4 de junho de 2026

Reações político-partidárias às ações partidárias do Supremo

Por Ramalho

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Re: AJUFE defende o Supremo

Ajufe, PSDB e outras questões em torno da AP 470

O Supremo está a agir partidariamente, o que provoca reações políticas-partidárias. Houve inúmeros outros julgamentos do Supremo, estes sim técnicos, embora os temas fossem muito mais controversos, que não causaram as reações contra a Corte que se vê. Na AP 470, houve simulacro de julgamento, houve dependência em relação à mídia, houve alinhamento da maioria dos ministros a teses linchadoras, houve desrespeito à Constituição. Os juízes federais que saíram em defesa do STF (a princípio, parece que todos os juízes federais subscrevem a nota da Ajufe) deveriam lembrar de que os ministros do Supremo e a categoria dos juízes federais nada têm a ver uns com a outra. É também de se estranhar que a diretoria da Ajufe (diretoria, apenas, pois não consta ter havido ampla consulta aos juízes federais para sustentar tão grave declaração) pronuncie-se sincronizadamente com o Psdb, que também emitiu nota quase que simultaneamente à da diretoria da Ajufe, dando a parecer que foi coisa combinada.

A diretoria da Ajufe, com o presumível propósito de promover a respeitabilidade do Judiciário – quero crer realmente que não se trata de mero movimento político-partidário-corporativo – deixa-se contaminar pelos problemas graves do STF: embora haja críticas às instâncias judiciais inferiores ao STF, não se ouve dizer que tais instâncias tenham se deixado politizar partidariamente, muito menos que tribunais federais ajam partidariamente, ou que juízes federais coletivamente, ou em maioria, atuem partidariamente. Então, a diretoria da Ajufe, com a nota, do ponto de vista dos interesses dos juízes federais, arrombou porta aberta. Embora a nota da Ajufe não ajude os juízes federais, os atrapalha: agora, com a avalanche de críticas a uma possível partidarização do STF, críticas sustentadas por argumentos fortes, e com a nota da Ajufe, os juízes federais foram postos inconvenientemente no palco da luta político-partidária.

A diretoria da Ajufe, ao tomar partido do STF em embate político, agiu politicamente, e tal ação será tratada politicamente inevitavelmente. A diretoria da Ajufe, a Ajufe e até os juízes federais serão vistos sob o viés político partidário daqui para frente. O Psdb emitiu nota semelhante à da diretoria da Ajufe, portanto, a diretoria da Ajufe alinhou-se politicamente ao Psdb. De ora em diante, ao menos nesta questão, haverá quem sentir-se-á no direito de considerar que a diretoria da Ajufe age político-partidariamente. Tal consideração trará ainda suspeitas às atuações dos juízes federais, pois a Ajufe os representa e a declaração foi dada em nome deles. Tais suspeitas contaminarão até mesmo questões que não envolvam política, pois o jurisdicionado pode não se sentir satisfeito ao ser julgado por um juiz federal que seria politicamente alinhado ao Psdb – ou a qualquer partido.

A nota da diretoria da Ajufe é retoricamente fraca, ao menos pelo que se depreende da notícia. Afirma que o julgamento da AP 470 tratou-se de “julgamento técnico” porque os votos foram “devidamente fundamentados em seus aspectos fáticos e jurídicos, como determina a Constituição”, uma tautologia falaciosa que não recomenda a Ajufe. Ora, diretoria da Ajufe, prove que o julgamento se deu com observância de aspectos fáticos, jurídicos, constitucionais. Prove, ao menos, que os direitos dos réus a dupla jurisdição foram respeitados. Prove que a assunção apriorística pelo relator da tese acusatória de existência de núcleos criminosos não implica condenação a priori dos acusados. Prove que a Teoria do Domínio do Fato foi aplicada corretamente. Para isto, nem é necessário aprofundar-se nos autos. Prove. Não apenas o PT, mas largos segmentos da sociedade, da intelectualidade, da imprensa e mesmo da comunidade dos operadores do Direito criticam fundamentadamente decisões do STF sobre tais pontos. Então, diretoria da Ajufe, prove o que disse, o que implica não usar falácias.

Os reclamos dos erros do STF, diretoria da Ajufe, não são, apenas, “expressão de inconformismo”, como diz na nota, não se deixe enganar, ou não queira enganar seus leitores. Trata-se, muito diferentemente disto, de tese política, trata-se de tema político que terá consequências políticas. Os desatinos do STF terão por resultado a antecipação da reforma do Judiciário, providência já tardia, e que será a coisa boa de todo o imbróglio, coisa que provavelmente trará benefícios aos juízes federais. Sua nota, diretoria da Ajufe, é, possivelmente, mais uma ajudazinha para que a reforma necessária seja apressada, mas o benefício que adviria da nota é só especulação.

No presente concreto, a canhestra nota da diretoria da Ajufe, absolutamente ociosa, é desserviço à sociedade, à Ajufe e aos juízes federais, e é, principalmente, desserviço à Democracia e à Justiça. A diretoria da Ajufe, a quem, aliás, nada foi perguntado, melhor teria feito se tivesse mantido a boca fechada.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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  1. José Manuel

    21 de novembro de 2013 1:11 pm

    Ação Penal 470

    Nos últimos anos de reconstrução da Democracia no Brasil (10), conforme os fatos demonstram, estamos ainda nas amarras da ditadura, uma vez que o Estado Democrático de Direito que vivemos foi estabelecido num processo de “distensão Lenta e gradual” e coroado com a “lei de anistia”.

    Face a esse fato e  as características peculiares do regime ditatorial instaurado aqui e em toda a América do Sul, que, através de praticas nazistas, estabeleceu um governo conveniente aos interesses capitalistas, em detrimento a um suposto governo comunista, assim, criaram a “democracia faz de conta”, ou seja, após terem torturado, assassinado, e exilado todos os opositores em todos os seguimentos sociais, inventaram dois partidos políticos fictícios nos moldes “democrático” americano: ARENA E MDB, utilizando aqueles que os apoiaram, dividindo-os nos fictícios partidos.

    Ao longo do extraordinário período que estiveram no poder estabeleceram estruturas de corrupção e controle que estão enraizadas e de difícil desmonte, uma vez que,  políticos e partidos majoritários e o judiciario do cenário atual são remanescentes daqueles que foram “fictícios”…,  fato que explica as dificuldades, colocando-nos na  incomoda realidade de que a ditadura instaurada no Brasil em 1964 é ainda uma questão de fato e não de direito, justamente o que fragiliza nossa Democracia. O episódio é mais um desafio para a nossa emancipação, pois esta expondo mais uma herança daqueles tempos: o “Foro Privilegiado”, total contra censo aos princípios da justiça, revelando nesta AP 470 que alem de ferir o sentimento de justiça, tem o caráter, implícito, de controle político, evidenciado se a reflexão for a respeito da adjetivação:  “SUPREMO Tribunal Federal”; refere-se à capacidade suprema de seus integrantes, em detrimento à capacidade dos integrantes de outros tribunais? Acredito que não!! Refere-se sim ao esgotamento de instancias de julgamento, modelo consensual de plena justiça. Quando é suprimido o direito à plena justiça, ou seja, ser o julgamento visto e revisto por dois colegiados, principalmente em ações controversas como a ação penal nº 470, o resultado do julgamento será legitimamente  questionado, uma vez que a adjetivação “SUPREMO” passa a referir-se aos integrantes da corte, o que é inaceitável sob qualquer ponto de vista. Dessa forma, para o restabelecimento do Direito e Justiça nesta ação penal, há que ser submetida ao julgamento de outra corte colegiada para sua legitimação. 

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