Durante o governo José Sarney, travei uma disputa acirrada com Saulo Ramos, então Consultor da República e posteriormente Ministro da Justiça. Quando eu investigava e denunciava irregularidades envolvendo-o, Otávio Frias — que já havia se acertado com Saulo — recorria ao conceituado advogado Walter Ceneviva para desqualificar juridicamente meus argumentos. Era o leigo contra o jurista.
O jornal construía uma confusão deliberada de interpretações para rebater minhas apurações. Foi quando recebi um telefonema inesperado do então Ministro do Supremo Tribunal Federal Sidney Sanches – que eu não conhecia pessoalmente -, que me ofereceu uma orientação simples para enfrentar essa “embromação” jurídica:
— Analise o caso racionalmente, usando a lógica. Se a lei refletir o que você constatou como correto, então a interpretação jurídica está correta; caso contrário, ela será falsa.
Trago esse episódio à tona diante da interminável discussão sobre a decisão do Ministro Gilmar Mendes de alterar as regras de impeachment de Ministros do Supremo.
O Legado de Weimar e a Função das Cortes Constitucionais
Leis não podem ser interpretadas no vazio. Tem que ser analisadas dentro do contexto histórico e factual. E, também, com base em exemplos históricos.
Desde a ascensão do nazismo, o papel das Constituições e das Supremas Cortes é evitar a chamada ditadura das maiorias — princípio universal nas sociedades democráticas após a República de Weimar, que pavimentou o caminho para o nazismo.
Weimar possuía direitos fundamentais frágeis, uma Presidência extremamente forte com poder de exceção quase ilimitado, partidos antidemocráticos legalizados e ausência de controle judicial robusto. Hitler conquistou a maioria e destruiu a democracia alemã.
Após a tragédia nazista, as constituições passaram a incorporar quatro escudos fundamentais:
1. Direitos fundamentais inderrogáveis (ou absolutos)
Surgiu uma relação rígida de direitos que não podem ser revogados nem pelas maiorias. São as chamadas cláusulas pétreas: a maioria decide o governo, mas não decide quem é gente nem quem tem direitos.
2. Sistema robusto de controle constitucional
A Alemanha pós-guerra criou o Bundesverfassungsgericht, talvez o tribunal constitucional mais poderoso do mundo. Esses tribunais têm o poder de anular leis aprovadas por maiorias parlamentares, proteger direitos fundamentais contra maiorias ocasionais e julgar partidos e organizações que atuam para destruir a ordem democrática.
3. Transição do “governo da maioria” para a “democracia constitucional”
Democracia não se resume a votar. É votar dentro de regras que jamais poderão destruir a dignidade humana, a pluralidade e os direitos fundamentais. A Constituição funciona como um árbitro que garante que o jogo continue possível para todos.
4. Cláusulas de exceção muito mais limitadas e com controles múltiplos
O art. 48 de Weimar virou lenda de terror constitucional.
Por isso, pós-1945:
- Estados de exceção só podem ser decretados com controle parlamentar estrito.
- Sempre têm prazo determinado.
- Muitas constituições exigem revisão judicial desses atos.
O Caso Brasileiro
Sei que é muito difícil para a multidão de semi-juristas espalhados pela mídia debruçar-se sobre esse bicho estranho batizado de “mundo real”.
Graças ao discurso da antipolítica e a eventos como a Lava Jato, temos hoje um Congresso dominado pelo crime organizado. Na outra ponta, temos as instituições do Estado — com o Supremo Tribunal Federal à frente e a Polícia Federal — prestes a travar talvez a maior batalha democrática desde a redemocratização.
Há uma infinidade de ilegalidades e provas de articulação entre parlamentares: emendas PIX, vinculações com o Banco Master e coligadas, ligações com bets. Temos duas casas — Câmara e Senado — presididas pelo que há de pior na política nacional, herdeiros diretos de Eduardo Cunha e Arthur Lira. Sem freios, serão capazes de sequestrar a República.
As represálias contra o Supremo ocorrem em duas frentes. Primeiro, a avalanche de ações de impeachment, nesse democratismo insano que permite a qualquer cidadão abrir processo contra Ministro do Supremo. Segundo, a ameaça explícita do Senado de começar a processar Ministros, tendência que deve se agravar com a revelação dos crimes de parlamentares.
Nesse quadro, a estratégia do populista moderno é destruir, sem parecer destruir. Ele destrói a credibilidade das instituições, cria uma maioria emocional, testa limites diariamente. Insinua golpe e recua, ataca o STF e recua, acusa fraude e recua. A cada teste, o sistema perde um pouco. Além disso, capturam órgãos intermediários, como polícias militares, agências reguladoras, órgãos de fiscalização e mídia.
Finalmente, em cima dessa barafunda, os aliados no Congresso vão alterando as regras operacionais. Exemplos globais:
- Viktor Orbán alterou leis de mídia e judiciário em microetapas.
- Erdogan usou sucessivas reformas administrativas.
- Modi enfraqueceu instituições via indicações partidárias.
O golpe final parece “legal”, Orban nunca deu um golpe, mas a Hungria hoje é uma autocracia eleitoral. Tudo isto devido à exploração do voto. “Eu sou a vontade da maioria. Logo, qualquer limitação à minha vontade é antidemocrática.”
Esse truque retórico cria o paradoxo perfeito. A instituição que o limita vira “inimiga do povo”. Qualquer reação vira “censura”. Ele se apresenta como o mártir do sistema.
É a versão 2020 do que Hitler fez em 1932–33, só que sem SA nas ruas.
O Quadro Institucional de Alto Risco
1. Redes sociais — o grande motor da erosão democrática
- Fake news coordenadas
- Incitação contínua ao descrédito das eleições
- Demonização de instituições
- “Maioria emocional” substituindo maioria eleitoral
São o equivalente moderno dos jornais radicais de Weimar.
2. Congresso — sistema partidário fragmentado
- 20 a 30 partidos sem coerência ideológica
- Lógica de “aluguel de maioria”
- Uso de chantagem orçamentária
- Incentivo à instabilidade institucional
É o velho parlamento de Weimar com wi-fi e emendas PIX.
3. Forças de segurança
- PMs com histórico de politização
- Uso de símbolos de autoridade em atos políticos
- Tentativas de enquadrar militares como árbitros eleitorais
Aqui mora o potencial de escalada do conflito real.
4. Partidos
- Personalismo extremo
- Pouca democracia interna
- Nenhuma educação política sistemática
A fábrica perfeita de líderes carismáticos sem compromisso institucional.
Onde entra a ADPF 1.259 no Mapa
Ela fortalece o pilar central do sistema, que é o Judiciário constitucional.
Se esse pilar cai, Congresso descontrolado + Forças politizadas + Redes tóxicas = colapso democrático em meses.
Agora, analise essa instabilidade democrática com a Lei 1.079/1950 e com a ADPF 1.259:
Quadro Comparativo — Impeachment de Ministros do STF
| Tema | Lei 1.079/1950 (texto original) | Decisão do STF (ADPF 1.259) |
| Quórum para admitir denúncia no Senado | ✅ Maioria simples dos senadores | ❌ Exigido 2/3 dos senadores (maioria qualificada) |
| Instauração do processo | Pode ocorrer com aprovação simples do parecer | ❌ Somente após atingir 2/3 do Senado |
| Afastamento do ministro após recebimento da denúncia | ✅ Automático | ❌ Proibido — viola independência judicial |
| Redução de salário durante o processo | ✅ Corte de 1/3 dos vencimentos | ❌ Vedado — garantia de irredutibilidade |
| Perda de cargo durante a tramitação | Possível na prática com afastamento automático | ❌ Vedada antes do trânsito em julgado político |
| Fundamento do impeachment | Tipos vagos: “desídia”, “proceder incompatível com dignidade” | ⚠️ Interpretação restritiva: votos, decisões ou posições jurídicas NUNCA podem ser crime |
| Legitimidade para apresentar denúncia | ✅ Qualquer cidadão | ✅ Mantido (pedido de restrição ao PGR foi negado) |
| Possibilidade de uso político do impeachment | ✅ Alta — rito simples facilitava perseguição | ❌ Vedado — STF reconhece risco de intimidação institucional |
| Aplicação de medidas cautelares contra ministros | Por analogia com o CPP | ❌ Bloqueada — CPP não se aplica a ministros do STF |
| Medidas cautelares contra candidatos em eleição (art. 236 CE) | Texto antigo — só vedava prisão | ✅ Ampliada proteção: proibidas medidas que impeçam campanha nos 15 dias pré-pleito |
| Proteção à independência judicial | ❌ Pouca ou nenhuma previsão | ✅ Eixo central da cautelar |
| Controle contra “lawfare institucional” | ❌ Ausente | ✅ STF reconhece existência de “constitucionalismo abusivo” |
Se você conseguir dormir tranquilo, tendo por aparato jurídico a Lei 1.079/1950 , de duas uma: ou ainda acredita em cegonha, ou já aderiu à turma de Alcolumbre.
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Rui Ribeiro
5 de dezembro de 2025 7:38 amEm reação à decisão do Gigi Mendes, os aliados do presidente do Senado avaliam outras medidas, como o aumento do número de ministros dos atuais 11 para 15, estabelecimento de mandato e reavaliação por meio de sabatina de cinco em cinco anos.
Se houver essa sabatina de 5 em cinco anos, a atuação jurisdicional dos Ministros não se dará de acordo com seus convencimentos, mas em função dessa sabatina. Será a pá de cal na “independência” do STF. Aumentará a insegurança jurídica, afastando investidores, prejudicando a economia.
Alguém tem que parar esses Trogloditas. Esse alguém é a população.
Solle
5 de dezembro de 2025 7:46 amEspetacular explanação sobre o tema! A comparação com a derrocada da política de Weimar, face à vulnerabilidade judicial, e ascensão do nazismo é o cerne central da questão.
Valmir Gôngora
5 de dezembro de 2025 9:01 amEntendi. O Supremo, e a denominação não deve ser acaso, terá endossada a autoridade para, sem contestação, sentenças tais como: privatização de subsidiária de estatais por iniciativa do controlador, sem aval do Congresso; centralização de parâmetros de tal “pejotização”; impossibilidade de cálculo de contribuição previdenciária na denominada “vida toda”. E vale recordar: condenação por convicção e “pelo domínio do fato”; reconhecimento de derrubada de Presidente da República sem crime de responsabilidade; prisão de candidato favorito ao pleito, sem sentença transitada em julgado. Há quem diga que isso é passado. Mas não há quem garanta que, interessando, a prática não seja retomada. E os ministros têm mandato, na prática, vitalício.
Rui Ribeiro
5 de dezembro de 2025 1:11 pmO problema é que o Congresso não reagirá se o STF privatizar subsidiárias de estatais por iniciativa do controlador, sem seu aval, não reagirá por condenação por convicção e pelo domínio do fato. O Congresso só reagirá se o STF condenar um pilantra golpista como o Bostonaro.
JoseDOAFF.marcelo
5 de dezembro de 2025 9:05 amO ataque às Instituições é um ataque a gestão pública aonde meia dúzia de bilionários mimados da tv e internet convencem nações inteiras contra si mesmos,vimos isto na lava-jato se sentindo.donos da justiça.a sua maneira,vemos isto nos MASTER escândalos aonde o BC deixa os seus amigos financeiros deitarem e rolarem e a eficiência do mercado aonde está? Só em meter a mão na coisa pública?E NEL adiantam dizer que estou.com muita energia em só criticar,AFF,contra fatos não há argumentos,homens em cargos públicos gerenciando tudo como se fossem as suas empresas,a sua.casa ou.conforme a vontade de quem lhes pagam muitos dinheiro AFF,funcionariozinhos do jogo sujo,simples assim,sem mais muito obg equipe ggn !!!
Paulo Dantas
5 de dezembro de 2025 12:51 pmA agenda dos políticos(1) e da mídia passa longe da do cidadão comum.
Quase sempre é somente o interesse próprio.
Mas que o próximo Senado que virá de extrema-direita vai tentar jantar alguns do STF.
A esquerda , ao menos no RJ, está caprichando nos nomes para uma derrota.
O povo vota com raiva e com raiva vota nos raivosos.
——–
1 STF é ator político desde que virou programa de tv.
RICARDO CORRÊA PIMENTA
5 de dezembro de 2025 1:01 pmCaro Luis Nassif. Vou repassar esse seu artigo a todas as minhas redes e contatos. Meus parabéns pela análise e conclusões. Texto imperdível. Sou militante da Geração 68 e seu leitor. Um grande abraço fraterno.
Luiz
5 de dezembro de 2025 1:57 pmOs argumentos são perfeitos para quem não tem formação e não é operador do Direito. Aliás, os cursos de graduação em Direito, professores e estudantes ficam num silêncio ensurdecedor, quando deveriam se engajar nessa luta pelo Estado Democrático de Direito. A maioria da população e muito gente que se sente sábia, mas nada sabe, por tolo, dá pitacos em colunas de emissoras de rádio e TV, jornais e blogs como se estivessem em mesa de bar depois de sorver o quarto copo. A democracia se constrói com pesquisa, leitura e a participação de todos. Mas, neste pobre país livros e literatura são tidos como fantasmas a todos a assombrar. Diante disso, se repete o que disse Lula há décadas no SBT quando da primeira entrevista programa Silvio Santos, em síntese, apressada: “se você não gosta de política, há espertalhões que gostam e te tomam tudo.”
fabricio coyote
5 de dezembro de 2025 2:53 pmpoderia também declarar caduco o código penal, qué da ditadura getulista. e na mesma maneira o art. 97 da Carta Política, bem como cancelar a súmula vinculante 10.
J.Carlos
5 de dezembro de 2025 4:20 pmPor tudo que li de um lado e que li do outro nessa problemática geral de tendências de que nossas Casas Legislativas estão infestadas de criminosos de todos os tipos, e de outro lado os Minístros do Supremo forçosamente (à margem da Lei), nossa Constituição Nacional (isso em qualquer profundidade pensável – É o que estamos vendo), alterando-a no dia e forma que bem entendem, só resta uma coisa a pensar: Tem forças (internas e/ou externas) querendo desestabilizar seriamente e de uma vez por todas o país inteiro! O Povo (cuja vontade deveria ser respeitada), não aguenta mais bandidos nas ruas, não aguenta mais impostos/corrupção/golpes e não aguenta mais o Judiciário mandando e desmandando em tudo de qualquer jeito!! Estamos à beira da guerra civil!! Mas o importante, acredito, é termos maturidade e sabedoria imensa e nessárias para não deixar nosso país partir para um tudo ou nada, pois é à beira disso que estamos. O Brasil, diante de um acontecimento de revolução social catastrófica pode ser desintegrado em vários países, e pode exatamente ser isso que as ‘forças’ que agem ocultamente buscam. Então, o importante é que lutemos, mas o Brasil precisa prevalecer acima de qualquer custo. Faça a sua oração, se é que isso vai ajudar de alguma forma.
Jose
5 de dezembro de 2025 5:09 pmO Congresso Inimgo xo Povo é ums espada de Damocles apontada contra a cabeça dos ministros do STF
Aliás, se ha uma aberracao juridica no mundo é um congresso dominado pelo crime organizado poder reescrever a CF atraves de PEC
Anônimo
6 de dezembro de 2025 10:33 amExcelente artigo Luís Nassif!
Vladimir
7 de dezembro de 2025 9:47 amParece evidente que casuísmos provocados pela maioria ocasional são perigosos o bastante para assustar qualquer um que defenda a democracia.
Ocorre que,essa ocasionalidade não é acidental e nem resultado das chamadas redes sociais. Essa ocasionalidade,em parte,é formada pela nossa cultura extremamente permissiva com o que, erroneamente, se conhece como elite,e são,na verdade,a classe dominante.
Essa gente,enclausurada no poder desde o descobrimento do Brasil,formou essa cultura do eu posso tudo,que está enraizada desde o síndico do condomínio até o presidente da república,passando,evidentemente,pelos ministros do STF.
É essa percepção que permite que as redes sociais sejam um terreno extremamente fértil para todo tipo de espertalhão fazer sua pregação moralista do alto do pau de galinheiro.
A democracia não pode travestir-se da mais santa pureza e permitir que seja destruída não pelos seus defeitos,mas sim pelas suas qualidades.
O momento é complicado em todo o mundo. O soft power americano,que domina boa parte do mundo ocidental,continuará,a menos que uma revolução cultural mundial ocorra,a municiar essa escaramuça que tornou-se a direita mundial travestida,como bem exposto,em democratas de plantão,ou,como dizia o presidiário,ex-ocupante do Palácio do Planalto,jogando dentro das 4 linhas.
J. Alberto
7 de dezembro de 2025 2:33 pmAcredito que o portal esteja apresentando alguma instabilidade. De qualquer forma, enxergo esse movimento como uma consequência natural de como uma série de indivíduos e organizações têm torcido as leis até extrair delas o chorume do poder. Tá tudo errado nesse país bagunçado e fracassado.
AMBAR
11 de dezembro de 2025 11:51 amConquanto o Gilmar Mendes seja fluente no idioma tedesco e tenha se inspirado na “Bundesverfassungsgericht,”(eita nomão!) para alterar as regras de impeachment de Ministros do Supremo, determinando como legítimado para propor a medida apenas o PGR, esqueceu-se o magistrado de apreciar a temporalidade da medida. Hoje, esse entendimento seria o ideal e, persistindo os sintomas políticos de agora, não há remédio melhor, porém se apreciarmos a natureza dos PGR de outrora – Brindeiro, Janot, Raquel Dodge, Augusto Aras e Lindora Araújo, a garantia de que estabilidade do STF e seus ministros teria sido mantida é quase nula. O PGR é amigo do presidente, seu defensor e guarda-costas e, ao tempo deverá compor com o Supremo, entretanto se o STF depender só dele, pode virar supremo de frango, como já foi outrora. Não sabemos se Lula será reeleito e, em não o sendo, quem iria substitui-lo. Acho temerário esse entendimento e também uma excessiva parcela de poder nas mãos de uma entidade sem controle externo que é o Ministério Público.