10 de junho de 2026

O Rioprevidência e a irrelevância das pensionistas, por Alexandre Coslei

Do jeito que se comporta, a melhor competência do Rioprevidência será a de provocar processos para apreciação do judiciário.

O Rioprevidência e a irrelevância das pensionistas

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por Alexandre Coslei

O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa (PSD) fez um discurso recente revelando o acúmulo de denúncias sobre o descaso do Rioprevidência com os segurados e a indiferença pelas demandas das milhares de pensionistas atendidas por esse fundo único de previdência. O eco não gerou mudanças, mas confirmou a degradação da governança carioca.

O Rioprevidência não libera pensões em menos de 4 meses, demonstrando os movimentos paquidérmicos da burocracia que envolve o ato. Além disso, antes de conceder a pensão, não verifica se o servidor falecido teria cumprido os requisitos da Regra de Transição apontada na EC 47/2005, fato que permitiria que a paridade fosse estendida à viúva, a falha se agrava quando nem o órgão que origina a pensão chancela esse fundamento estabelecido, o direito só é concedido atualmente através ação judicial.

Observando o Rioprevidência no site “Reclame Aqui”, constatamos pensionistas angustiadas, sem saber a origem de descontos injustificados que surgem sob códigos nebulosos, sem entender a ausência dos reajustes por paridade e a longuíssima espera por respostas da autarquia às reclamações. Problemas que se arrastam sem solução. Na verdade, quando se implementam medidas para fiscalizar o serviço, a situação piora. É o caso das consequências da última auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado no ano de 2023.

O último processo de auditoria sob o número TCE-RJ 109.410-7/23 revelou diversas inconsistências no órgão previdenciário e exigiu a correção imediata. Entre as inconsistências destacadas, encontraram situações em que o Rioprevidência não considerava a soma dos benefícios recebidos pelas pensionistas (procedimento exigido por lei), gerando contracheques que superavam o teto remuneratório constitucional de Ministros do STF; confirmaram que o mesmo Rioprevidência não pagava corretamente às pensionistas com direito à paridade; não encaminhava pensões ao TCE para registro etc. Um caos.

Para mostrar serviço, o Rioprevidência convocou um recenseamento geral sem deixar claro o motivo aos segurados. Logo após comparecerem ao recenseamento, algumas pensionistas identificaram descontos elevados no contracheque, que aparecem assinalados como “limite remuneratório — código 4000”. Para corrigir um erro, o Rioprevidência, em tese, comete outro erro ainda maior, pois não averiguou a fonte do teto das pensões para as quais impôs a redução, não checou qual o órgão que as originou, nem o valor do teto do instituidor da pensão na qual aplica o redutor. Todas essas verificações seriam necessárias, de acordo com o próprio relatório de auditoria do Tribunal de Contas do RJ, mas não foram realizadas.

Não por acaso, na auditoria que promoveu, o TCE-RJ optou por considerar o teto remuneratório de ministro do STF para identificar as inconsistências, evitando cometer injustiças e equívocos. Na contramão, como que por preguiça, o Rioprevidência decidiu reduzir as pensões supostamente acima do teto usando como limite o teto constitucional do estado do RJ, que é o salário do chefe do executivo, o governador. Escolheu como parâmetro um teto menor, um possível descuido.

A partir do caso de uma pensionista específica, cujo instituidor da pensão possuía teto equivalente ao de ministro de STF, e que não compreendeu a razão do desconto elevado nos últimos dois contracheques, precisei me empenhar em um processo investigativo para conseguir encontrar o fio da meada. Nenhuma informação prévia é transmitida às pensionistas, nenhuma confirmação sobre a origem da pensão é feita durante o recenseamento, executam tudo como se fosse uma cilada. Quando a segurada descobre o motivo do corte e identifica o erro, precisa se lançar em uma teia burocrática para tentar cessar os descontos indevidos e se livrar da posição embaraçosa em que o Rioprevidência a coloca, como se tivesse recebido mais do que os valores a que tinha direito.

Não que algumas dessas pensionistas não estivessem realmente recebendo valores acima do teto constitucional, mas é crucial que o Rioprevidência verifique a origem da pensão antes de efetuar o corte. 

Para a pensionista que acompanho, e que está incluída nesse imbróglio, a última resposta do Rioprevidência alega que a requisição dela é recente — já tem quase dois meses — e ainda está sendo analisada. Ou seja, uma canetada para cometer o erro, mas dois meses não são suficientes para corrigi-lo. O paquiderme é insensível. Que se dane se a vida financeira da pensionista foi desorganizada pela incompetência estatal.

Por outro lado, o Tribunal de Contas do RJ precisa acompanhar mais de perto as consequências da auditoria que realizou no órgão previdenciário, para adverti-lo contra novos desvios como os que agora ocorrem. Entre as maiores vítimas do equívoco, estarão as próprias pensionistas oriundas do TCE-RJ.

Do jeito que se comporta, a melhor competência do Rioprevidência será a de provocar processos para apreciação do judiciário. Obrigam as pensionistas, relegadas ao desamparo, a contraírem despesas com advogados e custas judiciais, cenário que não parece ferir o pudor dos seus gestores. Uma boa administração tornaria todo esse desgaste desnecessário, mas quem se importa?

Alexandre Coslei, jornalista e professor

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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  1. Fernando Castilho

    21 de maio de 2024 12:52 pm

    A previdência, seja ela a nível federal ou estadual, desrespeita totalmente os direitos dos aposentados. É o caso, por exemplo, da Revisão da Vida Toda que corre no Supremo. O processo foi vitorioso por duas vezes, mas corre o risco de ser ilegalmente anulado, desrespeitando as leis e os direitos dos aposentados que já pagaram suas contribuições.

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