10 de junho de 2026

Justiça da Espanha anula condenação de Daniel Alves por estupro; entenda o caso

Tribunal Superior catalã acolheu os argumentos da defesa do ex-jogador de que houve "falta de confiabilidade do depoimento" da vítima
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) anulou, nesta sexta-feira (28), a condenação do ex-jogador brasileiro Daniel Alves por estupro. A decisão unânime apontou “inconsistências e contradições” na sentença original. 

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Alves foi preso em janeiro de 2023 suspeito de estuprar uma jovem de 23 anos, no banheiro de uma discoteca em Barcelona, na Espanha, no final de 2022.

O ex-jogador ficou mais de um ano aguardando julgamento, no qual foi condenado pelo Tribunal de Barcelona a 4 anos e 6 meses por “agressão sexual”.

Após a decisão original, a justiça catalã acolheu um recurso da defesa e Alves pagou 1 milhão de euros (R$ 6,2 milhões) por liberdade provisória

Os juízes do TSJC também analisavam um outro recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona que pedia aumento de pena para o ex-jogador. A Turma, no entanto, discordou da condenação em primeira instância. 

Os advogados do ex-jogador e também da vítima ainda não comentaram a decisão, na qual ainda cabe recurso na Suprema Corte da Espanha.

A decisão

Os magistrados acolheram os argumentos dos advogados de Alves de que houve “falta de confiabilidade do depoimento” da vítima, uma vez que o relato dela “não correspondia à realidade”.

Para a relatora do caso, María Àngels Vivas, e os juízes Manuel Álvarez, Roser Bach e María Jesús Manzano a sentença original apresentava “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”.  

O tribunal, assim, negou provimento aos recursos do Ministério Público — que requereu a anulação parcial da pena e, subsidiariamente, a majoração da pena para 9 anos — e da acusação particular — que requereu a majoração da pena para 12 anos — e absolveu os acusados, revogando as medidas cautelares impostas e declarando ex officio as custas processuais“, diz trecho da decisão.

Consequências

O jurista Eduardo Maurício, especialista em direito criminal e internacional, explica que nesses casos a revisão pode ocorrer quando há dúvidas razoáveis sobre a versão apresentada no processo original. 

Ele ressalta, no entanto, que a “anulação da condenação de Daniel Alves pode abrir espaço para novas discussões sobre o tema no país, principalmente em casos em que a principal prova é o depoimento da vítima“. 

Vale ressaltar, que Alves mudou o seu depoimento ao menos cinco vezes durante o processo, a medida que surgiram as provas que o refutavam, como machucados e sequelas de violência na vítima.

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Ana Gabriela Sales

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

4 Comentários
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  1. Lênin and The Ulianovs

    28 de março de 2025 12:49 pm

    Bom saber que vergonha incivilizatória não é coisa só nossa.

    Bem, em se tratando de ibéricos e de nossa colonização, a verdade é que eles são canalhas há muito mais tempo.

  2. Lênin and The Ulianovs

    28 de março de 2025 12:51 pm

    La plata que me mata.

    Judiciário é igual em qualquer canto.

  3. jose

    28 de março de 2025 1:19 pm

    o cara tevd a vida destruida por uma falsa acusação. Silvio Almeida também. Na verdade ha muitos puxando cadeia devido a falsa acusação deste tipo

  4. AMBAR

    28 de março de 2025 2:29 pm

    Tarado rico é cidadão de bem. É só pagar. Quanto às vítimas, a tradição fala que o testemunho de uma mulher não tem valor se não for confirmado por um homem. A razão é simples: a raíz da palavra – testemunho, vem de testículos. Só testa, atesta, testemunha e lega quem os tem. São as pérolas herdadas do direito romano.

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