Jornal GGN – O procurador baiano Wellington César Lima e Silva é o novo ministro da Justiça, no lugar de José Eduardo Cardozo, que entrou para a Advocacia-Geral da União. Wellington atuava como procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), comandando o Ministério durante o governo de Jaques Wagner, atual chefe da Casa Civil.
Wellington já chefiou o Ministério Público do Estado da Bahia por duas gestões, de 2010 a 2014, quando se destacou por atuar como interlocutor na relação com diversas instituições, sobretudo, as Polícias Civil e Militar.
Em dezembro do último ano, foi homenageado pelo atual procurador-geral de Justiça Márcio Fahel, em cerimônia que contou também com a homenagem do procurador-geral da República, Rodrio Janot, além da presença do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Esdras Dantas, da procuradora-geral de Justça Adjunta Sara Mandra Rusciolelli Souza, do desembargador e ex-PGJ Lidivaldo Britto, entre outros membros e servidores do Ministério Público.
Na ocasião, foi descrito por Márcio Fahel como “um homem habilidoso para a gestão pública”. Mestre em Ciências Criminais e doutorando em Direito Penal e Criminologia, com 50 anos de idade e 25 de carreira, Wellington César entrou em 1991 no Ministério Público. Quatro anos depois, ingressou na Promotoria de Justiça de Assistência, na 6ª Vara Crime e na Central de Inquéritos do MP, em Salvador. Também ocupou o cargo de assessor especial do procurador-geral de Justiça nos anos de 1996, 1999 e 2000.
Apesar da ampla experiência em Ministérios Públicos, incluindo a intermediação com Polícias, especula-se se o procurador de Justiça será capaz de atuar em meio ao ápice da autonomia das equipes da Polícia Federal e do MPF, que planejam mirar as investigações da Lava Jato no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda nesta semana.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Precisa fazer somente uma coisa.
Justiça.
Posso estar enganado…
…mas, parece a clássica: a raposa cuidando do galinheiro !!
Se não queimar a língua, é mais um tiro no pé e a grande oportunidade para passar o Brasil a limpo….
……….depois do armagedon !!
Mudanças para deixar claro a mudança
Se eu fosse o Ministro, a primeira ação seria eliminar o aparato bélico da PF quando da prisão de cidadãos.
Por que ostentar armas que podem derrubar um avião ? Intimidação e ostentação de poder ?
Por que algemar uma pessoa idosa que não oferece qualquer resistência à prisão ?
Uma segunda ação seria convidar o delegado aposentado Paulo Lacerda para assessor do Ministério.
Seria um início de gestão deixando claro que os procedimentos mudaram e que agora existe autoridade e hierarquia.
A missão será dura, mas acho
A missão será dura, mas acho que esse camarada merece no mínimo um desejo de boa sorte. Até por que, pegando o MJ depois do Zé, o que vier é lucro.
Agora,vai!
Nassif,
Conforme reiteradas
Nassif,
Conforme reiteradas decisões do STJ, o membro do Ministério Público não pode exercer função no Executivo.
Vejam :
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 47.777 – PR (2015/0048288-5)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORES : CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI
LUIZ GUILHERME BITTENCOURT MARINONI E OUTRO(S)
VALQUIRIA BASSETTI PROCHMANN
AGRAVADO : EYRIMAR FABIANO BORTOT
ADVOGADO : ELIAS DO AMARAL E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PARTICIPAÇÃO DE
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PARANÁ. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, exceto uma do Magistério (art. 128, § 5o., II, d da Carta
Magna); essa vedação se estriba na necessidade de preservar a liberdade funcional dos
Membros do MP e assegurar-lhes a indispensável independência e autonomia, em face
das superiores atribuições que o art. 127 da Constituição confere à Instituição Ministerial
(RMS 32.304/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
SEÇÃO, DJe 21/10/2013).
2. Deve ser provido o recurso para conceder a segurança, para anular o processo
administrativo disciplinar processado e julgado pelo Conselho Superior de Polícia do
Estado do Paraná, o qual teve em sua composição a presença de um membro do
Ministério Público.
3. Agravo regimental não provido.
Nassif, Conforme
Nassif, Conforme reiteradas
ter, 01/03/2016 – 09:09
Nassif,
Conforme reiteradas decisões do STJ, o membro do Ministério Público não pode exercer função no Executivo.
Vejam :
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 47.777 – PR (2015/0048288-5)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORES : CLEIDE ROSECLER KAZMIERSKI
LUIZ GUILHERME BITTENCOURT MARINONI E OUTRO(S)
VALQUIRIA BASSETTI PROCHMANN
AGRAVADO : EYRIMAR FABIANO BORTOT
ADVOGADO : ELIAS DO AMARAL E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PARTICIPAÇÃO DE
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PARANÁ. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, exceto uma do Magistério (art. 128, § 5o., II, d da Carta
Magna); essa vedação se estriba na necessidade de preservar a liberdade funcional dos
Membros do MP e assegurar-lhes a indispensável independência e autonomia, em face
das superiores atribuições que o art. 127 da Constituição confere à Instituição Ministerial
(RMS 32.304/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA
SEÇÃO, DJe 21/10/2013).
2. Deve ser provido o recurso para conceder a segurança, para anular o processo
administrativo disciplinar processado e julgado pelo Conselho Superior de Polícia do
Estado do Paraná, o qual teve em sua composição a presença de um membro do
Ministério Público.
3. Agravo regimental não provido.
A lei é para quem pretende
A lei é para quem pretende voltar ao ministério público.
Mas o subprocurador geral da
Mas o subprocurador geral da República José Bonifácio Borges de Andrada foi advogado geral de Minas no governo Aécio Neves, não obstante ser membro do MPF.
A expressão “outra” da jurisprudência
Pedro,
A expressão “outra” é no sentido de exercício concomitante. Por isso tal jurisprudência não se aplica ao caso.
No caso do membro do MP e conselho da polícia civil, ele exercia as duas funções. No caso do novo Ministro da Justiça, ele não mais exercerá a função de membro do MP enquanto for Ministro da Justiça. Se ele exercer a função, fica enquadrado o impedimento constitucional.
A partir do momento que ele é nomeado Ministro, ele não mais exerce qualquer outra função, não comprometendo sua independência funcional e autonomia. Por isso, tal jurisprudência não se aplica ao caso do Ministro, que sairá do cargo, pois estará em licença para exercício de cargo político (artigo 204 da Lei Complementar do MPF)
Art. 204. O membro do Ministério Público da União poderá afastar-se do exercício de suas funções para:
IV – exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer, observadas as seguintes condições:
a) o afastamento será facultativo e sem remuneração, durante o período entre a escolha como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral;
b) o afastamento será obrigatório a partir do dia do registro da candidatura pela Justiça;
Se ele for do MPE, a disposição é a seguinte:
Art. 186 – O membro do Ministério Público poderá afastar-se do cargo para:
I – exercer cargo público eletivo ou a ele concorrer;
Espero ter ajudado.
O futebol nos ensina
Me parece mais um quadro técnico. Tradução: alguém formado em um meio no qual se destacou por ação política. Esteve dentro das quatro linhas e agora está fora, que é onde se é muito mais perigoso. Perguntem ao futebol.
Pelo menos não é Paulista,
Pelo menos não é Paulista, não esta contaminado e não tem pretenção política o que lhe dá certa autonomia
Pior do que esta não vai
Pior do que esta não vai ficar
Habilidade
Quando houve aquela rebelião de policiais na Bahia, quem ajudou a acalmar os “ânimos” foi o procurador Wellington.
Como bem pergunta o Paulo Henrique Amorim hoje no CAf, onde está o soldado Prisco?
Talvez parte da gritaria da PF contra o nome dele esteja explicado pela atuação garantista que ele implementou no MP baiano.
E agora, José?
E o Zé saiu… Arre égua! E nem foi a presidente quem pediu para sair (ou tera sido?) Em todo caso, publicamente, diz-se que foi o proprio Cardozo que finalmente pediu o boné. Se mancou que não da mais.
Sobre o novo ministro, é dificil falar. Pela descrição de sua carreira, parece ser um bom nome para muita coisa, mas sera que ele (eu acho que na atual quadra, pouquissimos) da conta da bomba armada que ele vai ter que tentar desarmar?
Para mim, um desconhecido.
E, pior, um nome sem o menor peso político. Neste segundo governo, a Dilma parece que jogou fora todos os acertos de sua primeira gestão e está apostando todas as fichas nos erros. Enquanto isso, a tigrada deita e rola.
E talvez seja melhor assim
É mais difícil jogar pedra e assassinar a reputação de alguém sem passado…
o importante ´é que ele
o importante ´é que ele defenda o projeto popular do governo…
o resto é abobrinha….
Lava…
O novo ministro vai colocar pedras no caminho do juiz Moro? O primeiro indício será o checkout do Marcelo?
FEDERAÇÃO DA PF SAÚDA NOVO MINISTRSO
Nota Oficial
FENAPEF SAÚDA O NOVO MINISTRO DA JUSTIÇA
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, maior entidade representativa dos Policiais Federais, vem a público cumprimentar e dar as boas vindas ao Ministro da Justiça, Wellington César, anunciado hoje como novo titular da pasta.
Cientes do difícil momento da política nacional, os policiais federais manifestam total e irrestrito apoio para a construção de uma segurança pública eficiente e de qualidade, como pauta prioritária para a sociedade brasileira.
Para a FENAPEF, a posse do Ministro Wellington César irá renovar as expectativas de uma atuação isenta da Polícia Federal, com a modernização do modelo de investigação criminal e a reestruturação da carreira dos policiais federais, com a valorização do seu efetivo e inserção dos conceitos de meritocracia e competência na gestão do órgão.
Os policiais federais acreditam que uma nova visão da persecução criminal pode ser implementada com a posse de um representante do Ministério Público, com quem já ombrearam na luta contra a PEC 37, e colocam-se à disposição para colaborar nas propostas de políticas que visem a implantação de uma efetiva segurança pública para a população brasileira.
Luís Antônio de Araujo Boudens
Presidente da FENAPEF
Então nem tem mais o que discutir
Se os delegados da PF chiaram e os agentes da PF estão elogiando, então o Governo acertou em cheio. Em se falando de PF, quem desagrada aos delegados e agrada aos agentes só pode ser uma pessoa correta e isenta.
Um ministro garantista
Segundo Rovai (ei, comentaristas do Blog: vamos apurar antes e opinar depois?):
O perfil do novo ministro da Justiça parece indicar esse mesmo caminho. Wellington Cesar é um procurador garantista, segundo fontes ouvidas pelo blogue, tem a simpatia de advogados e juízes progressistas na Bahia e, ao mesmo tempo, é do Ministério Público. O que se, por um lado, desagrada os delegados da Polícia Federal, por outro abre uma porta do governo com um órgão que se transformou nos últimos tempos em uma poderosa corporação.
Wellington Cesar terá condições de discutir a função do MP em um Estado democrático como forma não só de garantir o combate à corrupção e punição contra crimes, mas também de preservar os direitos cidadãos e as garantias individuais. Além disso, como a indicação de seu nome veio de Wagner, espera-se que Wellington Cesar também faça com que o MJ retome um pouco do seu espaço político, discutindo, entre outras coisas, temas da segurança pública e do Estado, que foram abandonados no governo Dilma.
http://goo.gl/8AUkLW
Ministro Acarajé.
Ministro Acarajé.
A única coisa que a Folha apurou dele…
É que ele foi o menos votado da lista tríplice para Procurador-Geral do MP/BA, quando foi nomeado pela 1ª vez.
Engraçado que na recondução ele foi o mais votado disparado. Sinal que a maioria aprovou a gestão do cara. Mas isso a Folha não sabe, não quer ou não consegue deduzir…
A TV Globo
Tb faz toda a questão de anunciar, com a apresentadora elevando um pouco mais a voz. Pois já estou rezando p/ ele ser um excelente Ministro e por alguma ordem na Casa da mãe Joana, que se tornou a PF.
Ontem comentei aqui no blog
Ontem comentei aqui no blog que a Dilma deveria nomear o ínclito Doutor Cláudio Fonteles como titular do MJ, e recomendá-lo para que nomeace um oficial militar LEGALISTA, com prestígio entre as forças armadas, e que tivesse atuado como assessor direto do grande cientista Othon no Programa Nuclear brasileiro como novo Diretor Geral da Polícia Federal .
Este novo diretor teria carta branca para depurar a P.F afastando delinquentes e os que utilizam a corporação para fazerem politicagem e escancarar publicamente os que estão sabotando a democracia e a economia brasileira .
Posto isto, seria impossível a máfia midiática e os degenerados paneleiros baterem de frente contra estas nomeações .
Não precisamos apenas de um
Não precisamos apenas de um novo e ínclito ministro, o momento exige um novo Teixeira Lott para desmascarar e enquadrar os que estão praticando terrorismo contra o Estado brasileiro .
Dilma deveria nomear um assessor de confiança do grande cientista Othon(preso político apenas por ser o responsável pelo programa nuclear brasileiro) .
É isso que teria que ser feito e chega de blá blá blá .
A nomeação de ministro da
A nomeação de ministro da justiça deveria recair sobre alguem de peso político e não tecnico, principalmente nesse momento. Essa escolha só mostra o quão perdida está a presidente.
Coitada está no mato sem cachorro, e ainda com ze cardoso na agu agora é que ela vai pro brejo.