A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo que o crime de redução a condição análoga à escravidão seja considerado imprescritível.
A medida busca garantir a reparação dos tecidos social e individual afetados pela escravidão moderna. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
A PGR ressalta que a imprescritibilidade visa respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho, da sociedade livre e solidária, da prevalência dos direitos humanos, da liberdade e da igualdade.
Entre os números apresentados pelo procurador-geral Augusto Aras, 2.575 pessoas em situação análoga à escravidão foram resgatadas apenas no ano de 2022.
No primeiro trimestre deste ano, o número chegou a 918 pessoas, uma alta de 124% em relação ao mesmo período de 2022.
Contudo, entre os anos de 2008 a 2019, 111 dos 2.625 réus denunciados pela prática tiveram condenação definitiva, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados.
De acordo com as penas aplicadas, somente 27 condenados não poderiam se beneficiar da sua substituição por sanções restritivas de direitos, ou seja, somente 1% dos réus estaria efetivamente sujeito à prisão, se não alcançados pela prescrição.
Paulo Dantas
4 de abril de 2023 11:26 pmTodavia se matar os caras o crime prescreve …