3 de junho de 2026

Inteligência artificial sabe até quando você vai morrer, explica especialista no TVGGN Justiça

Bigtechs usam informações de usuários e consumidores para criar anúncios extremamente personalizados
Reprodução TVGGN

O programa TVGGN Justiça discutiu, na última sexta-feira (22), a polêmica regulamentação da mídia. Luís Nassif conversou com a advogada criminal Claudia Carvalho, que atua em cybercrime, com o doutor em ciência da informação, Vladimir Brito e com o doutor em direito, Silvio Rocha. 

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A regulamentação das mídias é controversa, uma vez que aborda uma linha tênue entre a liberdade de expressão, que, se não assistida, pode levar a manifestações criminosas. Mas o excesso dessa ‘supervisão’ pode desembocar em autoritarismo. 

Além disso, a tecnologia e as bigtechs desenvolvem cada vez mais ferramentas que fazem uma coleta de dados de usuários e consumidores sem autorização, resultando no oferecimento de anúncios personalizados para cada indivíduo e, em casos específicos, mas não isolados, no consumo desnecessário ou em mudança de hábitos por parte dos usuários de redes sociais.

Esses dados anônimos, os cliques, os likes, os e-mails, as fotos que a gente coloca e tudo, pela inteligência artificial, por esses grandes processadores, podem inclusive fazer previsões a respeito de você. Já conseguem saber, por exemplo, quanto tempo de vida você pode ter através desses dados. Ou seja, a tecnologia hoje descobriu a bola de cristal. As bigtechs tem a bola de cristal, e esse é o grande problema: como é que vão usar essa bola de cristal

Silvio Rocha, doutor em direito

Algoritmo e desinformação

“A mecânica do negócio da iniciativa privada é vender publicidade, e para vender publicidade, é preciso te manter online o máximo de tempo possível, e ele precisa usar o ‘hipertagerst’, que é a vantagem competitiva e faz publicidade extremamente personalizada. Para te manter online, não é que o algoritmo busca desinformação, mas ele busca naturalmente conteúdos que te prendem”, explica Brito.

“O algoritmo quer te prender e a desinformação é um instrumento privilegiado para fazê-lo”

Vladimir Brito, doutor em ciência da informação e especialista em desinformação

Impasses da regulamentação

Diante da discussão, que tem a iniciativa de proteger o cidadão, mas que pode esbarrar no autoritarismo, o ex-juiz e doutor em Direito, Silvio Rocha, explica que a regulamentação das mídias caiu em um impasse.

“Você fica sempre diante de um dilema. Você tem uma coisa que é muito importante para todos nós, que é a liberdade de expressão, e por outro lado você tem alguns sistemas de controle. A gente estava em um extremo, que era se manifestar livremente e impunemente sobre qualquer assunto, e por outro lado agora você cai no extremo de punir alguém porque ele compartilhou uma notícia”, pondera Rocha. 

Espionando cidadãos

Durante a conversa, Nassif traz para o palco a ampla cobertura que o Jornal GGN fez, em primeira mão, sobre o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e os serviços de espionagem adquiridos pelo setor de inteligência das Forças Armadas para espionagem interna, com uma relação de servidores públicos anti bolsonaristas.

De acordo com Vladimir, para impedir os abusos do estado contra os cidadãos, como nos casos de espionagem do GSI, é necessário primeiramente criminalizar e verificar a real necessidade de se adquirir ferramentas de espionagem por setores institucionais, uma vez que não podem ser utilizados sem autorização.

“Para a polícia seria útil ter um software que invade o celular? Seria. Ela poderia ter? Poderia, só que só poderia usar se tivesse autorização judicial. A ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) pode fazer em território nacional? Não. Não tem nenhuma lei que permita, o GSI muito menos. Não tem sentido nenhum essas instituições conseguirem sequer adquirir esse tipo de ferramenta. Agora, isso vem acontecendo porque nós chegamos em um meandro que a técnica com a questão política e a questão jurídica se imiscuiu muito, e esses atores atuam justamente nesse desconhecimento”, explica.

LGPD

A advogada Claudia Carvalho, especializada em crimes virtuais, conta que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não serve só para área cível, mas que também pode ser utilizada em casos empresariais, dando o exemplo dos casos de espionagem da Lava Jato. “Na época dos acontecimentos, a lei já estava em vigor, mas segue sendo ignorada”, afirma.

A LGPD tem o objetivo de assegurar a privacidade do cidadão. Dessa forma, o cidadão não pode ser monitorado, não pode ter seus dados usados em qualquer situação ou submetido a qualquer monitoramento se não houver uma finalidade. 

Diante da regulamentação das mídias, a advogada analisa que  há ferramentas para defender um cliente de um abuso tecnológico, mas que em alguns casos, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) relativiza usos indevidos de provas.

“A gente tem o Marco Civil da Internet, tem todo um arcabouço de normas que podemos utilizar que vão nos dar algum tipo de apoio, porque com certeza, quando se descobre que você está sendo monitorado, já existe até entendimento sobre isso, se existe uma gravação e não existe autorização judicial, aquela prova é ilícita, ela não pode ser utilizada para te incriminar. São os frutos da árvore venenosa, uma prova obtida de forma ilícita, violando a constituição, não pode ter valor para te incriminar”.

Mas ao mesmo tempo, os tribunais relativizam esse tipo de coisa, e aí eu já vi decisões do Supremo dizendo ‘não, mas naquele caso, valeu’, e aí a gente fica numa situação ruim, porque até então não valia, mas naquela circunstância acharam uma vírgula para valer

Claudia Carvalho, advogada criminalista especialista em cybercrime

A dimensão da tecnologia

Para Silvio Rocha, o alto nível tecnológico que a humanidade alcançou colocou o judiciário -e as pessoas- em uma posição de constante preocupação, como explica quando fala da ilegalidade. 

”A tecnologia chegou a um nível de desenvolvimento que hoje o nosso estado é o de vigilância. Hoje, você tem vários mecanismos que você pode legalmente ou ilegalmente acessar conversas, dados, todo tipo de informação. Isso está inclusive já internalizado no modo de comercialização [dos aparelhos e empresas].

Segundo o doutor em direito, a tecnologia já interfere de maneiras profundas na vida, no dia a dia e na rotina dos indivíduos, ao ponto de induzir até mesmo as escolhas.

“O grande problema hoje é que nós temos uma tecnologia que começa a interferir na nossa vida, a induzir nossas escolhas e mais do que isso e a funcionar como fatores impeditivos da fruição de direitos. Por exemplo, você tem um pedido de ingresso impedido numa operadora de plano de saúde e você não sabe por que. A razão é porque ela já coletou dados a seu respeito e as informações que ela tem não são muito animadoras e por isso ela vai recusar sua adesão. E esse é o grande problema, porque isso tudo acontece de forma anônima, sem que a gente possa nem sequer se defender, e nem sequer saber por que a seguradora te recusou.”

Defronte a esses casos em que as informações pessoais são usadas como ferramentas para atrair cidadãos por meio de anúncios personalizados, a advogada Claudia Carvalho explica que na União Europeia já existe uma lei que coíbe esses abusos.

“‘A lei de serviços digitais tenta moralizar um pouco esses algoritmos, que se cobra a transparência, por que você tem essas informações [sobre mim], como conseguiu, por que eu estou recebendo esse tipo de anúncio, para tentar controlar coisas que possam ter um conteúdo questionável. Isso surgiu esse ano, em agosto, e a gente não tem aqui [no Brasil] nada parecido.

A advogada acrescenta ainda que trabalhar com a LGPD pode não ser o melhor dos cenários, mas que não houve nenhuma outra lei que tentasse dar algum tipo de dignidade para os cidadãos sobre a propriedade dos seus dados nos últimos 23 anos. “Então, pode não ser a melhor, mas alguma coisa a gente já tem e pode evoluir para melhorar, com certeza”, finaliza.

Assista ao episódio completo do TVGGN Justiça que trata da regulamentação das mídias. Clique no banner abaixo.

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Isadora Costa

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  1. WRamos

    27 de dezembro de 2023 11:51 am

    Penso que estamos desprezando algo que é essencial compreender e usar. Pensamos no combate à desinformação criminosa na mídia digital da mesma forma que o fazemos na radiodifusão. Nas redes de computador, o caminho da mensagem pode ser guardado, ao contrário da radiodifusão onde e sabe quem emitiu mas não quem teve acesso. A regulamentação deveria ser no sentido de exigir que as mídias digitais fossem obrigadas a guardar as conexões de cada informação. Quem se sentisse atingido de forma considerada imprópria deveria ter um órgão para fazer com que sua contestação fizesse o caminho de volta, para ter a oportunidade de se defender. As redes nunca poderiam alegar impedimento técnico, pois já tem os registros para nos direcionar publicidade e aumentar audiência. E teriam um grande desperdício de recursos para fazer este desmentido, o que já lhes serviria de grande punição. Seus sistemas de redução de danos seriam aprimorados para evitar que os “jagunços digitais” começassem os problemas.

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