10 de junho de 2026

Corte de salário e de jornada de trabalho serão definidos individualmente

STF deu aval para empresas fecharem acordos, que não podem ser alterados pelo sindicato da categoria; o que for acertado terá efeito imediato
Foto: reprodução

Jornal GGN – O STF (Supremo Tribunal Federal) deu carta branca para as empresas fecharem acordos individuais de corte de salário e redução de jornada de trabalho com seus empregados, conforme medida provisória editada pelo governo de Jair Bolsonaro.

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Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente da corte, Dias Toffoli, votaram pela manutenção da validade da MP.

Sete dos 11 ministros da corte foram favoráveis pela constitucionalidade da MP, e dois disseram que as regras são inconstitucionais. O relator Ricardo Lewandowski defendeu o acordo individual, mas determinou a possibilidade de o sindicato alterá-lo via acordo coletivo.

Desta forma, a decisão provisória foi derrubada, e definiu-se que os acordos têm efeito imediato e não podem ser mudados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva.

Ficou mantida apenas a exigência da MP para que o sindicato seja comunicado do acordo em 10 dias, mas sem poder para invalidá-lo.

A medida integra o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda lançado pelo Executivo federal, e permite também a suspensão de contrato de trabalho, ao mesmo tempo em que o corte salarial deve ser proporcional à redução da jornada de trabalho e pode durar até três meses.

A empresa também tem de se comprometer em garantir a estabilidade no emprego por mais três meses após o fim dos efeitos do acordo.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir de Lewandowski. Ele afirmou que, ao dar a opção de adesão posterior a acordo coletivo, a decisão descaracterizou a norma editada pelo Executivo.

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2 Comentários
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  1. Edson J

    17 de abril de 2020 9:37 pm

    Corte de salário dos outros é refresco, não é nababos?

  2. 18 de abril de 2020 1:34 am

    De onde menos se espera é que nada sai. Ricardo Lewandowski não precisava levar sua decisão para o pleno tão rapidamente. Poderia fazer como Fux ou Gilmar ou Cármen, guardando-a no fundo da gaveta. Mas não tem a coragem necessária para bancar essa posição, como não teve quando presidente do STF, a quatro anos passados, para parar todo o processo de impedimento de Dilma. E ainda assim é que há de melhor ali. E, pior que isso ainda, esta composição do STF ainda é melhor que a

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