O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira por conceder 60 dias para que as grandes plataformas de tecnologia implementem as obrigações definidas pelo STF em relação ao controle de conteúdo nas redes sociais. O prazo foi descrito por ele como “razoável e mais que suficiente” para que as empresas façam os ajustes necessários.
O voto foi proferido no julgamento de recursos apresentados por Facebook e Google contra a decisão da Corte que, em junho de 2025, reconheceu a responsabilidade das plataformas pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Toffoli é um dos relatores das ações.
Entre as medidas que as empresas deverão implementar estão a proibição de vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e conteúdos que induzam crianças e adolescentes a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental.
As plataformas também ficam obrigadas a manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.Além do prazo de adaptação, Toffoli votou para fixar o dia 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento original, como marco temporal a partir do qual a decisão passa a produzir efeitos. “Não basta dizer que a tese somente se aplica prospectivamente. É preciso definir expressamente o marco temporal a partir do qual ela começará a produzir os efeitos que lhe são próprios”, justificou o ministro.
Os recursos das plataformas pediam ou um prazo formal para implementação das regras ou que a decisão só valesse após o trânsito em julgado, quando não couber mais recurso. Após o voto de Toffoli, o plenário iniciou a coleta dos votos dos demais ministros. Ainda faltam nove manifestações para a conclusão do julgamento.
*Com informações da Agência Brasil.
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Fabio de Oliveira Ribeiro
11 de junho de 2026 8:03 pmSegundo pesquisas 25% dos documentos analisados por IAs são por elas adulterados. Se isso ocorrer no Judiciário, a credibilidade da distribuição se Justiça ficará totalmente comprometida. Documentos dos autos não podem ser adulterados (isso é crime) e nem mesmo os juízes ficam impunes se fizerem isso. O problema é que se isso ocorrer em razão do juiz usar IA para analisar o processo e obter a sugestão de sentença não se sabe quem será o criminoso (se é que o fato não se tornará um crime perfeito, porque não notado pelas partes). A sentença deve resultar do que consta do processo, mas se a IA produzir o resultado adulterando documentos a solução não será legitima ou justa. Mais sobre o assunto em: https://fbio.substack.com/p/from-stone-to-silicon-microchip-a