Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Pedro Serrano, dois dos maiores criminalistas do País, repercutem o fato da semana: a operação da Polícia Federal que encurralou Jair Bolsonaro e membros do primeiro escalão de seu governo por atos preparatórios para um golpe na democracia.
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De maneira geral é possível concordar com o que os dois entrevistados disseram, exceto em relação a uma coisa. Pedro Serrano disse que o STF é competente para julgar todos os processos referentes à invasão do STF porque assim dispõe seu regimento interno. Isso é uma heresia. Compete privativamente à União legislar sobre matéria penal e processual (art. 22, I, da CF/88). Ações penais devem ser julgadas apenas pelo juizo competente, mas quem fixa a competência é a Lei e não o regimendo interno do STF. Portanto, não é preciso ser professor de Direito para concluir que é extremamente questionável a afirmação de Pedro Serrano de que o STF pode conhecer e decidir originariamente os processos de réus que não têm foro privilegiado. Esse é o caso da maioria dos terroristas bolsonaristas que foram até agora julgados e condenados. O STF fez uma opção política ao decidir que julgará em única instância os inimigos da democracia, mas isso não significa que essa decisão seja correta. Pedro Serrano pode até arrumar argumentos políticos para apoiar a decisão política tomada pelo Suprema Corte nesse caso. O que ele não pode é simplesmente ignorar o disposto no art. 5o.,LIII, da CF/88 e no referido art. 22, I, da CF/88.