
Jornal GGN – Em resposta às tratativas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em pedidos de vista para paralisar processos que estão em tramitação e suas recém críticas ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski pretende estabelecer prazo máximo para a devolução de pedidos de vista.
Lewandowski prometeu discutir ainda neste semestre a proposta que determina até duas sessões para que ministros do STF e magistrados dos tribunais devolvam os processos nos quais pediram vista, a extensão do prazo para analisar o caso.
Também conhecido por manter paralisados com a vista processos de seu interesse, recentemente, Gilmar Mendes criticou Lewandowski, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que o conselho tem se tornado uma instituição “presidencialista”, com “falta de aproveitamento potencial institucional”, envolvendo-se em questões “corporativas” relativas a salário e auxílio-moradia.
A proposta do presidente do STF incide que se o processo não for devolvido em duas sessões, ele volta a ser julgado, mesmo sem análise do ministro que solicitou o pedido de vista. A medida tem como base uma solicitação do presidente nacional Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, para regular as vista, com o objetivo de dar “maior celeridade” aos julgamentos. Gilmar Mendes segurou por mais de um ano a ação sobre financiamento privado de campanhas políticas, uma proposta que teve origem na OAB.
Atualmente, não há nenhum tipo de regulação para devolver o processo que está sob vista de ministros e magistrados. Lewandowski acredita que a mudança pode trazer “maior transparência ‘a ação dos tribunais”.
anarquista sério
22 de julho de 2015 7:57 pmLewandowski quer que pedidos
Lewandowski quer que pedidos de vistas tenham prazos
Isso está implícito no própio regimento do S T F.
Gilmar Mendes brinca com o país.
Athos
22 de julho de 2015 8:02 pmMane sem noção!
Tanto faz o que ele pensa. É um Banana!
Vai se posicionar nessa altura do campeonato?
Completo sem noção!
Luiz Eduardo Brandão
22 de julho de 2015 8:07 pmUfa…
… antes tarde do que nunca!
otrebor
22 de julho de 2015 8:26 pmO que impressiona no
O que impressiona no Lewandowski e sua indiscutível determinação de agir, vejam bem promete discutir AINDA neste semestre, mas se não for possível quem sabe ainda na próxima década…brincadeira
Ivan Arruda
22 de julho de 2015 8:27 pmHá que se ter cuidados pois,
Há que se ter cuidados pois, há processos de grande complexidade com reflexos importantes que merecem ser melhor estudados. Não devemos confundir com esse, patrocinado pela OAB, anseio dos mais esclarecidos e cuja votação já apontava pela proibição do financiamento privado de campanha com apenas um voto contra, mesmo antes de estourar a lava jato. Os homens bons que temos não podem se deixar dominar pelas emoções que inescrupulosos lhes causem. Até porque eles criam ou subvertem os códigos ao seu bel prazer. Como vimos na câmara de deputados com suas brilhantes assessorias e visitas ilustres. Como transitam com tanta desenvoltura pelos poderes, urdindo em cada instituição, substituindo ou promovendo agentes segundo seus interesses, é que precisa também ser disciplinado.
Marcelo33
22 de julho de 2015 8:34 pmAgora é tarde.
Agora é tarde.
Luiz Cesar 2
22 de julho de 2015 9:03 pmNão há regulção? Ou não há
Não há regulção? Ou não há cumprimento da regulação?
Nira
23 de julho de 2015 2:25 amSempre ouvi dizer que havia
Há uma regulação de 2003 ( ! ) estabelecendo o prazo de 30 dias, desde o tempo em que o presidente do STF era o Mauricio Correa. Mas a roda precisa ser reinventada periodicamente , para depois ficar quadrada de novo. Haja.
De todo modo, sempre é melhor que o presidente do STF se dedique a botar ordem na própria gafieira.
anarquista sério
22 de julho de 2015 9:04 pmEta Lewandowski ! O sr, não
Eta Lewandowski ! O sr, não colabora com o país.
Supremo pede explicações ao juizSTF proíbe Moro de julgar ação em que lobista cita propina de US$ 5 mi a Cunha
Que horror ! ! !
A decisão de Lewandowski foi tomada um dia depois de ele ter sido procurado por Cunha pessoalmente em seu gabinete.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/07/1659037-stf-proibe-moro-de-julgar-acao-em-que-cunha-foi-citado-antes-de-explicacoes.shtml
Malú
22 de julho de 2015 9:24 pmO Lewandowski não fez mais
O Lewandowski não fez mais nem menos que cumprir a lei, o Moro não pode mesmo investigar pessoas que têm privilégio de foro e não foi ele que inventou isso.
anarquista sério
22 de julho de 2015 10:46 pmSra, ou srta, quando uma
Sra, ou srta, quando uma oxítona terminada em ”U” é acentuada, nem respondo.
Mesmo sabendo que não há regras pra nomes própios.
Nem assim.
Helô 345
22 de julho de 2015 10:20 pmSugestão
Eu acho que a melhor maneira de se evitar atrasos em processos seria a suspensão do salário dos juízes que atrasassem injustificadamente os processos com pedido de vistas. Sem trabalho, não pode ter salário.
democracia direta
22 de julho de 2015 10:46 pmJUDICIÁRIO, O ANTRO NACIONAL DA CORRUPÇÃO!
É uma vergonha! A sociedade assiste estarrecida a processos absurdamente engavetados, como o do financiamento empresarial de campanhas, e a auditoria da dívida pública. Esses juízes perderam completamente o pudor, e se acostumaram a cometer graves injustiças da forma mais escancarada que poderíamos imaginar. Trata-se de pessoas que recebem uma fortuna todo mês para fazer justiça, mas no fundo agem exatamente para fazer o contrário.
A auditoria da dívida pública apontou que mais da metade da dívida do Equador era irregular, e acvabou não sendo paga, sem que nenhum credor contestasse. Estamos vivendo momentos de um Estado em penúria no Brasil, porque nossas empresas sonegaram quase meio trilhão, e mandaram para o exterior. Será possível que alguém não dê importância ao fato de podermos estar pagando o que não devemos? Por que os meios de comunicação de massa não denunciam isso?
Vejam como o povo tem direito de se defender de juízes e promotores desse tipo, que se prestam a engavetar processos de nosso interesse, no MUNDO DESENVOLVIDO, e como diversos juízes já foram cassados pelo congresso americano:
https://www.facebook.com/democracia.direta.brasileira/photos/a.300951956707140.1073741826.300330306769305/649128891889443/?type=3&theater
No Brasil a cassação desses juízes cabe ao senado. Precisa dizer, porque nunca se cassou nenhum juíz no Brasil?
O primeiro passo para conquistarmos esses direitos no Brasil é a
PEC 21/2015,
onde o povo conquista o direito de cassar políticos (RECALL) e derrubar leis no voto, iniciando o processo com seus ABAIXO ASSINADOS.
anarquista sério
22 de julho de 2015 11:01 pmPresumo que vc esteja
Presumo que vc esteja escrevendo pra retardados.
Ou seja: Todo o blog é retardado–até a ampla maioria petista que frequenta este blog.
Argumento fraco.
Menos…menos…menos…
antonio francisco
22 de julho de 2015 11:10 pmPelo menos, estatísticas, dados para nós cá de baixo
Por exemplo: quantos processos estão nas mãos de cada juiz, hoje? Quantos estão por meros pedidos de vista?
Alguém saberia dizer onde é possível encontrar um levantamento desses?
anarquista sério
22 de julho de 2015 11:16 pmDias desses eu li em algum
Dias desses eu li em algum lugar.
Posso informar que todos os juizes tem um montão.
Outro assunto:
Eu li seu comentário num post meu escrito no domingo.
Não estava e nem estou em condições de responder.
Sorry !
Pedro Costa
23 de julho de 2015 1:02 amLewandowski
Ainda tem juizes em Brasilia!
Wendel
24 de julho de 2015 1:24 amBom ……………
Não sei se está no Regimento Interno do Supremo ou não especificado o prazo para entrega dos processos com pedidos de vista. Se está, é so fazer cumpri o Regimento. Se não está, que se crie um prazo para impedir ações como a do Gilmar Mendes, que dormiu sobre a consulta feita pelo OAB, sobre o financiamento de campanhas!!!