Um levantamento elaborado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que o ordenamento jurídico brasileiro já estabelece normas adequadas e rigorosas para regular a conduta, a independência e a imparcialidade dos magistrados, tornando desnecessária a criação de um novo código específico para ministros da Corte.
O estudo surge em meio a pressões recentes de setores da imprensa e do debate público pela adoção de um código de conduta próprio para os integrantes do STF. A proposta foi anunciada formalmente pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, durante o encerramento do ano judiciário de 2025, em 19 de dezembro.
Na análise, Gilmar Mendes compara a legislação brasileira ao Código de Conduta da Corte Constitucional da Alemanha, citado como uma das principais referências para a iniciativa. Segundo o levantamento, as normas em vigor no Brasil são equivalentes ou, em alguns casos, mais restritivas do que as previstas no modelo alemão.
Regras já previstas em lei
De acordo com o estudo, princípios como independência, imparcialidade e integridade, presentes no código alemão, já estão assegurados no Brasil por dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. Os artigos 144 e 145 do CPC e os artigos 252 a 254 do CPP estabelecem regras claras sobre impedimentos e suspeições de magistrados.
O levantamento também destaca a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que impõem aos juízes o dever de manter conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na privada, além de vedar o recebimento de benefícios capazes de comprometer a independência funcional.
Para o ministro, o conjunto normativo existente é suficiente para garantir a dignidade da magistratura e preservar a confiança da sociedade. O documento afirma que não há lacuna no sistema jurídico brasileiro no que diz respeito à disciplina da atuação dos juízes.
Temas sensíveis
O estudo aborda pontos frequentemente alvo de críticas à atuação de magistrados, como o recebimento de presentes, a participação em palestras e eventos e a atuação após a aposentadoria.
No caso de presentes e benefícios, o levantamento ressalta que, enquanto a regra alemã admite o recebimento desde que não haja dúvida quanto à integridade do magistrado, a legislação brasileira é mais restritiva. A Constituição Federal e o Código de Ética do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbem expressamente o recebimento de auxílios ou contribuições de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei.
Sobre palestras e eventos, o estudo observa que a Constituição veda aos magistrados o exercício de outro cargo ou função, exceto o magistério, e que a Loman exige dedicação e assiduidade, o que já limita a atuação em atividades privadas. O documento reconhece, contudo, que o Brasil não possui norma que obrigue a divulgação dos valores recebidos por palestras, exigência prevista no modelo alemão.
Em relação à chamada quarentena, o levantamento destaca que a Constituição impõe um período de três anos para que juízes aposentados possam advogar perante o tribunal do qual se afastaram. A medida, segundo o estudo, busca evitar o uso indevido de prestígio ou de informações privilegiadas adquiridas durante o exercício do cargo.
Leia o documento na íntegra:
*Com informações do Conjur.
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AMBAR
29 de dezembro de 2025 8:50 pmO tabajara Gilmar, diretamente da selva equatorial acredita ter adquirido a moralidade e independência de um magistrado alemão. Nosso arcabouço jurídico pode ter até alguma “parecença” com as leis alemãs ou mesmo ter se inspirado nelas, o que não pode se comparar e a natureza dos povos.
Quisera tivéssemos uma discreta porcentagem de respeito às leis e ao dever como tem o povo alemão. Acorda Gilmar e vê se bota um freio nessas benesses exógenas que vocês arranjam pelaí. As saliências do judiciário já estão dando na vista. Ah! e se as nossas leis são mais restritas, por que vocẽs não as obedecem? Amplitude interpretativa?