O Caldeirão de Hamburgo em São Paulo, por André Castro Carvalho

André Castro Carvalho
 
Nos últimos dias, vídeos foram circulados nas redes sociais com relação à aplicação, por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de uma tática alemã denominada Hamburger Kessel (“Caldeirão de Hamburgo”) ou kettling, utilizada em 1986 pela polícia hamburguesa. Na ocasião, foi formado um cordão humano pelos policiais alemães, isolando-se mais de 800 pessoas por cerca de 13 horas, sem condições mínimas de alimentação ou descanso, bem como a privação de atendimento às necessidades fisiológicas básicas dos manifestantes. O Verwaltungsgericht (Tribunal Administrativo) hamburguês julgou a ação ilegal, tendo em consideração o direito à reunião garantido constitucionalmente, e impôs pena de advertência aos policiais responsáveis pela operação. O Landgericht (Tribunal de Justiça) local, anos depois, ainda fixou indenização a ser paga ao Estado a cada um dos manifestantes atingidos pela medida.
 
(Fotos: a primeira é em Hamburgo e, a segunda, em São Paulo)
 
Os vídeos que foram divulgados exibem a PM de São Paulo replicando essa técnica de contenção nas últimas manifestações contra a realização da Copa do Mundo no País, ocorridas no Município de São Paulo no mês de fevereiro de 2014. A associação do Caldeirão de Hamburgo para se criar um “Caldeirão de São Paulo” tem como objetivo questionar, apressadamente, essas ações policiais, as quais também seriam ilegais à semelhança da operação em Hamburgo, dado que a Constituição Federal brasileira igualmente garante o direito à reunião. Como conclusão, a PM estaria se valendo de um procedimento ultrapassado e questionável juridicamente.
 
Entretanto, a conclusão não é simples como à primeira vista pode parecer: o ingrediente que eu gostaria de adicionar à discussão é que o kettling pode justamente ser um instrumento a fim de garantir o legítimo direito de manifestação – aqui entendida como a aproximação e agrupamento espontâneo de pessoas em torno de um objetivo/ideia em comum. Ainda mais inserido em um contexto em que as manifestações estão paulatinamente perdendo o amplo apoio popular de outrora em decorrência do abuso do direito de manifestar por parte de alguns criminosos (que se dizem manifestantes), conforme noticiado nas recentes pesquisas de opinião a respeito da aprovação das manifestações no País.

 

Trago aqui um exemplo recente em que o kettling foi considerado possível juridicamente. A Corte Europeia de Direitos Humanos, no caso Austin e outros vs. Reino Unido, julgou, em 2012, plenamente legal a contenção policial de manifestantes violentos em cordões humanos, não havendo violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos – e, como consequência, não sendo abarcada tal prática no conceito de privação de liberdade. A decisão, em síntese, entendeu que a aplicação do “Caldeirão” era a única alternativa viável à polícia londrina naquela ocasião – e também a mais efetiva e menos gravosa – a fim de isolar manifestantes dos quais já se tinha ciência, pelas autoridades locais, de que promoveriam atos de violência (algo parecido com o grupo dos black blocs), o que poderia prejudicar o próprio direito dos demais de se ter uma manifestação pacífica, além do risco iminente à segurança e integridade física da população. Ou seja, embora se reconheça, a princípio, a possibilidade de existir privação da liberdade, seria a única maneira de conter o estágio atual de violência e impedir o seu agravamento.
 
Assim, imediatamente após a contenção de cerca de 1500 manifestantes, a polícia inglesa já iniciou os procedimentos de dispersão e liberação das pessoas que claramente não estavam com o “ânimo” de promover atos de violência (cerca de 400 pessoas). Questionava-se que a liberação total dos manifestantes pela polícia também tomou um tempo considerável (quase 5 horas), privando as pessoas das necessidades básicas, mas ficou constatado que o procedimento de rápida liberação da contenção foi prejudicado pela não cooperação e agressividade dos próprios manifestantes dentro do cordão, como também de outros de fora. Com essas – e outras – condições específicas e excepcionais na operação, o reconhecimento a priori de privação de liberdade foi descartado pela Corte, reconhecendo a medida como legal.
 
O kettling possui um histórico recente de aplicação em países com democracias já consolidadas, como Canadá (2010 em Toronto; 2011 a 2013 em Montreal), Dinamarca (2009 na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), Finlândia, França (2010 em Lyon), Espanha (2012) e Estados Unidos (2011, no Occupy Wall Street, inclusive com o uso de snow fences pela polícia). Na Alemanha, no entanto, houve nova tentativa de uso do kettling na Baixa Saxônia (em Hitzacker, 2002), a qual foi novamente considerada ilegal pelo Judiciário. Aparentemente, a prática é algo contestado a priori pelo País – pensamento que se intenta introduzir agora no Brasil com essas críticas mais apressadas.
 
Mas qual a lição que podemos tomar dos demais precedentes internacionais, com exceção da Alemanha – que, como demonstrado, é um caso à parte? Em primeiro lugar, não podemos tomar o uso do kettling, de início, como ilegal, devendo a sua aplicação ser analisada caso a caso. Em segundo lugar, no confronto de valores jurídicos como a liberdade irrestrita de reunião versus a garantia de incolumidade física e patrimonial das pessoas, bem como a preservação do próprio direito de reunião que pode ser prejudicado por desordeiros, em geral o segundo lado da balança tem sido mais pesado e prevalecido na análise concreta. Por último, aparentemente, não estamos tão “atrasados” assim em matéria de uso de técnicas de contenção de criminosos, travestidos de manifestantes, que se apropriam e fazem mau uso do direito do povo de se reunir e se manifestar pacificamente.
 
Todavia, não fecho os olhos para os excessos que vêm sendo cometidos pela PM – como a detenção de jornalistas e o número expressivo de detidos, sejam manifestantes ou vândalos, sem qualquer distinção. Ademais, eu poderia elencar aqui pelo menos uma dezena de críticas institucionais à PM, mas isso não seria útil e desviaria o propósito deste texto. Por mais que estejamos insatisfeitos com a atuação das polícias militares no País, claramente despreparadas para lidar com manifestações em comparação a outros países desenvolvidos, o uso do kettling pela Polícia Militar, sem excessos e dentro de critérios específicos e obediência a certos requisitos, pode ser uma ferramenta a fim de proporcionar ao cidadão o seu direito constitucional à reunião, e, por conseguinte, evitar a constante inserção indevida de arruaceiros e criminosos nos movimentos legítimos que se desenvolvem e ganham corpo pelo País desde junho de 2013. E lembrando para os desavisados que essa ferramenta não é um cheque em branco para as PMs – a própria Corte Europeia de Direitos Humanos ressalva à polícia londrina o seu caráter excepcional e casuístico –, sob pena de desandar em arbitrariedade e abuso de poder.
 
André Castro Carvalho é Bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo
Redação

42 Comentários

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  1. a polícia declarou que agiu

    a polícia declarou que agiu de forma correta. Bem, o que ela fez essencialmente foi implodir uma manifestação onde não havia ocorrido nenhum ato ilícito.

    Logo a polícia declarou Estado de Exceção momentâneo, proibindo aquelas pessoas de se manifestarem politicamente. Que tipo de respeito se tem pela Constituição num país onde ela é rasgada diariamente pela polícia, como pedir coerência ou até mesmo pacifismo de qualquer cidadão?

    “Vamos garantir a democracia prendendo e acossando as pessoas que talvez cometam crimes.” Legal, os petistas agora abraçam a doutrina Bush. O tempore!

    1. Só não colocaria essa na

      Só não colocaria essa na conta dos petistas. Mesmo que muitos estejam apoiando a repressão, o controle da PM de SP ainda é tucana.

      1. e tem muito petista

        e tem muito petista aplaudindo de pé! isso que digo. Quem sabe que tipo de ação da PM esses mesmos petistas apoiarão quando esta nobre camarilha estiver sobre o suposto comando do Padilha (por na verdade eles não estou sob controle de ninguém aparentemente)

        1. Desonestidade intelectual

          Sua desonestidade intelectual fica patente ao pegarmos sua primeira afirmação:

          “os petistas agora abraçam a doutrina Bush.”

          e confrontarmos com a saída que você encontrou ao ser “lembrado” que a polícia paulista está sob comando dos tucanos:

          “tem muito petista aplaudindo de pé!”

          Há uma diferença fundamental entre as duas frases. Na primeira você generalizou e na segunda maneirou para sair pela tangente.

          Tudo isso para defender os tucanos e atacar os petistas.

          Fala logo que você não gosta dos petistas, não fique inventando mentiras. Se você não acha o que criticar isso não lhe dá o direito de inventar.

          Tem muito petista defendendo a ação policial e muito mais condenando. Sua generalização é mentirosa.

          Eu mesmo acho que esses Black Blocs são protomilícias fascistas e que eles agem para provocar a reação policial. Infelizmente os policiais são mal preparados e a polícia tem deficiências gravíssimas, mas as atitudes dos tais BBs são inadmissíveis em uma sociedade democrática.

    2. Haja má-fé. Como é sabido, os petistas comandam a PM de SP

      E se é porque ALGUNS petistas, aqui do Blog, estao ensandecidos e gritando pega para capar, sem ver que isso vai acabar recaindo sobre todo e qualquer movimento social, É COISA DE ALGUNS PETISTAS, NAO DE TODOS. 

  2. A nossa, tão criticada PM,….

     

    Dessa vez agiu com eficiência e rapidez, impedindo mas danos e depredações ao patrimônio público e à propriedade privada. Agiu com rapidez evitando que a movimentação levasse a radicalização das posições e às agressões consequentes, … 

    Reporteres e cinegrafistas que, estranhamente, se encontravam no meio dos manifestantes antes de começar a manifestação, enquanto ainda se organizava o quebra-quebra, alguns com capacetes e máscaras … foram tratados como os demais manifestantes, foram contidos e obrigados a se identificar…

    Parabéns a Tropa do Braço !

  3. Sobre a “ditadura”

    É inevitável, no dia seguinte a esses movimentos, ler e ouvir da chamada esquerda caviar (ou esquerda whatsapp) que isso denota indícios de uma ditadura, repressão e o blá blá blá de sempre.

    Vale sempre lembrar que há uma enorme diferença entre ditadura e conservadorismo. Notem que boa parte das atuais ditaduras se vendem como progressistas….

  4. Enquanto o massacre do

    Enquanto o massacre do Carandiru, vinte anos depois, ainda não chegou ao julgamento final, ficamos debatendo se este tipo de ação policial feriria o sagrado direito de manipredação…

    Basta ver quem são os alvos.

     

    1. Quem foram os alvos?
      Vc

      Quem foram os alvos?

      Vc estava lá, viu?

      Os alvos como mostram diversos videos na internet, foram cidadãos no seu direito de manifestação.

      Foram ainda presos sem nenhuma alegação.

       

      A diferença entre a maioria dos comentaristas deste site para o de um Reinaldo Azevedo, é que os neocons daqui votam na Dilma e os de lá votam no Serra.

      1. Voce é o mesmo que, tentando

        Voce é o mesmo que, tentando justificar a ação dos assassinos do cinegrafista, disse aqui que eles não apontaram a bomba contra ele, mas contra a policia.

        Isto é, acha que estourar a cabeça de um policial é justificavel.

        Voce ainda não entendeu que “direito a manifestação” não é direito de quebrar monumentos publicos, agencias bancarias, lojas, incendiar carros e onibus.

        Alias, esses debiloides ainda não entenderam que quebrar  caixas eletronicas não significa quebrar o sistema financeiro.

        No final a conta vai mesmo para o correntista.

  5. Creio que o autor do texto

    Creio que o autor do texto não viu os videos dde dentro do kettiling.

    Ele quer dizer que o terror de Estado, fazendo pessoas serem pisoteadas, depois agredidas pela polícia é garantir o direito de manifestação?

    Que piada.

  6. [email protected]

    Só sei que se deixar as ruas por conta dos bebês black blocs eles destroem tudo, não sobra nada, tudo vira caos, alguma coisa tem que ser feita e transformar os policias em cordeiros(nada a ver com cordeiros de carnaval)  pode ser a solução

  7. A policia foi efetiva e ponto final

    A policia foi efetiva e ponto final.

    o Vandalismos foi infinitamente menor do que antes.

    A PM está errada nos abusos, mas não teve nenhum problema nessa ação de isolar uma turma que fica perto doz baderneiros.

     

    Um povo que quer manifestar impedindo a realização de um evento não é manifestante, é baderneiro que quer interromper um evento legal, agitadores que querem tumultuar as coisas.

     

    Claro, todos podem protestar pelo que quiser, mas se é para quebrar a policia tem que agir sim, e fez bem isolando os suspeitos, mesmo tendo os exageros de sempre.

    1. É nova teoria legal. A pena antes do crime… Arre!

      Vocês nao estao vendo a que estao dando forças… Mecanismos extremamente antidemocráticos de poder, e aval a abusos da PM. Que vao acabar caindo no lombo da esquerda. 

      Uma coisa é ser contra essas manifestaçoes sem sentido (mas LEGAIS). Outra é dar aval ao arbítrio. 

    2. e porque não fuzilar todos os

      e porque não fuzilar todos os negros pobres, assim talvez finalmente teremos a taxa de crimes próxima da Dinamarca. Ou então fuzilar os políticos, assim deixaremos de ter corrupção na máquina polícia. Simples assim, corta-se pela raiz.

      quanta complicação desse pessoal, a democracia é muito mais simples do que eles imaginam, basta uma boa mão de ferro atuante.

  8.                 De fato

                    De fato Angels tinha razão, toda forma de poder é conservadora. O discurso muda radicalmente logo que, determinado grupo social, se apossa do Estado. O legal se torna ilegal e vice-versa. E o que antes “vândalo” assume o discurso da “manutenção da ordem pública”.

                     Em vésperas de copa do mundo com previsão de vitoria no 1º turno, o Partido dos Trabalhadores abandona a personagem vítima e se amesquinha a ponto de defender a polícia de Geraldo Alckmin, tudo para “sair bem na fita” (ou na FIFA?)

                    Enquanto isso a roda dos gastos sociais permanece parada em desfavor da população mais pobre afundada em escolas de péssima qualidade regidas por profissionais reduzidos quase à  mendicância, ou em depósitos de gente chamados hospitais públicos. Lamentável!

     

    1. já participei de movimentos de rua..

      Movimentos apoiados pelo PT, … saímos às ruas de cara limpa, não nos escondíamos atras de máscaras,…  nos manifestamos passando nossas mensagens ( pedíamos mais empregos, mudanças nas políticas econômicas, protestávamos contra demissões de trabalhadores, etc… etc..).  Hoje o que se chama de manifestação é mera desculpa para o quebra quebra generalizado. Vê se aparece algum cartaz pedindo mais empregos..  Qualquer comparação com o que acontece hoje é hipocrisia, brincando com a falta de memória e o desconhecimento da juventude sobre os anos cinzentos que o nosso Brasil viveu.

      1. As manifestaçs sao idiotas, mas LEGAIS

        E o arbítrio é sempre antidemocrático, mesmo contra manifestaçoes que nao apoiamos. 

        E ficar idealizando atos antigos é faca de 2 gumes… Porque tb houve atos absolutamente ilegais (assaltos a banco inclusive…) no final dos anos 60 e início dos anos 70; e já seriam ilegais mesmo pelas leis anteriores à Ditadura. 

        Nao estou dizendo que é a mesma coisa. O que estou dizendo é que o argumento é falho. 

        1. Na verdade…

          Quando você fala de assaltos a bancos, sequestros etc… fala da época da luta armada, nos anos 60. Eu era moleque na época e via tudo isso muito assustado, … a gente assistia a TV e parecia que ia acabar o mundo…

          Quando eu digo manifestações,  falo dos primeiros movimentos cívicos na era da abertura política, … falo dos comícios pró diretas ( onde se juntaram milhões de pessoas pelo Brasil afora, … e não tivemos nenhum ato de vandalismo, nenhum quebra-quebra), manifestações por mais empregos, por mais direitos civís . Quando os black blocs, … os “não vai ter copa”,….  e outros menos votados se imbuírem do civismo e da cidadânia para se manifestar sem quebrar nada, … sem botar fogo em nada… sem agredir ninguém, …  aí vou considerar meu argumento falho. Até lá, … um abraço.

          1. Sua resposta mostra q vc nao entendeu meu comentário…

            O que eu disse foi exatamente que esse argumento de nao tumultuar tem seu lado fraco. Pois atos até mais ilegais podem ser necessários em dados momentos. Nao acho que agora seja um desses momentos. Mas parece que os manifestantes acham. Eles sao jovens, nao lembram da época da Ditadura, e com a imprensa que temos, podem realmente achar que é hora de um movimento “contra tudo que está aí”. Nao concordo, mas tento entender o lado deles. 

            Agora, tb nao sou ingênua, nao acho que isso que eu disse vale para todos os manifestantes, só para alguns. Tem uns que estao mesmo querendo tumultuar para criar o caos e dar pretexto para um golpe. Mas também nao sao todos. 

          2. então…

            Entendi sim o seu comentário, … mas continuo achando que “atos ilegais” não são e nunca serão necessários, … até porque vão sempre justificar a repressão, gerando um círculo vicioso => a policia bate porque os caras tem ações agressivas, … o os caras tem ações agressivas porque a policia bate <=…..  a famosa síndrome do tostines… e, no meio disso tudo, quem sai prejudicado é sempre um cidadão comum que quer viver a vida em paz.

            Quer um exemplo de protesto ? … veja o pessoal acampado diante do STF, … apesar do silêncio da mídia corporativa, eles estão lá,….  aqueles togados que estão lá, ocupando lugares que pertencem  a juizes de verdade não conseguem sequer olhar pela janela sem que vejam suas picaretagens e omissões em faixas e cartazes pra todo mundo ver…

            A história é sempre contada pelos vencedores, ..e os pseudo-juizes, ao verem seus conchavos desmascarado na internet e em praça pública, … já sabem que perderam…

             

          3. Céus! Vc leu o título do comentário anterior?

            Me parece bastante claro que JÁ RESPONDI À SUA PERGUNTA… Eu nao aprovo esses protestos, nem o tema deles (contra a copa) nem, muito menos ainda, os manifestantes mascarados e os atos violentos. Só que nao se pode prender aleatoriamente pessoas que nao estejam nem mascaradas nem cometendo atos de vandalismo, a priori. E leis de exceçao sao TIRO NO PÉ. 

  9. O DAR MILHO PRA BODE, CONTINUA. QUE BELEEEEZA!!!

    Não chegavam a 400 os manifestantes do “não vai ter copa”, sábado em São Paulo (nas outras 7 capitais não houve quórum), ou seja movimento inexpressivo em qualquer circunstância. Mas a mídia auto declarada líder da oposição precisa que a chama não se apague e que vá até junho, para ver se conseguem, com a ajuda da polícia do Chuchu, novo happening, com os virtuais dando  uma curtida na rua, para assim ajudá-los a impedir a quarta derrota e que a Casa Grande continue fora do poder. Hoje, terça-feira, a mídia continua a turbinar a inexpressiva manifestação e os blogs sujos, logo atrás, seguem os flautistas, tocando tuba e dando milho pra bode, no bonde do Millenium. Que beleeeeza!  

  10. Comentário.

    A polícia coibiu manifestantes violentos. Mas antes, durante e depois da manifestação, desceu a borracha, pra mostrar que somente ela tem o direito de ser violenta.

    Não se toma o poder arbitrário do Estado impunemente.

    O pessoal que faz o caminho da manifestação tem que olhar o Google Maps de vez em quando, em vez de usar o Fakebúki.

  11. Vão-se os dedos, ficam os aneis

    Só faltou o ideólogo do kettling (que em vários momentos se confunde com um advogado voluntário da PM) dizer que tal prática foi condenada não só na Alemanha, mas também no Canadá e na França. E mesmo na Inglaterra, onde ela é mais fortemente utilizada, já foram constatados e condenados abusos. Isso levou, inclusive, à suspeita de que a própria forma de ação (“técnica”) fomenta os tais excessos. Acontece que, apenas recentemente (2012), a prática foi considerada legal pela Corte Europeia de Direitos do Homem (agrupamento tão “democrático” quanto o FMI, a OMC ou a FIFA). Tudo em conformidade com a prática da tortura que vem sendo considerada legal (“apenas em certas circunstâncias”), com golpes de estado que vêm sendo considerados legais (“só em alguns casos”) e com a subestimação da privação de direitos fundamentais à pessoa humana sob os mais diversos pretextos (“sempre em situações específicas”).

    Também faltou o bacharel falar que a “técnica” do kettling jamais foi aplicada por militares contra a população de qualquer um desses países. Para isso, basta lembrar que a PM desses países não atua nos centros urbanos, são exclusivamente instituições de proteção de fronteiras. Portanto, os policiais envolvidos no kettling nestes países não são militares e respondem em corte comum aos eventuais abusos que cometerem (diferente de nossos PMs que são única e exclusivamente julgados, quando o são, em foro privilegiado: carta branca para abusos). Faltou também mencionar que uma técnica que foi aceita em “democracias consolidadas” (seja lá o que isso queira dizer) talvez não se ajuste a um país onde a democracia (para a grande maioria da população) restringe-se a apertar botões de uma máquina de dois em dois anos. Mais, sequer atentou para a possiblidade de o uso dessa técnica poder ser um retrocesso na democracia defendido, justamente, por aqueles que nunca deram a mínima para essa palavra “democracia”, a não ser de maneira inteiramente demagógica. “Eu sou totalmente a favor da democracia, mas acho….”, “Eu reconheço a importância dos direitos individuais, no entanto…”, “De forma alguma eu defendo abusos ou excessos, todavia…” e por aí corre o festival do cinismo. Afirmar uma coisa bonitinha e depois negá-la na maior cara-de-pau virou rotina pós-moderna, como quem diz “está vendo, eu sei muito bem do que estou falando e não dou a mínima, sou canalha por opção”.

    Pior, não se atenta para o perigo do uso “preventivo” da técnica como foi feita aqui em São Paulo e, mais, o texto ignora toda a discussão internacional (que envolve igualmente juristas, doutores e sabidos) que condena veementemente a prática, ainda que os poderosos tomadores de decisão a considerem “tristemente necessária” diante da “escalada da violência”. Como se vê sua legalidade está mais ligada a necessidades econômico-sociais que a princípios de jurisprudência estabelecidos no papel. No caso específico paulista, se houve escalada da violência foi devido à repressão policial o que, inevitavelmente, aumentou o teor da resistência por parte dos manifestantes. Só para refrescar a memória, em apenas dois atos neste ano de 2014 (25 janeiro e 22 fevereiro) a PM de São Paulo já prendeu 397 pessoas (mais do que ao longo de todo o ano de 2013, quando contamos com 374 presos em pelo menos 15 atos). A PM só sabe prender suspeitos, não sabe o que é prender criminosos por um simples motivo, ela não é investigativa. Ela é exclusivamente repressiva, algo que ficou comprovado com a “tropa do braço”, criada para espancar e estrangular manifestantes, nunca bandidos, afinal, quem vai enfrentar bandidos “no braço”? Um PM certamente não.

    O artiguete também ignora que a consideração da legalidade da técnica configura uma “revolução copernicana em matéria de privação” e que confere aos policiais o direito de revogarem, ainda que apenas por algumas horas (em alguns casos chegou a 13 horas), direitos que foram conquistados através de séculos de luta, como indicou Nicolas Hervieu em artigo ao Le Monde em 15 de março de 2012. Portanto, não é uma crítica apressada ou desinformada, mas meditada e embasada. É a crítica de quem não quer que os direitos humanos fiquem submissos à interpretação subjetiva de comandantes que possuem um completo e declarado desprezo por estes mesmos direitos humanos (que para eles existem exclusivamente para defender “bandidos” e atrapalhar o trabalho da polícia, que seria perfeito não fosse por esse detalhe).

    Dar autoridade ao comandante de uma corporação (que é reconhecidamente política, corrupta, violenta e assassina, como a PM de São Paulo) para suspender a liberdade de centenas ou milhares de cidadãos (apenas como prevenção de possíveis atos de vandalismo que ele julga, por conta própria, como iminentes); mantê-los expostos ao frio, chuva ou sol, sem nenhum tipo de indício, flagrante ou justificativa; deixá-los sem comida, água ou sem poder ir ao banheiro; sem poder ir e vir, se comunicar, se expressar e submetido a constrangimentos, agressões ou humilhações por longas horas é sim uma prática de tortura física e psicológica. O kettling não é uma “técnica de controle de distúrbios” do mesmo modo que a tortura não é uma “técnica mais eficaz de interrogatório” e do mesmo modo que o estupro não é uma “técnica mais apurada de sedução”. O kettling é um mecanismo de suspensão não apenas da constituição de um ou outro país, mas dos direitos mais fundamentais a homens e mulheres, do mesmo modo que o estupro é e sempre será uma violência contra a mulher, independentemente do que se queira advogar em cortes especializadas. Nem mesmo pessoas condenadas pela justiça e confinadas ao cárcere podem ser submetidas a tal privação oferecida pelo “enchaleiramento”, que dirá os que não foram condenados (nem indiciados) judicialmente por ninguém, apenas por uma volição marcial não eletiva de circunstância.

    Falar que um método desumano de repressão (que envolve a privação como recurso de aniquilação física e psicológica) como um bônus à democracia é um jogo de palavras por parte dos que se beneficiam de uma democracia que só existe para os ricos e doutores. Sacrificar os direitos humanos elementares de manifestantes (mesmo reconhecendo que, entre eles, apenas uma minoria comete ilegalidades) e alimentar uma política da violência autoritária para salvar vitrines de lojas e bancos é uma clara opção. Coloca o dano ao patrimônio acima da violência contra civis, o que, em si, é o cerne do pensamento militar: existe uma hierarquia masculina inquestionável que desce dando ordens do general ao soldado e que deve ser mantida através da força bruta e do subjugo. E quem está abaixo do soldado para esse, por sua vez, transferir seu ódio e ir à desforra pelas humilhações marciais sofridas? O cidadão comum, ou seja, o que não é douto, não usa terno e não frequenta restaurantes: preferencialmente negros, mulheres e estudantes pobres. Para o militar, todos que não lhe dão ordens são potencialmente criminosos, subversivos ou simplesmente vagabundos, drogados e putas.

    Pimenta no olho dos outros é refresco, por isso é tão fácil o doutor almofadinhas falar em democracia porque para ele, de fato, existe democracia, algo que não existe para as massas trabalhadoras. Que uma parcela cada vez maior da população desaprova as manifestações, nenhuma novidade, afinal, quando foi que achamos que a ópera bufa da mídia em torno das manifestações de junho duraria? “O gigante acordou” foi o bordão carnavalesco promovido pelos meios de comunicação burgueses e que tocou fundo o coração dos patriotas de plantão. A maioria da população brasileira (especialmente a patriótica) é reacionária e contra manifestações de todos os tipos (gostam mesmo é de marchas cívico-religiosas). Por isso a maioria dela (segundo os mesmos institutos “seríssimos” de pesquisa citados pelo autor da peça ideológica acima) apoiaria um golpe militar no Brasil. E por isso também 93% da população é a favor da diminuição da maioridade penal. Os ditadores não são apenas carrascos brutamontes e sem estudo, são muitas vezes bem articulados teóricos e professores engravatados que se dizem defensores da democracia. Eles são, inclusive, capazes de defenderem o kettling, a tortura ou um golpe militar para manter de pé a democracia deles, a democracia do ar condicionado, onde a PM representa a ordem e nada mais.

    A súplica é pela aplicação imediata de uma “técnica” que relativize os direitos e liberdades individuais porque, caso contrário, teremos atos de “vandalismo”. Sacrificamos o direito de pessoas reais no presente para salvar vitrines e muros que, talvez, possam ser danificadas no futuro. Como vemos, o patrimônio das grandes multinacionais (que são os únicos alvos do vandalismo) está bem acima dos direitos e liberdades do trabalhador. Talvez por isso seja mesmo mais adequado falar em defesa dos direitos dos “cidadãos de bens” e não do “cidadão de bem”, porque nada adianta você não ser um criminoso se você não tiver bens que o comprovem. A criminalização da pobreza e o cinismo são os dispositivos psicológicos básicos para aqueles que são a favor da democracia, desde que essa não mexa em seus privilégios ou predileções. Democracia, para eles, é o direito da maioria esmagar uma minoria pelo uso da polícia, do legislativo, do judiciário e da mídia: é o sistema político em que as classes abastadas podem decidir se a polícia deve ou não violentar preventivamente minorias que os contrariam.

    Falar em terrorismo de estado, criminalização de movimentos sociais, desmilitarização da polícia, racismo no Brasil, gentrificação, apartheid é puro delírio de desocupados, vagabundos, mascarados, infiltrados, arruaceiros, baderneiros etc. etc. etc. Até porque, “nunca ouvi falar disso na TV”! Existe uma música do Max Gonzaga que, apesar de não muito boa, deixa claro o feitio dos comentários contidos nesta página. Os “papagaios de telejornal” foram às ruas assim que a mídia burguesa mandou e saíram delas tão rápido quanto ela ordenou. Agora, estão putos por saber que nem toda a juventude é conformista ou “fogo de palha” como eles. A burguesia (e a classe média que lhe lambe as botas) também se diz a favor dos protestos, mas não quer saber de politicagem, “afinal esses movimentos são todos manipulados por partidos”, não são puros e verdadeiros como a mídia ou os tecnocratas imparciais. Por sua vez, a pelegada fútil de classe média só quer saber de consumir e manter seu padrão de vida, por isso geralmente apoiam golpes autoritários preventivos (como o golpe militar de 64) a fim não precisarem se envolver com política.

    Contrariamente ao dito popular que denota razoabilidade, nossa intelligentsia entrega os dedos (de trabalhadores) para salvar os aneis burgueses da sanha dos tubarões do capitalismo transnacional.

    1. Bom dia,
      Gostei muito de suas

      Bom dia,

      Gostei muito de suas palavras em  resposta ao Andre Castro Carvalho sobre o Caldeirão de Hamburgo e sobre todas as suas outras considerações acerca da triste falta de direitos e perspectivas da maioria desprotegida desta nação. A visão do Andre é mesmo muito confortável para ele,  para seus pares e espero que ele mude de postura e deixe de ver somente seu próprio umbigo.

      Katia.

       

  12. Mais amor, por favor.

    Se é para fazer comparação sem sentido entre polícias, por que o gênio do post também não levanta a possibilidade de a polícia em São Paulo andar desarmada como em certos casos da Inglaterra?

    Foi uma desculpinha sem vergonha para travestir de “opinião desinteressada” uma crítica sua às manifestações recentes.

    Não pensem, caros amigos democratas e progressistas, que o peso da pancadaria policial e das leis específicas para manifestações e protestos não vai alcançar o MST, os sindicatos de trabalhadores e a CUT. Quem nunca esteve em greve de categoria profissional ou mesmo em Greves Gerais, que atire a primeira bolinha-de-gude!

    Pensem nos juízes Brasil adentro. Aqueles que não saem das festinhas da “comunidade” local (fazendeiros, coronéis, eternos mandatários etc.). Vocês fazem idéia de quantos deles são daquele tipo que têm seus próprios “jagunços” (como disse um juiz da alta corte)? São eles que vão julgar os “crimes de manifestação”.

    E quem vai fazer os Caldeirões de Hamburgo? As polícias que mais matam no mundo! Vai dizer o quê para elas? “Usem com responsabilidade”?

    Concordar com essas coisas é ter muito ódio no coraçãozinho. E colocar a culpa nos manifestantes lembra MUITO a turma que diz que a pessoa é assaltada porque “deu boeira”, ou estuprada porque estava “dando mole”. A culpa é sempre do agredido, nunca do agressor.

    Tendo manifestante que se exceda e agrida outrem, já há lei para isso. Criminalizar toda uma manifestação pelo erro de alguém é aderir a um lado da história: o lado do opressor.

     

      1. ?

        Você realmente leu o comentário? Ou melhor, você realmente entendeu o comentário?

        Sugestão: leia novamente, com calma, pausadamente. Depois, se ainda houver dúvida, escreva.

        Cordialmente,

        Fabio.

  13. Tudo no fim esbarra no velho preconceito…

    O problema não é técnica utilizada pela PM. Mas sim o preconceito que já está enraizado nas mentes dos policiais.

    Quem vai ficar dentro do círculo? Quem vai sair? Quem está colaborando? Quem está incitando a violência?

    No fundo as respostas são decisões apressadas de homens sobre pressão numa situação de extres. Como você acha que os PMs terão o dircenimento necessário para não cometerem toda sorte de enganos e preconceitos na hora de escolher qual tipo de manifestante deve ser barrado e qual deve ser liberado.

    Sob a luz dessa questão acho que não resta dúvidas sobre o perigo e o malifício causado por esta técnica policial, seja ela aprovada ou reprovada em outros países.

    ELA É SIM DESUMANA E FERE SIM OS DIREITOS DO CIDADÃO !

    1. O procedimento da PM não foi

      O procedimento da PM não foi aleatório, era claramente para isolar os bandidos Black Blocs – identificados pelas mascaras. E muito menos desumano, pois em pouco tempo quem tinha que ser liberado, foi liberado, e quem tinha que ir para a delegacia, foi para a delegacia.

      1. Não foi aleatório mesmo, quem

        Não foi aleatório mesmo, quem tinha cara de bem criado era liberado, quem tava filmando foi expulso, e se eram bandidos por que foram todos liberados sem nenhuma acusação formal, se eram bandidos e a polícia liberou todos eles foram no mínimo incompetentes, e com essa tática a PM acabou com o protesto em que não tinha havido nenhum incidente, isso é ilegal acabar com protesto pacífico é ilegal, a polícia com total apoio do governador geraldo alckimin criaram uma estratégia que contraria a constituição: XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

         

        Lei 4.898/65 – Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, “a”); ao direito de reunião (artigo 3º, “h”); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, “i”). 

        1. Ontem mesmo dia 12/06/14 a

          Ontem mesmo dia 12/06/14 a policia usou uma tática parecida em Copacabana. Fechou o calçadão em que estavamos seguindo pacificamente depois prendeu o primeiro e em menos de 10 minutos levaram 4.

          O que isso resultou? Revolta por parte dos manifestantes e por parte da reaça, lixo, porrada e o fim de um ato como havia dito, pacifico sem nenhuma confusão.

  14. Com todo o respeito ao

    Com todo o respeito ao respeitável currículo do autor, isso aí só pode ser tese do Departamento de Internacional. Porque do Departamento de Constitucional ou de Penal, não pode sair uma teoria assim, a menos que o autor responda onde, depois de 1988, ficaram a liberdade de locomoçã  e demais garantias fundamentais, onde está o fundamento da detenção para averiguação, e como é que fica o crime de constrangimento ilegal e de abuso de autoridade em relação aos que foram envolvidos na caldeira sem prática de crime. Isso em tese.

    Porque na prática, há algum trecho dizendo que a caldeira se justificaria no caso de avaliação de potencial risco de dano. Nem isso houve. Em todos os vídos que estão surgindo, a polícia se vira contra a manifestação aos gritos de “fecha a linha”, sem que se tenha visto qqualquer depredação.

    Um constitucionalismo que ingresse por esse caminho vai deixar espaço aberto para que um estado de direito, com toda a aparencia de democracia, enverede pelos caminhos do estado de exceção.

  15. Análise precipitada

    Caro André Castro,

    onde você estava no início da noite do último sábado? Certamente não estava na Xavier de Toledo. Você e muitas outras pessoas escrevem, aparentemente, sobre o que ouviram alguém contar. Na próxima manifestação, marcada para 13 de março no Largo da Batata, compareça para testemunhar com seus próprios olhos o que ocorre numa manifestação. Você pode defender o kettling, a PM, o governador, a Copa, a corrupção, os políticos desonestos, os empresários que lucram com a Copa, mas antes de falar de mascarados e baderneiros, caminhe entre eles, converse com eles, instrua-se sobre as suas reivindicações. E antes de defender a manobra, testemunhe o que ocorreu antes e depois, com os espancamentos, com as ameaças, com a violenta coação e interdição ao trabalho de fotógrafos, repórteres e cinegrafistas; se os vídeos e as fotos publicadas na internet não são suficientes, procure imagens e relatos que não são publicados porque as pessoas temem represálias jurídicas. E houve espancamento, houve tortura psicológica, houve uso excessivo da força, houve abuso de autoridade contra um grupo de manifestantes que já estavam sentados no chão, que não reagiram.

    Sua postura, como advogado, é muito questionável. Você está defendendo o indefensável, pelo menos para quem testemunhou os fatos e, mesmo entre os policiais qua participaram da ação, há quem não concorde ter participado dessa “brincadeira de mal gosto”. A maior prova do seu erro de avaliação é que nenhum manifestante ficou preso em nenhuma delegacia às quais foram encaminhados. Filosoficamente, o que ocorreu nos altos do Anhangabaú foi um rapto coletivo. No grupo que foi isolado pela PM havia idosos, crianças, trabalhadores e estudantes – alguns poucos destes, mascarados. Assim como não se via a identificação dos PMs.

    Enfim, o procedimento jurídico no Brasil é essa aberração em que advogados e acusados podem inventar suas fantasias na frente de um juiz, só as testemunhas são obrigados a dizer a verdade. Obviamente, a verdade depende da percepção de cada um. Como testemunha, a minha percepção é a de que você está precipitando-se em admitir o kettling contra pessoas que apenas pediam justiça. Mas não essa justiça de mentirinha que os agride com gravatas (marciais ou de seda). A justiça que essas pessoas pedem é a que impeça o uso do aparato policial contra o cidadão e em favor dos usurpadores desequilibrados que são democraticamente eleitos de vez em quando. O observador atento sabe, com clareza, o que está ocorrendo: o usurpador está alimentando o “buraco negro” – metáfora de Baudrillard – para ver o que pode ser aproveitado na campanha eleitoral deste ano. Advogue em favor da justiça, porque nossos políticos são extremamente hábeis em convencer pessoas pouco instruídas que as injustiças dos engravatados são justas e perfeitas.

  16. Parece que o posicionamento

    Parece que o posicionamento do autor do texto prevaleceu em uma discussão, no caso concreto, travada no Tribunal de Justiça de São Paulo, demonstrando que a sua análise quanto à “Panela de Hamburgo” estava correta.

     

    “Mandado de Segurança nº 0018010-10.2014.8.26.0000 – São Paulo

    Impetrantes : André Luiz Zanardo e outros

    Impetrados : Governador do Estado de São Paulo e outros

    Vistos.-

    Trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado por grupo de advogados em face Governador do Estado de São Paulo e outros, visando a obtenção de comando judicial para que, em manifestação popular a ser realizada hoje nesta urbe, a Polícia Militar: se abstenha de formar cordões de isolamento; limite-se a acompanhar a manifestação a uma distância de cem metros; não utilize a tática denominada “panela de hamburgo”; não atue preventivamente contra os manifestantes; não realize prisões para averiguação; não impeça jornalistas e advogados presentes de atuarem com liberdade. Pois bem.

     Não se vislumbra, de pronto, violação ao direito constitucional de reunião.

    A tanto não se equipara a adoção, pelas Autoridades Públicas competentes, de medidas destinadas a assegurar que determinada reunião seja pacífica, ordeira e não cause transtornos para a coletividade.

    Mesmo porque, os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no artigo 5º da Constituição Federal não podem ser utilizados como escudo protetivo para a prática de atividades nocivas para a sociedade, tampouco como argumento para afastar a atuação estatal, pena de rompimento das bases de sustentação do Estado Democrático de Direito.

    Vale dizer, então, que a atuação policial preventiva, com vistas à manutenção da ordem pública, é legítima, e não pode ser afastada, sem prejuízo de rigorosa apuração e punição de eventuais abusos, se acaso constatados.

    Por conta disso, a liminar postulada fica indeferida. Processe-se, como de direito, cuidando-se da requisição das informações de estilo, e também da intimação de eventuais litisconsortes. Com a juntada dos informes, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, tornando conclusos oportunamente.

    Intime-se e cumpra-se.

    São Paulo, 13 de março de 2014 (13p0).

    ROBERTO MORTARI

    Relator”

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