10 de junho de 2026

STF tem cinco votos para derrubar liminar de Barroso que ampliava atuação de enfermeiros em abortos legais

Ministros consideram que decisão não preenchia critérios para urgência; medida foi tomada no último dia de Barroso na Corte
Foto de Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para derrubar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que autorizava profissionais de enfermagem a auxiliar nos procedimentos de aborto nos casos previstos em lei. Até este sábado (18), os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, já haviam votado contra a decisão do relator. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue até a próxima sexta-feira (24).

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A decisão de Barroso foi tomada nesta sexta-feira (17), seu último dia de trabalho no Supremo antes da aposentadoria antecipada. Ele havia autorizado que “profissionais de enfermagem [pudessem] prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, e suspendeu “procedimentos administrativos e penais assim como processos e decisões judiciais” contra esses profissionais.

O artigo 128 do Código Penal prevê que apenas médicos não são punidos pelo aborto em duas hipóteses: risco à vida da gestante e gravidez resultante de estupro. Barroso, ao ampliar essa ressalva, justificou a decisão pelo déficit assistencial no país: “Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita.

Na decisão, o ministro afirmou que o Brasil “ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos” e que o país mantém “uma rede pública insuficiente, desarticulada e desigual”. Citando diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), Barroso argumentou que o aborto é “uma intervenção segura e não complexa que pode ser gerida de maneira eficaz pelo uso de medicamentos, em especial nos estágios iniciais da gestação”.

Para ele, a falta de políticas públicas que garantam o acesso ao aborto legal “obriga meninas e mulheres a suportar uma gestação forçada, configurando revitimização e sofrimento contínuo”. Em outro trecho, classificou a dificuldade de acesso ao aborto legal como uma forma de violência institucional: “A mulher que, após sofrer estupro, é compelida a manter uma gravidez indesejada, experimenta uma forma de tortura psicológica.”

Divergência imediata no plenário

Poucas horas depois da liminar, ministros começaram a divergir. O primeiro foi Gilmar Mendes, que entendeu não haver motivo para uma decisão de urgência. “Sem adentrar em quaisquer dos aspectos pertinentes à matéria de fundo, entendo que não se faz presente o periculum in mora […] a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator”, afirmou.

Os votos contrários sustentam que a liminar não atendia aos requisitos para ser concedida de forma individual e que o tema exige deliberação do plenário.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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