No documento enviado ao STF, o PGR criticou a utilização da AGU pelo deputado para fins pessoais. Para ele, Cunha confundiu o “público com o privado”

Jornal GGN – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está utilizando-se do cargo para ter a Advocacia Geral da União (AGU) em favor de sua defesa pessoal. Para Janot, Cunha adotou “o parco disfarce do discurso da defesa de prerrogativa institucional” para convocar os trabalhos do advogado-geral da União em objeto que “só a Eduardo Cunha interessa”, referindo à ação de envolvimento em corrupção na Petrobras.
O posicionamento do PGR foi destacado em documento enviado ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o pedido do próprio parlamentar de retirar os requerimentos coletados no setor de informática da Câmara, que trariam provas de que Cunha pressionou o empresário Júlio Camargo para repassar a sua parte em propina de um contrato com a estatal.
Em delação premiada, Julio Camargo afirmou à Justiça Federal do Paraná que pagou US$ 5 milhões para Cunha, depois que o mesmo o teria pressionado pelo atraso do pagamento. A quantia refere-se, segundo o empresário e lobista, a um contrato para o afretamento de navio sonda da Samsung Heavy Industrie pela Petrobras.
Cunha teria pressionado o lobista por meio da entrada de dois requerimentos na Câmara para que os contratos das empresas de Júlio Camargo com a Petrobras fossem investigados. O presidente da Casa solicitou à AGU que entrasse com pedido no STF para a retirada desses requerimentos dos autos do processo contra Cunha na Lava Jato.
Janot posicionou-se contrário, além de criticar o uso da Advocacia Geral da União para a defesa pessoal do presidente da Câmara. “O agravo em questão evoca, em pleno século XXI, decantado vício de formação da sociedade brasileira: a confusão do público com o privado. O inquérito em epígrafe investiga criminalmente a pessoa de Eduardo Cunha, que tem plenitude de meios para assegurar sua defesa em juízo e, como seria de se esperar, está representado por advogado de escola”.
Entretanto, disse Janot, o presidente da Câmara “solicitou a intervenção da advocacia pública em seu favor, sob o parco disfarce do discurso da defesa de prerrogativa institucional”.
O PGR também negou que a Polícia Federal tenha violado prerrogativas da Câmara ou a imunidade parlamentar ao buscar no setor de informática da Casa Legislativa o registro dos requerimentos. Para Janot, a equipe de força-tarefa não apreenderam documentos, mas obtiveram com ordem do STF dados públicos no sistema de informática.
“O debate sobre se caberia à presidência da Câmara autorizar previamente o cumprimento da medida determinada pelo Supremo Tribunal Federal e a quem caberia cumpri-la (polícia federal ou polícia legislativa) não faria sentido nem mesmo se de busca e apreensão se tratasse. Cogitar de condicionamento dessa estirpe para o cumprimento de requisição judicial, endereçada a servidor responsável administrativamente pela casa legislativa, constituiria verdadeira ruptura do princípio da independência e da harmonia entre os Poderes”, completou, ainda, Janot.
Fábio Lúcio
14 de agosto de 2015 1:15 pmCassação por improbidade???
Ninguém vai pedir a cassação por improbidade?
sergior
14 de agosto de 2015 3:41 pmAo que parece, Eduardo Cunha,
Ao que parece, Eduardo Cunha, nesse caso, está correto e houve abuso, por parte de Teori, ao decidir pela busca.
chris
14 de agosto de 2015 3:51 pmCunha pensa que é Deus
Pode tudo e quem disser o contrário é um inimigo inescrupuloso. Tá faltando o quê para providenciarem uma camisa-de-força?