5 de junho de 2026

Barroso anula decisão de Barbosa sobre leilão de bens de Valério

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Enviado por Assis Ribeiro

Da Agência Brasil

 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulou decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa que determinou o leilão dos bens do empresário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.  Barroso entendeu que a decisão deveria ser tomada pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, não pelo STF.
 
A decisão de Barbosa foi assinada no dia 10 de junho. No dia 17 do mesmo mês, ele renunciou à relatoria das execuções das penas do processo do mensalão. Na ocasião, o ex-presidente do Supremo determinou o leilão de imóveis e carros de luxo para ressarcir os cofres públicos, além de entender que Valério não poderia pagar a multa de R$ 4,4 milhões, cobrada em função da condenação, com os bens bloqueados. A decisão também atingiu a ex-mulher de Valério, Renilda Santiago, e os ex-sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

 
No despacho, Barroso, atual relator das execuções, afirmou que, conforme decisão do plenário da Corte, a competência para decidir a questão é da Justiça de Primeira Instância. “Nos termos do que foi decidido pelo plenário e ratificado na sessão de 25/06/2014, já sob a minha relatoria, todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo juízo competente para a execução. Por essa razão, torno sem efeito a decisão, sem que isso importe em qualquer juízo acerca do seu mérito”, decidiu Barroso.
 
Todos os bens de Marcos Valério estão bloqueados desde a fase de investigação do processo do mensalão para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

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11 Comentários
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  1. BRAGA-BH

    19 de agosto de 2014 10:45 am

    Mas vai ser só isso? Decisões

    Mas vai ser só isso? Decisões pontuais que não mudam em nada a AP 470? O mundo jurídico e as pessoas um pouco mais bem informadas sobre o que realmente aconteceu no Processo gostariam de ver a revisão de várias decisões inclusive o julgamento em foro privilegiado.

  2. josé adailton

    19 de agosto de 2014 10:55 am

    revisões para que?

    De revisão em revisão tudo muda para continuar o mesmo. Lampedusa continua atualíssimo. 

  3. IV AVATAR

    19 de agosto de 2014 11:12 am

    O “mensalão’ não existiu

    O “mensalão” não existiu. Esse julgamento farsesco tem que ser anulado

    http://www.lexometro.blogspot.com.br/2014/04/coletanea-mensalao.html

    1. aliancaliberal

      19 de agosto de 2014 8:06 pm

      “O “mensalão” não existiu.”

      “O “mensalão” não existiu.” isso é um ato de fé basicamente.

  4. Zanchetta

    19 de agosto de 2014 11:43 am

    Opa! Vamos salvar a grana$

    Opa! Vamos salvar a grana$ enquanto dá…

  5. Mario Blaya Santos

    19 de agosto de 2014 11:47 am

    tudo como dantes no quartel de abrantes!!!

    realmente as ameaças do Valerio de abrir o bico funcionaram!  tudo voltou ao normal no Brasil da impunidade!  que rouba pouco vai pra cadeia, que rouba muito vai para o paraiso “fiscal e moral” da impunidade brasileira!

     

    uma lei porca feita para proteger graudos criminosos funcionando perfeitamente!  e mais engraçado com o aval do PT! 

     

     

    1. Motta Araujo

      19 de agosto de 2014 12:23 pm

      O sujeito foi condenado a

      O sujeito foi condenado a quase QUARENTA ANOS de cadeia e vc acha que é impunidade? Paraiso fiscal e moral?

      1. Porém

        19 de agosto de 2014 4:19 pm

        Pelo quanto esse sabe, pode

        Pelo quanto esse sabe, pode em menos de 5 anos pagar  mais de 30 só com leituras. E mesmo a anulação total ainda não seria impunidade, apenas reconhcer que tudo nunca foi normal denro da normalidade brasileira que existe desde dos tempos de Cabral, o antigão.

  6. Gilson S Raslan

    19 de agosto de 2014 4:43 pm

    ESCLARECIMENTO AOS LEIGOS

    Marcos Valério teve duas condenações na AP 470:  pena de reclusão e multa. A pena de reclusão fica cargo da vara de execução penal e a pena de multa fica a cargo de uma vara civel para se proceder à competente execução. 

    Portanto, o que JB fez foi invasão de competência.  Daí a decisão do ministro Barroso não ter nada de excepcinal a não ser corrigir um erro grosseiro de Jb.

  7. Cristiana Castro

    19 de agosto de 2014 5:04 pm

    Ministro Barroso vai ter é

    Ministro Barroso vai ter é trabalho até conseguir transformar a AP 470 em alguma coisa parecida com um Ação Penal. Aos poucos as coisas vão voltando a normalidade mas, sem estardalhaço para evitar traumas. Mensalão nunca existiu, mesmo mas como explicar a uma Nação inteira que  fomos feitos de palhaços, durante dois anos? Boa sorte, Ministro Barroso.

  8. altamiro souza

    19 de agosto de 2014 7:36 pm

    espero – mesmo para on ão sei

    espero – mesmo para on ão sei quando- a revisão total do mensalão para desmascarar a maior farsa política dos últimos tempos da nossa história.

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