inequívocos, a substituição do Direito Romano (segundo eles, a serviço de uma ordem materialista do mundo) pelo direito consuetudinário Germânico – origem da common Law americana ou britânica…
O que, evidentemente, e antes que sua incapacidade de interpretar textos lhe sugira a ideia, não quer dizer que a common Law é nazista!
Ozzy
22 de fevereiro de 2015 1:55 amValério
Um detalhe: Marcos Valério foi condenado a 47 anos pela soma das penas de seus diversos crimes. Assim como um serial killer pode ser condenado a 300 anos de prisão por sua série de assassinatos. Obviamente em ambos casos há limitação para o cumprimento das penas, mas não vejo o problema de dosimetria apontado no texto.
Andre Araujo
22 de fevereiro de 2015 1:50 pmSão ficções juridicas, nas
São ficções juridicas, nas sentenças de 300 anos deveria haver um ajuste logico e não manter no papel essas ilusões..
Marcos Valerio foi um personagem secundario e jamais poderia ter a pena em 47 anos, esse ficcionismo que ruma à absurdidade intelectual se construe em cima de mistura do Codigo penal com leis importadas e sai um monstrengo.
B.V.D.
22 de fevereiro de 2015 12:03 pmMuitos políticos sempre foram 1 risco maior
Creio que este artigo foi escrito sobre uma passionalidade ruim, ampliando problemas menores.
Dizer que não há crimes financeiros que mereçam pena igual ou maiores que a de um homicídio é fruto de uma falta de reflexão…
Quem rouba muitos milhões (e até bilhões) do governo é parcialmente culpado pela falta de estrutura e pessoal do estado; e pelas consequentes mortes pela falta de segurança e saúde.
Espero que o autor volte a escrever melhor.
Andre Araujo
22 de fevereiro de 2015 1:46 pmRespeito sua opinião mas
Respeito sua opinião mas tenho outra, as penas dos crimes financeiros estão sendo exacerbadas por ficções juridicas criadas em cima da lei de levagem de dinheiro, pune-se o crime antecedente e adiciona-se o fato da remessa, do saque do cheque, atos acessorios que passam a ter penas maiores que o proprio crime principal. Katia Eabello não cometeu crimes para 16 anos de pena, minha convicção é firmada nesse caso.
Mario Alexandre T.
24 de fevereiro de 2015 1:24 pmReaça-mor
“as penas dos crimes financeiros estão sendo exacerbadas por ficções jurídicas”.
Aqui sua (mais uma das muitas) contradição.
Falácia da generalização. Por ser essa uma ficção jurídica, então todas as condenações de lavagem de dinheiros são ficções ?
Corretíssimo afirmar que quem lava e sonega montanhas de dinheiro tem sim que pegar anos de cadeia, muito mais que um homicida que matou apenas um. Pois este matou “apenas” um, ao contrário de sonegadores, ao qual, o senhor conhece, convive e respeita muitos. E provavelmente defende, sem jamais fazer juízo de valor.
Luís Henrique Donadio
22 de fevereiro de 2015 4:44 pmO que o post diz:
“O sistema
O que o post diz:
“O sistema jurídico brasileiro (Roman Law) é incompatível com o americano (common Law), logo a importação de leis americanas são um risco à democracia brasileira”
O que alguns entendem:
“O sistema jurídico americano é um risco à democracia”
Aí fica difícil debater. Até por que quem tem uma posição contrária à do autor do post já fica ressabiado, achando que também vai ser mal entendido:
“O sistema jurídico brasileiro é incompatível com o americano, logo a importação de leis americanas é possível, mas exige uma adaptação cuidadosa e bem-pensada, para que não se tornem corpos estranhos na nossa legislação, nem aprofundem as contradições do nosso sistema legal”
corre o risco de ser entendido como
“Vamos importar o máximo de leis americanas, está na moda e é cool”
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ESTATIZAÇÃO DAS EMPREITEIRAS, JÁ!!
Calvin
23 de fevereiro de 2015 6:17 pm“Na crise de 2008, correram para salvar…”
Errado!
O fato de deixarem a Fannie Mae e o Lehman Brothers falirem é que desencadeou a crise de confiança (pensava-se que o governo não iria salvar ninguém e todos correram prá segurança), e aí sim, o governo entrou com um programa de salvamento das outras financeiras.
Na crise anterior, que gerou a Lei SOX, Bush deixou a Enron e a Price Coopers (PWC) falirem, pela falsificação de seus balanços, sem dó!
A.A está convivendo demais com petistas.