O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) que plataformas digitais têm 60 dias para implementar mudanças estruturais destinadas a reduzir riscos de violações a direitos fundamentais. O prazo começa a contar a partir da conclusão do julgamento realizado hoje, que encerrou um ciclo de ajustes na tese firmada pelo STF sobre a responsabilidade civil de provedores de aplicações de internet.
O Plenário também decretou o trânsito em julgado e, consequentemente, não cabem mais recursos. Com isso, os parâmetros estabelecidos passam a ser de observância obrigatória imediata em todas as instâncias do Judiciário ao julgar casos semelhantes.
Responsabilidade
A tese consolidada estabelece que provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados civilmente quando, por falha sistêmica, deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves. A lista é taxativa e inclui:
- Tentativa de golpe de Estado
- Terrorismo
- Instigação à automutilação
- Instigação ao suicídio
- Racismo
- Homofobia
- Crimes contra mulheres
- Crimes contra crianças
O conceito central que orienta as obrigações das plataformas é o chamado dever de cuidado: a adoção de medidas concretas e estruturais para mitigar riscos de danos a direitos fundamentais, e não apenas a remoção pontual de conteúdos após denúncia.
Segurança jurídica
Para evitar insegurança jurídica, o Plenário esclareceu o alcance temporal da decisão. O entendimento vale desde 5 de agosto de 2025, data em que foi publicada a ata do julgamento original sobre o Marco Civil da Internet. A exceção fica por conta de atos continuados ou permanentes, aos quais se aplica a tese agora fixada — respeitadas as decisões já transitadas em julgado.
A tese original foi firmada no julgamento dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O julgamento de hoje encerrou a análise dos embargos de declaração apresentados por Facebook e Google — partes nos processos — e por entidades admitidas no caso, que pediam esclarecimentos sobre trechos da decisão anterior. A tese invalida trecho do Marco Civil da Internet que isentava plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros.
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