
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (18) a suspensão da eficácia de um artigo da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.
Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta.
“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, argumentou Toffoli.
Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.
O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.
altamiro souza
19 de dezembro de 2015 2:35 pmmedida de toffoli beneficia,
medida de toffoli beneficia, como sempre, a elite dominante
que costuma fazer e operar as leis através da força
com que age no sistema, xom seu poder hegemonico.
é óvio que fica mais fácil para esses dominadores de tude
cooptarem um membro do que um colegiado.
Athos
19 de dezembro de 2015 3:50 pmQuer dizer
A medida da OAB.
Vc sabe ler?
walter araujo
19 de dezembro de 2015 4:41 pmA medida não é da OAB. O
A medida não é da OAB. O pedido sim.
E o infeliz do Tóffoli deu. Naturalmente,
por obséquio a gilmar.
ljunior
19 de dezembro de 2015 2:47 pmQuando Dilma vai aprender…
… que, diferentemente dela, a elite não dorme no ponto.
Meire
19 de dezembro de 2015 3:42 pmDireito de resposta, Garantia Constitucional.
Se ameaçam soltar o Corrupto Monstro da Ditadura e daí, a Força ameaça a ser Bruta: “O QUE PODE, PODE … O QUE NÃO PODE EXPLODIRÁ.” …AGORA NAS REDES SOCIAIS.
[video:https://youtu.be/SQEpEmV8KLo%5D
Athos
19 de dezembro de 2015 3:49 pmĶkkkk
Valeu OAB!
José Robson
19 de dezembro de 2015 3:50 pmNão sabia que
a lei tinha essa previsão – aliás, não conheço a lei.
Agora, não permitir que uma autoridade hierarquicamente superior dentro da estrura de poder possa neutralizar uma decisão vinda de uma autoridade de hierarquia inferior é passar o atestado, aquele!
Essa regra, suspensa, contraria o princípio recursal.
José Robson
19 de dezembro de 2015 4:02 pmExemplo:
Dar ao juiz da república do paraná poderes acima daqueles de seus superiores hierárquicos, inclusive do STF!
P.S.: Se bem isto também não vem ao caso!
PauloBR
19 de dezembro de 2015 4:47 pmConveniência
É sempre ter um Toffoli no bolso para quaisquer ocasiões. Gilmar tem o seu próprio de (ou no) bolso…
Atento
19 de dezembro de 2015 5:01 pmDireito de resposta é DIREITO À INFORMAÇÂO GERAL, não condenação
Os conservadores, juristas medíocres e miRdiáticos precisam entender (e/ou aceitar) que Direito de Resposta é:
1) Um direito de se defender, não “um processo” de acusar.
2) É assegurar o direito de TODOS à informação, pelo essencial contraditório, não uma condenação judicial de uma parte.
3) Quem faz o julgamento final é o “ouvinte” (o público), tomando conhecimento das diferentes versões, o que SEMPRE será melhor que uma só!
4) Tal direito é um recurso que se inicia por um pedido extra-judicial, ou seja: não envolve necessariamente a Justiça, apenas o bom senso e boa fé e vontade das partes.
5) Apenas se a parte publicadora/divulgadora se negar a conceder o direito é que entra um juiz, ai sim judicializando a questão, que ainda é um processo de DEFESA, de uso de um direito e não de “condenação” da outra parte.
6) Se após o uso da Justiça, por um magistrado que deverá observar apenas a aplicação de um direito simples e objetivo for novamente recorrido, como na Justiça comum, significará uma resistência forte demais (pelo publicador/divulgador) a uma simples divulgação de OUTRA versão da publicada/divulgada (que deveria até ter sido observada na origem).
7) Portanto permitir que os vícios dos processos judiciais comuns (que geralmente envolvem réus e condenações, o que não é o caso), tais como recursos infindáveis, poder econômico, corrupção, etc. é diminuir perigosamente a eficácia do uso de um direito que é bom para TODOS e não apenas para os envolvidos. Tratá-la como um processo comum significa submeter (desnecessariamente) o direito aos prazos e prerrogativas da Justiça comum. Facilitar tais recursos (à parte “ofensora!”) é dar perda de eficácia do direito (como antes).
8) A OAB (corporativismo?) e o douto ministro da dupla “universitária” (desafinada) GilMen e Tofu estão judicializando este direito como se fosse um processo judicial comum com condenações penais, financeiras e quetais, onde caberia “defesa”, o que não é o caso. É apenas dar a versão do outro lado!!!
O direito de resposta se traduz em direito de TODOS à melhor informação, por assegurar ouvir os dois lados e obriga também os publicadores/divulgadores à averiguar melhor os fatos, checar as fontes, ouvir os dois lados ANTES da publicação/divulgação, além de inibir falsear a informação a qualquer tempo , o que já a melhora na origem!
Esta turma dos privilégios é dura de ceder até farpa de unha, quanto mais os anéis!
Que tomem cuidado, pois apesar dos pesares, os tempos estão mudando!…
Jurgen2010
19 de dezembro de 2015 9:47 pmAssim até eu leigo entendo
Parabéns pela didática explanação. O que o Tofoli fez foi cercear a informação e a defesa de um potencial atingido pela mídia.
jose adailton v ribeiro
19 de dezembro de 2015 5:40 pmMordaça
A mordaça , um símbolo da ditadura , supostamente inoculou entre os desafetos da imprensa a síndrome de estocolmo.Não, não é tão grave assim.
Amor Dassado
19 de dezembro de 2015 8:54 pmSabe a diferença entre mordaça e contraditório?
Não, né?
Pois é!…
Isso sim é grave, sim…
BetoPettinato
19 de dezembro de 2015 10:15 pmNão há mordaça
Somente foi acrescentada uma voz a mais a informação. Na realidade, a liberdade de expressão foi ampliada.
Basta agir com verdade, ética, honestidade e transparência.
Dificil readequar-se no quadro atual? talvez, mas não impossível.
Wilton Santos
19 de dezembro de 2015 6:33 pmAfinal de contas o que o Dias Toffoli ganha se subordinando…
Afinal de contas o que o Dias Toffoli ganha se subordinando a esses interesses tão baixos e obscuros?
Webster Franklin
20 de dezembro de 2015 6:58 amProteção e promoção dos
Proteção e promoção dos grandes grupos de mídia.
Fábio de Oliveira Ribeiro
19 de dezembro de 2015 8:07 pmNão posso dizer que estou
Não posso dizer que estou surpreendido.
Toffoli subiu ao poder pela esquerda e chutou a escada.
A cada decisão estúpida ele se torna um típico juiz mais e mais confiável da direita.
Nenhuma novidade.
Apenas mais um homem branco a serviço dos senhores brancos que tratam o Brasil como sua propriedade privada.
Gilmar Mendes é um jagunço mal encarado que subiu na vida em razão da mediocridade de quem o colocou no STF. Toffoli é apenas uma versão atualizada do gentil agregado colonial.
No passado, ele me causaria vômitos. Na atualidade a única coisa que ele consegue é me fazer rir.
altamiro souza
19 de dezembro de 2015 8:31 pmum dia talvez toffoli traia,
um dia talvez toffoli traia, por ciúmes, o gimar e assuma o posto
de contato privilegiado com a grande mídia golpista,
como po exemplo, com o merdal, como faz o mendes..
o toffoli está se aperfeiçoando em cometer besteiras
em favor da casa grande,.
Webster Franklin
20 de dezembro de 2015 6:55 amDias Toffoli lembra o Ayres
Dias Toffoli lembra o Ayres Brito que extinguiu o direito de resposta. Revela-se um bajulador dos grandes grupos de mídia, faltando apenas frequentar o instituto Innovare. Quem sabe não receberá o convite dos Marinhos em momento oportuno.
José B
20 de dezembro de 2015 5:28 amPara se livar da pecha de
Para se livar da pecha de advogado do PT e agradar os setores da mídia e oposição que atacaram violentamente sua indicação ao Supremo, Toffoli tornou-se uma espécie de estagiário do gilmar mendes. Lamentável.
Para completar este quadro pavoroso, só falta o Moro.
aleminas
20 de dezembro de 2015 3:01 pmSEMPRE DEIXAM UMA BRECHINHA …
Caramba ,, os caras que fazem leis parece que não entende de leis. Sempre fica um furinho aqui outro ali. Parece de propósito! e sempre tem um esperto que vê o “furinho” e tampa ele com alguma coisa…
Né?
leonidas
20 de dezembro de 2015 3:14 pmAchei correta a decisão do
Achei correta a decisão do Toffoli.
Afinal não existe razão que obrigue um juiz de instancia superior a precisar de um colegiado para anular decisão que um juiz de instancia inferior tomou e ainda sozinho rs
Questao de lógica…
altamiro souza
20 de dezembro de 2015 5:04 pmserá que o colegiado do stf
será que o colegiado do stf derrubará essa tese do toffoli?
ou isso já é definitivo?