22 de junho de 2026

STF tem quatro votos pela condenação de Carla Zambelli

Carla Zambelli, deputada federal (PL-SP). Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui quatro votos pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL), depois que o ministro Flávio Dino acompanhou o parecer do relator, ministro Gilmar Mendes.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A análise do caso ocorre em plenário virtual e, até este domingo, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino foram favoráveis a uma pena de cinco anos e três meses de prisão, 80 dias-multa, cancelamento definitivo da autorização de porte de fogo e a perda de mandato da parlamentar no fim do processo.

Segundo o site Metropoles, Dino acompanhou o voto de Mendes e destacou ser “uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo (…)”. A análise do caso vai até as 23h59 do dia 28 de março.

Em agosto de 2023, o STF recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo e, por maioria de votos, o Plenário entendeu que a denúncia apresenta elementos suficientes para a abertura de ação penal.

O inquérito que envolve a deputada busca apurar seu comportamento na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A PGR narra que a parlamentar estava em um restaurante, no bairro Jardins, em São Paulo (SP), quando um homem afirmou que, com a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro e seu grupo iriam “voltar para o bueiro”, entre outras provocações.

Em seguida, de arma em punho, ela o perseguiu pela rua e, dentro de uma lanchonete, apontou a arma em sua direção e ordenou-lhe que se deitasse no chão.

Segundo a PGR, a parlamentar agiu fora dos limites da autorização de porte de arma para defesa pessoal, que veda sua condução ostensiva, a entrada ou a permanência com ela em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas.

Leia Também

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados