4 de junho de 2026

Flordelis tem mandato de deputada cassado na Câmara

Foram 437 votos favoráveis pela cassação no Plenário, 7 contrários e 12 abstenções; Jones Moura (PSD) assume mandato
Foto Agência Câmara

Jornal GGN – O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (11) cassar o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em Niterói (RJ).

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Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal. Ao todo, foram 437 votos favoráveis, 7 contrários e 12 abstenções.

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A cassação foi aprovada por meio do Projeto de Resolução 57/21, já promulgado. O relator do processo no Conselho de Ética, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), afirmou que Flordelis usou o mandato para coagir testemunhas e ocultar provas.

O relatório, segundo ele, comprova o uso indevido do mandato pela deputada. “O que se extrai desse processo no âmbito de Conselho de Ética são os fatos antiéticos, como o uso do mandato para coação de testemunha e para ocultação de provas”, disse Alexandre Leite, ressaltando que a análise se limitou a fatos considerados antiéticos, sem entrar no mérito de quem é o culpado da morte do pastor Anderson do Carmo.

Além de perder o cargo, a deputada ficará inelegível por determinação da Lei da Ficha Limpa. O suplente que assume o mandato de Flordelis é Jones Moura (PSD). As informações são da Agência Câmara.

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  1. Rui Ribeiro

    12 de agosto de 2021 7:45 am

    Porque o Daniel Silveira Tornozeleira também não tem o mandato cassado?

    Porque a lei que vale para o Delegado da Cunha não vale para o Dallagnol?
    “Promotoria de SP investiga se delegado youtuber Carlos Alberto da Cunha lucrou com vídeos de operações
    Caso confirmada, a monetização desse tipo de conteúdo pode configurar enriquecimento ilícito pela lei de Improbidade Administrativa”

    “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilicito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei”, dispõe o art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa.

    De acordo com o site The Intercept Brasil, que obteve extenso material relativo à conversas entre procuradores e o então juiz Sergio Moro, Deltan Dallagnol e um colega da Lava Jato discutiram, em um chat criado no fim de 2018, a constituição de uma empresa na qual não apareceriam formalmente como sócios, para evitar questionamentos legais e críticas. Deltan Dallagnol teria explicado à própria esposa: “Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok? É um bom jeito de aproveitar nosso networking e visibilidade”.

    Dois pesos e duas medidas

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