10 de junho de 2026

STF julga denúncia que pode tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação e pressão sobre a Corte

PGR acusa o deputado de articular pressão com aliados nos EUA para favorecer Bolsonaro e Figueiredo; julgamento ocorre à revelia
Reprodução IVH

▸O STF iniciou o julgamento para decidir se o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) será réu por coação, acusado pela PGR.

▸A PGR alega que o deputado articulou nos EUA ações para intervir no STF e beneficiar seu pai, Jair Bolsonaro, e o jornalista Paulo Figueiredo.

▸O relator, Ministro Alexandre de Moraes, vota primeiro no Plenário Virtual; o parlamentar está nos EUA e deve ser julgado à revelia.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (14) o julgamento que pode tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu por coação. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de articular, junto a autoridades e conselheiros do governo dos Estados Unidos, ações destinadas a intervir nos processos do Supremo, especificamente para beneficiar seu pai e o jornalista Paulo Figueiredo.

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O julgamento acontece no Plenário Virtual da Primeira Turma do STF, com votos sendo inseridos no sistema eletrônico. O ministro-relator Alexandre de Moraes é o primeiro a votar. Os demais membros do colegiado, ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin (presidente) têm até 25 de novembro para manifestar suas posições.

A análise se restringe, neste momento, a verificar se a denúncia da PGR apresenta indícios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a abertura de uma ação penal.

Pressão externa

A acusação da PGR aponta que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo, desde o recebimento da denúncia contra o ex-presidente no Supremo por tentativa de golpe de Estado, passaram a articular ações contínuas para influenciar o andamento do processo criminal.

A denúncia sublinha que o objetivo era “livrar Jair Bolsonaro, e também o próprio Paulo Figueiredo, da condenação penal pelos crimes que ensejaram a abertura de procedimentos criminais,” conforme a afirmação do procurador-geral, Paulo Gonet.

Gonet acrescentou que “as ameaças foram reiteradas várias vezes, em diferentes ocasiões,” utilizando a rede de contatos com membros do governo e assessores do presidente republicano Donald Trump para “constranger a atuação do Supremo.”

Segundo a PGR, a pressão induzia “a adoção de medidas retaliatórias pelo governo norte-americano contra o Brasil e contra autoridades brasileiras, no intuito de compelir o Supremo Tribunal a encerrar os processos sem condenações,” o que, em um dos desdobramentos práticos, teria resultado na aplicação de sanções financeiras pelo governo americano contra o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa.

Parlamentar está nos EUA e deve ser julgado à revelia

Marcado pela ausência do parlamentar, o processo contra Eduardo tem sido conduzido sem sua participação ativa. Ele se recusou a constituir um advogado e não manteve contato com o defensor público designado. Dos Estados Unidos, onde está desde fevereiro, o deputado licenciado indicou a aliados que não pretende participar de nenhuma fase do processo, optando por ser julgado à revelia.

A Defensoria Pública da União (DPU), no entanto, cumpre seu dever constitucional. A defesa, a cargo do defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, argumenta que o crime de coação não se configura. Segundo ele, o tipo penal exige “violência ou grave ameaça,” e “declarações sobre fatos políticos, ainda que críticas, ácidas ou contundentes, não constituem violência nem grave ameaça.

Caso a denúncia seja aceita e Eduardo se torne réu e a ação penal deve ser instruída no primeiro semestre de 2026, com potencial conclusão antes do processo eleitoral. No Supremo, a leitura é que uma eventual condenação, seguida de cassação por faltas, pode ter impacto imediato, mesmo diante da possibilidade de aliados na Câmara dos Deputados tentar suspender a ação.

Vale ressaltar que pena prevista para o crime de coação no curso do processo, agravada por continuidade delitiva, pode chegar a seis anos e oito meses de reclusão.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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