10 de junho de 2026

A reação de Appio ao descobrir que Moro usou ilegalmente Tony Garcia como agente infiltrado

Appio denunciou ao STF que Moro inventou "esdrúxula figura investigatória" para usar contra autoridades com foro privilegiado

Quando descobriu que a juíza Gabriela Hardt engavetou por cerca de dois anos o depoimento do delator Tony Garcia relatando abusos e ilegalidades de Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba, o novo titular da 13ª Vara Federal, juiz Eduardo Appio, não pensou duas vezes.

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Decidido a retirar os esqueletos da chamada República de Curitiba do armário, Appio entendeu que estava diante de uma potencial notícia crime e remeteu cópias do processo de Tony Garcia ao Supremo Tribunal Federal, já que Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol hoje ostentam o que passaram anos criticando: foro privilegiado.

Appio – que não poupou Moro de uma aula de direito penal e constitucional, em sua primeira sentença na Lava Jato – ainda frisou no despacho que o ex-juiz criou uma “esdrúxula figura investigatória” ao usar Tony Garcia de “agente infiltrado” para gravar ilegalmente os investigados selecionados a dedo por Moro.

Entre os alvos, um governador de Estado e ministros do Superior Tribunal de Justiça, todos com foro privilegiado, o que significa que Moro usou de um “colaborador infiltrado sem qualquer formalidade ou observância das leis vigentes no país” para investigar figuras que estavam fora de sua alçada.

“Nada fizeram”

O juiz Eduardo Appio ainda transmitiu seu espanto com o fato de Hardt não ter tomado nenhuma providência ao tomar conhecimento das ilegalidades praticadas por Moro e os procuradores de Curitiba. “Ainda que estando presentes em audiência, as autoridades do caso nada fizeram em face do relatado.”

Os autos foram encaminhados por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, aposentado do STF. Em seu lugar na turma que julga casos da Lava Jato, entrou o ministro Dias Toffoli.

A juíza Gabriela Hardt, que ficou inerte frente ao depoimento de Tony Garcia, ainda tentou desfazer a decisão de Appio assim que o magistrado foi afastado da 13ª Vara após decisão da Corregedoria do TRF-4.

Na sequência, Hardt virou alvo de uma ação de suspeição apresentada pela defesa de Tony Garcia, que pede seu afastamento do caso. Na segunda-feira (5), após Tony Garcia revelar à imprensa os abusos de Moro [assista aqui], Hardt decidiu, por foro íntimo, retirar-se do julgamento das ações envolvendo Tony Garcia.

Confira, abaixo, a decisão de Appio:

“Tratam se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Sr ANTÔNIO CELSO GARCIA (vulgo Toni Garcia), regulamente representado nestes autos. Verifico que na audiência de justificação realizada neste Juízo Federal (pela Exma Sra Juíza Substituta) em data de 4 de março de 2021 (plataforma zoom) o embargante foi ouvido e teve a oportunidade de informar a este Juízo Federal ter “trabalhado” por mais de dois anos como colaborador infiltrado no meio político e empresarial brasileiro, por força de um acordo de colaboração premiada envolvendo o embargante e o Ministério Público Federal do Paraná.

O embargante relata ter atuado inclusive com o auxílio e participação de um agente da Polícia Federal, sendo que sua atuação como INFILTRADO incluía prestação de contas do que apurava, junto aos senhores Procuradores da República (inclusive Procuradores Regionais com foro no STJ), bem como ao Exmo
Sr. Juiz Federal SÉRGIO FERNANDO MORO (hoje Senador pelo Paraná).

Os fatos narrados na referida audiência judicial – inclusive na presença da Exma Sra Procuradora da República no feito – consistem, na sua essência, em verdadeira “notitia criminis”, na medida em que a legislação brasileira não previa (e ainda não prevê) esta esdrúxula figura investigatória/processual (colaborador infiltrado). Ainda que estando presentes em audiência, as autoridades do caso nada fizeram
em face do relatado.

A infiltração de agente da Polícia Federal (concursado) em organização criminosa, demanda a observância de uma série de requisitos legais, principalmente a formalização desta atividade.

Segundo o embargante, diversas autoridades com prerrogativa de foro (inclusive governador do estado do Paraná, Presidente do TJPR na época e Ministros do STJ) teriam sido, clandestinamente, investigados, com a utilização do embargante na heterodoxa condição de colaborador infiltrado sem qualquer formalidade ou observância das leis vigentes no país.

Diante do detalhamento dos fatos envolvidos, reputo como mais prudente que o presente processo seja SUSPENSO até ulterior manifestação do Supremo Tribunal Federal (autos da PET 11128), atribuindo se sigilo de grau 04 a partir da presente data. Havendo, claramente, indícios da ocorrência de prática delitiva praticada, em tese e hipótese (segundo o embargante) por Juiz Federal (hoje Senador) e integrantes dos MPF, Procuradores Regionais com foro no Superior Tribunal de Justiça, determino o envio de cópias do presente processo ao conhecimento do gabinete do Exmo Sr Ministro RICARDO LEWANDOWSKI (prevenção), mantendo se os presentes autos em arquivo e suspensos pelo prazo máximo de 1 ano, atribuindo se grau 04 de sigilo”.

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Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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4 Comentários
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  1. AMBAR

    6 de junho de 2023 1:14 pm

    Tony Garcia, hoje, retrato do terror, foi um espião, agente infiltrado do Moro enquanto era ameaçado por ele. As afirmações e pânico de Tony Garcia não o tornam menos ou mais confiável em comparação ao Moro e sua trempe. Uma pessoa que é capaz de mentir, trair, falsear testemunhos para incriminar inocentes em favor da própria liberdade, não será, nem de longe, uma pessoa confiável, o que não quer dizer que sua narrativa seja indigna de crédito, longe disso. Ele fez, confessa que fez e implica seus mandantes. Moro e seus asseclas, com o emprego de Tony como espião, acumulou provas incontáveis de ilícitos que, entretanto, não poderia utilizar contra ninguém, pois que como provas seriam imprestáveis diante da lei. Mas nem por isso o Moro deixou de agir. Com a esperteza de um criminoso, ameaçou poderosos, inventou crimes contra inocentes, impediu ou atrapalhou a defesa de muitos e ainda mantém poderosos completamente paralisados. Como puni-lo? A não ser pelo crime de extorsão, os atos do Moro têm o condão de tornar imprestáveis praticamente todos os atos da lava-jato se considerados os meios com que obteve as provas. A espionagem pura e simples que ele obrigou ao Tony, no âmbito jurídico não prevê punições rigorosas – aliás, nenhuma, considerado o modo “inovador” com que foi empregada. O Moro já não é mais juiz e seus comparsas já estariam “quase a salvo”. Há que se criar jurisprudência forte para alcançá-lo se, eventualmente, suas “peripécias” não tenham alcançado a mais alta corte.

  2. Rui

    6 de junho de 2023 2:27 pm

    O Título poderia ser: “A Indiferença de Hardt ao descobrir que Moro usou ilegalmente Tony Garcia como agente infiltrado”. O que deve ser noticiado são as coisas extraordinárias e o que é extraordinário não é a reação de Appio, mas a indiferença da Hardt. Não se noticia a mordida de um homem por um cachorro nem o fato de um homem comer um peixe. Mas se um homem morder um cachorro e e for comido por um peixe, tais fatos viram notícia.

    1. fernando

      7 de junho de 2023 9:41 am

      Quando você tiver tantos processos atravancando sua vida vai entender os títulos das matérias do GGN.

  3. Carlos Lima

    7 de junho de 2023 1:19 am

    Sem mais delongas, em Curitiba se instalou, ao que parece uma super quadrilha, usando prerrogativas funcional do sistema de justiça, para fins de uma grande conspiração, se, se confirmar estes depoimentos, a única solução é a cadeia, para todos que participaram disso. Imprensa, PF, MP,a 13ª vara e o TRF4 que abonou tudo, mas isso ainda não é a cabeça, mas se procurar vão achar. Isto é muito grave, totalmente fora da realidade e responsabilidade de um sistema judiciário.

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