15 de junho de 2026

Supremo alonga entendimento sobre delações e pode mudar placar

Brasília - Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a validade dos termos do acordo de delação premiada da JBS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) tenta finalizar o julgamento sobre a validade das delações da JBS e a manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos. A sessão desta quarta-feira (28) fechou com o placar de 9 votos a favor da permanência de Fachin e de sua competência para homologar as delações, contra 1.
 
Concordaram com a tese do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes foi o único a discordar, entendendo que a Justiça pode, sim, rever os acordos que competem ao órgão de investigação MP, se considerados ilegais.
 
Em seu voto, Gilmar foi além e acusou procuradores de “incentivar” delatores a entregar provas e praticar atos ilícitos, o que se justificaria uma anulação de todo o depoimento como meio de prova.  
 
Assim, o resultado já está definido com a maioria, mas os debates seguem e, faltando apenas o voto de Cármen Lúcia, outros podem ser revistos com a definição se o Plenário do STF aceita integralmente os acordos fechados pelo Ministério Público Federal (MPF) com os delatores, ou se, inclusive, o surgimento de novos fatos justificam a anulação, o que já entra no mérito da colaboração.
 
Levou mais tempo do que o esperado a análise pelos ministros do limite de atuação de juízes em um acordo de colaboração, nas delações premiadas. Agora, o que está em questão é que, em seu voto, o relator Edson Fachin afirmou que o Plenário fica “vinculado” ao acordo que é decidido pelo Ministério Público.
 
Apesar de a maioria dos ministros concordarem com a relatoria de Fachin e que a delação premiada pode ser modificada com fatos novos agregados, sem a sua anulação, mas que isso não significa que o Supremo fica “vinculado” ao acordo.
 
Ampliaram, assim, o foco inicial de julgamento sobre a validade das delações da JBS, discutindo todos os limites que o Supremo pode chegar e/ou a sua interferência nos acordos. Isso porque o próprio relator Edson Fachin defendeu que os termos só podem ser alterados se houver o descumprimento do delator do que foi combinado com a Procuradoria da República.
 
Até agora, a maioria votou que compete à Corte analisar se houve ou não o cumprimento do acordo pelo delator, não revisando as cláusulas, caso o mesmo não tenha cumprido tudo o que foi acordado com o Ministério Público.
 
Diante do tema, o ministro Marco Aurélio Mello já sinalizou que deve alterar seu voto sobre a competência de Fachin para homologar o acordo, defendendo que cada homologação seja analisada pelo Plenário inteiro do Supremo.
 
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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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4 Comentários
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  1. hc.coelho

    30 de junho de 2017 1:09 am

    Contrassenso

    Primeiro todos os minitros repetiram dezenas de vezes que a delação deve ser expontânea, legal e eficaz. . Qual a expontaniedade de alguem que é “oferecido” a troca de 20 anos de cadeia por uma delação, ou oferecendo parte do dinheiro ilicito na posse do bandido se ele delatar? Expontaniedade zero ou negativa. Para falar só neste aspecto. Embora a seletividada da delação e seu uso por grampo na imprensa seja sua pior característica. Tudo o que por exemplo a lava jato não faz e que eles parece tanto  prezam. Entenda-se.

    Ouvindo o que estes senhores diziam, um estrangeiro ou um marciano, ou qualquer um de nós leigos, teria a certeza que neste país não existe nada como a lava jato recorretemente faz.

    Mas o que eles não conseguiram decidir foi omo aceitar e sacramentar uma acordo de delação definido por procuradores e que eles têm que avalizar e garantir e ficar como auxiliares de uma instância inferior para sempre. É como se uma instância superior ficasse a reboque de uma inferior e garantisse a priori a decisão da primeira. Inclusive se os procuradores virem a dar total anistia a um bandido, por critérios deles, e o stf só entra como garantidor,  como no caso da jbs.

    E se o acordo como contrato impedir o reu de recorrer à própria justiça, o que é contra a própria constituição e está sendo feito, como fica? Eles garantirão algo que contraria basecamente a constituição?

    Conclusão a delação só em casos muito especiais e com expontaneidade da parte do delator arrependido que se redime de um crime que ele cometeu e participou sem objetivo ou negociação de recompensa. A recompensa seria dada por iniciativa pura do poder judiciario levando em conta a validade e o ganho da justiça.

     

  2. Schell

    30 de junho de 2017 1:10 am

    Vencendo o voto de levar

    Vencendo o voto de levar todas as delações ao plenário, creio que essa ratazanajato será encerrada lá pros anos 3.000… Haja saco.

  3. Maria Luisa

    30 de junho de 2017 8:43 am

    As gilmarnianas

    Quando li o primeiro paragrafo, pensei esse 1 é o Gilmar ! Mas essa foi facil. Ele esta certo em partes, seu Gilmar, mas ora ora, tirar do Facchin e passar para quem? Ele, Gilmar que mata todas para o Temer no peito?! Enfim, acho que quando deixar o STF, Gilmar deveria vir confraternizar com os comentaristas do GGN. Eh aqui que ele é mais famoso…. O famoso Gigi!

  4. ze sergio

    30 de junho de 2017 1:21 pm

    supremo….,

    Então após 40 anos de Redemocratização a partir da Anistia de 1978, 30 anos de uma nova Constituição de 1988, que reconstruiu o país, a Esquerda acusa a Justiça e seus Juízes, que ela empossou e a reescreveu e a fez ressurgir, de corruptos em suas ações? É surreal !! A Verdade vos libertará. 

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