O Supremo ataca a impunidade, mas não vê o Judiciário, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Paulo Medina (esq.) Carreira Alvim e Ernesto Dória: dez anos de impunidade que o STF não enxerga

Paulo Medina (esq.) Carreira Alvim e Ernesto Dória: dez anos de impunidade que o STF não enxerga.

O Supremo ataca a impunidade, mas não olha o umbigo do Judiciário

por Marcelo Auler

Preocupado com a impunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, (o5/10), em votação desempatada pela sua presidenta, Carmem Lucia, referendar decisão anterior que encurtou o caminho da cadeia para réus com a condenação confirmada em segunda instância. Medida para lá de polêmica, com prós e contras.

Curioso é que a mais alta corte do país parece não se preocupar com os “seus”. Ou seja, os membros do Poder Judiciário que, invertendo seus papéis, deixam de combater para praticar crimes.

Mesmo quando descobertos e parecem ser punidos, acabam se safando sem maiores prejuízos. Primeiro são mandados para casa com aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e sem perder os direitos da carreira. Só deixam de atuar jurisdicionalmente.

Teoricamente, podem ser demitidos se, processados judicialmente, vierem a ser condenados. Mas, na verdade, estes processos caminham a passo de cágado e terminam gerando a impunidade. Um exemplo claro é o que ocorre ainda hoje com os magistrados envolvidos com a exploração de jogos eletrônicos alcançados pela Operação Furacão realizada em abril de 2007. Nela a impunidade aos magistrados é total.

Decorridos nove anos e seis meses sem qualquer julgamento da Ação Penal que respondem, o cheiro de impunidade é fortíssimo. O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, teve seu processo suspenso a partir da alegação de sua defesa de que sofre de doença de Parkinson e se “encontra debilitado física e mentalmente, com capacidade cognitiva comprometida para compreensão dos fatos objeto da Ação Penal”.

No caso do ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas, SP), Ernesto da Luz Pinto Dória, a ação penal que respondia no STJ simplesmente está desaparecida. Perdeu-se no caminho entre Brasília e a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Gilmar Mendes, quase um ano para dar prosseguimento ao processo e despachá-lo pa

Gilmar Mendes,19 meses para dar andamento correto à Ação Penal.

A passos de cágado – Inicialmente, a ação pena 552 contra os magistrados corria no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, por conta de Medina ser ministro do STJ. Em agosto de 2010, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a sua aposentadoria compulsória, junto com a do desembargador Carreira Alvim, o foro do STF perdeu a razão de ser.

Mas o relator do caso, Gilmar Mendes, só foi verificar isso em maio de 2011. Foi quando determinou a descida dos autos para a primeira instância. Errou. No processo também está o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, que tem direito ao fórum do STJ. Mendes não reparou nisso. Quase um ano depois da primeira decisão, em março de 2012, instado pelo réu, o relator admitiu o equívoco e determinou a remessa do caso para o Superior Tribunal de Justiça. Foram 19 meses apenas para fazer a Ação Penal descer para o STJ onde tramita como APn 697.

Processo desaparecido – No caso de Dória, o Inquérito inicial da Lava Jato foi direto para o STJ onde tramitou com o nº 557. Segundo o site do tribunal. após o afastamento dele das funções pelo plenário do TRT-15, o foro especial caducou e o caso deveria correr na primeira instância, no Rio de Janeiro. A remessa, pelos registros (veja abaixo) deu-se em junho de 2009. Até a sexta-feira (07/10/2016) o processo não tinha chegado à 6ª Vara Federal Criminal do Rio, preventa para todas as ações da Operação Furacão. Desapareceu no meio do caminho.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

16 Comentários

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  1. Que julga os

    Que julga os julgadores????

    Por isso uma nova constituição e a reforma do judiciario (minusculas mesmo) com um controle externo de verdade, não de fachada, quem deve fiscalizar os poderes é o povo, seja pelo voto ou fiscalização direta.

  2. Diriam no sul (nem tão

    Diriam no sul (nem tão maravilha, vide os quartanista da regiona fed): bota, espora e … de fora. Bando é pouquíssimo… E o cnj, ó, inexistente, ainda mais agora… quer por um, quer pela outra…

  3. Judiciário

    Quando o juiz Moro foi apresentar na Câmara seus Dez Mandamentos contra a corrupção o Deputado Paulo Pinheiro disse que só acreditaria na sinceridade da Lava Jato em combater a corrupção quando inserida nestas leis houvesse uma que dissesse que o juiz  julgado e condenado por corrupção fosse cassado perdendo todos os seus direitos adquiridos. Moro não respondeu e disse que não mais podia ficar pois tinha outro compromisso.

  4. Dória tem um “currículo de brilhaturas”

    É o que diz o texto nesse link:

    http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/conheca-curriculo-juiz-ernesto-doria-preso-na-operacao-furacao/7304

    Formado em Direito em 1965, o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória – um dos presos na Operação Furacão – tem um currículo de brilhaturas, segundo o saite do próprio tribunal a que serve – o TRT da 15ª Região (Campinas).

    Veja, textualmente:

    * O juiz Ernesto da Luz Pinto Dória é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com colação de grau em 1965. 

    * Cursos de Doutorado na Cadeira de Direito Penal pela Faculdade Nacional de Direito; Criminologia Aplicada na Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Legislação do Trabalho; Relações Internacionais; Mercado de Capitais; Execução Fiscal; Direito Social; Mercado de Capitais, supervisionado pela Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro; Direito Tributário na Universidade do Estado do Rio de Janeiro; Direito Marítimo; Prática Forense ao Direito do Trabalho; Direito do Trabalho na Fase de Execução; Aplicação da Legislação do Direito do Trabalho; Prática de Direito do Trabalho; Normas Penais e Sanções no Mercado de Capitais da Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro; Legislação, Aplicação e Prática Atualizada do Direito do Trabalho; Legislação e Normas da Previdência Social e Normas de Aplicação da Lei de Acidentes de Trabalho. 

    * Juiz Togado fundador do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, oriundo do quinto constitucional, pela classe dos advogados. Foi Presidente da 3ª Turma entre os anos de 1992 e 1995. 

    Leia mais, no link

    E, na wikipédia, é mostrado ser este juiz aparentado ao agora prefeito de SP João Dória, e também ao deputado José Carlos Aleluia, dentre outros:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Fam%C3%ADlia_Costa_Doria

  5. Alguém já me disse

    qua há uma jurisprudência que diz que todos são responsáveis por seus atos, mas quem  tem o conhecimento é mais responsável.

    Não funciona pra eles mesmos.

     

  6. O Judiciário e o Ministério

    O Judiciário e o Ministério Público formam uma casta incrustada no Serviço Público. Quem não tem uma história para contar envolvendo impunidade ou a suavidade do castigo a seus membros que incidem em crimes? Na maioria das vezes são “condenados” a “terríveis” penas. A maior delas, a mais “cruel” e “degradante”, a aposentadoria compulsória com proventos integrais. Há exceções que de tão raras não tomamos conhecimento. 

    Aqui no Ceará, mais precisamente na terra dos Gomes(Ciro e Cid) houve o triste e revoltante caso de um juiz de direito que, embriado, matou com um tiro na cabeça um rapaz funcionário de um supermercado. A razão: só porque o empregado(filho de um ex-colega meu do BB) informou que o estabelecimento já estava fechado aquelas horas(era noite de um domingo) e não podia atendê-lo(queria comprar bebida). 

    Resumo da história: foi sentenciado com uma pena ridícula, não perdeu as mordomias e a estava cumprindo no quartel general dos bombeiros quando morreu de um ataque cardíaco.

    1. Juiz….

      Se instituissem um acordo de leniência a respeito de Judiciário seria a constatação do óbvio: não temos Estado. Quem queremos enganar? Feudos protegendo feudos. “,,,Cada um no seu quadrado,,,”. Só que esta estrutura está ruindo. Não tem mais retorno. As ruas derrubarão qualquer tijolo do castelo de hipocrisias no qual se constitui o Poder Publico brasileiro. E o quanto mais rápido, melhor. 

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