6 de julho de 2026

Incluir a Justiça Militar no CNJ contraria Estado Democrático e a jurisprudência latino-americana

Órgãos do Poder Judiciário precisam ser imparciais e neutros, o que não acontece na Justiça Militar, composta por militares da ativa
Crédito: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Tramita no Senado a proposta de emenda constitucional (PEC) 43/2023, de Hamilton Mourão (Republicanos-RR), para inserir a Justiça Militar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Atualmente, o CNJ é composto por 15 cadeiras, ocupadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal; por ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho; por um desembargador representando os Tribunais de Justiça; e por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais e integrantes do Ministério Público. 

O CNJ tem ainda duas vagas para advogados e mais duas para civis, desde que tenham notável saber jurídico e boa reputação. 

Com a proposta de Mourão, que atende a uma solicitação antiga dos militares, o CNJ teria mais três cadeiras, para o ministro do Superior Tribunal Militar, um juiz da Justiça Militar da União e um magistrado da Justiça Militar dos estados e do Distrito Federal.

Mas, enquanto os militares buscam representação no Poder Judiciário, a TVGGN mostrou, na última sexta-feira (16), que a proposta conflita com o que se espera de um Estado Democrático de Direito. 

Desvio de finalidade

O procurador Regional da República em São Paulo Marlon Weichert explicou que a Justiça Militar tem como função julgar crimes cometidos por militares contra as Forças Armadas em tempos de paz. E, por desvio de finalidade, “não é papel da Justiça Militar garantir uma justiça diferente para militares que são autores ou vítimas de crimes”.

Outra questão que causa confusão é o entendimento de que a Justiça Militar faz parte do Poder Judiciário. “Há um déficit que é exigido, inclusive em jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que exige que o órgão seja imparcial e neutro para compor o sistema de justiça. Isso não acontece com a Justiça Militar brasileira, composta majoritariamente por militares da ativa”, explica Marlon Weichert.

Confira o debate na íntegra:

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    20 de fevereiro de 2024 4:05 pm

    Concordo, pois a Justiça Militar nem mesmo pode ser chamada de justiça. Mas é preciso lembrar que o CNJ foi totalmente colonizado pelo corporativismo. O atual corregedor já me ofendeu em decisões nas representações que fiz. E para piorar ele mesmo julga que os recursos administrativos não podem ser julgados pelo órgão colegiado (o que já me levou a imperar Mandado de Segurança no STF contra a decisão dele). Como o CNj virou um convescote de juízes que desdenham as representações feitas por advogados e protegem ativamente juízes seria interessante ver militares chutando as bundas dos conselheiros canalhas durante as sessões de julgamento. Com ou sem razão eles já estão merecendo levar pontapés nos traseiros.

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