5 de junho de 2026

Ministro Toffoli suspende artigo da Lei do Direito de Resposta

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (18) a suspensão da eficácia de um artigo da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.

Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta.

“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, argumentou Toffoli.

Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.

A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.

O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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23 Comentários
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  1. altamiro souza

    19 de dezembro de 2015 2:35 pm

    medida de toffoli beneficia,

    medida de toffoli beneficia, como sempre, a elite dominante

    que costuma fazer e operar as leis através da força

    com que  age no sistema, xom seu poder hegemonico.

    é óvio que fica mais fácil para esses dominadores de tude

    cooptarem um membro do que um colegiado.

    1. Athos

      19 de dezembro de 2015 3:50 pm

      Quer dizer
      A medida da OAB.

      Vc sabe ler?

      1. walter araujo

        19 de dezembro de 2015 4:41 pm

        A medida não é da OAB. O

        A medida não é da OAB. O pedido sim.

        E o infeliz do Tóffoli deu.  Naturalmente,

        por obséquio  a gilmar. 

  2. ljunior

    19 de dezembro de 2015 2:47 pm

    Quando Dilma vai aprender…

    … que, diferentemente dela, a elite não dorme no ponto.

  3. Meire

    19 de dezembro de 2015 3:42 pm

    Direito de resposta, Garantia Constitucional.

    Se ameaçam soltar o Corrupto Monstro da Ditadura e daí, a Força ameaça a ser Bruta: “O QUE PODE, PODE … O QUE NÃO PODE EXPLODIRÁ.”  …AGORA NAS REDES SOCIAIS.

     

    [video:https://youtu.be/SQEpEmV8KLo%5D

  4. Athos

    19 de dezembro de 2015 3:49 pm

    Ķkkkk
    Valeu OAB!

  5. José Robson

    19 de dezembro de 2015 3:50 pm

    Não sabia que

    a lei tinha essa previsão – aliás, não conheço a lei.

    Agora, não permitir que uma autoridade hierarquicamente superior dentro da estrura de poder possa neutralizar uma decisão vinda de uma autoridade de hierarquia inferior é passar o atestado, aquele!

    Essa regra, suspensa, contraria o princípio recursal.

    1. José Robson

      19 de dezembro de 2015 4:02 pm

      Exemplo:

      Dar ao juiz da república do paraná poderes acima daqueles de seus superiores hierárquicos, inclusive do STF!

       

      P.S.: Se bem isto também não vem ao caso!

  6. PauloBR

    19 de dezembro de 2015 4:47 pm

    Conveniência

    É sempre ter um Toffoli no bolso para quaisquer ocasiões. Gilmar tem o seu próprio de (ou no) bolso…

  7. Atento

    19 de dezembro de 2015 5:01 pm

    Direito de resposta é DIREITO À INFORMAÇÂO GERAL, não condenação

    Os conservadores, juristas medíocres e miRdiáticos precisam entender (e/ou aceitar) que Direito de Resposta é:

    1) Um direito de se defender, não “um processo” de acusar.

    2) É assegurar o direito de TODOS à informação, pelo essencial contraditório, não uma condenação judicial de uma parte.

    3) Quem faz o julgamento final é o “ouvinte” (o público), tomando conhecimento das diferentes versões, o que SEMPRE será melhor que uma só!

    4) Tal direito é um recurso que se inicia por um pedido extra-judicial, ou seja: não envolve necessariamente a Justiça, apenas o bom senso e boa fé e vontade das partes.

    5) Apenas se a parte publicadora/divulgadora se negar a conceder o direito é que entra um juiz, ai sim judicializando a questão, que ainda é um processo de DEFESA, de uso de um direito e não de “condenação” da outra parte.

    6) Se após o uso da Justiça, por um magistrado que deverá observar apenas a aplicação de um direito simples e objetivo for novamente recorrido, como na Justiça comum, significará uma resistência forte demais (pelo publicador/divulgador) a uma simples divulgação de OUTRA versão da publicada/divulgada (que deveria até ter sido observada na origem).

    7) Portanto permitir que os vícios dos processos judiciais comuns (que geralmente envolvem réus e condenações, o que não é o caso), tais como recursos infindáveis, poder econômico, corrupção, etc. é diminuir perigosamente a eficácia do uso de um direito que é bom para TODOS e não apenas para os envolvidos. Tratá-la como um processo comum significa submeter (desnecessariamente) o direito aos prazos e prerrogativas da Justiça comum. Facilitar tais recursos (à parte “ofensora!”) é dar perda de eficácia do direito (como antes). 

    8) A OAB (corporativismo?) e o douto ministro da dupla “universitária” (desafinada) GilMen e Tofu estão judicializando este direito como se fosse um processo judicial comum com condenações penais, financeiras e quetais, onde caberia “defesa”, o que não é o caso. É apenas dar a versão do outro lado!!!

    O direito de resposta se traduz em direito de TODOS à melhor informação, por assegurar ouvir os dois lados e obriga também os publicadores/divulgadores à averiguar melhor os fatos, checar as fontes, ouvir os dois lados ANTES da publicação/divulgação, além de inibir falsear a informação a qualquer tempo , o que já a melhora na origem!

    Esta turma dos privilégios é dura de ceder até farpa de unha, quanto mais os anéis!

    Que tomem cuidado, pois apesar dos pesares, os tempos estão mudando!…

     

     

    1. Jurgen2010

      19 de dezembro de 2015 9:47 pm

      Assim até eu leigo entendo

      Parabéns pela didática explanação. O que o Tofoli fez foi cercear a informação e a defesa de um potencial atingido pela mídia.

  8. jose adailton v ribeiro

    19 de dezembro de 2015 5:40 pm

    Mordaça

    A mordaça , um símbolo da ditadura , supostamente inoculou entre os desafetos da imprensa a síndrome de estocolmo.Não, não é tão grave assim.

    1. Amor Dassado

      19 de dezembro de 2015 8:54 pm

      Sabe a diferença entre mordaça e contraditório?

      Não, né?

      Pois é!…

      Isso sim é grave, sim…

    2. BetoPettinato

      19 de dezembro de 2015 10:15 pm

      Não há mordaça

      Somente foi acrescentada uma voz a mais a informação. Na realidade, a liberdade de expressão foi ampliada.

      Basta agir com verdade, ética, honestidade e transparência.

      Dificil readequar-se no quadro atual? talvez, mas não impossível.

  9. Wilton Santos

    19 de dezembro de 2015 6:33 pm

    Afinal de contas o que o Dias Toffoli ganha se subordinando…

    Afinal de contas o que o Dias Toffoli ganha se subordinando a esses interesses tão baixos e obscuros?

    1. Webster Franklin

      20 de dezembro de 2015 6:58 am

      Proteção e promoção dos

      Proteção e promoção dos grandes grupos de mídia.

  10. Fábio de Oliveira Ribeiro

    19 de dezembro de 2015 8:07 pm

    Não posso dizer que estou

    Não posso dizer que estou surpreendido. 

    Toffoli subiu ao poder pela esquerda e chutou a escada.

    A cada decisão estúpida ele se torna um típico juiz mais e mais confiável da direita. 

    Nenhuma novidade.

    Apenas mais um homem branco a serviço dos senhores brancos que tratam o Brasil como sua propriedade privada.

    Gilmar Mendes é um jagunço mal encarado que subiu na vida em razão da mediocridade de quem o colocou no STF.  Toffoli é apenas uma versão atualizada do gentil agregado colonial.

    No passado, ele me causaria vômitos. Na atualidade a única coisa que ele consegue é me fazer rir.

     

  11. altamiro souza

    19 de dezembro de 2015 8:31 pm

    um dia talvez toffoli traia,

    um dia talvez toffoli traia, por ciúmes,  o gimar e assuma o posto

    de contato privilegiado com a grande mídia golpista,

    como po exemplo, com o merdal, como faz o mendes..

    o toffoli está se aperfeiçoando em cometer besteiras

    em favor da casa grande,.

    1. Webster Franklin

      20 de dezembro de 2015 6:55 am

      Dias Toffoli lembra o Ayres

      Dias Toffoli lembra o Ayres Brito que extinguiu o direito de resposta. Revela-se um bajulador dos grandes grupos de mídia, faltando apenas frequentar o instituto Innovare. Quem sabe não receberá o convite dos Marinhos em momento oportuno. 

  12. José B

    20 de dezembro de 2015 5:28 am

    Para se livar da pecha de

    Para se livar da pecha de advogado do PT e agradar os setores da mídia e oposição que atacaram violentamente sua indicação ao Supremo, Toffoli tornou-se uma espécie de estagiário do gilmar mendes. Lamentável.

    Para completar este quadro pavoroso, só falta o Moro.

  13. aleminas

    20 de dezembro de 2015 3:01 pm

    SEMPRE DEIXAM UMA BRECHINHA …

    Caramba ,, os caras que fazem leis parece que não entende de leis. Sempre fica um furinho aqui outro ali. Parece de propósito! e sempre tem um esperto que vê o “furinho” e tampa ele com alguma coisa… 

    Né? 

     

  14. leonidas

    20 de dezembro de 2015 3:14 pm

    Achei correta a decisão do

    Achei correta a decisão do Toffoli.

    Afinal não existe razão que obrigue um juiz de instancia superior a precisar de um colegiado para anular decisão que  um juiz de instancia inferior  tomou e ainda sozinho rs

    Questao de lógica…

  15. altamiro souza

    20 de dezembro de 2015 5:04 pm

    será que o colegiado do stf

    será que o colegiado do stf derrubará essa tese do toffoli?

    ou isso já é definitivo?

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