28 de setembro de 2026

Manifesto de procuradores municipais contra Sérgio Moro

Procuradores membros da ANPM fazem manifestou contra participação de Moro em congresso anual da entidade

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Procuradores membros da ANPM fazem manifestou contra participação de Moro em congresso anual da entidade
José Cruz/Agência Brasil

 
Jornal GGN – A diretoria da Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) convidou o juiz federal Sérgio Moro para a conferência de abertura do XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais, que será realizado entre os dias 21 e 24 de novembro em Curitiba. 
 
A decisão dividiu os membros da entidade, que representa os procuradores municipais de todo o país, levando a criação de um manifesto onde alertam que Moro, “constantemente, constrange o exercício da advocacia e impõe arbitrariamente obstáculos ao direito de defesa”.
 
Na declaração, reproduzida em primeira mão pelo GGN, o grupo aponta que o convite causa preocupação entre procuradores de norte a sul do país porque inúmeras condutas do juiz curitibano “desprezam garantias constitucionais e prerrogativas de advogados”, acrescentando que a escolha da ANPM “demonstraria grave insensibilidade com seus afiliados, já que a abertura de um congresso de advogados deve ser conduzida por quem demonstre apreço pela profissão”.
 
Leia o manifesto na íntegra:
 
Manifesto de procuradores municipais contra Sérgio Moro: 
 
A Associação Nacional de Procuradores Municipais – ANPM passa no momento por uma intensa controvérsia. Isso porque o juiz federal Sérgio Moro foi convidado para a conferência de abertura do XIV congresso anual da entidade, a ser realizado em novembro deste ano. O convite desperta preocupação em inúmeros procuradores de norte a sul do país. Afinal, inúmeras condutas do juiz Moro desprezam garantias constitucionais e prerrogativas de advogados. Os críticos à iniciativa alertam que o referido magistrado, constantemente, constrange o exercício da advocacia e impõe arbitrariamente obstáculos ao direito de defesa. A escolha da ANPM, portanto, demonstraria grave insensibilidade com seus afiliados, já que a abertura de um congresso de advogados deve ser conduzida por quem demonstre apreço pela profissão, e não o contrário. Depois de provocada por uma carta subscrita por quase cem associados, a diretoria da ANPM assumiu o compromisso de emitir uma resposta sobre a questão na terça-feira, dia 30 de maio. Ficamos no aguardo.
 

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17 Comentários
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  1. nilo filho

    28 de maio de 2017 11:54 am

    Recordando (destaques

    Recordando (destaques meus):

    NÃO SE COMBATE CORRUPÇÃO CORROMPENDO A CONSTITUIÇÃO

    07/03/2016 – 10p4

    A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade  não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista propostas legislativas levadas à discussão e ações estatais realizadas, em nome do combate à corrupção, que afrontam os Direitos Fundamentais arduamente conquistados com a promulgação da Constituição da República de 1988, vem a público dizer que:

    1. A GRADATIVA SUPERAÇÃO DO REGIME DITATORIAL INSTAURADO PELO GOLPE DE ESTADO DE 1964 ACABOU POR REVELAR À SOCIEDADE A PRÁTICA DE DIVERSOS ATOS DE CORRUPÇÃO, ANTES OCULTOS EM FAVOR DOS DETENTORES DO PODER POLÍTICO OU ECONÔMICO, LEVADOS A EFEITO POR CORPORAÇÕES E AGENTE ESTATAIS, INDEPENDENTE DE PARTIDOS POLÍTICOS E DAS IDEOLOGIAS VIGENTES. ESSAS PRÁTICAS ILÍCITAS PREJUDICAM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, AFETANDO A VIDA DE TODA A POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE DOS ESTRATOS MAIS POBRES.

    2. Todos os atos concretos de corrupção que têm sido revelados e provados ofendem o Estado Democrático de Direito. A chamada “Operação Lava Jato”, que ocupa as sempre seletivas  manchetes dos jornais brasileiros, é um claro exemplo de uma ação que só poderia ter início no ambiente democrático, no qual se respeitam a independência das instituições e a liberdade de expressão, inclusive para que as respectivas qualidades sejam enaltecidas e os respectivos erros, apontados. VALE, SEMPRE, LEMBRAR QUE ILEGALIDADE NÃO SE COMBATE COM ILEGALIDADE E, EM CONSEQUÊNCIA, A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NÃO PODE SE DAR ÀS CUSTAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.  

    3. O problema é que, tal como em outros momentos da História do Brasil, o combate à corrupção tem ensejado a defesa de medidas e a efetiva prática de ações não condizentes às liberdades públicas ínsitas ao regime democrático.

    4. Nesse sentido, têm-se que as chamadas  “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançadas à discussão pelo Ministério Público Federal, não se mostram adequadas à Constituição da República. A despeito da boa intenção envolvida, medidas como a limitação ao uso do habeas corpus; a distorção da noção de trânsito em julgado trazida pela figura do recurso protelatório (que, ao lado da possibilidade de execução provisória da pena, fulmina o princípio do estado de inocência); a relativização do princípio da proibição da prova ilícita; a criação de tipos penais que, na prática, invertem o ônus da prova que deveria caber à acusação; o desrespeito ao contraditório; a violação à vedação do anonimato que se implementa com a possibilidade de fonte sigilosa; dentre outras distorções democráticas defendidas no projeto de “iniciativa popular” (porém, promovido e patrocinado por agentes estatais) trazem o desalento de carregar, em si próprias, a corrupção do próprio sistema de garantias constitucionais, com o agravante de que, sempre que se alimenta a ideologia de que o Direito Penal é instrumento idôneo para sanar questões estruturais complexas, acaba pagando o preço a destinatária habitual do sistema: a população pobre e vulnerabilizada que lota as desumanas carceragens espalhadas pelo país.

    5. No mesmo sentido, não se pode concordar com os shows midiáticos, promovidos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva (efetivada ainda que ausentes as situações previstas no artigo 260 do Código de Processo Penal), na mesma “Operação Lava Jato”.  Tais fatos dão visibilidade a fenômenos que sempre alcançaram as parcelas mais vulneráveis da população brasileira: o desrespeito aos limites legais ao exercício do poder penal, com a violação de direitos elementares, como a intimidade e a imagem. A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 

    6. Os atos concretos de corrupção no trato da coisa pública devem ser enfrentados pelo aprofundamento – e não pela supressão – dos direitos democráticos estampados constitucionalmente. A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REFORMA POLÍTICA QUE reduza a influência econômica nas eleições e nas ações cotidianas da Administração Pública, a exigência de maior transparência na prática de atos governamentais, o incentivo ao controle pela sociedade civil sobre todos os Poderes de Estado (inclusive o Judiciário pela instituição de ouvidorias externas aos tribunais[1])  e a consecução de plena autonomia orçamentária desses mesmos Poderes e ainda de órgãos participantes da persecução penal são algumas, dentre tantas outras, medidas que podem ser eficazes contra o patrimonialismo, de origem colonial, que persiste no Brasil nas mais diversas esferas estatais, em pleno século 21.  

    A corrupção, por definição, consiste na “violação aos padrões normativos do sistema”[2]. Assim sendo, A AJD ESPERA QUE, POR IMPERATIVO LÓGICO E ÉTICO, NÃO SE COMBATA A CORRUPÇÃO COM A DISRUPTURA DO PRÓPRIO ORDENAMENTO JURÍDICO, AINDA MAIS SE ISSO SIGNIFICAR DESRESPEITO A AVANÇOS CIVILIZATÓRIOS E DEMOCRÁTICOS ARDUAMENTE CONQUISTADOS E QUE HOJE FIGURAM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA SOB A FORMA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, GARANTIDOS POR CLÁUSULA PÉTREA. 

     

    São Paulo, 7 de Março de 2016.

    A Associação Juízes para a Democracia

     

  2. Àlvares de Souza

    28 de maio de 2017 12:36 pm

    A máscara do juizeco vai

    A máscara do juizeco vai caindo.

    1. Jeane de Oliveira

      28 de maio de 2017 8:54 pm

      O problema todo, é que o Juiz
      O problema todo, é que o Juiz Sérgio Moro incomoda os Corruptos!
      Mas com fé em Deus ele vencerá os obstáculos!

      1. Lui

        29 de maio de 2017 12:08 am

        Moro
        Sabe de nada inocente

  3. maria rodrigues

    28 de maio de 2017 2:06 pm

    Vi uma reportagem numa

    Vi uma reportagem numa televisão com abordagens sobre a distribuição de policiais federais no Brasil, retirando da Lava Jato alguns desses militares. Um procurador dizia ser justo que todos soubesse que não existe apenas uma comarca de Curitbia e procuradores curitibanos, mas comarcas e procuradores em todo o país, em pleno funcionamento, que também carecem da força policial. 

     

    1. João Inácio Bieger

      28 de maio de 2017 11:21 pm

      Advogados cujas indicações
      Advogados cujas indicações são políticas estão todos lambuzados com a promiscuidade com o trato dos recursos públicos. Quem não louva todos os envolvidos na depuração deste país através da Operação Lava Jato, é porque está com as mãos sujas e não honra seu juramento quando da colação de grau!!!

  4. Pedro Rinck

    28 de maio de 2017 2:14 pm

     
    Juiz que não reconhece a

     

    Juiz que não reconhece a advocacia não pode ser homenageado pela advocacia pública !

  5. Hermes Cosme

    28 de maio de 2017 2:22 pm

    Popularidade em queda livre

    Na minha opinião, a “Lava Jato” está em queda livre na sua popularidade, paralelamente ao governo instaurado com o Golpe de Estado de 2016. Além de o assunto já ter enchido o saco da maioria da população, os benefícios não são nada concretos no dia a dia do cidadão comum. Mais concreto é o desemprego e a quebra de empresas.

    Apenas alguns grupos de fanáticos antipetistas na sociedade continuam interessados, porque seu objetivo é só prender Lula, para aí alcançarem o paraíso com 80 virgens. Obsessão pessoal de grupos cada vez mais minoritários de extrema direita e de direita na sociedade. Não acredito porém na prisão, que criaria um mártir e enorme convulsão social.

  6. MarFig

    28 de maio de 2017 2:26 pm

    Interessante como diversas

    Interessante como diversas entidades que antes se mantiveram completamente mudas perante os arbítrios cometidos pelo juizeco da globo, principalmente contra membros do PT, começam a se manifestar, coincidentemente após alguns tucanos e afins entrarem pra brincadeira.

  7. Eleni Martins

    28 de maio de 2017 8:27 pm

    Parabéns aos procuradores
    Parabéns aos procuradores municipais por assumirem publicamente que não aprovam a conduta de Sergio Moro. Esse juiz há tampos perdeu o limite e desrespeita os preceitos constitucionais.

    1. Denis Santos

      29 de maio de 2017 10:24 am

      A claro, coitado dos nossos
      A claro, coitado dos nossos políticos honestos! Que criam uma par de lei para não serem presos, e agora reclamam do juiz ter que levar aos limite para prende-se. Vai entender esse povo, que país é esse!

  8. Renato Almeida

    29 de maio de 2017 12:49 am

    O JUIZ MORO NUNCA VAI SER BEM

    O JUIZ MORO NUNCA VAI SER BEM RECEBIDO ONDE TEM CORRUPTOS.

  9. Raymundo Neto

    29 de maio de 2017 11:05 am

    Opinião

    Por que será que toda a petralhada tem alzeriza ao Dr. Sérgio Moro. Só aqueles que não prezam pela justiça bem feita é que se põem contra um Juiz que está tentando combater a corrupção que grassa no país. 

    1. Gisele Ferreira Jorge

      29 de maio de 2017 3:25 pm

      Por fvr, o q é alzeriza? nao

      Por fvr, o q é alzeriza? nao seria ojeriza?

  10. Barbara Berri

    29 de maio de 2017 1:24 pm

    nao representa a classe de Procuradores

    Essa posição NÃO representa a classe de Procuradores Municipais e nem a maioria da Associação Nacional de Procuradores Municipais, mas sim de parcela de associados.

  11. BARBARA BERRI

    29 de maio de 2017 1:49 pm

    NÃO É A POSIÇÃO DA MAIORIA

    Esta posição NÃO REPRESENTA  a classe da advocacia pública municipal. Apenas 100 procuradores municipais da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES MUNICIPAIS se manifestaram contra a palestra, a maioria dos associados quer a presença do magistrado no Congresso!

  12. BARBARA BERRI

    29 de maio de 2017 1:50 pm

    NÃO É A POSIÇÃO DA MAIORIA

    Esta posição NÃO REPRESENTA  a classe da advocacia pública municipal. Apenas 100 procuradores municipais da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES MUNICIPAIS se manifestaram contra a palestra, a maioria dos associados quer a presença do magistrado no Congresso!

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