5 de junho de 2026

PGR pede extinção de pena e revogação de cautelares contra Daniel Silveira

Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, sustentou que a graça presidencial concedida por Jair Bolsonaro é válido e vigente
Daniel Silveira. Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados
Daniel Silveira. Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta terça, 14, que a pena do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira, imposta pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito de uma ação penal, seja extinta e as medidas cautelares, revogadas.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A PGR defendeu no Supremo que Silveira é objeto de graça presidencial assinada por Jair Bolsonaro e que “o decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios de graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena”. O manifesto enviado ao Supremo foi assinado por Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República.

Silveira foi condenado em 20 de abril pelo plenário do STF a 8 anos de reclusão pelos crimes previstos nos artigos 344 e 23 do Código Penal, além do pagamento de multa. Os efeitos do perdão presidencial estão sendo discutidos na ADPF 963, de relatoria da ministra Rosa Weber.

Moraes determina o bloqueio de bens e imóveis de Daniel Silveira

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. AMBAR

    14 de junho de 2022 8:48 pm

    Não parece lógico atribuir validade a um decreto de indulto antes que a confirmação da condenação tenha transitado em julgado, já que até o trânsito em julgado de uma sentença penal, todos são constitucionalmente inocentes.
    Vejamos que se ao final do processo o acusado não tem reconhecida sua culpa, o indulto seria imprestável. Se a tem reconhecida, o indulto será, processualmente inaplicável, por intempestivo. Os atos processuais tem tempo e lugar para acontecer. Seguem ordem e ritos descritos em leis para seu bom andamento. A menos que se queiram desautorizar-se, os membros da corte suprema não deverão atribuir validade a esse indulto.
    A nobre representante do ministério público deve ter feito uma ginástica e tanto para justificar a eficácia desse decreto. Tanto fazem alguns operadores do direito para manter suas opiniões que até abrir mão da lógica é justificável.

Recomendados para você

Recomendados