O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgará na próxima quinta, 9 de outubro, a suspeição dos desembargadores Luiz Antônio Bonat, João Gebran Neto e Gisele Lemke, que atuaram no caso do “outdoor” promocional da Lava Jato em Curitiba. O julgamento ocorrerá de maneira presencial, a partir das 14 horas, no colegiado da 2ª Seção do TRF4.
A ação cível que levantou a suspeição dos magistrados foi movida contra decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba, que julgou improcedente a ação popular dos autores Aluízio Palmar e Marcelo Neves. Eles buscam responsabilizar integrantes da Lava Jato pela instalação de um outdoor comemorativo dos cinco anos da Operação, colocado na via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, cuja origem dos recursos nunca foi comprovada.
O procurador da República Diogo Castor de Mattos, que integrou a extinta força-tarefa da Lava Jato, chegou a ser condenado à perda de cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Ele disse ao órgão que custeou o outdoor com recursos próprios, mas segundo o coletivo Advogados e Advogadas pela Democracia, esse custeio nunca foi comprovado com documentos
Desembargadores já haviam se declarado suspeitos
Em processos anteriores envolvendo improbidades administrativas ligadas à Lava Jato, os mesmos desembargadores haviam se declarado suspeitos. No entanto, ao julgar a apelação da Ação Popular, defenderam que não eram suspeitos e mantiveram a sentença de improcedência da 3ª Vara federal de Curitiba. O caso foi posteriormente redistribuído para a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
O relator do incidente de suspeição, desembargador Rogério Favreto, deferiu liminar suspendendo os prazos para recursos aos tribunais superiores até a decisão colegiada, marcada para 9 de outubro, às 14h, em Florianópolis.
Julgamento poderá reabrir prazos e anular decisões
Se a 2ª Seção declarar a suspeição dos desembargadores, o processo de apelação terá de ser julgado novamente por outra turma. Caso a decisão seja novamente pela improcedência, reabre-se o prazo para recursos às cortes superiores, reacendendo o debate sobre a legalidade e transparência do episódio.
Outro ponto destacado pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) — responsável pela ação popular — é que, mesmo com a suspeição pendente de julgamento, a 12ª Turma apreciou e manteve no cargo o procurador Diogo Castor de Mattos. Para o coletivo, tal decisão é nula, já que foi tomada por um colegiado cuja imparcialidade está sob análise.
Rui Ribeiro
3 de outubro de 2025 12:47 pmCuritiba era uma terra sem lei no período da lavabosta. Ou seja, cada procurador e cada juiz jateiro era a lei.
Pau nesses vagabundos!
IVETE MARIA CARIBE DA ROCHA
4 de outubro de 2025 9:49 amEssa negativa de suspeição pela turma lavajatista do TRF 4 foi escandalosa. Mas há uma esperança de reverter esse caso.
ERNESTO
3 de outubro de 2025 6:54 pmTudo o que agentes da lei jamais poderiam fazer. É um rosário de ilegalidades sobejamente comprovadas. Só mesmo criminosos blindados poderiam estar por aí livres, leves e soltos, cinicamente rindo da nossa cara, depois de tudo que assistimos. A conta dos desmandos ainda sendo paga. Causa nojo, revolta e indignação saber que essa corja ainda por cima é regiamente paga com o disputado dinheiro público.
Aristóteles Cardona
3 de outubro de 2025 7:17 pmEstranho uma PGR, fazendo vista grossa para crimes cometidos na instituição. Mais estranho ainda é um procurador leniente com tudo isso, ser reconduzido na calada da noite!
José Joaquim
4 de outubro de 2025 9:24 amRemédio: denuncia por prevaricação em cima dessa pitada. Art 319 do CP