
Enviado por Assis Ribeiro
Da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulou decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa que determinou o leilão dos bens do empresário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barroso entendeu que a decisão deveria ser tomada pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, não pelo STF.
A decisão de Barbosa foi assinada no dia 10 de junho. No dia 17 do mesmo mês, ele renunciou à relatoria das execuções das penas do processo do mensalão. Na ocasião, o ex-presidente do Supremo determinou o leilão de imóveis e carros de luxo para ressarcir os cofres públicos, além de entender que Valério não poderia pagar a multa de R$ 4,4 milhões, cobrada em função da condenação, com os bens bloqueados. A decisão também atingiu a ex-mulher de Valério, Renilda Santiago, e os ex-sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
No despacho, Barroso, atual relator das execuções, afirmou que, conforme decisão do plenário da Corte, a competência para decidir a questão é da Justiça de Primeira Instância. “Nos termos do que foi decidido pelo plenário e ratificado na sessão de 25/06/2014, já sob a minha relatoria, todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo juízo competente para a execução. Por essa razão, torno sem efeito a decisão, sem que isso importe em qualquer juízo acerca do seu mérito”, decidiu Barroso.
Todos os bens de Marcos Valério estão bloqueados desde a fase de investigação do processo do mensalão para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
BRAGA-BH
19 de agosto de 2014 10:45 amMas vai ser só isso? Decisões
Mas vai ser só isso? Decisões pontuais que não mudam em nada a AP 470? O mundo jurídico e as pessoas um pouco mais bem informadas sobre o que realmente aconteceu no Processo gostariam de ver a revisão de várias decisões inclusive o julgamento em foro privilegiado.
josé adailton
19 de agosto de 2014 10:55 amrevisões para que?
De revisão em revisão tudo muda para continuar o mesmo. Lampedusa continua atualíssimo.
IV AVATAR
19 de agosto de 2014 11:12 amO “mensalão’ não existiu
O “mensalão” não existiu. Esse julgamento farsesco tem que ser anulado
http://www.lexometro.blogspot.com.br/2014/04/coletanea-mensalao.html
aliancaliberal
19 de agosto de 2014 8:06 pm“O “mensalão” não existiu.”
“O “mensalão” não existiu.” isso é um ato de fé basicamente.
Zanchetta
19 de agosto de 2014 11:43 amOpa! Vamos salvar a grana$
Opa! Vamos salvar a grana$ enquanto dá…
Mario Blaya Santos
19 de agosto de 2014 11:47 amtudo como dantes no quartel de abrantes!!!
realmente as ameaças do Valerio de abrir o bico funcionaram! tudo voltou ao normal no Brasil da impunidade! que rouba pouco vai pra cadeia, que rouba muito vai para o paraiso “fiscal e moral” da impunidade brasileira!
uma lei porca feita para proteger graudos criminosos funcionando perfeitamente! e mais engraçado com o aval do PT!
Motta Araujo
19 de agosto de 2014 12:23 pmO sujeito foi condenado a
O sujeito foi condenado a quase QUARENTA ANOS de cadeia e vc acha que é impunidade? Paraiso fiscal e moral?
Porém
19 de agosto de 2014 4:19 pmPelo quanto esse sabe, pode
Pelo quanto esse sabe, pode em menos de 5 anos pagar mais de 30 só com leituras. E mesmo a anulação total ainda não seria impunidade, apenas reconhcer que tudo nunca foi normal denro da normalidade brasileira que existe desde dos tempos de Cabral, o antigão.
Gilson S Raslan
19 de agosto de 2014 4:43 pmESCLARECIMENTO AOS LEIGOS
Marcos Valério teve duas condenações na AP 470: pena de reclusão e multa. A pena de reclusão fica cargo da vara de execução penal e a pena de multa fica a cargo de uma vara civel para se proceder à competente execução.
Portanto, o que JB fez foi invasão de competência. Daí a decisão do ministro Barroso não ter nada de excepcinal a não ser corrigir um erro grosseiro de Jb.
Cristiana Castro
19 de agosto de 2014 5:04 pmMinistro Barroso vai ter é
Ministro Barroso vai ter é trabalho até conseguir transformar a AP 470 em alguma coisa parecida com um Ação Penal. Aos poucos as coisas vão voltando a normalidade mas, sem estardalhaço para evitar traumas. Mensalão nunca existiu, mesmo mas como explicar a uma Nação inteira que fomos feitos de palhaços, durante dois anos? Boa sorte, Ministro Barroso.
altamiro souza
19 de agosto de 2014 7:36 pmespero – mesmo para on ão sei
espero – mesmo para on ão sei quando- a revisão total do mensalão para desmascarar a maior farsa política dos últimos tempos da nossa história.