O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar n.º 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e avança no combate ao chamado devedor contumaz — contribuinte que utiliza repetidamente a inadimplência tributária como estratégia de negócio. A publicação saiu no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9).
A nova lei passa a orientar a atuação tributária em todo o país, ao estabelecer direitos, garantias e deveres nas relações entre contribuintes e administração tributária, além de criar parâmetros para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos.
Pela nova legislação, a figura do devedor contumaz refere-se a pessoas físicas ou jurídicas com inadimplência reiterada e injustificada, que se perpetua ao longo do tempo e é utilizada como vantagem competitiva indevida.
Quem for comprovadamente enquadrado nessa categoria fica sujeito a diversas restrições: impedimento de receber benefícios fiscais, contratar com a administração pública e exclusão de algumas vantagens legais em processos tributários, mesmo após pagamento de débitos.
A lei também cria programas para estimular a conformidade tributária, como o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), com foco em autorregularização e cooperação entre fisco e contribuintes.
Dentre os vetos presidenciais, estão trechos que ampliavam benefícios fiscais e flexibilizações — como descontos de até 70 % em multas e juros e a possibilidade de uso de garantias alternativas — considerados de risco fiscal ou em desacordo com as normas vigentes.
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