O Supremo terá de decidir nesta quarta-feira (26/2) se parte dos réus da Ação Penal 470, conhecido como processo do “mensalão”, formava ou não uma quadrilha. A decisão vai muito além de uma esperada redução das penas e sinaliza que a tese da Procuradoria-Geral da República, que prevaleceu no julgamento de 2012, tem falhas estruturais, como bem destacaram os advogados de defesa na última semana.
Nas palavras do ex-procurador Roberto Gurgel, formou-se uma “sofisticada organização criminosa” destinada a comprar votos de parlamentares no Congresso. “Foi sem dúvida o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção e desvio de dinheiro público realizado no Brasil”, afirmou Gurgel no início do julgamento. Portanto, teria se formado, na avaliação do Ministério Público, uma quadrilha para desviar recursos e comprar votos a favor do governo na Câmara.
A nosso ver ocorreram condenações sem provas e a conclusão de que se formou a tal organização criminosa para “assaltar e dominar a República” não se sustenta diante das contraprovas que atestam que não houve desvio de dinheiro público nem compra de votos.
Infelizmente, no entanto, o julgamento dos infringentes não permite o reexame das provas dos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção ativa e passiva (compra de votos), correção que só mesmo uma revisão criminal poderá fazer.
A discussão sobre quadrilha dividiu os ministros em 2012 e, no ano passado, novas manifestações no Supremo sugerem que os réus deverão ser absolvidos. A razão da divergência é simples: a acusação não conseguiu provar que os réus se reuniram de forma permanente com o propósito de cometer crimes. Quatro ministros entendem que não houve formação de quadrilha e sim, como votou Rosa Weber, “situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais”.
Mas diante das pressões por um julgamento exemplar, não seria possível concluir que “formação de quadrilha”, “sofisticada organização criminosa” ou simplesmente “associação criminosa” é tudo a mesma coisa?
Embora seis ministros tenham entendido, em 2012, que sim, a divergência aberta por Ricardo Lewandowski e acompanhada por outros três ministros nos leva a concluir que a resposta é não. De acordo com o Código Penal, o crime de formação de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam, de maneira estável e permanente, com o propósito de cometer crimes e perturbar a paz social. O que, convenhamos, não ficou provado no julgamento.
Segundo o voto da ministra Cármen Lúcia, no caso da AP 470, tantos os réus ligados aos partidos políticos quanto os relacionados às agências de publicidade não se associaram com este fim específico. Para a ministra, eles já ocupavam tais cargos quando outros crimes foram cometidos.
A ministra Rosa Weber argumentou ainda que só atuam em quadrilha pessoas que sobrevivem dos produtos conquistados pelo crime. “O fato narrado na denúncia caracteriza coautoria e não quadrilha”, afirmou à época do julgamento.
É preciso lembrar que o delito de formação de quadrilha surge no Código Penal brasileiro na época do cangaço no sertão nordestino, quando a simples existência do grupo organizado por Lampião causava desassossego na sociedade. Ou, como diz o artigo 288 do código, era uma ameaça à paz social. O exemplo do cangaceiro, como referência a quadrilha, chegou a ser citado por Cármen Lúcia em plenário.
O debate tampouco é inédito no Supremo. Já em 2007, quando da aceitação da denúncia que deu origem à Ação Penal 470, já havia vozes na própria Corte que entendiam que a reunião de algumas pessoas para cometer delitos — sejam de ordem financeira ou eleitoral — dentro de uma agremiação política não caracterizava a formação de quadrilha. Mesmo assim, a denúncia foi aceita sob o argumento de que era preciso ir a fundo na investigação. Cinco anos depois, superada toda a instrução penal, a acusação do Ministério Público manteve-se igualmente inepta.
Em agosto do ano passado, um caso similar chamou a atenção e sua decisão caminhou na linha da divergência aberta por Lewandowski. O STF condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) e outros dois réus por fraude em licitações na cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002, porém os absolveu do crime de quadrilha. No entendimento do ministro Dias Toffoli, revisor do caso, não ficou provada a associação permanente para cometer crimes, como acusou o Ministério Público, restando apenas a união dos envolvidos para delitos pontuais, no sistema de coautoria. Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki, que ainda não se pronunciaram sobre a AP 470, acompanharam o voto de Toffoli.
Há, portanto, uma clara contradição no Supremo que precisa ser resolvida. Que posição, afinal, deverá prevalecer no Supremo, criando jurisprudência para casos futuros em todas as instâncias do Judiciário? Resta saber se, na análise dos Embargos Infringentes, a condenação será revista ou se a Corte irá sucumbir à forte campanha da mídia e da oposição, especialmente em ano eleitoral, para inflar a opinião pública contra qualquer revisão.
Se prevalecer a sentença de que houve formação de quadrilha no caso do mensalão, os participantes de qualquer crime cometido dentro de uma empresa, seja de sonegação fiscal, evasão de divisas ou até mesmo espionagem industrial, também poderão ser acusados e condenados por quadrilha. Se o rigor na punição seduz sob a ótica do combate exemplar à corrupção ou qualquer forma de crime, não há dúvida que do ponto de vista jurídico é um atraso com efeito nocivo a toda a sociedade.
É chegada a hora de o Supremo reparar parte dos erros cometidos na AP 470. Se ainda não é possível rever o mérito sobre temas gritantes como a falácia do desvio de dinheiro público, deve-se pelo menos reconhecer que nunca houve qualquer quadrilha, sofisticada ou não, com propósito de agir criminosamente para comprar votos.
Daytona
26 de fevereiro de 2014 8:45 pmUé, mas o Argolo disse que as
Ué, mas o Argolo disse que as provas eram irrefutáveis?
E agora?
lenita
26 de fevereiro de 2014 9:17 pmO Pau tá comendo na “Casa do
O Pau tá comendo na “Casa do Joca”. Alguem pode ter um enfarto ou um AVC, ou coisa pior. kkkkkk
Ivan de Union
26 de fevereiro de 2014 9:22 pm“STF deve reconhecer que não
“STF deve reconhecer que não houve quadrilha na AP 470“:
Logo o STF tendo permissao legal de “reconhecer” quadrilhas…
hc.coelho
26 de fevereiro de 2014 9:37 pmalguem apresenta dédicit de civilidade
Concordo, acho que todos concordam, com o ministro Barroso. O min Barbosa apresenta deficit de civilidade. Agora eu pergunto; pode ser juiz quem não tem nem civilidade?
Cristiana Castro
27 de fevereiro de 2014 1:06 amO problema do JB não é nem
O problema do JB não é nem ser grosso, é que ele apela e faz umas acusações pesadas. Hoje mesmo ele insinuou que o Ministro Barroso teria entrado para demolir o acórdão e que deveria saber o voto dos outros já que estaria “adiantando o placar”; de resto aquelas mesmas coisas que fazia com o Ministro Lewandowski, acusar o voto de não ser técnico, de estar palancando… Qdo Toffoli disse que ele não aceitava votos divergentes disse que não aceitava era hipocrisia… Ele ofende, os demais ministros…
Ronaldo Souza
26 de fevereiro de 2014 9:43 pmNem as provas nem a opinião
Pelo visto, nem as provas nem a opinião de Argolo.
emerson57
26 de fevereiro de 2014 9:47 pmnão
é.
pelo andar da carruagem,
o promotor brabosa
NÃO vai conseguir entregar o trabalho.
fz u q brabosão?
vai pra praça protestar #contratudoqueaiestá
alext4e
26 de fevereiro de 2014 9:48 pmRapaz, o tio Rei tá quase
Rapaz, o tio Rei tá quase tendo um filho! Se demorar com certeza vai ser cezariana!
Osvaldo Ferreira
26 de fevereiro de 2014 9:53 pmO Ministro Barbosa mais uma
O Ministro Barbosa mais uma vez levou o STF ao seu nivel mais baixo. O Ministro Barroso não interrompeu o seu voto, mesmo sendo acusado de estar fazendo política ao vivo e a cores pelo louco e desvairado Barbosa de forma vil e midiática. O Ministro Tófoli interrompeu o ataque de raiva de Barbosa dizendo que ele estaria cassando o direito de um ministro manifestar seu voto. No final, Lewandovsky, Toffoli e Barroso adiantaram seus votos dizendo que acolheriam os embargos. Na Globo News agora, os paus mandados da Globo, uma professora do Rio e um outro advogado que sempre estão por lá convalidando as teses globais, ainda não “entenderam” que o julgamento virou em relação ao crime de quadrilha.
Mais uma vez Barbosa demonstrou que seu cargo como Juiz do STF é insustentável pelo seu desequilíbrio, autoritarismo e surtos psicóticos motivados por uma ira prá lá de suspeita.
Dê
26 de fevereiro de 2014 9:54 pmPois é…..essa barbaridade
Pois é…..essa barbaridade foi longe demais…..e agora José?? Escancara pra todo mundo que o STF é um órgão de canetadas, politiqueiros e aproveita para fazer a lavagem tão necessária!!! Isso que taí, que nem sei o que, pois passa longe de justiça…foi crescendo, crescendo….absorvendo tudo….e agora tá com a bunda literalmente de fora. Qualquer dois neurônios percebe que o negócio ficou feio demais…..vai criar jurisprudência e aí?? Vira terra de ninguém é de ninguém….euzinha não me relaciono com mais ninguém sem antecedentes criminais…quero puxar capivara de todo mundo….de agora em diante. Podemos ser considerados parte de uma quadrilha sem sequer saber o que está se passando. O STF pode virar (????) uma quadrilha, inclusive….basta ter seriedade pra ver!!! Já pensou o coitado do Lewan ser acusado de formação de quadrilha com o Gilmar Dantas…ops…Mendes, junto com o Barbosa?? Estão todos juntos….. Só um doidivanas pra não ver o perigo que isso representa. Não se trata mais de partido, de política…agora estamos falando de Direito Individuais …….não dá mais para brincar, rasgar, sentar em cima de algo tão sério. Vão ter que dar um jeito nisso……de alguma forma.
Ninguém
27 de fevereiro de 2014 4:10 pmRá! Rá! Rá!
Juro que li: “Essa barbosidade…”
alfredo machado
26 de fevereiro de 2014 10:00 pmAP 470 fulmina JBarbosa
Nassif,
Os ministros Luis Robert Barroso, Dias Toffoli, Carmen Lucia, Rosa Weber, Lewandowski aguardam o voto de Teori Zavascki amanhã, para impor uma derrota acachapante no presidente do STF, aquele que não admite ser contrariado por ninguém, nem mesmo pela própria mulher. Se JBarbosa vier a ser candidato, o bloco de situação agradece, esteja ele com ou sem a Teoria do Domínio do Fato debaixo do braço.
O provável resultado ainda respinga em Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Dê
26 de fevereiro de 2014 11:07 pmOlá Alfredo……quanto
Olá Alfredo……quanto tempo!! Enorme prazer ver vc de volta por aqui!! Saudações……
alfredo machado
26 de fevereiro de 2014 11:45 pmAmizade no blog
Dê,
Vamos assistir o JBarbosa falando com as paredes.
Até aqui, uma calmaria danada, quando comparando com 2010, uma oposição sem candidato viável dá nisto, vitória no 1º turno.
Um beijão prá vosmecê
Dê
27 de fevereiro de 2014 1:47 amAlfredo, o desespero dá
Alfredo, o desespero dá nisso. Sem candidato, sem proposta, sem programas……..bem certo que Dilma leve mais essa…..e o problema tá bem aí, precisam do “mensalão” de novo……ainda mais agora com o garoto propagando, dando tudo de si!!! Esquecem que o preço a pagar será astronômico. Fico imaginando o nosso stf, que já viu nomes como Nelson Hungria….e no que se transformou……!!!
Diogo Costa
26 de fevereiro de 2014 10:06 pmEmbargos Infringentes da AP 470
O relator dos embargos e garoto de recados de Barbosa, Luiz Fux, como até as pedras do fundo dos rios já sabiam, negou provimento aos embargos e confirmou as condenações pelo delito de quadrilha.
Após o voto do relator dos embargos, votou o Ministro Barroso. Ele votou no sentido de considerar a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de quadrilha. Afirmou também que se a tese da prescrição da pretensão punitiva não for acatada, votará pela absolvição no delito de quadrilha.
A Ministra Carmen Lúcia questionou Barroso em relação a prescrição da pretensão punitiva e já adiantou que manterá o seu convencimento anteriormente assentado, em 2012. Convencimento este favorável a absolvição dos réus condenados provisoriamente pelo delito de quadrilha.
Para variar, perdão, para não variar, Joaquim Barbosa, demagogo, populista e verdugo que é, interrompeu insistentemente o voto de Barroso. É um palhaço que está sentindo que a sua farsa encomendada está para cair. Pelo menos em parte.
Ao final da sessão, os Ministros Dias Tóffoli e Ricardo Lewandowski adiantaram seus votos em relação ao delito de quadrilha, absolvendo os réus.
Falta agora os votos de outros seis ministros, entre eles Teori Zavaski e Rosa Weber. A Ministra já votou pela absolvição em 2012 e Teori, ao que parece, votará também pela absolvição neste delito.
Portanto, temos já confirmado o “placar” de 04 à 01 a favor da absolvição do delito de quadrilha, faltando apenas mais 02 votos (que possivelmente serão dados por Rosa Weber e Teori Zavaski) para que os réus injustamente condenados por quadrilha sejam, finalmente, absolvidos.
A sessão foi encerrada agora e o julgamento recomeça amanhã, às 10:00 horas da manhã.
Luiz C. Benevides
26 de fevereiro de 2014 10:14 pmPetição pública
Quem não está satisfeito com a atuação do ministro Barbosa pode se manifestar através da petição pública:
https://secure.avaaz.org/po/petition/Senado_Federal_Impeachment_de_Joaquim_Barbosa/?wyowTab
Gilberto .
26 de fevereiro de 2014 10:40 pmResumo
Do IG
JULGAMENTO DO MENSALÃO
Voto de Barroso a favor dos condenados aponta para reviravolta no julgamento do mensalão
Barbosa encerra sessão, que será retomada amanhã às 10h com o voto de Teori Zavascki.18p6
Toffoli, Cármen e Lewandowski reiteram que votam com Barroso, a favor dos infringentes e pela extinção da punibilidade dos oito réus pelo crime de quadrilha. Apesar de não ter se pronunciado hoje, o outro voto contrário à quadrilha foi o da ministra Rosa Weber durante o julgamento do mensalão.18p5
Alguns ministros tentam proferir o voto, mas Barbosa insiste que vai encerrar a sessão. Segundo ele, o ministro Gilmar Mendes, que teve de se ausentar, gostaria de participar do debate.18p3
Barroso reitera o voto e Barbosa tenta terminar a sessão. O próximo a votar seria Teori Zavascki, que também não estava presente durante o julgamento do mensalão. Cármen Lúcia pede a palavra e reafirma que votou contra a condenação por quadrilha. Diz que o MP não conseguiu comprovar a prática do crime.18p0
Barbosa, incomodado com o voto de Barroso, contesta o ministro e os dois batem boca. ‘Sua decisão é política, e não técnica’, diz Barbosa. ‘É errada essa forma de pensar, precisamos evoluir, discutir o argumento e não a pessoa. É assim que se vive civilizadamente’, responde Barroso.18p3
Barroso acolhe os embargos infringentes para declarar ‘extinta a punibilidade’. Segundo ele, houve coautoria e não quadrilha no mensalão.17p8
Barbosa interrompe de novo e é interpelado pelo ministro Dias Tóffoli: “Vossa Excelência votou e falou dias e dias e agora não está deixando ele [Barroso] proferir seu voto. Não quer deixar o colega votar porque não concorda com ele”. Barbosa respondeu: “Não se trata disso”.17p4
Barroso relembra outros casos no STF em que houve condenações por quadrilha, mas não discrepância entre as penas fixadas para esse crime.17p1
“É fácil fazer discurso político, ministro Barroso, é muito simples dizer que o sistema político brasileiro é corrupto e que a corrupção está na base de funcionamento de todas as instituições”, diz Barbosa ao interromper mais uma vez o voto de Barroso.17p7
Ao comentar o julgamento do mensalão antes de ser ministro, Barroso diz que classificou em artigo as condenações como ‘um ponto fora da curva’.17p4
Barbosa pede a palavra, cobra explicações e discorda dos argumentos de Barroso: “Onde está no Código Penal esses percentuais de aumento de 20%, 30%, 40% na pena?”. Barroso afirma ao presidente do STF que explicará e continua seu voto.17p5
“A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e se elevar parte das condenações e até de se modificar o regime inicial de cumprimento de penas”, afirmou Barroso.17p4
“Considero com todas as vênias de quem pensa diferente que houve uma exacerbação das penas de quadrilha ou bando (…) Se afastou de outros precedentes no STF, em que houve condenação por quadrilha também em casos de corrupção política”, afirmou Barroso, que dá sinais de que votará favoravelmente aos embargos infringentes.17p3
Luís Roberto Barroso, que não estava no Supremo na fase inicial do julgamento, dá seu voto sobre os embargos infringentes. Ele diz que fará um ‘voto técnico’.17p2
Fux também rejeita os embargos infringentes de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.17p5
Fux detalha os argumentos da defesa de Marcos Valério para negar os infringentes. O mesmo aconteceu com Ramon Hollerbach. “As quadrilhas não eram compostas por pessoas jurídicas, mas por políticos empresários banqueiros (…) as empresas foram apenas instrumento para a prática de delito”.17p2
Fux reforça a tese de que Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, disponibilizava milhões de reais ao esquema criminoso, participava das contribuições da instituição e tinha pleno conhecimento de que integrava esse núcleo.17h01
Sobre José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, Fux afirmou que a Corte entendeu que, pelo cargo que ocupava, seria impossível o requerente não conhecer os ilícitos. “Seja como diretor ou vice-presidente, Salgado não praticou nenhuma atitude para inviabilizar essas ações ilícitas”.16p1
Fux detalha os argumentos das defesas do ex-tesoureiro Delúbio Soares, do ex-ministro José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino para então rejeitar os embargos infringentes.16p5
Alguns ministros queriam intervalo da sessão, mas Lewandowski, com apoio de outros colegas, decidiu dar continuidade ao julgamento. A ideia é que os embargos infringentes sejam definidos antes do carnaval.16p1
Marco Aurélio Mello considera ser possível ao final do julgamento dos embargos infringentes para se definir a pena final. Fux discorda do argumento. Para ele, não haveria mudança na dosimetria.16p9
Lewandowski, que assumiu a presidência do STF interinamente, disse que há um fato novo levantado pelo advogado de Ramon Hollerbach, que pede habeas corpus de ofício se houver incongruências ou ilegalidades. Barbosa se ausentou da sessão.16p4
O ministro relator defende que a condenação pelo crime de quadrilha seja mantida para todos os réus do mensalão.16p2
Fux lê trechos de doutrina do direito para embasar sua tese de que houve formação de quadrilha: “Quadrilha não necessita de associação ou bando nem que os membros se conheçam”.16p2
“Nem mesmo no STF o crime de quadrilha se condiciona à existência de estrutura voltada exclusivamente a atividades ilícitas”, diz Fux.15p4
Para Fux, o crime de quadrilha é um crime por si só, um crime autônomo e não seria necessário que a associação tivesse finalidade de prática de crime. Isso, segundo ele, derruba a tese da defesa, segundo a qual é preciso haver outro crime para se configurar a quadrilha.15p0
Após as sustentações dos advogados, o ministro relator Luiz Fux lê seu voto: “A maioria do pleno partiu da premissa que a associação dos condenados foi capaz de pôr em prática um projeto delinquencial, capaz de criar uma entidade autônoma atentatória da paz pública, da democracia e da República.15p9
O procurador-geral, Rodrigo Janot, rebateu os argumentos da defesa e reafirma que houve prática de formação de quadrilha.15p8
O advogado de Ramon afirmou que no ano passado os ministros do STF chegaram a uma pena de 1 ano e 5 meses para o crime de quadrilha, segundo o critério de maior proporção, e, por isso, a pena estaria prescrita. Ele contesta que a pena seja maior do que a de Valério e pede então que Ramon seja absolvido do crime de quadrilha ou seja reduzida a pena e declarada a extinção de punibilidade.15p5
O advogado de Ramon Hollerbach, Hermes Guerrero, reforçou a inocência de seu cliente não só no crime de quadrilha como nos outros. Mas ele só pode contestar a condenação por formação de quadrilha nos infringentes: “Não havia quadrilha, não havia prova em relação à quadrilha”.15h05
Em sua exposição, o advogado de Cristiano Paz, Castellar Modesto Neto, diz que seu cliente se aliou de forma lícita a Ramon Hollerbach e Marcos Valério na empresa de publicidade. “Uma das empresas mais premiadas da história da publicidade brasileira”, afirmou.14p7
O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, faz a defesa do réu. Ele ressalta que para quatro ministros seu cliente não cometeu o crime de quadrilha e cita o caso de Ivo Cassol, absolvido do crime de quadrilha em outro processo.14p3
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, abre sessão que julgará os embargos infringentes do mensalão. E dá continuidade às sustentações orais dos advogados. Dirceu, Delúbio e Genoino pedem para serem absolvidos pelo crime de formação de quadrilha, no qual eles obtiveram quatro votos a favor durante o julgamento de 2012.14p7
Supremo tenta acelerar conclusão de julgamento do mensalão14p9
26 de fevereiro de 2014: STF retoma julgamento dos embargos infringentes de oito réus do mensalão. Objetivo da Corte é determinar as penas definitivas do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoíno e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares ainda esta semana.14p1
Fim da sessão: após a fala de Janot, Barbosa abre discussão entre os ministros sobre o julgamento dos embargos infringentes. Faltam as sustentações orais dos advogados de Valério, Hollerbach e Paz, e os votos dos ministros. A próxima sessão está marcada para quarta-feira (26), às 14h. E, se necessário, com continuidade na quinta-feira (27), às 10h. “Dedicarmos mais de duas semanas a esse processo a essa altura seria excessivo”, diz Barbosa.17p5
Janot rebate os argumentos das defesas, que falaram antes dele: “Não se trata de uma quadrilha às avessas, não se trata de reconhecer uma assembleia que vai deliberar sobre um delito, mas de delitos que resultaram na tipificação de quadrilha.”17h04
Para Janot, a tipificação do crime de quadrilha independe de outros. Ele nega que houve ‘banalização’ do crime.16p0
Fux então dá a palavra ao procurador-geral, Rodrigo Janot.16p4
Volta do intervalo: Fux pergunta se os advogados de Ramon Hollerbach, Marcos Valério e Cristiano Paz estão presentes para fazer a sustentação oral. “Não estão presentes, então deixaremos para a próxima semana”, afirmou.16p3
Intervalo: Barbosa suspende a sessão por 30 minutos.15p6
Theodomiro Dias Neto, advogado de Kátia Rabello, também pede a absolvição da ré e argumenta que a condenação por esse crime não se dá por fatos novos.15p4
A advogada Maíra Salomi, da equipe de Márcio Thomaz Basto e advogada do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, pede a absolvição do acusado no crime de quadrilha, diz que a pena total – 16 anos e 8 meses – foi “estratosférica” e que 2 anos e 3 meses “significam muita coisa para alguém que já está numa penitenciária”.15p0
O advogado de Genoino diz que não está ali para “conquistar corações e mentes”, mas que os ministros que votaram pela condenação podem sim admitir que se equivocaram. “Nosso povo quer ser comandado por quadrilheiros? Penso que não”, afirmou. Pacheco argumenta que Dirceu, Genoino e Delúbio se associaram, mas para montar um partido político, um projeto de poder que comanda o País há 12 anos.15p6
Também em sua exposição, Luiz Fernando Pacheco, advogado de Genoino, nega que tenha havido formação de quadrilha.15p9
“Meu cliente não teve no crime o seu modus vivendi. Meu cliente teve 40 anos de vida pública sem qualquer mancha, qualquer mácula”, afirma o advogado de Dirceu ao pedir a absolvição do réu pelo crime de quadrilha.15p6
“O que a defesa está aqui a afirmar é que o Ministério Público reconheceu a inexistência dessa suposta quadrilha”, afirmou Oliveira.15p3
José Luiz de Oliveira, advogado de Dirceu, afirma que “as provas produzidas na ação penal 470 não levam a condenação no crime de corrupção ativa nem no de formação de quadrilha”.15p0
“O equívoco ocorreu e está condenando a vida de pessoas”, diz Malheiros ao pedir que o STF afaste a condenação de quadrilha e ajuste a pena.15h06
Arnaldo Malheiros , advogado de Delúbio, argumenta que o réu cometeu o crime de co-autoria, mas não de quadrilha. Para ele, não ficou comprovada a finalidade no cometimento do delito e que o petista se associou, sim, mas para constituir o PT.15h03
Fux também relata as defesas de José Roberto Salgado e Kátia Rabello, que postulam absolvição para os delitos de quadrilha.14p8
Fux também lê as defesas de José Dirceu e José Genoino, que refutam a tese de que houve crime de quadrilha e pedem absolvição.14p2
Fux relata os argumentos da defesa de Delúbio, que discute a condenação por quadrilha e reitera que houve na verdade o crime de co-autoria ou concurso de pessoas. Segundo o ministro, esses argumentos foram novamente rebatidos pelo Ministério Público.14p7
O ministro Luiz Fux sugere que todos os embargos sejam primeiramente analisados com a sustentação oral dos advogados. Em seguida, os ministros dariam seus votos de mérito, o que só acontecerá na próxima semana.14p9
Joaquim Barbosa, presidente do STF, dá início à sessão que vai julgar os embargos infringentes do mensalão.14p8
Helio J. Rocha-Pinto
26 de fevereiro de 2014 11:08 pmAlguém com conhecimento
Alguém com conhecimento jurídico sabe dizer o que é necessário para que os condenados possam requerer uma revisão penal?
Diogo Costa
27 de fevereiro de 2014 12:00 amÉ isto
Os condenados podem entrar com um pedido de revisão criminal. Mas só podem fazer isto após o término da AP 470, e de todos os recursos que ainda são cabíveis nesta mesma ação penal.
SergioMedeirosR
26 de fevereiro de 2014 11:46 pmO voto do Ministro Teori Albino Zavaski
O Ministro Teori Albino Zavaski foi quem iniciou a dissidência por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. Vejam reportagem..
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2013/09/teori-muda-voto-e-propoe-reduzir-pena-de-dirceu-genoino-e-mais-seis.html
Toda a discussão de hoje foi adiantada, na quarta-feira passada (21-02-2014), com ênfase nos seguintes fatos e fundamentos, que remontam a origem da polêmica jurídica.
Explicito. Na sessão de 08.11.2012…ocorreram os seguintes fatos (conforme postagem neste espaço):
“Ele (Joaquim Barbosa) não aceita prescrição”
Tal frase, apesar de absurda, foi dita por nada mais nada menos que pelo então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Brito, no julgamento da AP 470, na sessão do dia 08 de novembro de 2012, para explicar que o Ministro Joaquim Barbosa, não concordava que a pena a ser aplicada ao réu resultasse em prescrição.
O Supremo Tribunal Federal, denominado guardião da Constituição, naquela quarta-feira (08.11.2012), perpetrou (mais) uma inconstitucionalidade contra os direitos fundamentais insertos na Carta Magna, e justamente no campo mais candente, o da liberdade individual.
Ora, é inconcebível um Ministro do Supremo Tribunal Federal dizer que não aceita a lei.
Que se nega a aplicar a lei no caso concreto.
Que a lei que se aplica a todos os brasileiros, não se aplicava aos réus da AP 470.
Pois bem, foi isso que ocorreu no STF e não houve nenhum comentário na imprensa, nenhum jurista foi chamado, nenhum cidadão foi ouvido.
É que, não há como explicar o inexplicável
….
Para evitar a prescrição (que ele não aceitava), o Ministro Joaquim Barbosa, ao arrepio da lei, precisou elevar artificialmente a pena-base.
Assim, de forma intencional, e com vistas a não acatar o ordenamento jurídico pátrio, elevou exponencialmente a pena para o referido delito.
…..
Esta questão quando da apreciação dos embargos de declaração foi aventada pelo Ministro Lewandovski e pelo Ministro Teori, dai a certeza da mídia do posicionamento deste Ministro.
Não obstante tal fato, a questão está sendo posta, pela grande mídia, exclusivamente no que tange ao entendimento acerca da pertinência ou não da condenação pelo delito de quadrilha ……
Tal questão foi minudentemente apreciada no post abaixo
https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/as-motivacoes-de-zavaski-sobre-a-dosimetria-das-penas
nilccemar
27 de fevereiro de 2014 12:06 amAh, gente, foi um espetáculo
Ah, gente, foi um espetáculo bem divertido, após a maçante fala de Fux. Barroso foi corajoso, brilhante na exposição, e fino na reação às vociferações do chefe, que saracoteava o tempo inteiro, tinha achaques e tiques visíveis pelo corpo todo, parecendo estar à beira de um surto psicótico, inconformado por estar sendo contrariado. Acusou Barroso de ter feito pronunciamento político várias vezes. De já ter lá entrado com essa disposição, e não consumou a última apreciação que sugeriu, indo ainda mais além nesse sentido. Finda a fala de Barroso, começa a polemizar Carmem, apoiando-o, e outros apoiadores se envolveram num debate, excluindo Fux e o chefe, que lamentou a ausência de Gilmar, com o qual contava para fazer aqueles discursos como aquele o que fi-ze-ram com o ban-co do Bra-sil ! Foi muito interessante, parece que estão acordando, deve ter sido efeito-vaquinhas.
Fábio de Oliveira Ribeiro
27 de fevereiro de 2014 11:44 amHoje recomeça no @STF_oficial
Hoje recomeça no @STF_oficial o julgamento do Mensalão. Joaquim Barbosa é o novo aluno rebelde e raivoso na Escolinha do Professor Barroso.
DanielQuireza
27 de fevereiro de 2014 12:09 pmAchei que o Barroso pegou
Achei que o Barroso pegou muito leve com o Barbosa.
E as manchetes de hoje vao dar razão ao JB.
Ele deveria ter sido mais incisivo, inclusive poderia acusar o ele sim, JB, de estar se valendo de sua posição para fazer política.
nilccemar
28 de fevereiro de 2014 3:01 amDaniel, a ausência de
Daniel, a ausência de resposta é muito significativa. Significa uma desqualificação do acusador, como se dissesse que o que ele diz não tem crédito, não vale nada, não merece sequer resposta. Seria parecido com Lula tentando rebater Tuminha, se o fizesse o qualificaria para o debate. A apreciação que fez de Barbosa foi mais contundente, de portador de déficit civilizatório.
jcordeiro
27 de fevereiro de 2014 8:02 pmI Juca Pirama
“Um velho Timbira, coberto de glória, / Guardou a memória / Do moço guerreiro, do velho Tupi! / E à noite nas tabas, / se alguém dividava / Do que ele contava, / Tornava prudente: Meninos, eu vi!”
Nassif: dias desses escrevi aqui perguntando se Deus me concederia vida para ver a regeneração do STF, na poçilga em que foi transformada. E ele me atendeu. Não como eu queria, com um raio fulminante, abatendo os inescripulosos fundadores do Partido do Supremo Tribunal do Brasil – PSTB, um agremiação sem moral e sem decência, tão ao gosto dos seus idealizadores, composta de todas as classes e cores socias, desde ‘menino pobre” a “latifundiários”. A canalhice não tem classe nem escrúpulos. E num ambiente como Brasilia prolifera com facilidade e abundância. Mas voltando à Casa Magna, deitava eu esperança na “nova safra”, seja pelo ministro Barroso, seja pelo pouco comentado mais não menos íintegro e digno, ministro Teori Albino Zavaski. Mas como o velho Timbira, de Gonçalves Dias, no épico “I Juca Pirama”, cujo final vai acima, eu também ouvi o “Alarma, alarma!”, eu vi a entrada do tunel de onde a luz começa a fluir. Eu ouvi e vi o “Imperio do Mal” começar a ruir. E tem gente que não acredita que Deus seja brasileiro.
PS.: consegui o voto do ministro Barroso. Veja se você publica o do ministro Zavaski.