5 de junho de 2026

MP pede arquivamento de ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro

Bolsonaro responderia por injúria, depois de dizer que a deputada não merecia ser estuprada por ele. Para MP, ação prescreveu.
Foto: Câmara dos Deputados

A promotora Ana Paula Marimon Reis, do Ministério Público do Distrito Federal, defendeu o arquivamento da ação penal da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por injúria. Segundo a promotora, a ação prescreveu em 21 de junho.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

“Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva”, diz o documento.

Em dezembro de 2014, Bolsonaro, então deputado federal pelo PP-RJ, afirmou que não estupraria Maria do Rosário porque ela não merecia em resposta ao discurso da parlamentar, que defendeu as vítimas da ditadura militar.

Bolsonaro alegou ainda que Maria do rosário era muito feia e não fazia o tipo dele. O então deputado reiterou a afirmação em uma entrevista ao jornal Zero Hora.

Condenações

Maria do Rosário apresentou uma queixa-crime contra Bolsonaro. Em 2015, o então parlamentar foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a pagar R$ 10 mil à deputada. Ele recorreu, até que, em agosto de 2017, a Terceira Turma do STJ manteve a condenação.

O ex-presidente recorreu ao Supremo, argumentando que o princípio de imunidade parlamentar foi contrariado “considerando o antagonismo ideológico dos parlamentares implicados”.

Por sorteio, o ministro Marco Aurélio recebeu o caso e manteve as decisões anteriores, aumentando o valor que Bolsonaro deveria pagar à defesa de Maria do Rosário.

O presidente chegou a se tornar réu no Supremo pelas declarações, mas a ação foi suspensa em fevereiro de 2019. Como chefe do Executivo, Bolsonaro não poderia responder por fatos anteriores ao mandato atual.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. AMBAR

    25 de julho de 2023 12:33 am

    Li numa dessas publicações de auto ajuda que a ofensa é uma coisa que precisa autorização do ofendido para ser aceita. Aceitar a ofensa de graça é dar ao ofensor o poder de incomodar. Mas, todos nós, com raras exceções, recebemos a ofensa de braços abertos e se não temos como retribuir o presente ficamos pesarosos. Como não dar poder ao ofensor quando de uma oferta tão repentina? Mantendo a calma ( aquela de 0 a 10 ) e após respirar fundo ignorar o ofensor ou devolver-lhe o presente com a cabeça fria. No caso da Maria do Rosário o presente poderia ter-lhe evitado esse longo envolvimento com o inominável através desse processo se ela lhe tivesse dito sorrindo ” Bolsonaro, tú não vai estuprar ninguém porque tú é brocha” Com essa inocente e grosseira observação ela atingiria o centro de equilíbrio do Bolsonaro que, além de implodir ainda se exporia ameaçando exibir a genitália à vista de todos. Jandira Feghali o teria feito.

Recomendados para você

Recomendados