10 de junho de 2026

Levantamento conclui que Brasil já possui regras suficientes para disciplinar conduta de juízes

Gilmar Mendes aponta que normas em vigor no Brasil são equivalentes ou, em alguns casos, mais restritivas do que as previstas na Constituição da Alemanha
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Gustavo Moreno/STF

Um levantamento elaborado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que o ordenamento jurídico brasileiro já estabelece normas adequadas e rigorosas para regular a conduta, a independência e a imparcialidade dos magistrados, tornando desnecessária a criação de um novo código específico para ministros da Corte.

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O estudo surge em meio a pressões recentes de setores da imprensa e do debate público pela adoção de um código de conduta próprio para os integrantes do STF. A proposta foi anunciada formalmente pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, durante o encerramento do ano judiciário de 2025, em 19 de dezembro.

Na análise, Gilmar Mendes compara a legislação brasileira ao Código de Conduta da Corte Constitucional da Alemanha, citado como uma das principais referências para a iniciativa. Segundo o levantamento, as normas em vigor no Brasil são equivalentes ou, em alguns casos, mais restritivas do que as previstas no modelo alemão.

Regras já previstas em lei

De acordo com o estudo, princípios como independência, imparcialidade e integridade, presentes no código alemão, já estão assegurados no Brasil por dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. Os artigos 144 e 145 do CPC e os artigos 252 a 254 do CPP estabelecem regras claras sobre impedimentos e suspeições de magistrados.

O levantamento também destaca a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que impõem aos juízes o dever de manter conduta irrepreensível tanto na vida pública quanto na privada, além de vedar o recebimento de benefícios capazes de comprometer a independência funcional.

Para o ministro, o conjunto normativo existente é suficiente para garantir a dignidade da magistratura e preservar a confiança da sociedade. O documento afirma que não há lacuna no sistema jurídico brasileiro no que diz respeito à disciplina da atuação dos juízes.

Temas sensíveis

O estudo aborda pontos frequentemente alvo de críticas à atuação de magistrados, como o recebimento de presentes, a participação em palestras e eventos e a atuação após a aposentadoria.

No caso de presentes e benefícios, o levantamento ressalta que, enquanto a regra alemã admite o recebimento desde que não haja dúvida quanto à integridade do magistrado, a legislação brasileira é mais restritiva. A Constituição Federal e o Código de Ética do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbem expressamente o recebimento de auxílios ou contribuições de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei.

Sobre palestras e eventos, o estudo observa que a Constituição veda aos magistrados o exercício de outro cargo ou função, exceto o magistério, e que a Loman exige dedicação e assiduidade, o que já limita a atuação em atividades privadas. O documento reconhece, contudo, que o Brasil não possui norma que obrigue a divulgação dos valores recebidos por palestras, exigência prevista no modelo alemão.

Em relação à chamada quarentena, o levantamento destaca que a Constituição impõe um período de três anos para que juízes aposentados possam advogar perante o tribunal do qual se afastaram. A medida, segundo o estudo, busca evitar o uso indevido de prestígio ou de informações privilegiadas adquiridas durante o exercício do cargo.

Leia o documento na íntegra:

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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1 Comentário
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  1. AMBAR

    29 de dezembro de 2025 8:50 pm

    O tabajara Gilmar, diretamente da selva equatorial acredita ter adquirido a moralidade e independência de um magistrado alemão. Nosso arcabouço jurídico pode ter até alguma “parecença” com as leis alemãs ou mesmo ter se inspirado nelas, o que não pode se comparar e a natureza dos povos.
    Quisera tivéssemos uma discreta porcentagem de respeito às leis e ao dever como tem o povo alemão. Acorda Gilmar e vê se bota um freio nessas benesses exógenas que vocês arranjam pelaí. As saliências do judiciário já estão dando na vista. Ah! e se as nossas leis são mais restritas, por que vocẽs não as obedecem? Amplitude interpretativa?

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