
Jornal GGN – Ontem, terça-feira (24), o ex-ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, esteve em São Paulo, em evento organizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos de Infraestrutura (IBEJI). Na ocasião, ele defendeu a Lei da Empresa Limpa (12.846/2013) e tocou num ponto sensível das investigações da Operação Lava Jato: o que acontece com o país se as grandes empresas de infraestrutura forem declaradas inidôneas.
Não defendeu, no entanto, que elas sejam poupadas. “Tem-se argumentado que essas empresas não podem ser punidas. Porque o país vai parar. Ora, elas não podem cair porque são muito grandes para o buraco? Isso é um problema sério”, disse.
Ele entende que, no mundo inteiro, pessoas jurídicas são punidas por atos ilícitos. E considera a Lei da Empresa Limpa um avanço nacional nesse sentido. Mas reconhece que é preciso endurecer as medidas anti-cartel. “Alguma coisa está errada se o país reconhecer os ilícitos praticados e, por conta do cartel, do modelo monopolista, não puder aplicar as sanções. Essas empresas não são grandes demais para cair. Elas são grandes demais!”.
Para o ex-ministro, é previsível que, no curto prazo, as grandes empreiteiras envolvidas no escândalo sejam declaradas inidôneas ou recebam outra espécie de penalidade. “Pela via do acordo de leniência isso pode ser atenuado. É possível, tudo isso é possível”.
Hage criticou, no entanto, o tratamento político do tema jurídico. “É difícil, em um debate contaminado pela politicagem, que alguma coisa prospere. Eu tenho dúvida se vai vingar algum acordo de leniência da CGU. Nos jornais eles estão sendo tratado como arregos”, lamentou. “O número de bobagens que eu tenho lido na imprensa sobre esse assunto é estarrecedor. Estão confundindo tudo com tudo. Essa lei com a lei do CADE [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]. Não são os jornalistas não, são os especialistas, pessoas que têm o dever profissional de saber, e estão dizendo bobagens”.
Segundo ele, já havia, antes da 12.846, inúmeras leis sancionadoras de ilícitos. “Mas faltava uma que alcançasse a pessoa jurídica corruptora, que alcançasse o patrimônio dessa empresa, e que fizesse isso pela via administrativa ou cível, independente de culpa ou dolo”. “Essa lei é um instrumento poderoso de prevenção da corrupção”, afirmou.
Ela não consegue, no entanto, chegar até as empresas estatais. “Ainda há indefinição legal sobre a extensão do controle do poder público sobre as estatais. Além disso, as empresas estatais, que são de direito privado, têm sistemas contábeis diferentes do poder público. Nada do que os órgãos públicos fazem hoje [em transparência e controle], se aplica às estatais”.
De acordo com Hage, entre as medidas possíveis para solucionar o problema está a alteração da legislação de licitações, especificamente para a Petrobras, que “tem um decreto tão frouxo que é possível contratar sem licitação nenhuma”. “Mas o caminho correto é aprovar o Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. Precisamos definir até onde queremos que chegue o controle estatal e o controle do cidadão. O melhor antídoto contra a corrupção, se é que existe algum, é a transparência”.
Ainda assim, o ex-ministro encontra algum espaço para ser otimista. Ele vê com bons olhos a criação recente da diretoria de governança, risco e conformidade. “Esperamos que daí surja algum progresso. E um exemplo para outras empresas estatais”.
E, claro, ele compartilha da opinião de que os ilícitos devem ser investigados e os culpados punidos. “Há um efeito positivo nisso tudo. É cada dia mais arriscado ser corrupto no Brasil”.
A CGU em números
A Corregedoria Geral da União foi criada por meio de medida provisória no governo FHC, em 2001. Em 2003, foi publicada a lei que incorporava esse órgão à Controladoria Geral da União, que passou a funcionar como conhecemos hoje, com status de ministério.
– De 2003 a 2014, mais de 147 operações tiveram a participação da CGU;
– O órgão já encaminhou ao Tribunal de Contas da União mais de R$ 12 bilhões em TCEs (Tomada de Contas Especial);
– Graças ao aprimoramento do controle, R$ 6 bilhões deixaram de ser desviados dos cofres públicos;
– De 2003 a 2014 foram concluídas 5.126 expulsões de funcionários do Executivo envolvidos em ilícitos;
– Nesse período já foram aplicadas 6.404 penalidades a 4.308 empresas;
– E 4.888 penalidades a 3.715 pessoas;
– O Portal da Transparência torna público um total de R$ 14,825 trilhões de patrimônio de servidores;
– O site recebe uma média de 1,220 milhão de visitas por mês;
– A Lei de Acesso à Informação recebeu, até o final de novembro de 2014, 223 mil pedidos. Na mesma data, 98% deles já haviam sido atendidos.
PauloBR
25 de fevereiro de 2015 5:21 pmHaja, Hage!
“Ora, elas não podem cair porque são muito grandes para o buraco?”
E onde estava o Jorge Hage quando FHC socorreu os bancos no PROER? Oh, seletividade!
Aleandro Chavez
25 de fevereiro de 2015 7:45 pmJorge Hage foi Ministro da
Jorge Hage foi Ministro da CGU nos governos Lula e Dilma, e não no período FHC.
nosden
25 de fevereiro de 2015 11:52 pmÉ, mas tava na área . . . . .
É, mas tava na área . . . . .
Luís Henrique Donadio
27 de fevereiro de 2015 8:41 pm… e a área, naturalmente,
… e a área, naturalmente, estava cheia de atacantes e de zagueiros.
MacCain
25 de fevereiro de 2015 5:23 pmEvasão fiscal, IR tem que ser
Evasão fiscal, IR tem que ser publico para todo cidadão sobre qualquer um ou empresa, taxação de fortuna tb é fundamental
Yacov
25 de fevereiro de 2015 5:29 pmO ‘FDP, digo, FHC’ só criou a
O ‘FDP, digo, FHC’ só criou a Corregedoria Geral da República e a Lei de Responsabilidade Fiscal, no finalzinho de seus des-governos. Isto é, governou engavetando, sem nenhum, controle e criou 1001 controles para o próximo governo, que sabia que não seria tucano.
Da mesma forma COMPROU A REELEIÇÂO (e criou a CPMF, que serviu enquanto não era vinculada à saúde, depois foi barrada), e agora que não elegem presidentes há 12 anos, e a pespectiva é de ficar pelo menos mais 12 anos sem eleger, querem acabar com ela.
Interessante, não !?
“O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES – O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÃO & GOLPES é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”
Aleandro Chavez
25 de fevereiro de 2015 7:47 pmA secretaria federal de
A secretaria federal de controle foi criada no período Collor. A instituição da CGU foi uma mudança de nome, mas o controle interno já existia antes.
Paulo Cezar
25 de fevereiro de 2015 5:54 pmÉ preciso regulamentar a lei
É preciso regulamentar a lei pra ontem !!
Judiciário pode anular acordo de leniência com empreiteiras
Para jurista, autoridade administrativa não pode celebrar acordo de leniência com base na lei anticorrupção ainda não regulamentada na esfera federalpor Fábio Medina Osório — publicado 23/02/2015 17:18, última modificação 24/02/2015 10:27 inShare4 Fotos Públicas
Sede da Polícia Federal em Curitiba
Um dos principais efeitos da omissão governamental em relação à Lei “Anticorrupção” é a inviabilização de qualquer iniciativa da Controladoria Geral da União (CGU), que não pode instaurar investigações com base na Lei 12.846/13 antes da regulamentação dessa norma. Se não pode instaurar investigações, tampouco pode desencadear processos punitivos e, muito menos, aplicar penalidades. Por consequência, a autoridade administrativa não pode celebrar acordos de leniência. Exatamente por isso, causa surpresa o noticiário de que há tratativas em andamento para celebrar acordos de leniência, com base nessa Lei, entre a CGU e empreiteiras.
Como se sabe, a Lei 12.846/13 define que serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal os critérios do “compliance”, seja para atenuar penalidades, seja – e aqui é uma tese nossa – para excluir o próprio nexo causal. O regulamento do Executivo, cuja minuta está na mesa da Presidente Dilma, deverá definir e detalhar quais são os procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades que as empresas estarão obrigadas a adotar em âmbito federal, e por meio de quais instrumentos obrigatórios as empresas deverão viabilizar a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta em suas estruturas internas. Só assim, as empresas terão direito ao devido processo legal administrativo.
Desse modo, percebe-se que a ausência de regulamentação federal impede que a Lei seja aplicada na esfera administrativa, embora não iniba a atuação de instituições como o MPF. A lei prevê que, na omissão das autoridades administrativas – e este é o caso federal – outras instituições podem buscar a implementação da Lei “Anticorrupção” por via judicial, marcadamente o MPF. A ausência do Regulamento Federal não impede que a Lei “Anticorrupção” venha a ser aplicada no arcabouço de ações civis públicas. O risco da omissão governamental é inviabilizar aplicação da Lei Anticorrupção por autoridades administrativas federais, na medida em que não existem parâmetros de “compliance” para nortear a imposição de penalidades ou mesmo eventual exclusão do nexo causal.
A omissão da presidência da república, até este momento, ao deixar de regulamentar a Lei Anticorrupção, faz com que os esforços atuais da AGU e da CGU na negociação de acordos de leniência sejam infrutíferos, pois eventuais acordos poderão ser anulados no Judiciário.
De acordo com o art. 6o da Lei “Anticorrupção”, na esfera administrativa poderiam ser aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções (hoje não podem ser aplicadas por ausência do regulamento federal):
I – Multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
II – Publicação extraordinária da decisão condenatória.
§ 1o As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
§ 2o A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
§ 3o A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
§ 4o Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
§ 5o A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, às expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
§ 6o (VETADO).
Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I – A gravidade da infração;
II – A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III – A consumação ou não da infração;
IV – O grau de lesão ou perigo de lesão;
V – O efeito negativo produzido pela infração;
VI – A situação econômica do infrator;
VII – A cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII – A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
IX – O valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e
X – (VETADO).
Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
Quais as consequências para uma omissão desta envergadura? Há que se refletir, ainda, sobre este tópico, mas não há dúvida alguma quanto à importância dessa Lei, que é produto de compromissos internacionais, e que lamentavelmente ainda não veio a ser regulamentada pelo Poder Executivo Federal, gerando ambiente de impunidade e de insegurança jurídica aos próprios administrados.
*Fábio Medina Osório é jurista, doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri e Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE)
sergior
25 de fevereiro de 2015 7:02 pmHá uma única explicação para
Há uma única explicação para sua fala: ele está fora do governo e saiu, como tantos, magoado com o descaso e a falta de atenção de Dilma para suas demandas.
Luís Henrique Donadio
26 de fevereiro de 2015 5:22 pmSei… todo funcionário de
Sei… todo funcionário de alto escalão é uma espécie de prima-dona chorona que precisa ser ininterruptamente paparicada pela presidente da república.
A “fala” dele tem muitas outras explicações: é a fala de um coregedor com larga experiência, que entende como funcionam os meandros da corrupção e sabe combatê-la. É a fala de um cidadão justamente indignado com a roubalheira praticada por empresários desonestos. É a fala de alguém que entende como os monopólios, trustes, cartéis, agem para lesar o interesse público. É a fala de um ex-ministro afinado com as diretrizes do governo – que incluem “doa a quem doer”, lembra?
Enfim, não sei por que a fala do Sr. Jorge Hage teria de ser “explicada”. O que tem de ser explicado, para mim, é como é que gente que se propõe a defender o governo não consegue entender que Odebrecht, UTC, Toyo Setal, Andrade Gutierrez, não são governo e não são aliadas do governo, mas simplesmente parasitas que dilapidam o erário público, que cabe ao governo defender. O que tem de ser explicado é a onda recente de leniência em relação a grandes criminosos que roubam o meu, o seu, o nosso patrimônio. O que tem de ser explicado é como é que as pessoas que dizem defender o governo se opõem a algo que é central neste governo: a busca da transparência, o combate aos cartéis, a defesa do patrimônio público.
Caio Oliveira
25 de fevereiro de 2015 7:49 pmGostaria de saber se não
Gostaria de saber se não seria o casa típico de “ENCAMPAÇÃO” ?!
Lucinei
25 de fevereiro de 2015 8:42 pmPunição todos defendem desde
Punição todos defendem desde o início. O que está em questão é se vão “matar” ou não as empresas com o intuito de paralisar ou não a economia.
Eesse pessoal do governo fica tentando “explicar” as coisas pros jornalistas e acabam deixando “de bandeja” as frases para edição…
Ora, a imprensa não quer nem entender nem explicar nada; estão aí só pra fazer chacrinha golpista, sensacionalismo e demagogia barata. Esses membros do governo não vão aprender isso nunca!?
Até os jogadores de futebol e os participantes do BBB já entenderam há muito tempo como essa turma age!
patinho medroso
25 de fevereiro de 2015 11:34 pmhaje quer punir mas ele
haje quer punir mas ele admite o acordo de leniencia.
já é alguma coisa….
gosto desse cara porque eleé honesto intelectualmente.
vem para conversar, sugerir, resolver.m não para confundir, provocar, criar escandalo…
sua crítica aos ditos especialistas midiáticos é verdadeira.
nosden
25 de fevereiro de 2015 11:51 pmPô, alguem desenha aí pra
Pô, alguem desenha aí pra esse cara, vai . . . . .
Assim Falou Golbery
26 de fevereiro de 2015 12:42 pmQuem de fato sustenta a
Quem de fato sustenta a empresa são os empregados que nada definem das ações da empresa e, portanto, não tem culpa de nada
GG
27 de fevereiro de 2015 1:22 amPra que serve o TCU pra
Pra que serve o TCU pra corrigir. Quer dizer não serve
pra prevenir………então não serve pra porra nenhuma. Kikiikkikkikikik
Luís Henrique Donadio
27 de fevereiro de 2015 8:44 pmO que é que o TCU tem a ver
O que é que o TCU tem a ver com a estória?
O Movimento do SPIN
27 de fevereiro de 2015 6:19 pmO título do post deveria ser Hage defende preservação das empres
O título do post deveria ser Hage defende preservação das empressas. No texto ai não está calaro que se de um lado o Hage defende a punição, do outro como fazer isso sem punir o cidadao comum com estragos na economia mediante desemprego e até com risco de familias inteiras passarem a morar debaixo da ponte, o que causaria forte impacto nas contas do governo com gastos sociais e saúde…de uma olhada nesse artigo do jornal O Valor com o Jorge Hage ainda ministro…ja naquele momento ele demonstrou preocupaçao em relaçao ao andamento das obras…e empresa falida nao tem como devolver a grana roubada….sei la… https://nordestenoticias.wordpress.com/2014/11/21/lava-jato-empresas-serao-convocadas-a-continuar-tocando-as-obras/
Vinícis
28 de fevereiro de 2015 6:53 pmExcelente atuação da CGU
Responsabilização de pessoa jurídica e acordo de leniência são matérias muito recentes para a Administração Pública e para o Judiciário, as quais devem ser debatidas ainda por muitos anos para chegarmos a um ponto ideal. A competência desta matéria foi acolhida pela CGU e hj está discutindo o acordo. Todavia, o TCU, vendo perder a sua autoridade, instituiu ato normativa para determinar igualmente a sua competência.