4 de junho de 2026

STF decide que Ministro da Justiça deve deixar o cargo

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da Agência Brasil

Ministro da Justiça terá 20 dias para deixar cargo após STF publicar decisão

André Richter – Repórter da Agência Brasil

Por  10  a  votos  a 1, Supremo decidiu que, por ter cargo  no  Ministério  Público  da  Bahia, não pode chefiar a pasta da Justiça Arquivo/Agência Brasil

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento, prevista para a segunda-feira (14).

Na sessão de hoje (9), seguindo voto do relator, Gilmar Mendes, os integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, não pode ocupar o cargo. Silva foi empossado na pasta no dia 3 deste mês no lugar de José Eduardo Cardozo, que migrou para a Advocacia-Geral da União (AGU).

O prazo de 20 dias também vale para 22 membros do Mnistério Público que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.

Gilmar Mendes votou pela manutenção da jurisprudência da Corte, que impede membros do Ministério Público de exercer cargos na administração pública. Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra o recurso do PPS.

A polêmica sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva estava torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mende disse que o Ministério Público não respeitou decisões anteriores da Corte que impediam o ingresso de seus membros em cargos do Executivo. Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste.”, justificou o ministro.

AGU

Em sua primeira sustentação oral no Supremo como advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo defendeu a legalidade na nomeação do ministro e alertou a Corte sobre os impactos de uma decisão que impeça Wellington Lima e Silva de continuar no cargo.

“Há muitos membros do Ministério Público que exercem funções de ponta, especialmente na área de segurança pública nos estados. Todos terão que retornar às suas funções, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que é tão importante nos dias de hoje que é segurança pública”, argumentou Cardozo.

PGR

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão.

“No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente”, disse Janot.

Liminares

Antes da decisão do Supremo, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu, na última sexta-feira (4), a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.

Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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57 Comentários
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  1. Pedro Rinck

    9 de março de 2016 11:37 pm

     
    O STF acertou. A

     

    O STF acertou. A Constituição proibe (e como bem lembrou o Ministro Barroso, proibe também atividade político-partidária).

     

    1. Cristiana Castro

      10 de março de 2016 1:24 am

      Pois é. Os ministros tavam

      Pois é. Os ministros tavam muito animadinhos fazendo o número do     MPF apolítico. Bem, se o caso é esse, tem que exonerar todo mundo pq aúnica coisa que o MP faz é política e, por isso e com todo o respaldo do STF é que chegamos até aqui. Impressionante como as pessoas são cínicas. Até o final da sessão achei que podia ser uma decisão acertada. Agora não mais pq se o STF pode agir politicamente para dar suporte as ações políticas e criminosas  do MPF pq não pode agir politicamente, qdo o interese do Ministério público é contrariado. Antes que venhm alegar o parecer do Janot. Até um mongo percebeu que aquilo foi pra parecer imparcial. Era uma decisão política como foi a condenação dos réus da ap470 e a maioria do plenário optou por decidir contra a presidenta Dilma. o resto é papo furado. OS votos em grande parte foram um vergonhosa babação de ovo de UM inexistente, MP, forte, independente e apartidário. O STF fez questão de impôr uma derrota política, pesada ao governo ( unânimidade )MAM divergiu e saiu, de qq forma estaria vencido . Numa quarta-feira, a quatro dias de uma guerra nas ruas a Suprema Corte decide deixar o país sem Ministro da Justiça pra ensinar que determinadas práticas devem acabar. Enfim pra dar uma liçãozinha de moral no país. Domingo é cada um por si  e com PF sob comando do Moro.

      1. Parker

        10 de março de 2016 4:53 am

        A decisão foi correta, e vai

        A decisão foi correta, e vai impactar daqui para a frente, pois os membros do MP pré-1988 (CF) vão rareando com o tempo (aposentam-se), e esses podiam e podem – discutivelmente, entendo – exercer cargos no Executivo. O MP busca sempre equiparação com o Judiciário (salários, garantias, direitos)… mas porque não vemos juízes exercendo outros cargos? Ora, são impedidos constitucionalmente, assim como o MP. Mas estes conseguiram uma “brecha” na CF, para aqueles que ingressaram até 1988. Então agora terão que ser como o Judiciário, ou como os militares: quer dar uma de político? Então se aposenta! Não dá é ser ministro ou secretário de Estado e depois voltar para o cargo como se fosse tudo normal. O STF simplesmente afirmou o que a CF diz claramente, mas o MP tava forçando a barra e vinha dando certo. E não é questão do governo ser derrotado ou não, é questão de saber se o ministro do MP vai pedir exoneração DA CARREIRA e continuar na política ou vai voltar para o seu garantido cargo. Como já comentado, ele PODE SIM SER MINISTRO, nos termos da decisão do Supremo, a decisão é só dele. Quero ver como nos Estados vao proceder, pois tem vários membros que fazem parte de governos estaduais, o que é um absurdo. O MP quer tudo: investigar cível, crime, denunciar, fazer acordo, ganhar dinheiro com isso, mandar na polícia, participar dos tribunais e… governar também.

      2. Taneamara

        10 de março de 2016 12:20 pm

        Resumo da Opera.

        Em todo o país muitos e muitos membros do MPF trabalhando em cargos  executivos. Todos com cara de paisagem! Agora para enfiar um pouquinho mais a faca no peito da Dilma, resolveram achar  que não pode! Haja estômago!

  2. j.marcelo

    9 de março de 2016 11:39 pm

    Gilmar Mendes pode! Ele

    Gilmar Mendes pode! Ele não!!

    Paladinos da moralidade em ação mais uma vez!

    AÍ LULA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CAINDO NO SEU COLO HEIN!!!

    1. Meire

      9 de março de 2016 11:51 pm

      Seria apenas hipocrisia, mas

      Seria apenas hipocrisia, mas também é CRIME DE PREVARICAÇÃO. “Gilmar Mendes pode! Ele não!!”

  3. MaGon

    9 de março de 2016 11:39 pm

    Será que o Sampaio e o Capez voltarão ao MP?
    É a dúvida. Eu creio que eles vão seguindo suas atividades politicas e o STF não vai fazer absolutamente nada.

    De toda a maneira a decisão parece ser correta.

    1. Cristiana Castro

      10 de março de 2016 1:12 am

      Peraí. Aquela penca de

      Peraí. Aquela penca de deputados que são promotores não estão exonerados?

      1. Eduardo Pereira da Silva

        10 de março de 2016 2:37 am

        Estão apenas licenciados

         

        Estão não Cristiana, estão apenas licenciados.

         

        Lembra do Demóstenes, ele também estava licenciado enauqnto exercia o mandato de senador e, depois de cassado no senado, ele retornou para o MP de Goiás, mas o CNMP o afastou num processo disciplinar,  não porque ele tinha ocupado cargo eletivo no legislativo, mas por ter sido cassado…  MAS EIS QUE APARECE O MIN. GILMAR MENDES E LHE DÁ UMA LIMINAR PARA ELE PODER REASSUMIR O CARGO DE PROMOTOR… (HAHAHAHAHA), só não assumiu porque a liminar do Gilmar Mendes foi no âmbito de derrubar uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (decisão administrativa) e o Demonstenes também estava afastado por força de uma decisão judicial e como era no primeiro grau estava fora da esfera de atuação do STF.

         

        Mas olha, do jeito que anda a coisa não duvido que quando o caso chegar ao STF,  “por coincidência” seja distribuido para o Gilmar Mendes e ele reverta a decisão e o Demostenes reassuma o cargo de promotor.

         

        Eu disse aqui outro dia, que do jeito que as coisas estão, já não podemos mais analisar as coisas pela ótica do direito, porque tudo virou casuismo. Então tá complicado, a gente, estuda, aprene as Leis, normas, Constituição Doutrina, mas cada um interpreta como quer, então já não existe a tal garantia jurídica, bem…, talvez ainda exista para os “amigos”…

         

        Ah! Só para constar da sua biblioteca virtual (eu tenho uma enorme com links de um infinidade matérias… rs)  Veja que linda a matéria do Estadão da época em que Min. Gilmar Mendes concedeu liminar ao Demóstenes:

        http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,gilmar-mendes-da-liminar-que-devolve-emprego-a-demostenes,1522969

         

        Abraço.

        1. Cristiana Castro

          10 de março de 2016 4:40 am

          Obrigada, Eduardo. Já tinha

          Obrigada, Eduardo. Já tinha esquecido do Demóstenes! O STF,hoje virou um DEM ou PPS pra mim. 

    2. Paulo Xavier

      10 de março de 2016 2:42 am

      Sampaio e Capez estão no legislativo e não no executivo

      Sampaio e Capez estão no legislativo e não no executivo, cargos eletivos qualquer servidor público pode se candidatar, inclusive militares das Forças Armadas. É só pedir licença do cargo, se candidatar e caso seja eleito toma posse e exerce o cargo normalmente. Os militares das Forças Armadas são transferidos para a reserva remunerada caso seja eleito e tome posse, não sei se nas Forças Auxiliares também segue a mesma regra. O Direito Administrativo e o Constitucional esclarecem bem esses casos.

      Achei um certo amadorismo a nomeação desse ministro pois já tinha jurisprudência do próprio STF contra a possibilidade dos membros do Ministério Público se desviar da função e ocupar cargo no executivo. Os membros do MP para ocuparem cargos no executivo não tem que pedirem só exoneração do função, tem que pedir demissão do cargo, cá para nós que o ilustrissimo ministro não vai fazer, abrir mão do salário e virar ministro e ser demitido sabe se lá daqui alguns meses ou alguns anos.

      Será que a AGU achou que o STF mudaria de uma hora para outra sua posição?

      Estou torcendo para que o MITO não aceite ser ministro e arque com as consequências justas ou injustas, pois na minha modestissima opinião se abrigar em ministério mancharia sua biografia e seria como admitir alguma alguma culpa ou passar para o povão uma postura covarde. O negócio é se defender de peito aberto dessa forma o povo estará com ele até o fim.

      E tenho dito.

  4. Eduardo Pereira da Silva

    9 de março de 2016 11:55 pm

    Que tenha efeito “erga omnes”, então.

     

    Acho plausível. Porém, tem que ter efeito erga omnes, porque o que tem de promotor ocupando cargos no executivo nos estados é uma festa. Só no Mato Grosso o governdor Pedro Taques do PSDB nomeou TRÊS promotores para pastas em seu governo. Em SP o governador Alckmin também do PSDB mante ve o promotor Fernando Grella duranre todo o seu primeiro mandato e, salvo melhores informações, o substituiu no segundo mandato por outro promotor.Alexandre de Moraes (esse último eu não sei se já não está afastado do MP porque é bem antigo). De qualquer forma, me parece uma decisão que se for para ser séria tem que ter efeito erga omens, porque só pelo momento, ficou parecendo casuismo, porque a CF é a mesma.

     

    Aloém disso, tem que ser analisada a questão de promotores que exercem atividade politico partidárias, sendo inclusive, senadores, como era o Demostenes ou o Capez que pode se candidatar e ser empossado por uma decisão do TSE, mas que deveria, já questamos falando do caso, também pelo crivo do STF.

     

    Se ao final decidirem que os promotores tem que se afastarem não apenas de cargos no executivo, mas também de cargos eletivos no legislativo ou no executivo, seriam muito bom para todos. O que não pode é valer apenas para um caso.

     

     

    1. José CB ( aguardando aprovação )

      10 de março de 2016 12:10 am

      Alguém tem que representar

      Alguém tem que representar contra essas indicações no STF.

      Quando colocaram um membro do MP na Secretaria de Justiça do PR, a decisão do STF foi idêntica.

      “Erga Omnes” já é, pois está no texto contitucional.

      Só não pode querer que o STF saia caçando gente nessa situação por aí. Tem que haver a denúncia e a decisão será a mesma.

    2. Celio Mendes

      10 de março de 2016 12:20 am

      “O que não pode é valer

      “O que não pode é valer apenas para um caso.” e complementando para uma só ocasião.

    3. Cristiana Castro

      10 de março de 2016 12:30 am

      Eu não tinha a menor ideia

      Eu não tinha a menor ideia daquantidade de promotores ocupando cargos no executivo. Então a Dilma não pirou; só seguiu uma prática que, até a situação ficar complicadíssima e significar uma forma de fragilizar Dilma num momento já, prá lá de trágico, corria normalmente, sem ser questionada. Me parece casuísmo, de qq forma. Não do PPS mas do Tribunal. Enfim, é daqui pra frente.

    4. B.V.D.

      10 de março de 2016 2:56 am

      O caminho pro Zé Cardoso melhorar o país

      A oposição à Dilma entrou no STF com um bom argumento e a ação foi rapidamente pautada e julgada.

      Desse modo, sugiro que a AGU passe a argumentar de modo que a decisão STF seja obrigada a corrigir as inúmeras ilegalidades relacionadas a cada ação. Sugiro até que a Dilma faça outros atos ilegais, que ninguem cumpre, que seria melhor que fossem cumpridas… quem sabe caem na isca.

      Neste julgamento, a correção nos executivos e a potencialidade que Eduardo viu exemplificam a potencialidade da AGU usar melhores argumentos. Espero que dê p/ aproveitar mais este julgamento, quem sabe um embargo questionando se ele vale pros demais poderes.

       

      *O Brasil é incrivel mesmo, há quantos países em que procurador não pode chefiar a pasta da justiça?

      **Qualquer classe tem mesmo sérios problemas de acabar com ilegalidades que a beneficiam.

  5. Rodrigo Cardoso

    10 de março de 2016 12:15 am

    Eu nomearia o Lula esta noite mesmo!hehehe

    E amanhã já fazia a limpa na pf!rs

     

  6. Ivan de Union

    10 de março de 2016 12:18 am

    Fica a sugestao:

    Luiz Inacio da Silva, melhlor ministro da Justica de todos os tempos.

  7. EduardoR

    10 de março de 2016 12:23 am

    Não é mais fácil

    ele deixar o cargo que tem no MP?

  8. PHMV

    10 de março de 2016 12:29 am

    Marco Aurélio, mais uma vez,

    Marco Aurélio, mais uma vez, decidiu pela atecnia, contrariando a própria opinião nos precedentes que a Corte seguiu.

    Uma pena, depois que teve a filha nomeada Desembargadora pela Presidente sabe-se lá por qual razão, deixou de ser o técnico que era.

  9. Jorge Luis

    10 de março de 2016 12:32 am

    Então escolhe outro e pronto.

    Então escolhe outro e pronto. Depois de cinco anos com o Zé Cardozzzzzzzo, o importante é que ele saiu. Não é possível que não tenham outros nomes disponíveis.

  10. Marcelo C.

    10 de março de 2016 12:33 am

    como na época da faculdade…

    Como na época da faculdade acreditava que o artigo era claro:  Membro do MP deveria se optar por se retirar dos quadros caso assumi-se uma função no executivo, por sinal como Celso de Mello foi dito e votado na Constituição Federal este ponto, com justificativa de voto. 

    O Alexandre de Moraes continuará Secretário por que na gestão Kassab, ele optou por ser secretário e desistiu do MP, foi por sinal informado pelo Ministro Toffoli. 

    Cabe ao Wellington César Lima optar entre ser Ministro de Estado ou Membro do MP da Bahia em 20 dias (quem tem tempo irá pedir aposentadoria), assim como outros vinte e dois promotores de justiça ou procuradores da República. que estão no mesmo caso, tanto que o presidente do STF foi claro que eles votaram em abstrato, ou seja, quem estava em determinada situação e os efeitos atigem a todos. 

    O placar mesmo fala por si, 9×1, Lewandowski mesmo tem uma posição histórica contra a nomeação de membros do MP até sabendo disso não dúvido que o DEM tenha entrado com a ação, só fico me perguntando como os auxiliares da Dilma não sabiam disso.

     

     

     

     

  11. alfredo machado

    10 de março de 2016 12:39 am

    É só prá um ?

    Nassif,

    Este é o retrato de um STF inteiramente acovardado.

    De novo, apenas o juiz Marco Aurélio Mello exerceu o bom senso. O Judiciário já criou todas as condições para que os seus diversos tribunais permitam que se passe por cima da sociedade brasileira, a exemplo da Teoria do Domínio do Fato, tão mal aplicada pelo juiz que não deixou saudade.

    Esta agora, invalidando um ministro, deve ser a primeira vez que ocorre tal situação. E os outros casos idênticos a este, pois não faltam promotores ocupando cargos no Executivo em vários estados, como fica ?

    E ainda tem gente que acha que haverá atitudes de governo até 2018, sem chance. A sabotagem explícita, o caso desta decisão do STF, é o que vai dominar cada vez mais o cenário político nacional.

    1. Ozzy

      10 de março de 2016 1:51 am

      Todos os demais promotores

      Todos os demais promotores que ocupam cargo têm o mesmo prazo de 20 dias para decidir se continuam no cargo ou se continuam promotores.

  12. Alex4499

    10 de março de 2016 12:42 am

    A Presidenta continua fazendo

    A Presidenta continua fazendo do jeito errado em vários níveis. Esse aí é até café pequeno.

  13. Luís CPPrudente

    10 de março de 2016 12:46 am

    STF não decidiu que juiz tem que deixar o cargo.

    Lewandoviski afirmou, quase no final da sessão plenária que, o STF não tomou a decisão de impedir que o novo ministro da justiça deixe o cargo. STF disse: se o novo ministro quiser continuar sendo ministro, ele terá que se exonerar do cargo de promotor. Nenhuma das ações administrativas tomadas pelo novo ministro foram impugnadas. O novo ministro terá 20 dias para decidir se fica ministro ou se contunua promotor, ele não pode ser ministro e promotor.

  14. Carlos Pereira

    10 de março de 2016 12:47 am

    Já deu.
    Wadih Damous…basts ele. É disparado o melhor de todos e conhece muito.

  15. Luís CPPrudente

    10 de março de 2016 12:49 am

    STF não decidiu que ministro tem que deixar o cargo

    Lewandoviski afirmou, quase no final da sessão plenária que, o STF não tomou a decisão de impedir que o novo ministro da justiça deixe o cargo. STF disse: se o novo ministro quiser continuar sendo ministro, ele terá que se exonerar do cargo de promotor. Nenhuma das ações administrativas tomadas pelo novo ministro foram impugnadas. O novo ministro terá 20 dias para decidir se fica ministro ou se contunua promotor, ele não pode ser ministro e promotor.

    1. Cristiana Castro

      10 de março de 2016 1:05 am

      Que neeses 20 dias ele faça,

      Que neeses 20 dias ele faça, exatamente o que os outros procuradores que ocupam cargos no Executivo, pelo Brasil afora, vão fazer, ou seja deixar a cama feita pra seus padrinhos e minar o campo  adversário. Não tenho qq ilusão nesse sentido. Os 20 dias que a Corte deu não  objetivavam o Min. da Justiça e sim, os demais promotores na mesma situação. Foi tipo: a gente vai ferrar a Dilma mas vcs corram pra limpar a área  aí.

      1. Malú

        10 de março de 2016 3:59 am

        No Mato Grosso, governo do

        No Mato Grosso, governo do PSDB, tem porre de procuradores emprestados atuando no governo. Vão ter todos que chisparem.

    2. José CB ( aguardando aprovação )

      10 de março de 2016 1:07 am

      Não é bem isso

      Exonerado ele já está.

      Ele, e todos os secretários que estão exonerados do MP, terão que pedir demissão do MP ou dos cargos que ocupam.

    3. maria abadia

      10 de março de 2016 3:21 am

      Obrigado esclareceu ficou

      Obrigado esclareceu ficou confuso se ele tinha que desistir de ser Ministro da Justiça ou se exonerar do cargo de promotor.

       

  16. Sergio Navas

    10 de março de 2016 12:57 am

    A Dilma poderia nomear o


    A Dilma poderia nomear o Walter Fangnelo.

  17. MAAR

    10 de março de 2016 1:01 am

    PREVISÍVEL DERROTA ANUNCIADA

    Esta decisão do STF era absolutamente previsível, em face de precedentes e da expressa vedação constitucional. A dúvida inquietante é se a indicação do promotor para ministro resultou de uma surreal barbeiragem política, ou se isto constitui mais uma tentativa de suicídio do governo. Desde a entrega do Pré Sal no Senado, tudo tem sido estarrecedor.

  18. Andre Araujo

    10 de março de 2016 1:03 am

    Há tambem seria vedação a que

    Há tambem seria vedação a que juizes sejam empresarios de ensino com grandes estruturas e cobrança de mensalidades de centenas de alunos. 

    Pode só ser professor a titulo individual.

    1. Cristiana Castro

      10 de março de 2016 1:10 am

      Pois é. Aí qdo um juiz “

      Pois é. Aí qdo um juiz ” ligado” Ao PT fizer isso, o STF vai dar horas de lição de moral e dar 20 dias pro iniciante desistir(na verdade  precisava de um minuto, apenas). Quem precisa de 20 dias p/limpar a área é o que já está no trambique há muito tempo.

  19. Paulo Renato

    10 de março de 2016 1:19 am

    O que me pareceu fenomenal é
    O que me pareceu fenomenal é como eles deslavadamente atropelam a lei confundindo abrangência de uma ADI com a de uma ADPF, como pode?
    Sem contar o atropelo entre receber ou não a ADPF e o julgamento do mérito da ADPF. fenomenal.

  20. +almeida

    10 de março de 2016 1:29 am

    A criminosa conivência

    O Brasil assistiu, mais uma vez,  a vergonhosa demonstração do abuso de poder e do total desprezo a lei, a ordem e ao estado de direito. Os protagonistas, como sempre, é a dupla nefasta do Paraná, Moro e PF, que viciados na droga mídiática e holofótica Plim Plim arruínam a confiança, a credibilidade e a honra da instituição do judiciário e da polícia federal, para dar andamento a mais uma etapa da partidária e preconceituosa caçada a Lula e o PT. Tentam destruir a Lula, para também  destruírem todas as conquistas e oportunidades que concedeu a população pobre e excluída. Envergonhados, cheios de inveja e ódio, de tudo farão para tentar apagar a constatação mundial do sucesso pleno e competente de um operário pobre, humilde e nordestino que mostrou aos diplomados fanfarrões da política, como se governa para o povo e o país sem precisar se ajoelhar e se humilhar ao capital estrangeiro. O judiciário, a oposição e a grande mídia não  perdoam a lavagem de 5×0 que o povo conferiu a Lula duas vezes, a Dilma duas vezes e uma vez, por enquanto, a Fernando Haddad.

  21. Paulo de Souza Castro

    10 de março de 2016 1:37 am

    Requião para Ministro da

    Requião para Ministro da Justiça

  22. Manoel Teixeira

    10 de março de 2016 1:37 am

    Ciao ao escoteiro

     

     Ainda bem que o STF fez o favor de  demitir o escoteiro, agora é colocar Requião no lugar e partir prá briga.

  23. Marília-MG

    10 de março de 2016 1:42 am

    Hipócritas

    “A hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude.” (François La Rochefoucould)

    A hipocrisia assola nosso país.  A resposta de Dilma deveria ser nomear para o Ministério da Justiça o ex-delegado Paulo Lacerda.  Seria um tapa com luva de pelica no relator Gilmar (odeio até pronunciar o nome desse pústula).  

  24. Roberto

    10 de março de 2016 1:51 am

    Dona Dilma precisa de um Ebô

    Dona Dilma precisa de um Ebô e dos grandes, pres.  Lula também. Só trapalhada, uma atrás da outra. corre atrás mulher ainda dá tempo. Use a munição certa e mande tudo pro inferno.

    Ps: Teve um certo principe da sociologia que fez e deixou até a mulher no roncó num certo bairro de nome vila Constança. A esposa do principe,  só saiu com o termino da eleição em que  foi vitorioso. 

    1. Ana Torres

      10 de março de 2016 9:45 am

      Nesse caso, a trapalhada não

      Nesse caso, a trapalhada não foi de Dilma. Pela fragilidade em que se encontra, a decisão foi tomada por Wagner/Lula. Mas oficialmente ela é a Presidente e, portanto, carrega o fardo final de todas as decisões.

  25. Marília-MG

    10 de março de 2016 1:51 am

    “A hipocrisia é uma homenagem

    “A hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude.” (François La Rochefoucould)

    A hipocrisia assola nosso país.  A resposta de Dilma deveria ser nomear para o Ministério da Justiça o ex-delegado Paulo Lacerda.  Seria um tapa com luva de pelica no relator Gilmar (odeio até pronunciar o nome desse pústula). 

  26. jluizberg

    10 de março de 2016 2:09 am

    Cargo vago

    Agora é só nomear o Lula como ministro da justiça.

    E ele vira chefe da Polícia Federal…

    E eu iria me rasgar de tanto rir!

  27. Alex Gonçalves

    10 de março de 2016 2:46 am

    Pergunto aos legalistas de

    Pergunto aos legalistas de plantão: Paulo Lacerda tem qualificação pra ser Ministro da Justiça?

  28. Rodrigo Souza Gomes

    10 de março de 2016 4:16 am

    Derrota pequena = Grande vitória no futuro

    Eu acho que o governo até agiu de caso pensado. Wagner já deve ter combinado até com o próprio Wellington César. Desse modo, o governo teria que travar uma batalha no supremo. E era uma batalha que se o Supremo aceitasse Wellington César, a pressão ficaria insuportável para qualquer decisão relacionada à Lava Jato e outros temas. Ao “derrotar” o governo, o STF fica com margem maior para um enfrentamento aos abusos da Lava Jato. Um bloco poderia se formar com Marco Aurélio, Barroso, Celso de Mello e Lewandowski, contando com eventuais apoios de Facchin e Weber. E é preciso fazer isso antes de que C.L. assuma a presidência do Supremo.

    1. MAAR

      10 de março de 2016 1:31 pm

      DATA MAXIMA VENIA

      Esta lógica, aparentemente plausível, de agir com base nesta ‘matemática’ de marketing político, esbarra nos requisitos de bom senso e prudência que devem nortear as ações do Estado. Na conjuntura presente, caracterizada por uma considerável tensão política e extraordinária insegurança jurídica, não parece nada recomendável indicar ministro da justiça que, em razão de sua atribuição junto a MP estadual, enfrenta expressa vedação constitucional ao exercício do cargo de ministro. Para fazer frente aos riscos potenciais resultantes de distorções tais como a realização de conduções coercitivas de pessoas sequer intimadas para depor, o caminho adequado é zelar com rigorosa coerência pelo pleno respeito às disposições constitucionais, de modo a fundamentar a busca eficiente de remédio jurídico capaz de impedir a violação de direitos da cidadania democrática.

  29. Arnaldo

    10 de março de 2016 4:41 am

    E o Saulo?

    Saulo de Castro Abreu Filho, ex-Secretário de Segurança Pública, de Transportes e, agora, de Governo,

    nas gestões Alckmin (aquele mencionado no Massacre da Castelinho), consta como membro ativo (promotor)

    do Ministério Público de SP. Ele também deve ser exonerado?

  30. Fábio de Oliveira Ribeiro

    10 de março de 2016 9:15 am

    Eu ri bastante quando vi Fux
    Eu ri bastante quando vi Fux citar textualmente a CF/88 para impedir a nomeação do Ministro da Justiça. Fux condenou José Dirceu porque ele não provou sua inocência. Quando quer Fux limpa a bunda com a CF/88.

  31. Mário Mendonça

    10 de março de 2016 9:29 am

    Pois é Nassif
    Quantas vezes

    Pois é Nassif

    Quantas vezes escrevi aqui que aquele tribunal, (ou seria monte olimpo?),  não é,  e nunca foi confiavel?

    Legalistas, garantistas, não, moralistas, simples assim!

     

  32. Ed_milson

    10 de março de 2016 11:08 am

    E Carlos Sampaio?
    A CF também veda que membros fo MP tenham atuação político-partidária. Mas o deputado Carlos Sampaio, líder do PSDB na Câmara, é promotor licenciado. Ministro não precisa ser filiado a partido e pode fazer apenas um trabalho técnico. Mas deputado não. Se não for reeleito, como é que ele poderia recuperar sua imparcialidade para atuar em casos que envolvam tucanos no MP-SP? Os petistas deveriam entrar no STF contra ele, dando o troco.

  33. Sigaf

    10 de março de 2016 11:11 am

    Faz falta um Ministro da

    Faz falta um Ministro da Justiça que seja prestigiado no meio jurídico, que tenha dimensão moral e experiência em lidar com o dia a dia das instituições, que seja tratado com deferência por juízes e por procuradores, e com respeito pelos policiais. Deviam convidar o Claudio Fontele.

  34. luiz valentim

    10 de março de 2016 12:39 pm

    Caiu a máscara Oposição quer rigor só pra Governo do PT

    O s Partidos que abriram o processo tem em seus governos membros do ministério público.

    Só falta os secretários dos governos estaduais e do MP não cumprir o definido pelo STF

    “Aos amigos os favores da lei , aos inimigos o Rigor e o estupro da lei”.

  35. Ramalho12

    10 de março de 2016 1:03 pm

    O julgamento da ADPF do PPS

    Houve dois embates principais no julgamento: (1) corporativismo dos procuradores versus imparcialidade do MP e (2) aplicação da Lei (descumprindo a Lei para aplicá-la!) versus crise política-econômica em que o país está.

    Corporativismo versus imparcialidade

    No julgamento, a tese da “condenação” do MP por descumprir a Lei foi vencedora, não obstante (a) a ilegalidade do instrumento pretensamente legal usado nas circunstâncias para acionar o Supremo, a ADPF (não foram esgotados outros caminhos legais antes do recurso à ADPF)  e (b) o possível açodamento da crise política-econômica causado pela “condenação” (ficaria a parecer que o governo, e não o MP, foi o “derrotado” com a decisão, e que foi derrotado pela oposição – o PPS é oposicionista).

    Da dinâmica do julgamento e da decisão dele emanada restaram as impressões de que a maioria dos ministros põe o cumprimento da Lei acima da paz social e de que o MP, e não o governo, foi derrotado.

    O STF decidiu que os procuradores (todos eles, e não, apenas, o ministro da justiça) não mais poderão exercer atividades de cunho político partidário (aquelas em que se subordinam a autoridade eleita) e que necessariamente acontecem fora do âmbito do MP. Tais atividades, eventualmente bem remuneradas, seriam atraentes para os procuradores. Além disso, permitiriam aos procuradores o exercício de atividades mais condizentes eventualmente com suas inclinações políticas, inclinações que, em princípio, não poderiam (e não deveriam) influenciar suas atuações como procuradores.

    Os procuradores, como confirma a posição do PGR, gostariam de continuar a desfrutar do privilégio do exercício de funções de cunho político (e, necessariamente, fora do âmbito do MP). O PGR defendeu a manutenção do ministro da justiça em seu cargo.

    Na controvérsia, então, do “corporativismo versus isenção”, venceu a isenção. A Corte considerou que a possibilidade do procurador vir a ser nomeado para cargo por indicação política, talvez como prêmio pela inclinação política que modularia suas ações como procurador, prejudicaria a isenção do MP. Assim, por exemplo, um procurador que buscasse agradar facção política esperando ser subsequentemente favorecido por ela com alguma sinecura, ou outro mimo empregatício, deixaria de ter tal estímulo.

    É claro, não sejamos ingênuos, que a parcialidade de procurador favorecendo facção política pode ser premiada de muitas outras maneiras: emprego para parentes, concessão pública de honraria por facção política, favorecimento em decisões executivas e legislativas, acumulação de capital político etc., mas é inegável que a vedação da ocupação de cargo de indicação política por procurador contribui para melhorar a imparcialidade do MP (o estado que mais tem procurador ocupando cargo por indicação política é São Paulo; tem procurador que é chefe de gabinete de secretário estadual, e procurador que chefia algo como departamento de parques e jardins).

    A segunda controvérsia.

    O Supremo “conheceu” a ADPF contrariando a Lei. A explicitação da ilegalidade do “conhecimento” foi feita pelo ministro Marco Aurélio, que pretendia, com base na Lei, adiar o que poderia, presumo eu, ser explorado pela opinião publicada como derrota imposta ao governo pela oposição. A leitura de que a decisão do STF seria derrota do governo, segundo o que me pareceu ser o entendimento do ministro Marco Aurélio, poderia agravar a crise política.

    Como se sabe, o Supremo tem a especial prerrogativa de buscar a paz social, mesmo que ultrapassando a interpretação usual da Lei. Sua visão não é orientada apenas pelo “regulamento”, mas holística. O ministro Marco Aurélio, preocupado com a paz social, defendeu o “não conhecimento” da ADPF, com base na ilegalidade do instrumento, e finalisticamente preocupado em não jogar mais gasolina na fogueira da crise política-econômica. O ministro chegou mesmo a manifestar preocupação com o desemprego que a crise está ajudando a causar, o único, aliás. Foi vencido.

    Os demais ministros decidiram, não só conhecer a ADPF, apesar de sua ilegalidade, mas, também, agora de acordo com a Lei, vedar a ocupação de cargos de indicação política por procuradores do MP. O MP vinha descumprindo a Lei, aparentemente favorecendo indevidamente procuradores. Em todo o Brasil, mais de 20 procuradores terão deixar seus cargos, aí incluído o ministro da justiça recém nomeado. Para estes demais ministros, aparentemente orientados apenas pelo “regulamento” (embora nem tanto pois “conheceram” a arguição contrariando a Lei) a questão da conflagração social, enfraquecimento da economia, desemprego, instabilidade institucional são desimportantes, embora todo mundo saiba que são importantíssimas. Quem tem emprego vitalício e bem remunerado não costuma “sentir” as inseguranças que regem a vida da maioria e a necessidade de se cuidar da minimização das inseguranças.

    Para o bem e para o mal, a decisão foi tomada. O bem foi a sinalização do STF ao MP de que os procuradores não podem tudo e de que o Supremo está preocupado em garantir a imparcialidade da atuação dos procuradores. Torçamos para que a decisão não agrave a crise e que a decisão contribua ao longo do tempo para diminuir a partidarização de procuradores do MP.

  36. JeffBrasil

    10 de março de 2016 2:44 pm

    MAS NA REAL O STF DEU OPÇÃO

    MAS NA REAL O STF DEU OPÇÃO AO MINISTRO DE SE EXONERAR DA PROCURADORIA,  PARA CONTINUAR MINISTRO..

     

    Simples assim..

  37. Luiza

    10 de março de 2016 3:18 pm

    STF: as excelências medrosas e oportunistas de sempre

    Nada novo….O mais do mesmo. O que esperar de uma suprema corte que rasga a constituição e ampara a reintrodução da torntura no Brasil? É dessa matéria-prima imunda que o Supremo Trambique Fedral é feito e se sutenta, à custa, claro, do dinheiro público que lhe pagam as contas. Pobre país que tem na cuprema corte gente tão vassala e oportunista.

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