
Jornal GGN – O juiz da 4ª vara Cível de Jaú/SP, condenou município e empresa de saneamento a indenizarem um consumidor por interrupção do serviço de fornecimento. “Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, ou, pelo menos rodízios de abastamento, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população”, disse na decisão Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio.
Falta de água gera indenização por danos morais
Do Migalhas.com.br
Sentença da 4ª vara Cível de Jaú/SP fixou condenação em R$ 2 mil.
O juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, 4ª vara Cível de Jaú/SP, condenou o município de Mineiros do Tietê e a empresa Águas de Mineiros do Tiete Concessão de Serviço de Saneamento a indenizarem um consumidor por interrupção do serviço de fornecimento de água.
Na sentença, registrada no último dia 9, o magistrado lembra que é notória a ocorrência de períodos de estiagem no ano de 2014 em situação mais grave e generalizada que o ano de 2013 e o de 2012.
Para ele, o poder público constituído é responsável pela fiscalização, direção e execução dos serviços e executores de serviços que, no caso dos autos, foi defeituoso por não revelar suficiente adequação e eficiência.
“Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, ou, pelo menos rodízios de abastamento, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população.”
Assim, julgou procedente em parte o pedido inicial para condenar a parte requerida solidariamente a pagar para a parte autora o valor de R$ 2 mil de indenização por danos morais.
Processo : 1000895-23.2014.8.26.0302
Veja a íntegra da sentença.
Alan Souza
28 de janeiro de 2015 7:24 pmA decisão do juiz está correta
Entretanto, duvido que o TJ/SP deixe um entendimento desses prosperar…
Fábio de Oliveira Ribeiro
28 de janeiro de 2015 7:33 pmDecisão juridicamente
Decisão juridicamente correta. O CDC deve ser aplicado nestes casos, inclusive com mais rigor em se tratando da Sabesp (empresa que deixou de fazer as obras necessárias e distribuiu seus lucros nos EUA).
alexis
28 de janeiro de 2015 8:21 pmJudicialização Excessiva
Da política, das minorias, do bom senso e agora da relação da natureza com a gestão pública.
No futuro, Brasil terá que indenizar 200 milhões de pessoas por falta de água ou de energia?
É justo indenizar uma pessoa de São Paulo com dinheiro público?
Ou seja, com dinheiro do restante da população que tem o mesmo problema.
É um assunto complexo.
Fábio de Oliveira Ribeiro
28 de janeiro de 2015 8:49 pmNão confunda a Judicialização
Não confunda a Judicialização da Política promovida pelos Partidos com o direito dos consumidores de exigir indenização porque foram prejudicados por uma prestadora de serviços. Quem não governou porque acreditou na lenga-lenga neoliberal causou o problema. Os cidadãos prejudicados tem direito de usar o CDC para serem indenizados. Pessoalmente acho mais justo a Sabesp pagar indenização a quem prejudicou (os paulistas) do que distribuir lucros para os gringos na Bolsa de New York.
alexis
28 de janeiro de 2015 9:20 pmÉ complicado!
Entendo o seu ponto de vista, e também acho que houve erro sério dos tucanos, em SP e MG, mas, isso deve ser cobrado politicamente.
A indenização, se justa, teria que ser para milhões de pessoas.
Fábio de Oliveira Ribeiro
28 de janeiro de 2015 9:41 pmSim. Milhões devem ser
Sim. Milhões devem ser indenizados. Já estou preparando meu pedido para protocolar na Justiça.
xicobarreto1
15 de outubro de 2015 6:24 pmcomplexo é o meu complexo
complexo é o meu complexo
SilvaMath
28 de janeiro de 2015 9:08 pmComo indicamos esse juiz para
Como indicamos esse juiz para governador do Estado de São Paulo?
Antonio C.
29 de janeiro de 2015 5:49 amComentário.
E o impeachment, senhores?
José Luís Guimaraes
24 de abril de 2015 1:38 pmTomara que essa onda pegue!!!
Tomara que essa onda pegue!!!
Marcelo Nassif
9 de outubro de 2015 9:43 pmmulta ao Serviço Municipal por falta d’água em Jaú- SP.
O serviço de água é municipal administrado pela Prefeitura, está explicado o motivo da decisão judicial, cujo processo tramitou antes do Prefeito sair do PT. Será que tem alguma relação? O SAEMJA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Jaú, fundado em 16 de maio de 1967, pela Lei 1.143, abastece o município de Jaú, mais os bairros Independência, Potunduva, Pouso Alegre e Vila Ribeiro. http://www.jau.sp.gov.br/secretarias.php?SEC_ID=20
E vejam por que ele saiu do PT, depois de 12 anos.mas pelo jeito é um político bem esperto (a cidade foi uma das contempladas com um faculdade de Medicina do Programa Mais Médico, pois tem um dos principais hospital do cancer do interior de SP. Os motivos da saída dele do PT: “Interessado em buscar a reeleição no pleito municipal do ano que vem, o prefeito justifica que a decisão só foi tomada após um longo processo de amadurecimento de suas convicções. A reportagem apurou que a legenda está muito desgastada na cidade. No Estado, o PT já perdeu 20% dos prefeitos eleitos. No último levantamento de agosto do Diretório Estadual, pelo menos 14 dos 68 prefeitos petistas anunciaram a desfiliação da legenda.
O desgaste na imagem do partido pela repercussão negativa dos escândalos de corrupção como a operação lava-jato, a baixa popularidade da presidente Dilma Rousseff, a falta de repasse de recursos do governo federal e o assédio feito pelos partidos de apoio da base do governador Geraldo Alckmin, sobretudo o PSB do vice-governador, tem conseguido atrair os petistas insatisfeitos….”http://www.jcnet.com.br/…/prefeito-de-jau-decide-deixar…