4 de junho de 2026

PSOL recorre ao STF contra lei do Rio que prevê gratificação a policiais por mortes em operações

A norma prevê bonificações que variam de 10% a 150% do salário, concedidas de forma individual e por ato do governador
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

PSOL entrou com ação no STF contra lei do RJ que paga gratificações a policiais pela morte de suspeitos e apreensão de armas.
Lei aprovada pela Alerj prevê bonificações de 10% a 150% do salário, concedidas por ato do governador de forma individual.
Partido alega que norma estimula letalidade policial e viola decisões do STF sobre responsabilidade do Estado em operações.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual nº 11.003/2025, do Rio de Janeiro, que autoriza o pagamento de gratificações a policiais civis pela morte de suspeitos durante operações e pela apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito.

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A norma prevê bonificações que variam de 10% a 150% do salário, concedidas de forma individual e por ato do governador. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Na ação, o PSOL sustenta que a legislação retoma a chamada “gratificação faroeste”, adotada nos anos 1990 e associada, segundo o partido, ao aumento da letalidade policial, especialmente em favelas e periferias do estado.

Para a legenda, a norma distorce a finalidade constitucional da segurança pública, que deve priorizar a preservação da ordem e da vida, ao incentivar uma lógica de atuação ofensiva. Segundo o partido, o modelo transforma a morte de pessoas em indicador de desempenho funcional.

O PSOL também argumenta que a lei busca esvaziar decisões recentes do STF, como a ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.385.315, com repercussão geral, no qual o Supremo reconheceu a responsabilidade do Estado por mortes ou ferimentos causados por armas de fogo em operações policiais.

Além disso, o partido aponta vício formal no processo legislativo, ao afirmar que a gratificação foi incluída por meio de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do governador, sem a devida previsão orçamentária nem estimativa de impacto fiscal para a criação de uma despesa continuada.

A ação foi registrada sob o número ADI 7.921 e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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