Pelo direito à desigualdade: a PEC dos Magistrados e o poder do lobby togado
Este ensaio, dividido em duas partes, pretende continuar a tratar da chamada PEC dos Magistrados (Proposta de Emenda Constitucional 63/2013), que versa sobre a instituição de um “adicional por tempo de serviço” para juízes e promotores e procuradores do Ministério Público – em todos os casos para todas as jurisdições – equivalente a 5% dos vencimentos para cada 5 anos de “atividade jurídica” comprovada (computada inclusive a realizada ainda antes da admissão do beneficiado em concurso público).
O primeiro artigo que publiquei, em 11 de Junho (https://jornalggn.com.br/blog/sergiorgreis/a-pec-dos-magistrados-e-seu-ataque-a-republica), conteve um histórico da tramitação da medida e uma análise mais ampla de seus nefastos efeitos administrativos e de suas implicações éticas. Neste, aprofundo, na primeira parte, a análise do sentido antirrepublicano da PEC, ao mesmo tempo em que busco apresentar a fragilidade contida em alguns dos argumentos favoráveis à proposição, questionando, inclusive, a própria noção de Adicional por Tempo de Serviço.. Na segunda parte (disponível em https://jornalggn.com.br/blog/sergiorgreis/pelo-direito-a-desigualdade-a-pec-dos-magistrados-e-o-poder-do-lobby-togado-%E2%80%93-ii-impactos-orcamentarios), mostro e descrevo o pesado conjunto de impactos orçamentários trazidos pelo normativo, tendo como base a recente Nota Técnica publicada pela Consultoria de Orçamentos do Senado, produzida a pedido do Senador Roberto Requião – e distribuída aos gabinetes dos Senadores. O documento em questão, com bastante propriedade, corrobora, qualifica e especifica várias das hipóteses que eu já elencara no artigo anterior, bem como avança a respeito de várias estimativas, regionalizadas, dos efeitos financeiros a partir da eventual aprovação da emenda, e ainda aponta para a ausência de diversos elementos que, em si mesmos, desnudam a inconstitucionalidade formal da medida. Finalmente, apresento uma reflexão sobre quais, na realidade, deveriam ser os termos do debate.
As duas partes deste ensaio, então, colecionam argumentos para apresentar a ideia de que a PEC dos Magistrados expressa a congregação de um dos mais impressionantes esforços antirrepublicanos observados desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, razão pela qual precisa passar por um debate muito mais qualificado do que o desenvolvido até agora. Este texto pretende ser uma contribuição nesse sentido, manifestando posicionamento claramente contrário à deliberação favorável da PEC.
Parte I) Republicanismo versus Corporativismo

“- Eu gosto de muitas coisas sobre o fato de ser rico, mas do que eu gosto mais é da desigualdade de renda. Fico feliz de saber que meu patrimônio líquido é cerca de 1000 vezes maior do que o seu.
– Na verdade, está mais perto de ser 800 vezes maior do que meu patrimônio líquido.
– Você arruinou tudo!”
Existe um Brasil arcaico, de vocação aristocrática, que nem sempre se mostra publicamente com a força que possui, mas quando o faz suas implicações são absolutamente discerníveis para a fragilização da constituição de um país com pretensões minimamente republicanas. Um exemplo interessante desse fenômeno – que contribui significativamente para entendermos uma das várias facetas que compõem o Brasil – é o Projeto de Emenda Constitucional 63/2013, mais conhecido como PEC dos Magistrados. Tive a oportunidade de abordar o tema em meados de Junho, quando a proposta – após ser aprovada por esmagadora maioria dos Senadores na Comissão de Constituição e Justiça – encontrava-se em vias de deliberação, após ter passado por várias sessões sem ter praticamente ter sido discutida. Com a Copa do Mundo, foram suspensas as reuniões de caráter deliberativo e, apesar das consideráveis pressões das associações de juízes, a PEC não foi priorizada durante o esforço concentrado ocorrido na semana passada. A próxima oportunidade ocorrerá apenas em 04 e 05 de Agosto e, na eventualidade de não constituir pauta nesses dias, é possível que apenas após as eleições ela venha a ser votada.
As manifestações das associações de classe e de seus representantes favoráveis ao projeto (algumas como réplicas apaixonadas ao ensaio que foi publicado aqui no Blog do Nassif) são interessantes para dimensionarmos o sentido antirrepublicano da medida, ao mesmo tempo em que pode constituir uma oportunidade para refletirmos, normativamente, a respeito de que Brasil gostaríamos de construir. Precisamos entender, primeiramente, quais polaridades constitutivas estão em jogo. Em uma primeira acepção, há que se compreender a temática a partir de uma tensão entre negativos inconciliáveis: o republicanismo versus o corporativismo. O republicanismo diz respeito a um modo de atuação – institucional ou pessoal – no espaço público marcado por posicionamentos e práticas que extravasam o autointeresse, ou que posicionam as próprias demandas e perspectivas como partes de um todo maior, que se conecta à própria razão de ser da convivência social: a noção de que todo e qualquer ato que produza efeitos no domínio público reverbera e impacta, necessariamente, na existência social. Não é possível compreender o significado de uma atuação republicana, portanto, sem essa ponderação: os agentes públicos (ou aqueles que possuem a pretensão de sê-lo) devem reconhecer os demais e as suas respectivas demandas e, tendo-se em vista as subsequentes interações entre si, precisam produzir encaminhamentos que, dialeticamente determinados, signifiquem implicações que transcendam as vantagens imediatas.
Se uma postura republicana significa, então, a capacidade de agir na esfera pública de modo a produzir soluções que possam ser capazes de beneficiar toda a coletividade – contribuindo para o avanço social –, o corporativismo expressa exatamente o seu negativo. Em sentido abstrato, essa forma de compreensão dos espaços públicos se baseia no entendimento de que as agendas que dizem respeito exclusivo aos interesses dos atores que as enunciam significam a única pauta meritória, a mais relevante, ou a que sintetiza o significado ou a razão de ser da noção de “público”. Em outras palavras, um comportamento corporativista expressa algo como uma razão metonímica, que confunde as agendas particulares como sínteses daquilo que seria visto como de interesse geral. No limite, esse entendimento denota uma espécie de apropriação do espaço público por interesses privados, na medida em que estes, por sua natureza e repercussão, são inconversíveis a um status público, e significam necessariamente, na realidade, o empobrecimento das arenas republicanas, pois lhe contaminam intrinsecamente ao lhes retirar a potencialidade do reconhecimento da alteridade, preenchendo-as a partir de uma práxis calcada meramente na disputa de seus recursos constitutivos. Subsequentemente, essa apropriação ou sequestro dos espaços públicos pelos interesses privados redunda no esvaziamento desses fóruns, que passam a significar locais de expressão de negociatas, de atendimento a interesses clientelísticos – e, por conseguinte, de realização de formas e espécies acabadas do patrimonialismo. Na tensão histórica entre fortalecimento e enfraquecimento do senso republicano em nosso país, não raro a polaridade corporativista obteve consistente proeminência, o que nos auxilia, inclusive, a compreender um dos porquês do histórico distanciamento entre Estado e sociedade, algo tão danoso, por sinal, para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Em um sentido mais prático, é preciso enfatizar que o corporativismo não significa uma repercussão necessária da atuação de associações ou sindicatos, ou de uma auto-imagem intrínseca, por exemplo, de qualquer setor da sociedade (ou, no caso, da burocracia). Uma interpretação materialista do tecido social não permitiria tal abordagem desconectada das potencialidades das produções sociais. É perfeitamente possível que uma entidade de classe seja capaz de, ao mesmo tempo em que realize sua vocação básica – defender seus interesses, algo absolutamente legítimo em uma sociedade plural –, venha a apresentar, a partir de seu ponto de vista e de sua sensibilidade constitutivas, propostas que signifiquem repercussões para todo o corpo social, sem que isso venha a querer ser apenas uma colagem ou reprodução, para o todo, da defesa de sua agenda. Em outras palavras, uma associação ou um agente público tem totais condições de apresentar agendas para o país que não signifiquem uma auto-dignificação como a razão de ser da nação, como sua prioridade máxima; é perfeitamente possível (e interessante) conjugar interesses setoriais com o conjunto de questões e problemáticas que atingem o todo social, bastando para isso apresentar propostas e interpretações que extrapolem a sua existência específica como entidade ou representação de classe (e mesmo como indivíduo que postule uma posição de agente público).
Dito isso, é preciso constatar que em nada possui de republicana, de acordo com as acepções definidas acima – que não são minhas, nem são ideologicamente radicais: elas seguem leituras que vão de liberais como Robert Dahl a representantes moderados da Escola de Frankfurt como Habermas e Axel Honneth – a posição de quem defende a PEC dos Magistrados. A medida, viabilizada a partir de toda sorte de atuação de bastidores – em que o escrutínio público e o controle social se tornam precários –, transforma fatia expressiva do orçamento público da União em complemento salarial justamente para os setores mais bem remunerados da sociedade brasileira, mediante a efetivação de um regime supraconstitucional para seus beneficiários. É como se o topo da estrutura hierárquica (e remuneratória) não lhes fosse mais suficiente: é preciso sair dessa cadeia e construir uma realidade própria, inatingível para todos os demais brasileiros. Parece inacreditável, mas o significado prático da PEC é, basicamente, esse.
Se existe algo de muito interessante a partir da conjugação entre os debates públicos e a transparência é a possibilidade de acessar, sem dificuldade, os argumentos que são externados pelos agentes para a defesa de suas ideias. A racionalização das defesas constitui processo inevitável das disputas não-violentas que se desenvolvem nos espaços públicos, mesmo quando são conduzidas por lobbies poderosos, que buscam alguma legitimidade para fazerem valer seus interesses. Quando essas corporações se encontram particularmente desconectadas das questões societais – e quando, então, desnudam seu espírito aristocrático – , torna-se especialmente válido observar seus argumentos e retórica, inclusive para melhor entendermos um dos Brasis que busca sobreviver em meio os processos de modernização social em jogo. Por sinal, essa análise é útil, também para percebermos, no contexto dessa estratégia de resiliência, as tentativas de adaptação discursiva a esse contexto em transição.
Pois, então, vejamos. Em um dos textos recentes publicados pela Associação de Magistrados (AMAGIS) – disponível em http://amagis.jusbrasil.com.br/noticias/127279880/amagis-defende-em-brasilia-aprovacao-da-pec-63-antes-do-recesso – , fala-se que o Adicional por Tempo de Serviço (o ATS, expressão-síntese da repercussão prática da PEC) significará o “reconhecimento à experiência, ao conhecimento e à expertise”. A matéria ainda aponta que, na leitura do presidente da associação, “o adicional resgata o valor e a dedicação e premia quem faz de sua vida uma causa: a missão de julgar e distribuir justiça”. Não há como não perceber nesse discurso alguma defesa que não expresse, em um primeiro sentido, a noção de necessidade de se valorizar a meritocracia dos potenciais beneficiários, dada a excepcionalidade existente em atributos fundamentais para o exercício do ofício, conforme acima. Em segundo sentido, observa-se a defesa da benesse com base na percepção de que a atuação dos magistrados significaria uma espécie de abnegação apaixonada pela justiça.
O que notamos é um esforço de se dar uma coloração meritocrática a um instituto – o Adicional por Tempo de Serviço – que foi historicamente descontinuado como prática remuneratória exatamente por sua desconexão com o entendimento típico a respeito desse atributo quando observado a partir de referenciais pecuniários. Se há uma série de problemas essenciais e sérios a respeito do significado, conceitualmente falando, da meritocracia, há que se percebê-lo como um esforço válido com relação à construção de lógicas salariais quando comparado com outras, vigentes por muito tempo no setor público, baseadas na ideia de ampliação de ganhos com base na “sobrevivência” do servidor na função pública. Em outras palavras, o significado do ATS estava na premiação aos funcionários que conseguissem se manter (vivos) no serviço público. A meritocracia, por seu turno, foi edificada tendo como base uma implicação básica, a produtividade. A compreensão do mérito estava assentada, no que se refere à gestão da força de trabalho e de pessoas, no entendimento de que o servidor público que desse mais retorno à sociedade mereceria uma parcela pecuniária maior – variável, como um adendo a uma parcela fixa recebida por cada um.
No campo da gestão, o Adicional por Tempo de Serviço ajustava-se, historicamente, a uma certa compreensão associada à transição de lógicas patrimonialistas para as burocráticas, ao passo em que os bônus por resultados, símbolos do mecanismo meritocrático, se relacionavam a tentativas de superação das práticas burocráticas a partir de esquemas gerenciais. Na visão patrimonialista-burocrática, o ATS expressava um prêmio pela permanência do servidor na estrutura estatal. Ele não se relacionava, então, com o trabalho do funcionário: constituía uma espécie de “honra ao mérito” àquele que não desistisse da vida burocrática. Em que pese, então, a tentativa de atrelar o pecúnio extra à noção de meritocracia, fato é que a proposta de instituição de uma parcela nesses moldes expressa o retorno a um passado imemorial da Administração Pública: exatamente o período marcado pela vigência de uma burocracia pré-profissional, com vocação estamental, muitas vezes situada em estruturas políticas que observavam a constituição de Repúblicas como desígnios de longo prazo.
No discurso contido na defesa da PEC consta, então, como expressão básica da alienação social de seus propositores, a ideia de que a sociedade deve aos magistrados – como uma espécie de “honra ao mérito” – um expressivo adicional pecuniário que em nada se conecta com seu retorno social. Símbolo básico dessa esquizofrenia é o fundamento do pagamento: 5 % a mais nos vencimentos a cada 5 anos de advocacia ou atividade jurídica, INDEPENDENTEMENTE de tê-la ocorrido em espaço público ou privado. Ou seja, é de fato um pagamento pela “experiência”, sem qualquer retorno extra, mesmo que essa expertise tenha sido empregada na defesa de interesses particulares contra a Administração Pública. É como um pagamento pela honra que se possui em tê-los como funcionários.
Curiosamente, há defensores que argumentam a favor a iniciativa em tramitação no Senado que advogam pela aprovação da medida considerando que os magistrados (e procuradores e promotores do Ministério Público) fazem parte de um corpo funcional peculiar: na verdade, nem constituiriam carreiras (como aquelas que compõem, via concurso público, o Poder Executivo), nem conformariam mandatos (como os congressistas do Poder Legislativo). E o que é que são, então, os magistrados? Inacreditavelmente, veem-se a si mesmos como “Poder”. Em outras palavras, não são nem instrumentos de outrem, nem delegatários da representação popular: são, em si e para si, a Justiça encarnada mediante pessoas. A ideia, que deixaria Max Weber ruborizado, é simples: os juízes não são servidores públicos. Eles não são meros burocratas. Também não são políticos. Não precisam, portanto, prestar contas de seus mandatos. Não têm compromisso com demandas populares. O conceito, espetacular, é o de que são os únicos que não possuem mediação entre o seu ofício e o significado institucional-filosófico de suas atribuições.
Por serem, então, o Poder Judiciário, significam a exteriorização intrínseca da eticidade que, conceitualmente, diz respeito a esse arcabouço. Nada mais claro para compreendermos, então, qual é o sentido e o significado da imbricação máxima entre corporativismo e patrimonialismo, conforme desenvolvíamos no início deste texto. Ao verem-se a si mesmos como síntese ou sinônimo por excelência de uma faceta essencial à República, podem então reivindicar, sem constrangimento, o alcance de seus interesses mais classistas como feitos republicanos de considerável relevo. A ausência de mediação entre a ação reivindicatória de um agente e o seu significado público expressa a realização clássica do esbulho do patrimônio coletivo por particulares, com o reconfortante acolchoado retórico de que o sucesso do ato significa a miscibilidade entre público e privado não como expressão maior do fisiologismo, mas como decorrência natural do republicanismo. Nada mais distante do interesse público, infelizmente.
Também curiosamente, a resposta que propõem para dar conta da eventual peculiaridade constitutiva da magistratura, na realidade, expressa solução antiga adotada lato sensu para tantas outras carreiras públicas ao longo da história. Desenvolve-se, então, uma contradição irresolvível entre a defesa de uma hipotética particularidade intrínseca na forma de estruturação das funções ocupadas pelos magistrados e a proposta apresentada. Na realidade, como não se é difícil de imaginar, o equívoco decorre da própria premissa constitutiva, apresentada acima – é óbvio que juízes, promotores e procuradores não são “agentes de Poder”, até porque a eventual existência de figuras que ocupassem esse posto significaria, possivelmente, a derrocada da própria República como forma de governo. Reconhecer essa excepcionalidade significaria voltar dois séculos na história da Administração Pública – assim como a própria defesa do adicional por tempo de serviço expressa um retrocesso de décadas em termos de visão sobre formas remuneratórias.
Se é necessário, então, pensarmos a respeito da necessidade da mudanças com relação à gestão dos cargos e de sua configuração, que passemos, então, a discutir – levando-se em conta a ausência das alegadas particularidades constitutivas da Magistratura, pelo menos nos termos apresentados mais acima – a conformação de uma estrutura de carreira que seja adequada a esses beneficiários. Não é possível que não esteja ao alcance do debate público a idealização de formas de progressão e promoção que atendam àquilo que for peculiar aos juízes – não é à toa que os desenhos das carreiras de professores, policiais, médicos e gestores não sejam idênticos, nem tenham em comum o mesmo rol de princípios. As discussões não necessariamente precisariam se encaminhar para a proposição de bônus por resultados ou para metas de produtividade – ainda que seja preciso enfrentar o problema público da existência de milhões de processos sem julgamento, que parecem crescer como variável independente do número de magistrados atuantes. Mas é preciso, sem dúvida, que haja a modernização da função, para que ela abandone o que tiver de traços aristocráticos e se torne mais aberta, mais inclusiva, mais capaz de atrair para suas cadeiras os cidadãos interessados em nela atuar principalmente pelo desejo de serem instrumentos da realização da Justiça. É a mesma expectativa que se tem com relação a qualquer outra carreira de Estado.
Não parece estar em disputa a ideia de que uma determinada interpretação a respeito do Poder Judiciário precise ser fortalecida, pois não há dúvidas, a essa altura, da relevância de valores como a equidade e a isonomia – basilares para a ideia de Justiça – para a conformação de uma sociedade vocacionada à realização do interesse público, justa, proba e fundamentalmente equânime. Mas essa interpretação sobre o Judiciário não comporta o seu sequestro por agentes, nem poderia significar a mera espoliação dos recursos públicos para a realização desse fim republicano. Seria uma outra contradição irresolvível. O fortalecimento e o engrandecimento do Poder Judiciário jamais poderiam passar pela afirmação da desigualdade, do privilégio e da opulência. Pelo contrário, por ser uma função social, ele não pertence a ninguém; é de todos. E hoje, infelizmente, sabemos que a Justiça, que ainda se assemelha a uma propriedade para tantos, está longe de realizar sua potência republicana.
giselle 123
26 de julho de 2014 2:56 amTalvez agora entendam pq os
Talvez agora entendam pq os políticos não são condenados.
Lucinei
26 de julho de 2014 3:38 amBacharelismo.
Ganham mais que professores doutores e reclamam, mesmo tendo formação muitíssimo menor.
Não merecem.
Estão chorando de barriga cheia! Não são a “inteligência nacional”, não.
Mataram aula de Sociologia, Sociologia Jurídica, Filosofia, História, etc.
Repito: não são a inteligência nacional. Sabem do artigo, do inciso, da alínea mas ignoram muita, muita coisa.
Não merecem. Seviço público tem um conteúdo de vocação, sim.
Quer enriquecer, procure a iniciativa privada.
Serviço público não é o lugar para os maiores salários de um país.
Alexandre Arruda
30 de julho de 2014 9:58 pmHá vagas
Lucinei, há uma série de concursos abertos para a magistratura, de norte a sul do país, nos quais invariavelmente sobram vagas em razão da pobre qualidade dos candidatos. Talvez um brilhante, dedicado e assíduo professor doutor pudesse preencher uma destas vagas. Basta decorar os artigos e incisos da lei.
alexis
26 de julho de 2014 9:22 amNão consigo ler
O tema parece interessante, mas extenso demais
Roberto Melo
26 de julho de 2014 10:39 amExcelente !
Texto brilhante !
Descortina os vários debates que precisa ser enfrentado pela sociedade brasileira sobre o Poder Judiciário.
Mogisenio
26 de julho de 2014 11:13 amLi o texto. Bem elaborado,
Li o texto. Bem elaborado, por sinal.
Assunto deveras complexo. Difícil de opiniar assim, meio que no impulso emocional.
Breve, se possível, emitirei uma opinião razoavelmente elaborada.
Saudaçoes
Marcello Figueira
29 de julho de 2014 7:13 pmEpistemologia incipiente, deontologia tautológica
Sou juiz federal e vim disposto a ler a opinião de alguém que talvez tenha estutado o assunto. Sou juiz, portanto, carregando toda a minha ignorância e estupidez, segundo os olhos do comentarista Lucinei. No entanto, uma das coisas que venho tentando aprender nessa atividade menor que é a Magistratura, desculpem, magistratura, é escrever com a maior simplicidade possível. Sugiro isso ao articulista. Talvez o defeito esteja na minha ignorância, mas o artigo me pareceu cansativamente rebuscado. Uma pena.
AlexSP
30 de julho de 2014 2:51 amDe fato!
Integro uma carreira jurídica e, infelizmente, posso atestar que a tese central do artigo é verdadeira. Existe no meio jurídico em geral uma apropriação corporativista do interesse público como meio de tornar “apresentáveis” interesses meramente privados. No caso da PEC em questão, os juízes e os promotores querem simplesmente ganhar mais, porque creem que ganham pouco, o que é legítimo do ponto de vista de seus próprios interesses. O problema é que essa pretensão não é apresentada à sociedade de forma honesta e transparente. Fabrica-se um discurso segundo o qual a própria sorte da sociedade estaria a depender, em maior ou menor medida, da satisfação desses interesses pessoais ou de corpo. E há muitos outros exemplos. Quando se defendem férias de sessenta dias, diz-se que o juiz precisa descansar para julgar bem os processos dos jurisdicionados: quem ganha, segundo esse discurso, é o público, não o juiz – que aliás acaba, muitas vezes (na maioria?), convertendo parte dessas férias em pecúnia para avultar seus já significativos ordenados. Quando advogados públicos propugnam ser livres para patrocinar causas particulares (prática que muitas legislações vedam), sustentam que a experiência no escritório particular enriquecerá a atuação pública, de forma que quem ganha – mais uma vez – é a sociedade, não eles mesmos. São essas, se muito, teses discutíveis, mas encampadas como verdades absolutas pelo simples fato de calharem bem à agenda dos interesses privados. Os servidores mais ingênuos chegam de fato a acreditar nelas, porque obviamente não acharão utilidade na reflexão. Pois bem, só começaremos uma discussão de qualidade, como propugnado pelo articulista, se houver franqueza. É o primeiro ponto. Toda discussão política começa a partir daí. O resto é tentar ganhar na base do disfarce, do ardil, da apropriação do que é comum de todos, coisa que se tem feito no Brasil há séculos e séculos. Dito isso, não acho, por outro lado, que o sistema de adicionais temporais e de promoções por antiguidade seja necessariamente equivocado. Talvez seja um mal necessário como meio de motivar o servidor à permanência no cargo. A meritocracia que se tem tentado introduzir nas carreiras ditas de estado me parece muito mais prejudicial, porque forja um mérito que dificilmente é possível aferir no serviço público (que afinal não visa ao lucro, por excelência quantificável) e dá roupagem de legitimidade e de naturalidade à troca de favores e à formação de enclaves oligárquicos na estrutura do serviço. Mas essa discussão vai longe…
sergiorgreis
30 de julho de 2014 1:59 pmAlex, obrigado pela leitura e
Alex, obrigado pela leitura e pelo comentário. Acho que vc ilustrou com propriedade o que estava tentando dizer nessa parte do artigo, i.e., o quanto essa postura de se colocar as próprias agendas, nos espaços públicos, como as mais importantes e/ou como expressões da vontade social.
Tenho críticas severas às retóricas que envolvem a ideia de meritocracia e mesmo ao conceito em si. O que quis fazer foi pontuar, num primeiro sentido, como as tecnologias meritocráticas vieram, ao longo do tempo, a buscar superar as limitações daquilo que chamo de “modelo patrimonialista-burocrático” de estímulo (como o adicional por tempo de serviço), e como os magistrados que defendem a PEC, em muitos casos, vieram a se apropriar desse discurso para defender agendas aristocráticas. Acho realmente que a resposta a eventuais desestímulos à permanência dos servidores (inclusive juízes) em suas funções deve passar por instrumentos mais eficazes, que conjuguem essa necessidade com o fato de que os recursos públicos são, sim, escassos e que é preciso sempre manter o foco no retorno social que os servidores devem realizar. Nesse sentido, entendo que a resposta passe pelo desenvolvimento de um plano de carreira que seja capaz de funcionar como estímulo e que atenda à premissa básica e republicana de respeitar o teto remuneratório constitucional. Não me parece algo inviável de se implementar, mas é preciso vontade política e, inclusive, humildade intelectual por parte de quem quer representar esses segmentos mas entende que eles não fazem parte da burocracia.
Marcello Figueira
30 de julho de 2014 8:00 pmO debate é saudável e dele
O debate é saudável e dele não se deve fugir. Não serei o melhor defensor da PEC, não faço “defesa apaixonada” (como referido no artigo) porque se dependesse de mim o regime remuneratório seria fiel à norma constitucional que criou como espécie remuneratória o “subsídio em parcela única”, com exceção apenas daquilo que fosse (verdadeiramente) indenizatório. Mas não é assim, e a culpa não é exclusivamente do Judiciário (e de forma alguma do Judiciário da União, que observa rigorosamente o regime): veja-se, por exemplo, que no Poder Executivo da União não poderiam coexistir com subsídios as gratificações e comissões (FG e DAS), que são espécies remuneratórias (e não indenizatórias). Aliás, a norma constitucional impõe o regime de subsídios para os “membros de Poder” e não para os “servidores públicos em sentido estrito” (cf. art. 39, §§ 4.º e 8.º), de modo que se este é um conceito antiquado é favor alterar a Constituição para dizer que do Agente de Portaria ao Ministro do Supremo Tribunal Federal não há diferença alguma de responsabilidade, mas mera divisão de funções.
Pois bem. O debate torna-se mais saudável na proporção do conhecimento que se tem do assunto. No caso, a qualidade cai se não se conhece bem a realidade do Poder Judiciário. É importante saber, primeiramente, que não há, para efeitos remuneratórios um Poder Judiciário, mas um Judiciário em cada ente da Federação, com exceção dos municípios (o Poder Judiciário é nacional e uno, quanto ao exercício da Jurisdição, mas seus órgãos são administrativamente vinculados aos Estados e à União, com disciplinas legislativas próprias). E, apesar de a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prever a uniformidade das espécies remuneratórias, estas são as mais diversas. De modo que há estados em que os juízes têm remuneração até o triplo do que é pago aos juízes federais, estes que recebem exatamente conforme determina a norma constitucional: subsídio em parcela única.
Por outro lado, pouco tempo depois da edição da lei federal que finalmente instituiu o subsídio como espécie remuneratória para os “membros de poder”, fixando o tão esperado teto das remunerações, o Governo Federal (gestão Lula), em sua generosidade, praticamente equiparou a remuneração final de diversas carreiras com o subsídio dos juízes. Quem viveu no serviço público sabe que a progressão nas carreiras organizadas é uma questão de tempo. Fosse eu hoje membro da Advocacia-Geral da União (à qual servi antes de tomar posse como juiz) e estaria em final de carreira, após quatorze anos (teria alcançado este patamar antes ainda). Já como juiz federal, passei dez anos como juiz substituto. Como decorrência da minha promoção a juiz titular, removi-me para o interior do estado, onde era obrigado a fixar residência. Curiosamente, a Justiça Federal não reconhece a seus juízes o direito ao recebimento de ajuda de custo para moradia, mas apenas aos “servidores não-juízes”. Resultado: diante da grande despesa com moradia que não me era reembolsada (mas era reembolsada ao servidor que eu próprio indiquei para ser diretor de secretaria), meus vencimentos, descontado o gasto que tive com moradia, ficou inferior ao que eu receberia se tivesse permanecido na AGU. Esta será a situação de quem pretender ingressar hoje na Magistratura tendo alcançado o final da carreira na AGU: terá de voluntariar-se a um salário líquido (descontadas também as despesas com moradia) inferior ao que já recebe.
Não faço drama do que foi dito acima. Mas juízes são ex-advogados privados, ex-advogados públicos, ex-defensores públicos, ex-promotores. E os juízes federais passaram a perceber que, diante da balbúrdia remuneratória reinante, seus vencimentos passaram a ser inferiores àqueles que estariam recebendo se não tivessem deixado suas carreiras anteriores (o caso da AGU é o menos extremo, porque em regra, desde que não receba gratificação além do subsídio, o vencimento final ainda não é superior). Salário é reconhecimento. Perceber que a Magistratura (e refiro-me especialmente à Magistratura Federal) é pior remunerada que outras “carreiras jurídicas” (e isso é algo absolutamente generalizado), carreiras que os juízes conhecem bem, porque foram delas integrantes, leva inevitavelmente a um sentimento de desvalorização.
E ocorre ainda um fenômeno interessante: embora não se possa dizer isso da maioria dos “servidores não-juízes” (mais uma vez tomo cuidado com a patrulha politicamente correta, para que não se venha dizer que acho-me um deus…), os maiores vencimentos pagos na Justiça Federal destinam-se a “servidores não-juízes”. Os vencimentos dos “servidores não-juízes” que assessoram o Presidente do STJ são muito provavelmente maiores do que o subsídio do Presidente do STJ… Em praticamente todas as varas em que atuei eu era o quarto ou quinto salário… Talvez isso seja normal…
Por outro lado, revela um profundo desconhecimento aquele que indica que os vencimentos do início da carreira na Magistratura são muito elevados. Primeiramente porque a Magistratura desde sempre foi concebida como um final de carreira em si. Como dito acima, ela recebe profissionais que deixam as outras carreiras. Como então praticar salários inferiores aos dessas carreiras que abastecem os quadros da Magistratura? Que Judiciário queremos ter? Que profissionais queremos que sejam os juízes? Queremos que sejam inexperientes recém-formados? Porque candidatos sempre haverá, os concursos para o (respeitável, como qualquer profissão) emprego de lixeiro estão aí para prová-lo. Os reflexos da desvalorização já estão sendo sentidos.
Curiosamente, chamam muito a atenção os pleitos salariais da Magistratura, mas não o de outras carreiras. Alguém conhece a folha salarial do BNDES (incluindo advogados)? O que dizer dos titulares de cartórios que em alguns casos faturam mais de um milhão de reais por mês para administrar um serviço público sem concorrência? Que tal os jetons para participação de ministros em conselhos de estatais? Ninguém se importa? Consultores legislativos, analistas dos Tribunais de Contas, Procuradores dos Tribunais de Contas mais ainda, saibam que todos estes têm salários maiores do que o dos juízes federais, mas por algum motivo ninguém enxerga exagero algum nisso. Não custa explicitar: um procurador do Estado do Rio de Janeiro com três anos de carreira hoje ganha mais (sem prejuízo da advocacia privada que podem exercer…) do que um desembargador (ou juiz, se preferirem) dos Tribunais Regionais Federais, cargo que somente se alcança após pelo menos duas décadas de exercício da Magistratura e uma peregrinação pelo interior do Brasil.
Enfim, pode ser que a volta do Adicional por Tempo de Serviço seja tudo isso de ruim que o artigo esclarece. Tenho a impressão de que, sim, há uma apropriação da coisa pública por certos agentes e creio que muitos deles são da área jurídica. Mas é certo de que isso não ocorre com a Magistratura Federal. E não sei, por outro lado, qual pleito remuneratório da Magistratura será admitido como republicano, porque os subsídios ficam cinco anos sem reajuste e ainda assim a sociedade se escandaliza com a pretensão de atualizá-lo, em conformidade com a Constituição.Talvez republicano seja deixar tudo como está (nossos poderes republicanos têm feito isso muito bem, deixando de colocar a mão nessa cumbuca) e que a carreira se desvalorize mesmo. O quadro da remuneração do serviço público é complexo e há de ser enfrentado com uma ampla reestruturação. Enquanto isso não ocorre, vale o “salve-se quem puder”, o “farinha pouca meu pirão primeiro” e muita coisa pior. Mas isso não ocorre apenas com a Magistratura, e não ocorre, senão na modalidade “salve-se quem puder” quanto à Magistratura Federal.
Encerro dizendo que, de minha parte, acompanharia orgulhoso o esforço do país para se reerguer, ainda que isso representasse a defasagem da minha remuneração, mas desde que todos estivessem a apertar os cintos. Não sendo isso o que ocorre, satisfação nenhuma posso sentir ao perceber que a carreira na qual acreditei (e refiro-me especialmente à Magistratura Federal) está em processo de rebaixamento, sob o olhar plácido de muitos Poncios Pilatus (CNJ, STF, STJ são alguns de seus apelidos) e a grita da turba.
sergiorgreis
31 de julho de 2014 5:49 pmMarcello, agradeço pela
Marcello, agradeço pela leitura, pelo comentário e pela oportunidade de debate. Eu concordo com algumas das suas preocupações, constatações e ponderações, como a existência de uma verdadeira balbúrdia remuneratória no serviço público brasileiro, a necessidade de enquadramento das formas remuneratórias das mais diversas carreiras da elite do funcionalismo, a necessidade de reestruturação dos planos de carreira, etc. Mas preciso fazer alguns contrapontos com relação a alguns tópicos.
– Ainda que se entenda que a Magistratura constitua o cume da trajetória a ser percorrida dentro do Poder Judiciário (e eu considero isso questionável por várias razões, mas isso é irrelevante neste momento), ela não pode, por nenhum motivo, constituir um regime funcional próprio, colocado para fora das determinações constitucionais, como prevê a PEC. Entendo que seja difícil conceber algo mais antirrepublicano do que isso: um segmento da sociedade que seja o único qualificado (por lei, por normativo constitucional) a auferir vencimentos em patamares superiores ao próprio teto remuneratório constitucional. Não é preciso ter conhecimentos jurídicos, mas sim de sociologia, para compreender como a consagração dessa realidade significaria a viabilização fática de um estamento, categoria analítica que foge completamente a muitas da definições que dizem respeito à ideia de República.
-Mais uma vez, ainda que notemos a existência de um cenário muito mais gravoso ao interesse público nos judiciários estaduais quando os comparamos com o nível federal (do ponto de vista das práticas remuneratórias e do seu desrespeito aos limites constitucionais), de forma alguma isso pode constituir argumento para que busquemos resolver essas assimetrias por meio da criação de um “scapegoat” constitucional para permitir com que o nível federal venha a ser melhor remunerado. Mais ainda, na medida em que o Adicional por Tempo de Serviço tem amplo alcance, ele não resolverá a assimetria em questão, e ainda será responsável por estourar os limites da LRF em vários Estados (desenvolvo o argumento, com base na Nota Técnica produzida pela Consultoria de Orçamentos do Senado, na parte II deste ensaio – sugiro a leitura por meio deste link: https://jornalggn.com.br/blog/sergiorgreis/pelo-direito-a-desigualdade-a-pec-dos-magistrados-e-o-poder-do-lobby-togado-%E2%80%93-ii-impactos-orcamentarios).
– Da mesma forma, de maneira nenhuma a minha crítica à PEC se torna menos válida porque não dissertei a respeito dos problemas existentes em outras carreiras. Em lógica, isso se chama falácia da composição. De fato, me faz me recordar de uma brilhante tirinha do Laerte a respeito dos trágicos eventos na Faixa de Gaza: http://imguol.com/blogs/92/files/2014/07/blog-laerte-massacre-em-gaza.png . Em outras palavras, o argumento sobre a impropriedade a respeito do Adicional por Tempo de Serviço para os Magistrados (e todas as decorrentes questões de fundo ético) não se torna um milímetro menos verdadeira se as críticas não forem feitas para outras situações similares como uma “pré-condição” retórica. Para registro, realmente sou favorável a uma completa revisão a respeito das formas remuneratórias em todo o poder público (falo um pouco sobre isso na parte II), mas não acho, por exemplo, que os DAS, no caso do Executivo, sejam um problema, pelo contrário (desde que não estourem o teto, o que não ocorre já há tempos). De fato, apesar de suas falhas, é um instrumento válido para delimitar responsabilidades adicionais para servidores e para servir de estímulo para o aprofundamento das experiências e das contribuições – muito diferente do significado do ATS, conforme já comentara no texto.
– Não posso concordar com o argumento de que não sejam extremamente elevados os vencimentos iniciais dos magistrados. Sinceramente, entendo que o debate deve ser consideravelmente redirecionado para outros termos. Parte do espírito republicano, em minha opinião, está no entendimento por parte da magistratura de que não é sustentável um projeto baseado na ideia de que seus servidores necessariamente devam ter os vencimentos mais elevados do serviço público. Não vejo como defender consistentemente a ideia de desvalorização se os subsídios estão vinculados, da mesma forma como sempre, ao teto constitucional, determinado por um próprio corpo integrante da magistratura. Se se parte da noção de que salário é reconhecimento e se necessariamente se compreende que os juízes são o segmento a ser mais bem remunerado, sinto muito, mas não há como não encaixar o raciocínio dentro do conceito de corporativismo que busquei definir no texto. Mais ainda, mais uma vez o Adicional por Tempo de Serviço constitui saída absolutamente inadequada para atendimento a esse postulado (já questionável em si).
– Por sinal, quando você questiona a respeito de que Judiciário queremos ter, entendo realmente que o problema para a sua constituição como um poder que execute republicanamente suas atividades não passe pela circunstância de, eventualmente, seus agentes não auferirem os maiores salários. Entendo que o patamar remuneratório atual já constitua um paradigma com efeitos gerais. Raciocinar a partir da compreensão de que é a concessão dos maiores vencimentos dentre todas as carreiras o fator que venha a dar a qualidade necessária à função judicante parece-me uma postulação que tenda a um certo aristocratismo, você não acha? O risco da contratação de juízes jovens, com pouca experiência, a meu ver já é uma realidade bastante concreta se observarmos que a média de idade dos magistrados é de 33 anos. O fato é que não há, hoje, esse percurso que leva os servidores à magistratura como última etapa da carreira. Não há porque não existe nenhuma estrutura que leve os funcionários públicos a isso, não porque os vencimentos sejam baixos ou desvalorizados. Eu entendo que o fortalecimento do Judiciário passe por valores completamente diferentes desses, a começar pela necessidade de se discutir o próprio aperfeiçoamento dos concursos públicos. Mais ainda, trata-se de se rever o próprio distanciamento histórico entre o Poder Judiciário e a cidadania – uma questão que remete à forma de atuação da magistratura, à visão que possui de si mesma como uma função destacada das demais por atributos quasi-metafísicos (da qual decorre, como efeito, esse entendimento que desenvolvi mais acima sobre a necessidade de proeminência de seus vencimentos).
Eu jamais cometeria aqui a deselegância e o desrespeito de lhe sugerir – como constantemente fazem vários magistrados como resposta àqueles que comparam os vencimentos dos professores doutores com os juízes – que viesse a prestar outro concurso (para se tornar procurador, gestor de cartórios, advogado de empresa pública, etc). Eu imagino que concordemos com a ideia de que o exercício da magistratura também seja (ou deva ser) a expressão de uma vocação. O que deixo para reflexão, para que prossigamos com o debate (caso seja seu interesse) é se realmente a estratégia adotada por meio da PEC é a mais adequada para endereçar eventuais questões contextuais que estejam ocorrendo no interior da magistratura (desmotivação, evasão, desvalorização). Será que não é aterrador, de um ponto de vista ético, observar que são aqueles responsáveis pela função tão nobre de distribuir justiça justamente os proponentes de um regime especial para si mesmos, adotando componentes que nada significam do ponto de vista do retorno social (se se quer premiar a experiência, há muitas e muitas formas distintas de fazê-lo sem obstar a constituição e sem realizar uma premiação simplesmente baseada no “tempo de serviço”, um instrumento absolutamente datado)? Por que não pensarmos, para lidar, eventualmente, com essas questões, em planos de carreira? Por que não fazermos uma reflexão séria e profunda sobre como aperfeiçoarmos o Poder Judiciário e a atuação de seus agentes? Da minha parte, lhe digo, sinceramente: não há como atingir qualquer fim minimamente relacionado a essas questões e em respeito a padrões republicanos essenciais a partir da PEC em questão, em especial quando lidamos com uma questão objetiva, que é o desrespeito formal à CF e aos limites de despesa com pessoal estabelecidos na LRF. Há que se pensar em outras soluções.
Saudações
Alexandre Arruda
30 de julho de 2014 9:51 pmTexto empolado
O autor utiliza um vocabulário empolado e repetitivo. Não há como ler.
sergiorgreis
31 de julho de 2014 2:38 pmSugiro a leitura da parte II
Sugiro a leitura da parte II (https://jornalggn.com.br/blog/sergiorgreis/pelo-direito-a-desigualdade-a-pec-dos-magistrados-e-o-poder-do-lobby-togado-%E2%80%93-ii-impactos-orcamentarios), na qual são apresentados argumentos de ordem orçamentária e administrativa. Creio que o estouro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Nota Técnica produzida pela Consultoria de Orçamentos do Senado, já seja um elemento suficiente para qualificar a discussão em outros termos.
Marcello Figueira
31 de julho de 2014 2:59 pmo problema está posto
Os argumentos de ordem financeira são relevantes. Mas o problema está posto: não aceitamos que um desembargador de Tribunal Regional Federal tenha salário menor do que um recém-formando integrante de procuradoria estadual. Tampouco aceitamos que o Magistratura Federal não seja mais atrativa para um integrante da advocacia pública, por conta da defesagem salarial. Não aceitamos que a Magistratura Federal se torne uma carreira de segunda categoria, cargo de passagem para concurseiros, e não o aceitamos também porque isso se dá em prejuízo do cidadão que busca a Justiça Federal.
Sugiro, assim, um pouco de atenção ao quadro geral e absurdo da remuneração do serviço público. Se pleitos salariais da Magistratura são necessariamente antirrepublicanos (por mais que o artigo afirme o oposto, não oferece saída para isso senão em termos abstratos e irrealizáveis; a propósito, a AJUFE contribui com o processo legislativo para o aprimoramento do direito e do processo, acredito que o mesmo ocorra com a AMB e ANAMATRA; reduzir a atuação das associações de magistrados aos pleitos salariais é usar do argumento maniqueísta) talvez a proposta seja o rebaixamento dos salários de outras categorias, aumentados de forma irresponsável sem que houvesse críticas semelhantes de quem quer que fosse. Advertia Max Weber – cuja obra estudei um pouco nas aulas de sociologia jurídica a que faltei, segundo culto comentarista – que a neutralidade na ciência seria impossível, porque já na seleção do objeto o pesquisador manifesta seus valores. Será que a ausência de crítica à remuneração de outras categorias do serviço público, MUITO SUPERIORES À DA MAGISTRATURA, em particular à da Magistratura Federal, revela um componente ideológico? Podemos esperar dos estudiosos um exame aprofundado do quadro geral das remunerações?
sergiorgreis
1 de agosto de 2014 3:19 pmMarcello, recomendo cautela
Marcello, recomendo cautela para que não se utilize de uma razão metonímica – que toma como o todo algo que pretende dizer respeito a apenas uma parte desse todo – e venha a cometer uma injustiça comigo e com os leitores. Meus textos são bastante claros ao especificarem que as atuações de associações de classe e sindicatos não precisam ser, constitutivamente, corporativistas. Mas elas o são, sem dúvida, quando apresentam sua agenda como necessariamente a mais importante ou quando colocam uma demanda eminentemente própria como uma requisição da sociedade. Então, o pleito salarial da magistratura, nos termos da PEC 63, expressam, sim, uma proposição antirrepublicana. Mas nem disse que todo e qualquer pleito salarial de toda e qualquer categoria – inclusive da magistratura – seja uma postulação antirrepublicana. E, tampouco, meu texto pretendeu fazer uma análise lato sensu da atuação da entidade A, B, ou C. O ensaio, embora longo, trata de aspectos bastante específicos. Minha crítica não é intrínseca, de forma que extrair mais do texto do que o que foi positivado não contribui para o entendimento da questão.
Mais uma vez, entendo que o projeto de constituição de um cargo efetivo que possua como elemento o recebimento dos maiores vencimentos de todo o funcionalismo público brasileiro não me parece prenhe de conteúdo ou de sentido republicano – ou, pior, carrega consigo um certo verniz aristocrático. Eu percebo que há um incômodo contínuo, da sua parte, com os aumentos salariais ocorridos para outras categorias. Você chega a sugerir até mesmo a redução dos vencimentos de outras carreiras. Gostaria de lhe perguntar se isso justifica a elaboração de uma PEC que é formalmente inconstitucional, que busca criar um regime funcional próprio e ainda por cima resultará no estouro dos limites da LRF. Da minha parte, lhe digo que não haveria, no Brasil, situação adversa o bastante, em qualquer setor da sociedade, que desse vazão à elaboração de uma sandice como essa – muito menos por parte da magistratura, justamente o setor que não só já é tão bem remunerado, mas também é exatamente aquele responsável por distribuir justiça, no sentido mais rico e ético do termo.
Novamente, esclareço que, de um ponto de vista lógico, nada há o que se dizer a respeito da validade ou não de uma crítica a um objeto se outros objetos também não sofrerem a mesma crítica como pré-condição. Essa é uma falácia argumentativa, já explicada por mim na réplica mais acima a partir da tirinha do Laerte a respeito da Faixa de Gaza. Não haveria falácia – e existiria contradição retórica da minha parte – se eu criticasse a PEC em questão e, por exemplo, defendesse uma solução normativa similar, p.ex., para os professores ou bombeiros. A premissa é inválida em si mesma.
Como curiosidade (e como pesquisador e alguém interessado em contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas), gostaria, se possível, de saber quais são as carreiras/cargos efetivos e relacionados ao regime estatutário que auferem vencimentos superiores aos da magistratura. Não encontrei casos disseminados em meus levantamentos; pelo contrário, identifiquei milhares de servidores da magistratura – literalmente – em folhas de pagamentos Brasil afora que recebem vencimentos muito impressionantes, superiores, em média, a R$ 60 mil.
Esclareço, enfim, que o objeto deste meu estudo é a PEC dos Magistrados e suas implicações financeiras, administrativas e éticas. Nesse sentido, não precisa ser um estudo comparado, p.ex., com as mais de 1200 carreiras que compõem o Poder Executivo Federal para que venha a possuir validade. O conjunto de argumentos apresentados não necessita, a priori, desse tipo de suporte externo porque tais elementos são variáveis independentes das repercussões que a PEC causa. Concordo com vários dos posicionamentos epistemológicos de Weber (inclusive o que você citou), embora me associe mais a Horkheimer, Marcuse, Kuhn e Boaventura de Sousa Santos.
É preciso, no entanto, aclarar que a noção de “valor” por ele utilizada não corresponde à de “ideologia” que você pretende empregar neste caso. Em outras palavras, em Weber – que faz uma importante conexão entre valor e validade – toda produção científica não pode ser plenamente neutra de um ponto de vista axiológico pois sua realização expressa uma combinação entre juízo de fato e juízo de valor. Isso, no entanto, não torna a produção científica inválida, pelo contrário, na medida em que as perguntas da investigação surgem a partir dos valores que conformam o pesquisador – são seu estímulo. A partir daí, então, toda pesquisa é ideológica, mas no sentido de Bobbio, i.e., como expressão de um conjunto de ideias e valores que informam o processo produtivo da reflexão. Seu questionamento sobre a “ideologia” do meu ensaio se encaminharia, contudo, para a noção de “falseamento da verdade” cara a determinadas linhagens do marxismo. São conceitos bastante inconciliáveis, lamento. De outra forma, se fizéssemos uma combinação linear entre esses entendimentos poderíamos chegar à conclusão, p.ex., que nenhuma pesquisa é válida por ser ideológica. E, sim, toda reflexão é ideológica (no sentido de Bobbio) por expressar valores, mas só é ideológica (no sentido de Marx) se carecer de método ou for frágil ou incompleta. Não creio que seja o caso do meu ensaio, levando-se em conta que, de um ponto de vista acadêmico, não é possível confundir uma perspectiva hermenêutica com uma ótica comparativa. São procedimentos metodológicos distintos, que dizem respeito a objetos distintos, mas não mais ou menos válidos entre si a priori.
E é fundamental ponderar, a partir da minha perspectiva de valores, que minha escolha de tema a ser discutido derivou, em boa medida, do fato de eu não encontrar outras carreiras que estejam em vias de conseguir aprovar PECs que obnubilem o significado da Constituição Federal. Parece-me uma constatação defensável, a partir de uma sensibilidade republicana – que, obviamente, não é só minha, por toda a repercussão do caso. Mais uma vez, sugiro cuidado para que não cometa a falácia explorada pelo Laerte a respeito dos conflitos internacionais, que já comentei algumas vezes – seu nome mais adequado, inclusive, é ignoratio elenchi, ou “conclusão irrelevante”. Repito: eu posso criticar todas as carreiras que existem e que já existiram, e todas as atitudes que, no meu juízo, tenham sido antirrepublicanas na história internacional do serviço público desde os primeiros experimentos prussianos ou da reforma administrativa proposta por Woodrow Wilson em 1887. Nada, absolutamente nada irá atenuar a escatologia contida na PEC 63/2013. Nada irá endereçar a questão que é o objeto dos meus textos. E eu não preciso atestar em duas vias protocoladas os documentos que comprovem a minha crítica ao genocídio armênio de 1916 para ter legitimidade para rejeitar enfaticamente as operações militares contemporâneas de Israel em Gaza. Elas são um problema em si mesmo.
Enfim, tenho todo o interesse de contribuir, de acordo com a minha visão, para o que julgo ser uma saída viável e constitucionalmente respeitosa para as questões que concernem a magistratura, i.e., um plano de carreira de amplo alcance. Isso, contudo, não pode significar a concepção de que ou é preciso resolver os problemas de todas as outras carreiras para que então se possa começar a discutir o que ocorre com a Magistratura, nem necessariamente o contrário, e nem, tampouco, admitir a deliberação favorável sobre a PEC como uma solução viável ou temporária. A PEC, para mim, é o problema posto por ora: flagrantemente inconstitucional, absolutamente ilegal do ponto de vista da LRF, evidentemente questionável a partir de parâmetros éticos moderados e totalmente contraditória inclusive do ponto de vista da solução das questões que são colocadas (a diferença incoerente, algo que posso vir a concordar, entre os vencimentos de um desembargador experiente e de um procurador recém-iniciado).
Marcello Figueira
7 de agosto de 2014 6:16 pmCautela, sim senhor…
Caro Sergio,
sinto-me na obrigação de respondê-lo, especialmente porque meus comentários podem ter parecido agressivos (ainda que, para a minha sensibilidade, não destoantes do debate democrático). Isto teve sua razão de ser, não vinculada à seriedade do seu ensaio. Tratava-se de chamar a atenção para uma realidade que, salvo melhor juízo, escapa ao seu conhecimento.
Diante, portanto, dessa aparente agressividade, devo fazer alguns reconhecimentos, ou ressalvas. Primeiramente, quero deixar claro que sua posição pública contra a “PEC dos Magistrados” é absolutamente legítima e oportuna (o momento de externá-la é este, efetivamente); e tampouco é necessário que você, ou quem quer que queira participar deste debate, enfrente a complexa questão das remunerações no serviço público, em suas inúmeras arestas e vértices, antes ou concomitantemente com a abordagem desse tema específico.
A propósito, a tirinha do Laerte é muito boa… Todavia, não pretendi usar da “falácia da composição”, como lhe pareceu, certamente por deficiência do meu texto, redigido às pressas, sem grandes cuidados, como é próprio a meros comentários em um blog. Na realidade, não referia-me ao seu ensaio especificamente, mas ao conjunto daquilo que é veiculado nos espaços públicos.
Existe, digamos, uma certa concentração da atenção nas questões salariais da magistratura, ao passo que há, sim, efetivamente, cargos que a seu modo são melhor remunerados, através de inúmeras vantagens extra-subsídios ou “extra-vencimento básico”. Deixo aqui uma singela observação para reflexão: por que você, e outros tantos observadores, chamaram esta proposta de emenda de “PEC DOS MAGISTRADOS”? Ora, por que não foi apelidada de PEC DOS PROMOTORES, que igualmente são destinatários da norma e estão trabalhando da mesma forma pela sua aprovação? Saiba que em regra as carreiras do Ministério Público estão mais bem remuneradas que as da Magistratura… E, no entanto, por algum motivo chamam mais a atenção questões da Magistratura, não é mesmo? Por outro lado, será que essa predileção não embute um reconhecimento implícito da importância e responsabilidade correspondentes à função jurisdicional? Em várias passagens de seus textos, você refere que é de esperar algo mais de um segmento que é do “exatamente aquele responsável por distribuir justiça, no sentido mais rico e ético do termo…”.
E foi por isso que citei Weber: até que ponto a escolha como objeto de estudo/especulação, não somente da sua parte, mas por parte de estudiosos e tantos opinadores desse “auditório virtual”, não revela um componente ideológico mal percebido ou mesmo preconceitos? Creio que compreendo a lição de Weber e concordo particularmente com seu acerto. De forma alguma a manifestação dos valores pessoais do pesquisador na seleção do objeto invalida um estudo científico. Weber apenas afirma, salvo melhor juízo, que ela é inevitável. O estudioso deve estar atento a isso para imprimir rigor em seu estudo. Parece-me que você buscou isso em seu ensaio, sim. O tema a que você se dedica, como já reconheci, é oportuno e não sei se você já dedicou outros esforços à questão da remuneração do serviço público e da Magistratura em particular. Mas parece-me interessante notar no “auditório virtual” essa predileção e confrontá-la com a omissão quase completa relativamente a outras carreiras até mais bem remuneradas. Talvez seja o caso de refletir sobre o assunto.
Respeito seu ponto vista quanto a outras formas de qualificar o cargo, mas, após quinze anos de estrada no serviço público, entendo que trilhar um caminho que não compreenda uma remuneração correspondente a esta responsabilidade que você, me parece, intuitivamente reconhece – e isto comparativamente a outras carreiras – desaguará naquilo que infelizmente aconteceu com o Magistério. Magistério que, se dependesse de mim, estaria no topo da pirâmide remuneratória do serviço público, porque à importância da função deve corresponder a remuneração.
Em relação à remuneração da Magistratura e sua relação com outras carreiras e cargos, observo que há um componente lógico. Os juízes, no exercício da função jurisdicional, apreciam, convalidam ou invalidam os atos praticados por todos os demais agentes públicos. Imagine-se, hipoteticamente, que os vencimentos dos juízes passassem a ser a metade do valor dos vencimentos de, por exemplo, um auditor-fiscal da Receita Federal. Penso eu que, indubitavelmente, essa situação atrairia melhores quadros para a carreira da Receita Federal do que para a Magistratura. Chegaríamos então a um corpo funcional composto majoritariamente por cidadãos que não foram capazes de qualificarem-se para a carreira da Receita sendo o responsável justamente por apreciar, convalidar ou invalidar atos praticados por aqueles agentes públicos que eles não conseguiram ser. Isto para mim é inexorável. Queiramos ou não, nossa economia é de mercado, capitalista, de modo que bons profissionais são atraídos por salário e condições de trabalho. Isso não aniquila por completo o papel da vocação, mas pretender que a Magistratura seja um sacerdócio quando todo o resto é inequivocamente orientado pela lógica do mercado é muito temerário.
No ponto, considero preconceituosa, além de perigosa, a sugestão de que a Magistratura há de se qualificar também por uma maior permeabilidade ao “direito achado nas ruas”. O nosso direito positivo (direito posto, vigente), a partir de uma Constituição tão impregnada de valores de solidariedade como a nossa, fornece amplos espaços para que haja uma interpretação adequada das normas, e esta interpretação é exercida no dia-a-dia por inúmeros juízes de uma formação humanística admirável! Receio que você não tenha acesso a isso. Se não é assim sempre isto ocorre porque a Magistratura está, sim, inserida na nossa sociedade, que é extratificada. Não é possível fazer uma intervenção cirúrgica no cérebro dos Magistrados. O recomendável, ao contrário, é fazer uma intervenção enérgica no sistema educacional, para qualificar cidadãos dos mais variados extratos e segmentos para a função (um comentário lateral, que talvez o surpreenda: considero as cotas raciais – e não as do ensino público – um bom começo, ainda que me pareça possível que esteja havendo um erro na dosagem).
Tornando ao tema do estudo comparativo entre as remunerações do serviço público (a pedido), sugiro que não deixe de consultar as remunerações do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradorias dos estados e municípios (o Rio de Janeiro é um ótimo ponto de partida). Sugiro que jamais se limite ao subsídio ou vencimento básico: busque as parcelas indenizatórias, e vantagens indiretas, como planos de saúde. Sugiro que não se atenha a carreiras com vínculo estatutário, porque não há razão alguma para desconsiderar empresas públicas como o BNDES (por outro lado, não tenho qualquer pretensão de fixar o padrão remuneratório no serviço público pela iniciativa privada, embora seja conveniente sempre observar os valores que está praticando para profissionais com a mesma qualificação) ou o tabelionato, a quem é entregue em regime privado um serviço público monopolista.
Sinto que não é possível esgotar o assunto neste espaço, mas terei prazer em contribuir com qualquer pesquisa sobre o tema. Caso tenha interesse, fique à vontade para usar meu endereço de correio eletrônico, que forneci para este comentário. As sugestões que dei refletem principalmente a minha área de conhecimento: as carreiras jurídicas. Desconheço a realidade de outras carreiras.
Um abraço,
Marcello