10 de junho de 2026

Manifesto contra a PEC 65, por Paulo César Machado Feitosa

74% dos funcionários do Banco, entre ativos e aposentados, auditores e técnicos manifestaram-se contra a PEC 65 com um rotundo e sonoro não.
Ascom Sinal

Manifesto contra a PEC 65

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por Paulo César Machado Feitosa

Foi a Lei Complementar 4595 de 1965 que instituiu e regulou  o Sistema Financeiro Nacional e o conjunto de instituições que o integram, como o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil. Novamente foi uma segunda Lei Complementar, a LC 179 de 2021, que concedeu ao Banco Central sua autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, mantida sua natureza de Autarquia de natureza especial sem vinculação de tutela ou subordinação hierárquica a Ministério.

Ressalta-se a importância da LC 179, que definiu o objetivo fundamental do Banco Central de assegurar a estabilidade de preços, ao lado de outros objetivos secundários como  zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

Para cumprir seu mandato, a LC estabelece que compete ao Banco Central conduzir a política monetária necessária ao cumprimento das metas de política monetária  estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, colegiado de que o Banco Central faz parte com direito a um voto entre três. Por outro lado, visando concretizar a autonomia do Banco,  a LC estabeleceu o mandato fixo e não coincidente dos membros indicados para sua Diretoria Colegiada, inclusive seu presidente.

Assim, uma leitura atenta da Lei 179 revela a preocupação do legislador em fornecer  as condições e os instrumentos para que o Banco Central pudesse proporcionar, no futuro, a alta qualidade de serviços financeiros que vem prestando à sociedade no presente e que se orgulha de ter fornecido no passado, e que lhe assegura o reconhecimento de mérito por todo o corpo social.

Assim, e ciente da prodigalidade de alterações juridicas e constitucionais características de nossa evolução institucional, política e social, uma pergunta salta imediatamente em nossos espíritos, corações e mentes: qual a necessidade da proposta de uma Emenda Constitucional,  especificamente a PEC 65, para abordar temas tratados cuidadosa e eficientemente ao longo de nossa história, por legislação infraconstitucional?

Porque se introduzir uma cunha a cindir o texto de nossa Lei Maior, fragilizando sua integridade e contornando a intenção do parlamentar constituinte, que sob o título da Ordem Econômica e Financeira determinou,  em seu art. 192, a regulação do Sistema Financeiro por meio de Lei Complementar?

Sabendo que a promoção de alteração de preceito constitucional,  por exigir quorum qualificado nas duas casas legislativas, é de extrema complexidade, por que a preocupação, nessa hora, de dar curso a uma ruptura desse texto? Trata-se apenas do oportunismo de contar com um Legislativo dominado por forças da oposição, ou que cada vez se sente mais poderoso para avançar sobre prerrogativas e direitos de outros  poderes,  de forma indevida, como se dá na participação crescente na execução da peça orçamentária, via Emendas?

Pior é a sensação de que,  a partir dessa primeira dúvida,  arromba-se a porta da insensatez e outras perguntas insistam em vir à tona: se a PEC 65 que se pretende aprovar visa assegurar autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central – permitindo a um boeing não ter oçamento de um teco-teco – por quê não exigir o cumprimento, e fiscalizar como compete ao Legislativo, que o Executivo adote as medidas necessárias para que o art. 6° da LC 179 se torne realidade? Para isso, bastaria exigir que o Banco Central tivesse orçamento próprio definido e executado sem se sujeitar às injunções orçamentárias que afetam, como os contigenciamentos, todo o OGU – Orçamento Geral da União.

Por quê não permitir que o Orçamento do Banco lhe permita ter tratamento semelhante ao de outros Poderes, ou de outros órgãos como a Procuradoria Geral, a Advocacia Geral ou a Defensoria Geral da União? Todos órgãos cujo orçamento negociado com o Executivo é recepcionado pelo OGU.

Para que a Autoridade Monetária assegure os recursos necessários ao desenvolvimento de tantas funcionalidades na área dos meios de pagamentos; regulações e controles na área da regulação e da fiscalização que assegurem a estabilidade e saúde do  Sistema Financeiro, por que não se criar uma taxa de fiscalização que incida sobre os entes  regulados? Taxa de fiscalização que entraria direto no caixa do Banco Central.

Esta receita, junto a outros mecanismos, trariam a tranquilidade ao Banco para dar sequência à evolução de funcionalidades como o PIX, a moeda digital DREX, desenvolvidos apesar das limitações orçamentárias sempre citadas.

A verdade é que a PEC 65 não visa a promover maiores  recursos à disposição do Banco, muito menos ampliar a atratividade do Banco na disputa pelos mais qualificados, adequados e adaptados profissionais no mercado.

O objetivo da PEC é destruir a essência de instituição tipicamente de Estado mantida pelo Banco, dotado da  competência exclusiva de emissão da moeda, em nome da União, o que envolve o controle da liquidez e o exercício das políticas relacionadas a esse encargo, como monetária, a creditícia e a cambial.

Que outra razão justificaria a transformação do Banco em Empresa Pública, sob a órbita do Direito Privado, ainda que de natureza especial? Qual a motivação para transformar servidores públicos, regidos hoje pelo Regime Jurídico Único – RJU, em trabalhadores do regime privado da CLT?

As promessas de que, como empresa pública, o Banco não estaria submetido ao OGU; seus funcionários não estariam mais sujeitos ao RJU e poderiam ter remunerações de mercado, superiores ao teto do funcionalismo, são apenas promessas vãs. Ouro de tolo!

Tornar-se empresa amplia a distância entre o Banco e as propostas em benefício da sociedade, que levaram à escolha democrática do governo eleito. O resultado é deixar a instituição típica de estado, orfã! Pior, sob a influência dos interesses dos agentes a que ela deve regular. Abre oportunidade, não desprezível, para a manifestação da teoria da captura do regulador pelo regulado, de forma mais escancarada daquela que já ocorre hoje, como reconhecido por alguns parlamentares.

Quanto aos funcionários, a possibilidade de serem dispensados e seus cargos ocupados por apadrinhados dos setores financeiros privados, não poderia ser afastada. Independente dessa incerteza, estariam prejudicadas a falta de garantia e estabilidade que permite ao servidor público não se curvar a interesses escusos e a propostas de vantagens muito maiores.

Em suma, a PEC 65 apenas dá força a que a política de juros adotada pela Autoridade Monetária permaneça em níveis pornográficos, capazes de elevar os rendimentos dos títulos mantidos em posse dos magnatas das finanças, contribuindo para promover a sequência da mais perversa distribuição de renda no país; elevando a carga de endividamento público e implodindo qualquer proposta governamental de responsabilidade fiscal. Finalmente, desestimulando o investimento gerador de empregos e de crescimento da nossa economia.

Por tudo isso: 74% dos funcionários do Banco, entre ativos e aposentados, auditores e técnicos manifestaram-se contra a PEC 65 com um rotundo e sonoro não. 

PEC 65 NÃO!

Paulo César Machado Feitosa – professor de Economia em BH, aposentado do Banco Central e atualmente presidente do Conselho Regional do Sinal – BH, Sindicato dos Funcionários do Banco Central.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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  1. Rui Ribeiro

    22 de maio de 2025 1:48 pm

    Por falar em PEC, os lambe-botas dos capitalistas odeiam a idéia da redução da jornada de trabalho muito mais do que os próprios capitalistas.

    Olha o que eu acabei de ler:

    “O slogan de que a redução da jornada irá diminuir o custo do trabalho, aquecer a economia ou favorecer o empregado carece de fundamento. O mais provável é exatamente o oposto.

    A redução para 36 horas será um tiro no pé — não só para pequenas e médias empresas, como também para os próprios empregados —, pois pode inibir a criação de novos postos e até provocar demissões, tendo em vista o aumento do custo da hora de trabalho”.

    A redução da jornada de trabalho não favorece o empregado. Será que o aumento da jornada de trabalho, com ou sem aumento salarial proporcional, favorece o empregado?

    Porque a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais seria um tiro pé para as pequenas e médias empresas e para os próprios trabalhadores mas não seria um tiro no pé para as grandes empresas?

    Porventura as grandes empresas não pagam aos seus empregados os mesmos salários pagos pelas pequenas e médias empresas? Por acaso, as grandes empresas não têm mais empregados do que as pequenas e médias empresas? Acho que se o trabalhador trabalhar apenas 5 dias na semana significar um tiro no seu próprio pé, nos pés das pequenas e médias empresas, será também um tiro no pé das grandes empresas.

    Pela escala 3X4. Trabalhar 3 dias na semana e folgar quatro dias.

  2. Roberto Carlos

    27 de maio de 2025 9:32 pm

    Essa é mais uma proposta de emenda à Constituição Federal que visa aumentar salários! Transformando o BC em Empresa Pública, a diretoria poderá facilmente aprovar seus próprios salários muito acima do teto constitucional. Não será difícil encontrar diretores e o próprio presidente do BC ganhando valores “compatíveis” com o mercado financeiro, da ordem de R$ 100.000, R$ 150.000 ou até R$ 200.000 (duzentos mil reais!). O céu será o limite para a diretoria (e talvez para os chefes de departamento) embolsarem polpudos salários!

    É preciso conter essa ânsia de fazer do serviço público uma forma de enriquecimento rápido! NA PEC/65 é preciso ter UM MECANISMO QUE LIMITE OS SALÁRIOS DE TODOS OS CARGOS DO FUTURO BCB AO TETO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL (os vencimentos dos ministros do STF).

    O Serviço público federal não deve ser usado como atalho para enriquecimento pessoal. Quem quiser enriquecer que vire empreendedor, abra sua empresa e se lance para o mercado privado de trabalho!

  3. Rodrigo Grimaldi

    6 de junho de 2025 12:45 pm

    O autor, aposentado do BC, não fala em nome dos auditores do BC ativos. Aliás, quando se aposentou sequer era auditor e agora ostenta um nome de cargo o qual o próprio sindicato foi contra, pois tinham medo que mexesse nas aposentadorias. O SINAL há mais de um ano não revalida a votação feita com a categoria e mistura votos de aposentados afastados há mais de 30 anos do ambiente do BC com votos de ativos. O projeto foi melhorado e nova consulta não é feita, apesar de apelos. Em votação interna na Intranet do Banco Central a posição é de 80% de apoio. Esse sindicato age com inépcia e desídia, deveria perder a carta sindical ou virar associação e defender somente aposentados paritários, advogados do BC e pelegos.

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